sábado, 1 de outubro de 2011

Propaganda eleitoral antecipada

“[...]. Propaganda antecipada. Caracterização. [...].” NE: Diversos outdoors de propaganda partidária com a imagem de possível candidato à Prefeitura. Alega não configurar propaganda eleitoral extemporânea. “Estando a decisão agravada em harmonia com julgados desta Corte, os quais entendem que para se verificar a existência de propaganda com intenção eleitoral não deve ser observado tão-somente o texto dessa propaganda, mas também outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação [...].”

“Agravo regimental. Agravo de instrumento. Provimento. Recurso especial. Provimento parcial. Multa nos embargos de declaração afastada. Propaganda partidária. Propaganda antecipada subliminar. [...]. 1. Constitui ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a ação política ou as razões que induzam a concluir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública. Precedentes. [...].”

“[...]. Propaganda antecipada. Caracterização. [...].” NE: Diversos outdoors de propaganda partidária com a imagem de possível candidato à Prefeitura. Alega não configurar propaganda eleitoral extemporânea. “Estando a decisão agravada em harmonia com julgados desta Corte, os quais entendem que para se verificar a existência de propaganda com intenção eleitoral não deve ser observado tão-somente o texto dessa propaganda, mas também outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação [...].”

Desembargador suspende afastamento de Rosinha

O desembargador federal Sérgio Schwaitzer, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, concedeu liminar para manter no cargo a prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosângela Rosinha Garotinho. A liminar também suspende a inelegibilidade imposta ao deputado federal Anthony Garotinho, marido da prefeita. A liminar é válida por 30 dias. O desembargador concedeu efeito suspensivo ao recurso eleitoral apresentado pela prefeita.
Schwaitzer entendeu que seria plausível a alegação de Rosinha e Anthony Garotinho de que o casal teria direitos ameaçados pela decisão que cassou a prefeita e tornou o deputado federal inelegível. Em ações como a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o casal, os Tribunais ainda não teriam consolidado a jurisprudência sobre como aplicar a redação da Lei Complementar 64/90, com as alterações introduzidas pela LC 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa.
O desembargador também lembrou que a decisão do Juízo da 100ª Zona Eleitoral era passível de ser revisada, após o exame do recurso pelo colegiado do TRE-RJ. Ele também considerou que constantes alterações na chefia do Poder Executivo municipal poderiam provocar o que classificou de "insegurança jurídica". Caso o mérito da Ação Cautelar não seja julgado em 30 dias, a decisão liminar perde efeito.
O casal Garotinho já havia entrado com um Mandado de Segurança com pedido de liminar, na última quarta-feira. O pedido foi negado pelo desembargador Schwaitzer nesta sexta-feira (30/9). Ele considerou que o instrumento jurídico utilizado não seria o adequado para obter o efeito suspensivo na AIJE que condenou o casal.
“Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, não é cabível mandado de segurança contra decisão judicial que se sujeita a recurso específico, como no caso em análise", explicou.
Rosinha e Antony Garotinho, além do vice-prefeito Francisco Arthur de Souza Oliveira, foram condenados pela juíza da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Gracia Cristina Moreira do Rosário por abuso de poder econômico em razão de uso indevido de veículo de comunicação social. Eles tiveram os diplomas cassados e ficam inelegíveis por três anos, a contar da eleição de 2008.

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

TSE lança novo Portal e busca padronização com toda Justiça Eleitoral

Entrou no ar nesta segunda-feira (26) o novo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com um visual mais moderno e leve, o Portal servirá de modelo para a padronização e integração de todos os 27 tribunais regionais eleitorais.
A principal diferença do antigo site para o Portal é que esse, como um grande sistema, integra e padroniza arquivos, estruturas e localização das informações, entre outros recursos.

De acordo com Patrícia Serra, coordenadora de Editoração e Publicações da Secretaria de Gestão da Informação (SGI) do TSE, a criação do Portal era uma necessidade para a Justiça Eleitoral, uma vez que ele reúne todos os órgãos desse ramo do Judiciário, com conteúdos e funcionalidades semelhantes.

Busca aperfeiçoada 

Um dos grandes avanços trazidos pelo Portal é o aprimoramento da busca, que também será unificada. A partir de agora, o usuário do Portal do TSE poderá pesquisar conteúdos em um dos 27 TREs, apenas no TSE, ou, ainda, em todos eles, com a possibilidade de um resultado mais amplo.

Esse aperfeiçoamento é potencializado pela categorização das informações feita pela equipe que desenvolveu o Portal. A categorização consiste em inserir os conteúdos classificados por temas e palavras-chave, permitindo, assim, que este conteúdo seja encontrado por meio da busca.

Da mesma forma, o Portal mostrará “itens relacionados” àqueles que serviram de argumento para a busca. Assim, além daquilo que foi digitado pelo usuário, a página mostra o que também pode lhe interessar por tratar de temas relacionados.

Para Patrícia, essa é uma “solução muito adequada e relevante, pois se o usuário entrar na página do Acre ou do Rio Grande do Sul encontrará o mesmo padrão”.

Projeto piloto

O TRE do Acre mostrou disposição em participar do projeto piloto e foi escolhido para, em parceria com o TSE, adotar o novo modelo.

