sexta-feira, 30 de março de 2012

Editora é condenada por usar foto em notícia


A pessoa tem o direito de escolher entre ver sua imagem exposta ou não em veículos de comunicação. O trecho da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi repetido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao confirmar decisão que condenou a Editora Globo a pagar indenização pelo uso não autorizado de imagem em matéria jornalística. A editora publicou uma fotografia, bem como o nome e a opção sexual, de um homem que estaria em companhia de jovem agredido e morto por razões homofóbicas.
O relator do recurso da editora no STJ, ministro Sidnei Beneti, citou precedente do STJ sobre o tema: “Em se tratando de direito à imagem, a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo de cogitar-se da prova da existência de prejuízo ou dano, nem a consequência do uso, se ofensivo ou não”. O entendimento foi firmado no EREsp 230.268.
No caso concreto, o homem foi ouvido como testemunha do crime, praticado em 2000, na praça da República, em São Paulo. Ele entrou com ação indenizatória por danos morais contra a editora. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. Na apelação, o TJ paulista deu provimento parcial ao recurso, condenando a editora ao pagamento de R$ 50 mil pela ocorrência de violação ao direito de imagem.
Para o TJ, não ocorreram danos morais, pois não houve comentários preconceituosos, agressivos, jocosos, inverídicos ou atentatórios na matéria e, além disso, que a publicação da opção sexual — assumida pela testemunha em depoimento — estaria diretamente relacionada ao fato criminoso que causou indignação na sociedade. A editora foi condenada pelo TJ-SP pelo uso da imagem da testemunha.
A editora recorreu ao STJ argumentando que, se o acórdão havia reconhecido a ausência de danos morais a serem indenizados, tendo em vista que a reportagem apenas narrou fatos de interesse público, em razão da gravidade do crime, seria contraditória a condenação pelo uso não autorizado da imagem do autor da ação. Alegou ainda que a condenação pelo uso da imagem teria extrapolado o pedido da ação.
Para o ministro Sidnei Beneti, não houve contradição no acórdão, pois foi acolhido outro fundamento para a indenização, diverso do dano moral, ou seja, a divulgação de imagem não autorizada, com circunstâncias da vida privada do autor da ação.
Ele observou que a questão do uso da imagem foi apontada pelo autor da ação em sua petição inicial, o que afasta a alegação de julgamento além do pedido. “Da petição inicial se conclui que o autor busca indenização pela divulgação de matéria referente a fato a ele relacionado, bem como a publicação de sua fotografia, sem sua autorização, embora tenha considerado tais eventos como ofensas morais”, disse o ministro.
“Por tratar a matéria jornalística de um crime violento, com motivação homofóbica, com foco em circunstâncias de intimidade, a publicação da fotografia com o destaque ‘o sobrevivente’ não poderia ter sido feita sem a autorização expressa, pois, sem dúvida, submeteu o recorrido [autor da ação contra a editora] ao desconforto social de divulgação pública de sua intimidade”, concluiu.
REsp 1.235.926