Inicialmente, toda a estrutura do Portal foi instalada e a nova ferramenta começou a ser utilizada pelo TRE-AC, que passou a migrar o conteúdo de seu antigo site para o Portal. Durante esse período, o TSE forneceu apoio, além de monitorar as atualizações. Essas, por sua vez, foram feitas pelo próprio regional por conter informações próprias daquela corte.

A partir do segundo semestre, os demais TREs irão se adaptar ao novo Portal e fazer a integração gradualmente, migrando os antigos conteúdos para a nova página.

Com a padronização, cada página terá os mesmos menus, como Jurisprudência, Transparência, Eleitor e Partidos, melhorando, assim, a navegabilidade. “Ainda haverá autonomia para os regionais gerenciarem seus conteúdos, mas conteúdos padrão da Justiça Eleitoral serão utilizados por todos”, afirma Patrícia Serra.

Desenvolvimento

Durante a fase de desenvolvimento do Portal, a equipe da SGI trabalhou em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE, que recebia as demandas e analisava a viabilidade para colocar em prática o projeto. Além disso, dois comitês foram formados para acompanhar o desenvolvimento do Portal. Um deles é o comitê gestor, voltado para as unidades de TI, e o outro é o comitê editorial, responsável pelo conteúdo. De cada comitê participam cinco servidores que representam sua região e são responsáveis por repassar as informações aos respectivos TREs. As reuniões com os comitês foram realizadas por meio de videoconferências em que se discutiram a adoção da nova ferramenta e a política de conteúdos, entre outros detalhes.

Público-alvo

O novo Portal priorizou as informações em destaque pensando em seus três públicos principais. Em um primeiro espaço, serão atendidos os eleitores, que terão, do lado esquerdo superior, links para os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral. Já no canto superior direito, o conteúdo é para o público de advogados que atuam no TSE, que serão atendidos pela caixa de serviços judiciais. No centro, as informações são voltadas para jornalistas, com os textos publicados pela Agência de Notícias da Justiça Eleitoral.

Acessibilidade

O novo Portal também atende às exigências do Governo Federal quanto à política de acessibilidade da web para pessoas com deficiência. Nesse sentido, recebeu apoio de três servidores com algum tipo de deficiência que trabalham nos TREs de Goiás, Pernambuco e Rio de Janeiro. Dois deles são deficientes visuais e ajudaram a validar o Portal ao utilizar seus leitores de tela e verificar se conseguiam navegar com tranquilidade na página. A partir daí, situações foram corrigidas, como, por exemplo, fotos inacessíveis ao leitor deficiente visual passaram a ter uma descrição da imagem.

“São diversas as necessidades especiais, mas todo esforço é importante para dar essa liberdade e acesso democrático para os usuários da nossa Internet”, frisa Patrícia.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Soldado é acusado de envolvimento na morte da juíza

O juiz Peterson Barroso Simão, da 3ª Vara Criminal de Niterói, decretou a prisão temporária pelo prazo de 15 dias do soldado PM Handerson Lents Henriques da Silva, acusado de participar do assassinato da juíza Patrícia Acioli. De acordo com o pedido de prisão feito pelo delegado titular da Divisão de Homicídios, Felipe Ettore, e reiterado pelo Ministério Público, o soldado Lents participou do crime ao indicar o endereço da juíza aos executores no mês de julho, cerca de um mês antes do assassinato.
"A perseverança das instituições livres e democráticas depende da observância das leis, garantindo uma extensa investigação até que se encontrem os autores, coautores e todos que participaram direta e indiretamente da empreitada criminosa sem limites, e assim, cada qual, possa responder penalmente à medida de sua conduta praticada", escreveu o juiz na decisão.
A motivação para o assassinato da juíza Patrícia Acioli seria uma investigação sobre o envolvimento do tenente-coronel Claudio Luiz Oliveira, que foi exonerado nesta terça-feira (27/9), em casos de corrupção e execuções. O ex-comandante do 7º BPM (São Gonçalo) foi apontado como o mandante da morte da juíza por um dos cabos que já se encontrava preso pelo crime, em acordo de delação premiada, de acordo com o delegado da Divisão de Homicídios da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Felipe Ettore, em entrevista coletiva à imprensa na tarde desta terça-feira (27/9).
O nome do cabo que acusou o ex-comandante não foi revelado. Ele se beneficiou da delação premiada, em audiência de antecipação de provas realizada nesta segunda-feira (26/9), depois da qual o juiz Petersen Barroso, da 3ª Vara Criminal de Niterói, decretou, a pedido do Ministério Público, a prisão temporária, por 15 dias, de mais sete policiais militares: além do tenente-coronel Claudio Luiz, os PMs Charles de Azevedo Tavares, Alex Ribeiro Pereira, Carlos Adílio Maciel Santos, Sammy dos Santos Quintanilha, Jovanis Falcão Junior e Junior Cezar de Medeiros.
O delator e sua família foram incluídos no serviço de proteção à testemunha, a pedido da Defensoria Pública. Os outros policiais deverão ficar no presídio Bangu VIII. 