Fonte: Conjur


Peluso defende restringir acesso a processos penais


Em breve reunião administrativa ocorrida na noite desta quarta-feira (28/3), os ministros do Supremo Tribunal Federal resolveram adiar a decisão sobre como proceder em relação à consulta popular de processos que tramitam na corte.
O presidente do tribunal, Cezar Peluso, retomou o assunto durante o encontro, após ter encaminhado uma nota técnica sobre a recente Lei de Acesso à Informação aos colegas de corte. A Lei 12.527 foi aprovada em outubro — após um ano e cinco meses de discussão no Congresso — e foi sancionada em novembro pela presidente Dilma Rousseff.
Além de colocar fim ao sigilo eterno de informações sob tutela da  Administração Pública e redefinir os critérios que orientam o tratamento de informações sigilosas (divididas em: dados reservados, com sigilo previsto por 5 anos; dados secretos, por 15 anos; e dados ultrassecretos, por prazo inicial de 25 anos com possibilidade de prorrogação por mais 25 anos), a lei obriga os órgãos públicos a disponibilizar o acesso, também na internet, de informações como contratos de licitação e relação de servidores.
No campo da Justiça, o tema dispõe de complexidade distinta, explicou Peluzo aos colegas no encontro de quarta-feira, sobretudo, no que toca os ditos “processos ocultos”. Na nota técnica encaminhada antecipadamente, o presidente da corte sugeriu a adoção de normas para a omissão total de determinados inquéritos. Trata-se, no caso, de uma classificação ainda mais restritiva do que o previsto para processos em segredo de Justiça, pois, virtualmente, a ação passa a ser de conhecimento unicamente de um grupo de duas centenas de servidores do STF.
“Há casos, todos sabemos, em que a divulgação do andamento do processo criminal ou de informações sobre diligências não cumpridas atenta contra a segurança da sociedade e do Estado. Para essas hipóteses, não deve haver, ao menos inicialmente, acesso externo. Processos e diligências devem permanecer sob sigilo”, disse Peluso na noite de quarta.
Até então, a classificação como processo oculto era adotada em ações de extradição e em processos penais, conforme decisão dos relatores. A presente orientação para estender a restrição é parte de uma série de sugestões formuladas por Peluzo na iminência de deixar a presidência do Supremo.
De acordo com a Agência Brasil, que teve acesso ao conteúdo da nota, o presidente do STF está preocupado com a disponibilização indiscriminada de certos processos em trâmite na corte frente o que estabelece a Lei de Acesso à Informação Pública.
O ministro Marco Aurélio, contudo, expressou contrariedade em relação ao entendimento de Peluso, afirmando que as ideias propostas pelo presidente feriam o conceito constitucional da publicidade e transparência. Marco Aurélio também criticou outra iniciativa implantada pela gestão de Peluso, o certificado de identificação digital, por R$ 110, exigida para que o público tenha acesso à grande parte dos processos em julgamento na corte. Para o ministro, a medida deu margem para a ocorrência de discriminação econômica.
Observando o adiantado da hora e as discordâncias colocadas por colegas, que se dividiram entre apoiar e rejeitar as sugestões de Peluso, o ministro Luiz Fux pediu vista antes que os votos fossem formalizados.

STF ordena quebra de sigilo de Demóstenes Torres


O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski autorizou, nesta quinta-feira (29/3), a abertura de inquérito para investigar a natureza do relacionamento entre o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e o bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. Lewandowski também ordenou a quebra do sigilo bancário do senador junto ao Banco Central, embora tenha indeferido o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para permitir o acesso automático aos dados financeiros complementares do senador pelo Ministério Público. De acordo com o ministro, o acolhimento constituiria no afastamento do sigilo bancário de forma indiscriminada, sem o devido crivo judicial.
Além de Demóstenes Torres, dois outros senadores goianos, Sandes Júnior, do PP e Carlos Alberto Leréia, do PSDB, foram citados no relatório da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, divulgado em fevereiro e que levou à prisão de Carlinhos Cachoeira. Contudo, Lewandowski ainda não estendeu o deferimento aos outros dois envolvidos, requisitando maiores esclarecimentos à PGR quanto ao pedido de desmembramento dos autos em dois inquéritos distintos contra os políticos. O ministro vai aguardar por mais informações antes de se decidir sobre o caso dos outros dois senadores.
Além do pedido de envio de ofício ao Banco Central para dispor de acesso a movimentações financeiras do senador, Lewandowski também solicitou a órgãos públicos federais e estaduais que passem à PGR cópias de contratos estabelecidos com empresas citadas nos diálogos interceptados pela Polícia Federal. O ministro encaminhou ainda à Polícia Federal solicitação para que 19 dos diálogos telefônicos interceptados na escuta sejam degravados.
Lewandowski negou o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para interrogar Demóstenes Torres por entender que a solicitação é ainda prematura. O ministro acolheu apenas o pedido de acesso aos autos pela defesa de Demóstenes, como fundamenta a Súmula Vinculante 14 do STF, mas indeferiu pedidos similares apresentados pelos senadores Randolfe Rodrigues e Pedro Taques, por órgãos da imprensa e pela própria direção do DEM.