STJ define lista tríplice para prencher vaga na corte

Duas desembargadoras e desembargador da Justiça Federal compõem a lista tríplice que o Superior Tribunal de Justiça encaminhará à presidente da República para preencher a vaga do ministro aposentado Aldir Passarinho Junior. Néfi Cordeiro, Assusete Dumont Reis Magalhães e a corregedora do TRF-3, Suzana de Camargo, são os nomes indicados. A definição se deu durante sessão do Pleno do Tribunal, na tarde desta quinta-feira (29/9). 
Os desembargadores Néfi Cordeiro, do TRF da 4ª Região, e Assusete Dumont Reis Magalhães, do TRF da 1ª Região, foram destacados para figurar na lista tríplice, em primeiro escrutínio. O primeiro alcançou 25 votos de um total de 29. A segunda somou 20 votos.
Em segundo escrutínio, foi escolhida para a lista a desembargadora Suzana de Camargo, do TRF da 3ª Região, com 15 votos (14 votos, em primeiro escrutínio). O desembargador Francisco Queiroz Cavalcanti, do TRF da 5ª Região, alcançou 12 votos em segundo escrutínio (10 votos, em primeiro).
A lista será encaminhada à presidente da República, Dilma Rousseff, que indicará o nome de um deles para ocupar o cargo de ministro do STJ. O indicado será submetido à sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e, posteriormente, a referendo do plenário daquela Casa.
Perfis
Natural de Curitiba (PR), Néfi Cordeiro é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba e engenheiro civil, formado pela PUC do Paraná. Tem mestrado em Direito Público e doutorado em Direito das Relações Sociais, pela Universidade Federal do Paraná. Antes de ingressar na magistratura, Néfi Cordeiro atuou no Ministério Público. Está no TRF-4 desde 2002.
Mineira de Serro, Assusete Dumont Reis Magalhães, 62 anos, integra desde 1993 o TRF-1, do qual foi presidente durante o biênio 2006/2008. Na magistratura está desde 1984. É formada em Letras e Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Antes de abraçar a carreira de juíza, Assusete Magalhães foi assessora jurídica na Delegacia Regional do Trabalho de Minas Gerais até 1976, deixando esse emprego para assumir a função de procuradora autárquica, cargo que exerceu até 1982. Entre 1982 e 1984, foi procuradora da República.
Natural de Palmas (PR), Suzana de Camargo, 55 anos, formou-se em Direito na Universidade Federal do Paraná. Possui mestrado em Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito de Lisboa, Portugal. Antes de ingressar na carreira de juíza, Suzana de Camargo atuou como advogada e foi procuradora do estado do Paraná. Atualmente, é corregedora regional do TRF-3. 

Ex-prefeito consegue suspender ação penal

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sebastião Reis Júnior, concedeu liminar em Habeas Corpus para suspender ação penal contra um ex-prefeito paulista. Ele foi condenado por instância sem competência para julgá-lo. Adauto Aparecido Scardoelli, ex-prefeito de Matão (SP), era alvo de ação penal por retransmitir o sinal da Rede Globo de televisão para sua cidade, supostamente sem autorização.
No entanto, segundo a defesa de Scardoelli, feita por Danyelle da Silva Galvão e Pierpaolo Cruz Bottini, houve desrespeito ao foro. Toda a investigação policial, bem como as prorrogações de prazo, foi deferida pela 1ª Vara Federal de Araraquara — juízo de primeira instância. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu pelo recebimento da denúncia. E, por isso, a defesa foi ao STJ. Alegou que todo o inquérito policial foi feito em primeiro grau, sem autorização do TRF-3, o que é ilegal porque o réu é prefeito e tem prerrogativa de foro.
Em decisão monocrática, o ministro Sebastião Reis Júnior concedeu a liminar com base em jurisprudência do STJ (Reclamações 108/SE, em 30 de junho de 2006, e 161/SP, de 23 de agosto de 1993). Suspendeu, assim, a ação penal até que o mérito seja julgado. O caso está no TRF-3. A decisão pode abrir precedente para outros casos de inquéritos contra prefeitos, sem autorização dos tribunais.
Garantias
Os advogados do ex-prefeito também alegaram falta de justa causa para a acusação, caso a liminar não fosse concedida. Scardoelli foi indiciado por retransmitir o sinal da Globo sem autorização, mas, segundo a defesa, existia a prévia autorização.
A defesa pediu, ainda, a aplicação do princípio da insignificância para o trancamento da ação penal. Caso este pedido também fosse negado, os advogados queriam a desclassificação da conduta para a classificada no artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962).
Scardoelli é acusado com base no artigo 183 da Lei 9.472/1997. O dispositivo estabelece pena de dois a quatro anos de prisão, aumentada à metade se houver dano a terceiro, além de multa de R$ 10 mil, para quem “desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações”.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Fixação de honorários transitada em julgado não pode ser revista

Os valores de honorários advocatícios fixados em decisão transitada em julgado não podem ser revistos em execução. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Banco B. S/A e deu provimento ao do advogado credor para restabelecer o valor dos honorários para 10% da condenação. 

A sentença de conhecimento transitou em julgado sem apelação de nenhuma das partes. Com isso, o advogado da autora da ação original deu início à cobrança de seus honorários, apresentando memória de cálculo. Segundo suas contas, o valor devido corresponderia a R$ 2,7 milhões. O banco se defendeu alegando excesso de execução, apontando que o crédito seria de apenas R$ 12 mil. 

Disparidade

Diante da disparidade gritante de valores, o juiz da execução determinou a realização de cálculo por perito judicial. Porém, logo após, em embargos de declaração, reconheceu de ofício a existência de erro material na sentença de conhecimento e ajustou os honorários com base em apreciação equitativa. O valor devido seria, conforme sua decisão, R$ 18 mil. 

Em agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) afastou a ocorrência de erro material na sentença de conhecimento, mas afirmou que o valor dos honorários nela fixado seria excessivo. A verba deveria corresponder a R$ 100 mil. Tanto o banco quanto o advogado recorreram ao STJ. 

Coisa julgada

A ministra Nancy Andrighi indicou precedentes de cinco das seis Turmas do STJ, além da Corte Especial, que afirmam a impossibilidade de revisão do valor fixado para honorários contido em sentença que transitou em julgado. “Diante disso é forçoso concluir pela impossibilidade de se revisar, em sede de execução, o valor de verba honorária fixada na sentença, transitada em julgado, proferida na fase de conhecimento”, afirmou. 

Para a relatora, o TJMS também errou ao admitir que os honorários arbitrados com base no valor da condenação fossem fixados abaixo do limite mínimo de 10% previsto noCódigo de Processo Civil (CPC). Segundo a ministra Nancy, o STJ entende que somente nas causas sem condenação é que se pode fixar valores de honorários fora dos limites de 10% a 20% do valor da condenação. Ressalvam-se da regra apenas as ações contra a Fazenda Pública. 

“Por qualquer ângulo que se analise a questão, conclui-se pela impossibilidade de alteração, na execução, do valor arbitrado a título de honorários advocatícios na sentença relativa à fase de conhecimento. Constata-se, na realidade, a desídia da instituição financeira, que não apelou da sentença proferida no âmbito da fase de conhecimento, conformando-se com a condenação imposta, inclusive no que tange à verba honorária”, acrescentou a relatora. 

Ela ainda apontou que, se o valor calculado pelo advogado for realmente excessivo, a decisão em nada prejudica o devedor, porque os honorários serão fixados de modo proporcional ao valor efetivo da condenação, que será apurado na execução e respectiva impugnação. Segundo o banco, o valor em 2006 seria de R$ 120 mil. Para o advogado, seriam R$ 27,4 milhões. 

Proceso: REsp 1148643
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

FBI considera todos culpados em sua lista

Se uma pessoa for declarada culpada ou inocente por um tribunal dos Estados Unidos — ou se as acusações forem ou não retiradas — não faz qualquer diferença para o FBI. Se alguém entrou na sua lista negrapor suspeita de terrorismo, não sai mais e pronto.
Os agentes do FBI não podem, na teoria, prender uma pessoa por estar em sua lista negra. Mas podem infernizar a vida dela. Entre outras coisas, pode impedi-la de embarcar em aviões nos Estados Unidos e em seus territórios. Pode impedi-la, se não for cidadã americana, de entrar nos Estados Unidos. Pode submetê-la a exames minuciosos na passagem pela segurança nos aeroportos e nos postos de fronteira, interrogá-la e atrasá-la tanto quanto quiser. Pode fazer a mesma coisa nas ruas, quando seu carro for parado por agentes policiais. É o que revelou, na quarta-feira (28/9), o jornalThe New York Times
Novos documentos, liberados pelo FBI ao New York Times em ação judicial, com base na Lei da Liberdade da Informação dos EUA, revelam que o banco de dados do órgão tem cerca de 420 mil nomes, entre os quais cerca de 8 mil americanos. Cerca de 16 mil pessoas, incluindo 500 americanos, são proibidas de embarcar em aviões, de acordo com estatísticas liberadas em conexão com o 10º aniversário dos ataques de 11 de setembro. 
Os documentos explicam como a Polícia é instruída para reagir, se encontrar uma pessoa que esteja na lista. Dispõem sobre os padrões legais que as autoridades da segurança nacional devem seguir para incluir novos nomes na lista. E esclarecem como possíveis remoções de nomes da lista devem ser examinadas cuidadosamente. São informações que chegam, pela primeira vez, ao conhecimento público, diz o jornal. 
Um memorando de dezembro de 2010 aos escritórios do FBI, incluído nos arquivos obtidos pelo New York Times, afirma que mesmo um veredicto de "não culpado" pode não ser suficiente para retirar o nome de uma pessoa da lista, se os agentes acreditarem que ainda têm uma "suspeita razoável" de que a pessoa pode ter ligações com o terrorismo. 
"Se um indivíduo é absorvido ou as acusações são retiradas, em relação a um crime relacionado a terrorismo, o indivíduo ainda precisa atender um padrão razoável de suspeita para permanecer ou ser subsequentemente nomeado na lista", diz o memorando até então considerado "classificado". 
O ex-dirigente do Departamento de Segurança dos EUA no governo Bush, Stwart Baker, afirmou que mesmo que as informações de inteligência não sejam suficientes para atender o padrão "acima de uma dúvida razoável" da Justiça, é apropriado manter o nome da pessoa na lista negra do FBI por ela "haver atraído suspeita". O FBI argumentou que, mesmo que a pessoa não esteja sendo investigada, seu nome deve ficar na lista porque representa um risco à segurança nacional, diz o New York Times
O conselheiro Ginger McCall do Centro de Informações Eletrônicas Privadas, que fez o requerimento original dos documentos e os entregou ao New York Times, declarou: "Nos Estados Unidos, nós somos obrigados a assumir que uma pessoa é inocente. Mas, nessa lista de observação, assume-se que você é culpado, mesmo depois que um tribunal encerre o caso". 
O diretor do Centro de Triagem de Terroristas do FBI, Timothy Healy, que examina minuciosamente os pedidos para adicionar ou retirar nomes da lista, disse que "os documentos mostram que o governo tem balanceado liberdades civis com um processo cuidadoso, multicamadas, de exames minuciosos de quem entra ou sai da lista". 
Mas, o FBI compartilha sua lista negra com outras agências federais e com os consulados americanos (para impedir a concessão de visas a suspeitos). Isso significa segundo o jornal, que uma possível tentativa de retirar nomes da lista negra se torna mais difícil, porque envolve diversos órgãos governamentais. 
O site Main Justice repercutiu a reportagem do New York Times, com a seguinte manchete: Para a lista de observação de terroristas [do FBI] "não culpado" não significa "inocente".