Fonte: Conjur

quinta-feira, 29 de março de 2012

STJ: feriado da Semana Santa prorroga prazos recursais


A Secretaria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que, em virtude do feriado da Semana Santa, não haverá expediente no Tribunal nos dias 4, 5 e 6 de abril.

Com o feriado, os prazos processuais que porventura se iniciem ou se completem naqueles dias ficam prorrogados para o dia 9 subsequente, segunda-feira.

A determinação consta da Portaria 103, de 2/3/2012, publicada no Diário da Justiça eletrônico de 6/3/2012, e obedece ao disposto no artigo 81, parágrafo 2º, inciso II, do Regimento Interno do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Eleições na OAB/SP: Rosana Chiavassa quer melhorar imagem do advogado


 Por Marcos de Vasconcellos - é repórter da revista Consultor Jurídico.

Em 2003, a advogada Rosana Chiavassa concorreu pela primeira vez à presidência da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Este ano se apresenta novamente, como pré-candidata. Com o discurso de se aproximar dos advogados, ela foi a primeira a “colocar a campanha na rua” este ano, organizando panfletagens nas portas de fóruns de São Paulo.
Com passagem na política partidária pelo PPS, Chiavassa fala claramente sobre negociações na formação de chapa para concorrer ao mais alto cargo da OAB-SP. “O amigo não pode existir numa chapa. Tem que ter na chapa pessoas capazes, competentes e representativas dos segmentos mais significativos”, diz a advogada.
Rosana Chiavassa diz acreditar que há uma campanha para colocar o advogado como “o grande malandro”, sempre representado de forma pejorativa na mídia, e que é papel da OAB mudar isso, para que a classe seja respeitada. Respeitado, o advogado vai defender de melhor forma a sociedade. Assim, a pré-candidata diz ver a união dos dois principais papéis da OAB-SP: defender e representar o advogado e defender e proteger a sociedade.
O advogado, na visão de Chiavassa, é “vilipendiado” diariamente nos fóruns, aguardando em filas imensas a abertura de portões, sendo obrigado a aguardar julgamentos por falta de organização do Judiciário. Violado também está, segundo ela, o mercado de trabalho, pela lei que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que, por exemplo, permitiu à parte se dirigir pessoalmente aos Juizados e proceder oralmente à sua petição, sem a assistência de advogado.
Os problemas como as grandes filas ou a disponibilização das pautas de julgamentos online seriam fáceis de resolver, segundo a pré-candidata. “Basta uma conversa com a presidência do TJ-SP. Mas quem não conhece o dia a dia do advogado não sabe falar sobre isso”, diz ela, aproveitando para alfinetar a atual gestão.
Apoiadora incondicional da atuação do Conselho Nacional de Justiça, Chiavassa defende que o poder concorrente de tal órgão só se faz necessário pela falta de transparência das corregedorias regionais. A transparência também é um ponto que ela levanta ao falar da OAB. Na visão da pré-candidata, o dinheiro arrecadado pela entidade é como arrecadação pública.
A advogada justifica a aprovação da Lei da Ficha Limpa sem a necessidade de que processos contra os políticos transitem em julgado para a inelegibilidade deles com a falta de dados disponíveis. “Se você me mostrar em um levantamento real que 80% dos recursos para o Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça são providos, eu diria que precisamos esperar [o trânsito em julgado].”
Quanto às eleições diretas para o Conselho Federal da OAB, do qual Chiavassa já participou, a advogada se mostra receosa. Por um lado, diz que o eleitor não está conscientizado o bastante para eleger os conselheiros, por outro, diz que esse é o caminho certo a ser seguido.
Incomodada com a situação de advogados com situação financeira ruim, a advogada questiona as funções da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp). “Eu acho fantástico termos farmácia, remédios, ambulâncias, mas fica a pergunta maior: Para quê ambulância, se ele não tem plano de saúde? Para quê remédio, se ele não consegue nem ir ao médico?”