Advogado é agredido por promotor durante audiência

De acordo com a ata de julgamento lavrada pela juíza Patrícia Inigo Funes e Silva, o promotor de Justiça Fernando Albuquerque Souza agrediu moralmente e fisicamente o advogado Claudio Márcio de Oliveira durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, em São Paulo. A juíza oficiou o Ministério Público e encaminhou cópia de mídia com imagens áudio do ocorrido para que a Corregedoria do MP tome as devidas providências.
Segundo o advogado Claudio Márcio de Oliveira, durante o julgamento de seu cliente, que é acusado de homicídio doloso, o promotor o chamou de bandido sem nenhum motivo. Por entender que não havia mais condições de se continuar a audiência, o advogado pediu a dissolução do Conselho de Jurados. Foi neste momento, de acordo com o advogado, que o promotor o atacou, com vários socos, "em manifesto ato de descontrole emocional e agressão latente". A autoridade policial foi chamada para conter a investida agressiva do promotor. O caso foi registrado no 13º Distrito Policial.
O promotor diz que, na verdade, ele foi quem sofreu agressão. "Informo que durante o júri fui ofendido e agredido pelo advogado Claudio Marcio de Oliveira, tendo sofrido lesões corporais. Informo, ainda, que registrei Boletim de Ocorrência e tenho total interesse na completa apuração do lamentável fato", manifestou-se o promotor Fernando Albuquerque Souza, em nota enviada à ConJur. De acordo com as assessoria de imprensa do Ministério Público, a Corregedoria do MP já está apurando o ocorrido.
O presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp), Ademar Gomes, disse que a associação acompanhará de perto o desenrolar desta história. Ele considera a conduta do promotor inaceitável e uma verdadeira ofensa às prerrogativas dos advogados. Ressalta que o comportamento do promotor constituiu um desrespeito à profissão e evidenciou total desrespeito aos profissionais de Direito. A Acrimesp pretende atuar judicialmente junto ao advogado Claudio Márcio de Oliveira contra o promotor. A associação deve processá-lo por agressão física, além de pedir indenização por danos morais e materiais.
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio D'Urso também considerou o ato inaceitável. "O tratamento de urbanidade entre todos os operadores do Direito é condição fundamental para o exercício da função que advogados, juízes e promotores exercem na Justiça. Não podemos tolerar esse tipo de comportamento. Consideramos inadmissível qualquer tipo de ofensa verbal, física ou de intimidação", ponderou D'Urso.
O presidente da OAB-SP já designou o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Antonio Ruiz Filho, para acompanhar o inquérito e seus desdobramentos. "Era o que faltava, advogado ser agredido fisicamente no seu ambiente de trabalho. Isso não se justifica por nada. Vamos ser rigorosos na apuração desse fato", disse Ruiz, que concluiu: "O colega terá todo o nosso apoio, pois a advocacia não vai tolerar esse tipo de ocorrência."

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Justiça Eleitoral autoriza registro do PSD

A Justiça Eleitoral autorizou nesta terça-feira (27/9) o registro do PSD. Com isso, o partido poderá concorrer nas eleições de 2012. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por 6 votos a 1, que a sigla articulada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, cumpriu os requisitos mínimos para integrar o quadro partidário nacional, sendo a 28ª legenda cadastrada. O único voto contra foi do ministro Marco Aurélio Mello.
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Marcelo Ribeiro. Segundo ele, não faz sentido que as certidões de cartórios eleitorais juntadas ao processo no TSE fossem novamente remetidas aos tribunais regionais para checagem.
Segundo Ribeiro, o PSD alcançou 510.944 assinaturas válidas, cerca de 20 mil a mais que o mínimo necessário. O número divulgado pelo ministro tem 4 mil assinaturas a menos do que o considerado pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, porque ele excluiu alguns apoiamentos duplicados seguindo sua metodologia.
Além do prefeito Kassab, o PSD surge com pelo menos dois governadores, Omar Aziz (AM) e Raimundo Colombo (SC); dois senadores, Kátia Abreu (TO) e Sérgio Petecão (AC); e cerca de 50 deputados federais. C