Rosana não é a única mulher que se coloca como pré-candidata à presidência da OAB, mas exalta a luta pelos direitos das mulheres ao citar, entre seus ídolos no Direito, Claudia Lima Marques.
Leia a entrevista com a pré-candidata.
ConJur — A senhora poderia falar um pouco sobre chapa, alianças e campanha?
Rosana Chiavassa — Qualquer candidato que diga que está com a chapa fechada já perdeu a eleição. Porque eleição é um caminhar, onde vamos juntando a diversidade de toda a advocacia, e os diversos segmentos para poder ser realmente representativo. Não é à toa que a inscrição das chapas ocorre em outubro. Infelizmente, historicamente muitas pessoas são degoladas [das chapas] da noite para o dia. Dormem conselheiros e amanhecem nada, por conta dessas negociações, embora isso não seja uma prática moral.
ConJur — Você falou de representatividade, mas isso envolve negociação também.
Rosana Chiavassa — Óbvio. Até porque há negociações dentro do próprio segmento. Você pega um segmento com maioria trabalhista, que tem o grupo claramente dividido entre os que defendem empregados, os que defendem empresas, os ligados a sindicatos, ligados a partidos... É uma gama infinita dentro do próprio segmento. O amigo não pode existir numa chapa. Tem que ter na chapa pessoas capazes, competentes e representativas dos segmentos mais significativos. Se você é procurado por segmentos que tem 80 advogados, o que é muito pouco para integrar a chapa, um representante deles pode, sim, cuidar da comissão responsável por essa representação. Eu tenho quase certeza que os demais candidatos também estão falando sobre alianças o tempo inteiro. Falo com mais de 40 pessoas por dia, de vários lugares, de várias representações. É um momento, já que a minha campanha está na rua, onde as pessoas começam inclusive a te apresentar advogados que querem conversar sobre determinados segmentos.
ConJur — Falar com mais de 40 pessoas dia, ir para a rua fazer panfletagem e ainda dá tempo de trabalhar?
Rosana Chiavassa — Tem que dar. Eu estou chegando ao escritório às 6h. A gente está fazendo panfletagem, então eu saio daqui 12h e a gente termina a panfletagem 16h30. Normalmente, há uma reunião posterior. Eu chego em casa entre 20h e 21h. Aí vou para a esteira, fazer musculação e ler meus livros.
ConJur — A senhora gostaria de destacar algum apoio?
Rosana Chiavassa — O do professor Fabio Comparato, do professor Sílvio Venosa e da família Cretella, que me acompanha já há alguns anos.
ConJur — Qual é o principal papel da OAB?
Rosana Chiavassa — A OAB tem dois grandes papéis e que caminham juntos para chegar a um fim: a entidade não pode deixar de defender e representar o advogado e, ao mesmo tempo, não pode deixar de defender e proteger a sociedade. E, para mim, eles são muito interligados, porque, a partir do momento em que você defende a sociedade, ela passa a respeitar a figura do advogado, inequivocamente. É inadmissível que a OAB não tome uma postura frente a essas campanhas televisivas de colocar o advogado como o grande malandro, o grande solucionador por vias obliquas das questões. Então, para mim, esses dois objetivos caminham em paralelo e acabam se entrelaçando, eu acho que uma coisa depende da outra.
ConJur — A senhora diz que é preciso defender a sociedade para que a sociedade passe a respeitar o advogado, mas não seria melhor fortalecer o advogado para ele ganhar valor perante a sociedade?
Rosana Chiavassa — São os dois. Hoje você tem uma sociedade que não respeita o advogado e um advogado cansado e cabisbaixo, porque ele não se sente respeitado, ele é vilipendiado até dentro dos fóruns. É um círculo vicioso. O advogado está cabisbaixo, chega à noite em casa e vê a figura de um bandido como seu representante na televisão, ele fica desanimado. Aí o vizinho olha para ele torto, é um círculo vicioso.
ConJur — Quais são as principais bandeiras da Ordem?
Rosana Chiavassa — Acho que passa por esses dois mesmos caminhos. E depois vêm as bandeiras de como chegar a isso. Temos que melhorar a imagem do advogado, com campanhas ofensivas. A OAB gasta uma fortuna com mídia, e não se sabe onde estão essas campanhas institucionais voltadas para a sociedade e para o advogado. Eu estou falando de atividades concomitantes. São pequenos problemas do dia a dia do advogado forense e que podem ser facilmente resolvidos. O fórum tem julgamentos de manhã e a tarde. Normalmente as seções começam entre 9h30 e 10h30. As portas do fórum ficam fechadas até às 9h, com os advogados formando filas enormes. Fazem revista dos profissionais, que vão para a sala de julgamento. Chegando lá, é preciso preencher um papelzinho com os dados do processo, achar o julgamento numa pauta com seis, sete laudas, tudo com número pequeno. E eles disponibilizam três pautas enquanto tem trinta advogados precisando consultar. Paremos com isso, façamos como outros estados do Brasil, onde é possível se inscrever para a sustentação oral pela internet, onde você sabe o número do seu processo, qual é o número da pauta dele. São coisas pequenas, mas, para o advogado que está atarefado, que tem chegar às 8h30 para ser o primeiro a entrar, para ser o primeiro a entregar o seu papel, é insano. Isso é tão fácil de resolver... Basta uma conversa com a presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Mas quem não conhece esse dia a dia do advogado, não sabe falar sobre isso. Claro que tem grandes escritórios que conseguem mandar o estagiário para passar pelo sofrimento e o advogado só chega às 10h.
ConJur — Isso seria a bandeira das prerrogativas?
Rosana Chiavassa — Isso nem chega a ser uma prerrogativa. São necessidades elementares do advogado forense. Se o advogado tiver isso, é capaz até de diminuir a violação de prerrogativas. Ele acaba sendo desrespeitado. Você tem que ir limpando o caminho e ficar só com as grandes questões. Aí sim, entram a defesa das prerrogativas, a ética. Mas tem que limpar a área, fazer o que é urgente. Junto a isso, temos que ver a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo. Eu acho fantástico termos farmácia, remédios, ambulâncias, mas fica a pergunta maior: Para quê ambulância, se ele não tem plano de saúde? Para quê remédio, se ele não consegue nem ir ao médico? Em 2003, eu encontrei advogados no interior numa condição humana muito triste. Em termos de vestimenta, de imagem, por dificuldade financeira, óbvio. Isso não é mais uma prerrogativa do interior, isso está aqui, próximo a nós. Talvez muitos advogados nem saibam que existe um ambulatório odontológico na Caasp, onde ele é atendido e ele só paga o material. Não adianta enfrentar as questões macro se o elementar não está sendo enfrentado. Você não vai fazer esse advogado se sentir melhor discutindo só o [a desocupação do terreno de] Pinheirinho, oferecendo só ambulância, eu acho que não estão ouvindo o advogado.
ConJur — Como a senhora vê o atual momento da Justiça, em que há aumento de poder de fiscalização e investigação do CNJ?
Rosana Chiavassa — Acho fantástico, o Brasil precisava disso. Há pessoas que merecem ser expulsas das corporações às quais elas pertencem porque são pessoas imorais, que praticam atos ilegais, por isso eu defendo também que na OAB tem que limpar a casa. Sempre falando dessa minoria absoluta, que são poucos mas que realmente contaminam. Eu sou uma árdua defensora dessas entidades. Claro que se percebe que tem um incômodo inicial, mas pode ter certeza que daqui a dez anos ninguém vai ousar a falar desse tipo de discussão. É que tudo que é novo assusta. Os magistrados estão com medo, me parece uma situação que beira a teoria do caos. Tem muito a se fazer, tem juízes a serem investigados. Não tem nada provado ainda contra eles. Então não é para assustar. Agora se desses cerca de 500 que serão investigados no Tribunal de Justiça de São Paulo, um ou dois, comprovadamente forem condenados, que bom para a sociedade. Até porque, daqui a pouco, vão achar que todo juiz, assim como acham do advogado, é malandro. É uma mentira muito grande. Infelizmente o brasileiro ainda não está acostumado nem com a informação e nem analisar a informação. A gente observa que o cidadão brasileiro pega as coisas muito no ar, e dai faz uns julgamentos muitas vezes errado. 
ConJur — O CNJ deve ser concorrente ou subsidiário às corregedorias locais?