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Agenciar garotas de programa em hotel dá justa causa

Um empregado demitido do hotel Renaissance, em São Paulo, teve seu Recurso de Revista negado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Ele foi dispensado com justa causa do hotel, parte da rede Marriot, por ganhar comissão sobre o agenciamento de garotas de programa. A decisão da 2ª Turma foi unânime.
Ele era agente de serviços do hotel paulistano. Foi na Justiça para reclamar da justa causa para sua dispensa. O homem foi demitido por ter intermediado a contratação de uma garota de programa, a pedido de um hóspede que se disse disposto a pagar até R$ 250. O próprio agente de serviços admitiu em juízo que negociou com uma agência de acompanhantes o programa em R$ 150. Os outros R$ 100 seriam divididos entre ele e um colega, “a título de gratificação”.
A agência de acompanhantes, no entanto, contou à Justiça do Trabalho que aquela não era a primeira vez que negociava com o ex-empregado do hotel. Nos casos anteriores, porém, não havia provas de que o homem recebia parte do dinheiro dos programas, como intermediário.
Quando foi à Justiça, o ex-empregado do Renaissance alegou que o hotel mantinha revistas com nomes e contatos de acompanhantes, para o caso de hóspedes solicitarem os serviços. Além disso, reclamou do fato de o outro funcionário que recebeu o dinheiro ter sido demitido sem justa causa — e recebido todas as verbas indenizatórias.
O hotel, por sua vez, disse que não pode proibir a entrada de garotas de programa em suas dependências. Os hóspedes, alegou, podem entrar “acompanhados de quem bem entenderem”, desde que identifiquem-se na portaria. Quanto à demissão do outro intermediário, a empresa alegou que, ao contrário do agente de serviços, ele “não possuía qualquer mácula em seu passado funcional”.
A primeira instância deu razão ao ex-empregado. Entendeu que não havia justa causa para a demissão. Condenou o Renaissance a pagar as verbas rescisórias devidas. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, porém, reformou a sentença, e enxergou justa causa.
Para a segunda instância, os dois homens se aproveitaram da prostituição alheia e lucraram com isso, configurando o crime de lenocínio, ou rufianismo. Mesmo que não soubessem do crime, como alegaram, “o desconhecimento da lei não desobriga ninguém de seu cumprimento”.
O outro empregado, o demitido sem justa causa, contou em testemunho que a empresa não sabia da intermediação e, “por óbvio, não permitia”. De outra vez que um episódio do tipo veio à tona, contou, os envolvidos foram também demitidos.
A isonomia e a súmula
No recurso ao TST, o homem demitido com justa causa alegou que o TRT desrespeitou o princípio constitucional da isonomia — a mesma condenação deveria ter sido dada aos dois envolvidos no caso.
O relator do caso, ministro Renato de Lacerda Paiva, afastou a argumentação. Afirmou que, para analisar a questão da justa causa, os fatos e provas deveriam ser reexaminados pelo TST. Isso, entretanto, é vetado à corte superior pela Súmula 126. Na análise da decisão do segundo grau, o TST entendeu que estava de acordo com o artigo 482 da CLT, que relaciona as situações que constituem justa causa para demissão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Credor deve demonstrar origem da dívida em ação de cobrança com base em cheque prescrito

O credor deve demonstrar em juízo o negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque para fazer valer o pedido condenatório fundado em ação de cobrança, depois de expirado o prazo de dois anos para o ajuizamento da ação de enriquecimento ilícito, previsto na Lei 7.347/84, conhecida como Lei do Cheque. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso no qual o credor reivindicava a desnecessidade de menção à origem da dívida. 

A Quarta Turma discutiu essa exigência depois de expirado o prazo previsto no artigo 61 da Lei do Cheque, hipótese em que o credor, conforme previsão do art. 62 da mesma lei, tem a faculdade de ajuizar ação de cobrança com base na relação causal. 

No caso julgado pelo STJ, os cheques foram emitidos em 6 de dezembro de 1998 e em 6 de janeiro de 1999 e a ação de enriquecimento ilícito, também chamada de ação de locupletamento ilícito, foi proposta em 3 de agosto de 2001, fora do prazo de dois anos previsto na Lei do Cheque para a interposição desse tipo de ação. O credor sustentou no STJ que os cheques perdiam a força executiva, mas mantinha a natureza de título de crédito. 

De acordo com a Lei do Cheque, o credor tem o prazo de trinta ou sessenta dias para apresentá-lo à agência bancária, conforme seja da mesma praça ou de praça diversa. Após o prazo previsto para apresentação, tem ainda seis meses para executá-lo, período em que o cheque goza do atributo de título executivo. 

Depois desse prazo, o credor tem até dois anos para ajuizar a ação de locupletamento ilícito com base na titularidade do cheque, não sendo necessária menção à relação causal subjacente. Passado esse prazo, o título perde seus atributos cambiários, devendo o credor ajuizar ação de cobrança com base na relação que deu origem ao cheque. 

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, tendo a ação de cobrança sido ajuizada mais de dois anos após a prescrição dos cheques, já não é cabível a utilização da ação prevista no artigo 61 da Lei do Cheque, sendo imprescindível a menção ao negócio jurídico subjacente, conforme previsto no art. 62 da mesma lei. 

A cártula, segundo o relator, serve como início de prova daquele negócio que deve ser mencionado. Salomão explicou que o prazo de prescrição desse tipo de ação de cobrança é o inerente ao negócio jurídico firmado pelas partes, conforme o Código Civil, que estabelece prazo de cinco para ação monitória, conforme o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I. 

Processo: REsp 1190037
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Não há bagatela em peculato contra poder público

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a um policial militar condenado a três anos em regime aberto pela prática de peculato. Apesar do valor ínfimo envolvido — R$ 27,35 —, o colegiado entendeu que não há insignificância nesse tipo de crime quando ele acontece contra a administração pública.
Na época dos fatos, o policial foi surpreendido com um pacote de cigarros roubados que haviam sido apreendidos. "O pequeno valor da res não pode ser admitido como causa de absolvição, pois que o crime de peculato atinge a administração militar em primeiro plano, e não somente o patrimônio particular. Os apelantes valeram-se da condição de policiais militares para desviarem os pacotes de cigarros que estavam em poder deles”, afirmou o Tribunal de Justiça Militar, que condenou o policial à pena de três anos. 
O recurso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça, que tem competência para julgar questões envolvendo policiais e bombeiros militares nos crimes praticados no exercício da função. De acordo com a defesa, o policial militar foi submetido a constrangimento ilegal. O bem, na verdade, alegou, estava sob a posse de outro policial. Para os advogados, a conduta seria enquadrada no artigo 248 do Código Penal, que tipifica o delito de apropriação indébita.
O relator do caso na 6ª Turma, desembargador convocado Vasco Della Giustina, refutou o argumento. “A conduta do paciente ajusta-se ao tipo penal descrito, visto que os pacotes de cigarro, apreendidos por ser produto de roubo, estavam em poder do sentenciado — policial militar —, em razão do cargo que exercia”.
Com base na jurisprudencia da Corte, o desembargador ressaltou ser inaplicável o Princípio da Insignificância aos delitos praticados contra a administração pública. Nesses casos, além da proteção patrimonial, deve prevalecer o resguardo da moral administrativa. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ
HC 109639

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Problema da Justiça brasileira é apatia da magistratura

O problema da Justiça brasileira é a apatia dos juízes, e não a falta de recursos financeiros e humanos e a ausência de uma reforma processual. A opinião é do juiz federal Ali Mazloum, titular da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo. "O juiz, na primeira chance que tem de adiar, de empurrar a audiência, ele faz. Não muda a rotina dos processos porque não quer. Está acostumado a postular alterações legislativas, pedir mais orçamento, mais pessoal e instalação de mais varas. Grande equívoco", afirmou Mazloum em entrevista ao jornalista Fausto Macedo publicada pelo O Estado de S. Paulo.
A pregação de Mazloum vai contra o argumento dominante entre seus colegas. É frequente ouvir deles que o Judiciário precisa de mais verbas, retoques nos códigos ou mais comarcas. Tudo isso, de acordo com o juiz federal de São Paulo, "é desnecessário". "Quando o Judiciário diz que precisa de mais dinheiro e mais leis, ele está jogando a culpa no Executivo. É uma estratégia equivocada." Em sua opinião, a população paga caro por um Judiciário ineficiente, que não presta bons serviços.
Por isso, há três anos, Mazloum implantou em sua vara o processo cidadão. Entre as principais conquistas, está o prazo inalterável do processo, que "tem que acabar em dez meses, nenhum dia a mais". Quando começou o projeto, tinha mil ações penais nas mãos. Hoje, tem 270. "Basta vontade para mudar a máquina do Judiciário. Bastam pequenas alterações, não precisa de grandes milagres e reformas", resume.
Com o processo cidadão, a vida de uma ação ficou mais curta. "Quando o réu é citado, no início da ação, ele já fica ciente do dia em que será julgado. Adotamos uma pauta inteligente, concentração de atos processuais sem causar danos ao contraditório e à ampla defesa. É trabalho em equipe, todos os funcionários da vara empenhados. A audiência é improrrogável", explica Mazloum.
Para comprovar, o juiz faz contas: em 2007, a 7ª Vara Criminal Federal de SP tinha mil ações penais, com duração média de quatro anos. O custo de cada processo era de R$ 2.150  R$ 44,79 por mês por processo, dos quais "70% em salários e 30% em insumos". Com o processo cidadão, conta, o preço de cada ação passou a ser R$ 1.892, ou R$ 39,41 por mês  um abatimento de 40%.
Entre iguais
Ali Mazloum também cita sua famosa disputa pelo lugar de acusação e defesa. Para ele, "acusação e defesa devem estar em pé de igualdade" perante o Estado. Hoje, porém, o representante do Ministério Público fica sentado à direita do juiz, em lugar mais alto do que o advogado.
Sua luta pela causa é antiga. Ele tem uma disputa com a desembargadora federal Cecília Marcondes pelo lugar do Ministério Público nas audiências da Justiça Federal. Ele havia determinado que o promotor e o advogado se sentassem "ombro a ombro" com o juiz, garantindo tratamento igualitário. Ela, porém, obteve uma liminar para garantir que o MP continuasse em seu lugar privilegiado.
Mazloum, então, foi ao Supremo Tribunal Federal registrar uma reclamação contra a liminar, pois sua decisão visou garantir a igualidade e isonomia entre todos nos processo. Na fala ao Estadão, o juiz se defendeu mais uma vez: "o processo é feito para inocentes, não para culpados. É um instrumento de interlocução entre o acusado e o Estado, não é instrumento de punição, espada na cabeça do réu. Acusado e Estado, acusação e defesa, devem estar em pé de igualdade. Obrigações, direitos e deveres para ambos os lados."

Delegado pode ser punido por não cumprir mandado

Acusado de se deixar levar pela preguiça ao receber um alvará de soltura de um preso, o delegado federal Paulo Roberto de Jesus Rosa está sendo compelido a aceitar uma transação penal, pela qual será obrigado a pagar multa de R$ 12 mil e prestar serviços à comunidade por oito horas semanais durante por 12 meses. Se não acatá-la, será processado pelos crimes de prevaricação e abuso de poder.
A proposta foi apresentada à 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro pelo procurador da República Fabio de Lucca Seghese, por ter o delegado retardado o cumprimento de uma ordem judicial da 1ª Vara Federal Criminal do Rio levada pela oficial de Justiça Dayse Diogo Passos na noite de 16 de julho de 2010.
O mandado favorecia José Luiz Lopes, que se encontrava em prisão temporária acusado de descaminho no processo 0807979-59.2010.4.02.5101. Por conta do ato do policial, sua liberdade só ocorreu às 15h do dia 17, no que a juíza titular da 1ª Vara considerou que ficou caracterizado “ofensa à liberdade de locomoção vedada pela ordem jurídica”. Ela deu prazo de três dias ao delegado para se explicar e oficiou à Superintendência do DPF, ao corregedor da Polícia e a Procuradoria da República.
Naquela noite, o escrivão Vanderlei Fontes Ferreira recusou-se a receber a ordem judicial sob a alegação de que um convênio da Superintendência do Rio do DPF com a Secretaria de Segurança Pública impedia o cumprimento de alvarás de soltura depois das 20h. A oficial de Justiça contra-argumentou com a Resolução 108 do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe qualquer óbice ao imediato cumprimento do alvará de soltura, exceto aqueles contidos na própria ordem judicial. Lembrou ainda que, embora fossem 21h30, desde as 19h comunicara o mandado por fax à delegacia de dia da Superintendência. Diante da intransigência do escrivão, pediu para falar com o delegado.
DPF de cueca
Rosa, porém, recusou-se a recebê-la, negou-se a entregar-lhe uma cópia do convênio, como solicitada. Como narra o procurador, “seguiu-se então sua decisão (de Dayse) de bater pessoalmente à porta do gabinete do autor do fato, abrindo-a discretamente, mas sem adentrar no recinto. Tomando contato visual com o delegado, dirigiu-se a ele para dizer que portava uma ordem judicial de soltura. Foi o suficiente para deixá-lo transtornado, dirigindo-se à oficial de Justiça de maneira desrespeitosa, além de gritar que se encontrava de cueca e não poderia falar com ela”.
A oficial insistiu e prontificou-se a esperá-lo na sala ao lado, mas a reação do policial foi inusitada como descreve a proposta de transação penal protocolada na Justiça: “Enraivecido, o autor do fato entreabriu a porta e dirigiu-se novamente aos gritos para a oficial, afirmando que ela deveria se retirar dali e aguardar fora das dependências da delegacia, ameaçando-a inclusive de prisão. O tom de voz do delegado prosseguiu se elevando, a ponto de obrigar a oficial de Justiça a retirar-se do recinto, por justo receio de risco a sua própria integridade física”. A liberdade do preso só foi ocorrer no dia seguinte.
A sindicância realizada na Polícia Federal relacionou, pelo menos, seis transgressões disciplinares ao Regimento Jurídico dos Funcionários Policiais Civis da União (Lei 4.878/65): praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial; deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos; negligenciar ou descumprir a execução de qualquer ordem legítima; trabalhar mal, intencionalmente ou por negligência; desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão ou ordem judicial, bem como criticá-las; prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial.
Na proposta apresentada em juízo, Seghese lembra que “o elemento subjetivo do tipo penal de prevaricação é o dolo de retardar ou deixar de praticar o ato de ofício indevidamente, a serviço da satisfação de interesse ou sentimento pessoal”. Segundo ele, no caso, “restou clara, no mínimo, a configuração da preguiça em tomar qualquer iniciativa no sentido de se desincumbir do ato de ofício, culminando com o ataque de raiva desferido contra a oficial de Justiça que insistia em velar pelo cumprimento da ordem”.
Ao acatar a proposta apresentada pelo procurador, o juiz Jose Eduardo Nobre Matta, da 9ª Vara Federal Criminal, solicitou a folha de antecedentes do delegado e marcou para 8 de novembro a audiência preliminar do caso, quando o Rosa se manifestará sobre o pedido