Rosana Chiavassa — Concorrente. Eu acho que as corregedorias fazem o que está nos regimentos internos, que é a fiscalização. O CNJ também pode fazer. Muita coisa chega ao CNJ pelo cidadão. É muito legal isso, porque qualquer cidadão hoje pode mostrar a sua irresignação e obter uma prestação que ele não recebe via corregedoria, porque os julgamentos nas corregedorias, em todos os estados são sigilosos. Se as corregedorias divulgassem as suas punições talvez a sociedade não sentisse a necessidade de ir para o CNJ.
ConJur — Divergências sobre o CNJ criaram um conflito entre as associações de magistrados e a OAB. Como a senhora vê essa questão?
Rosana Chiavassa — O pleito de transparência é muito antigo no Brasil. Eu acho que a OAB tinha que ser mais transparente. Até porque o dinheiro que ela arrecada chega a ser como o da arrecadação pública. No orçamento da OAB que é disponibilizado, tem campos em que eu, advogada, não sou afeta a analisar, queria que fosse mais transparente. O dinheiro não é da OAB, o dinheiro é dos advogados. Eles teriam, sim, que ter conhecimento daquilo, até para parar com essa discussão de algumas décadas de que a anuidade é cara ou é barata. Não dá para saber, nós que estamos fora da Ordem, porque falta essa transparência.
ConJur — E o conflito da Ordem com os magistrados é uma coisa pontual?
Rosana Chiavassa — Isso que é bonito do Direito. Não é só a OAB e os magistrados que entram em conflito. Eu até entendo o posicionamento dos magistrados, se é uma minoria absoluta que pratica atos contrários a legislação, eles têm que defender a categoria para dizer: “Olha, nós não somos isso.” Tal qual a Ordem, no seu papel de defender a sociedade, que dizer: “Não estou atacando todos os magistrados, mas nós estamos querendo que aquele lá que vocês também querem que seja punido, seja.”
ConJur — Como a senhora vê a Lei da Ficha Limpa?
Rosana Chiavassa — Tardia. Já deveria estar decidido, definido, deveriam ter ousado em colocar em prática imediatamente. A sociedade implora por esse processo de ficha limpa tal qual implorou pela manutenção do CNJ. Nós não queremos atacar só o CNJ, nós estamos querendo que essa moralidade invada o Brasil como um todo. Principalmente para os candidatos.
ConJur — A Lei da Ficha Limpa coloca a condenação em segundo grau como o fiel da balança. É interessante a condenação em segundo grau ou seria melhor o trânsito em julgado?
Rosana Chiavassa — Faltam estatísticas. Infelizmente, o Judiciário não está apto a fornecer esses dados. Quantos processos são revertidos em terceira instância? Quantas condenações são revertidas? Não dá para responder prontamente isso. Se você me mostrar em um levantamento real que 80% dos recursos para o Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça são providos, eu diria que precisamos esperar. Mas, se nós tivermos uma estatística mostrando que só 5% são acolhidos, eu diria, não precisamos esperar. Aí vem o dilema do advogado. A pessoa tem o direito do trânsito em julgado enquanto cidadão. Enquanto figura pública, o direito mais importante é a sociedade não correr o risco de elegê-lo.
ConJur — Como está o mercado de trabalho para o advogado em São Paulo?
Rosana Chiavassa — Achatado, chapuletado, violado, diminuído desde 1995. E é o grande contrassenso, porque, na Constituinte, conseguimos inserir o advogado no artigo 133 como indispensável à Justiça. Em 1995, veio a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, onde o acusado pode se livrar do processo aceitando uma cesta básica. A partir daquele momento, nós passamos a observar, e eu ouvi muito isso de advogado, principalmente do interior, criminalistas. Isso é o aviltamento da categoria. Muitas vezes, quando eu atuava na área criminal, era totalmente contra esse acordo. Queria que meu cliente buscasse a absolvição. Por que ele ia aceitar uma cesta básica correndo o risco de ter num próximo ato, num próximo evento, todas as consequências que estavam no acordo? Se você tem direito à defesa, porque você abre mão dele? Mas a coisa foi posta de tal forma na sociedade que o sujeito prefere pagar uma cesta básica. É falta de esclarecimento.
ConJur — As faculdades estão formando cada vez mais. Como a senhora diz que mercado está se achatando?
Rosana Chiavassa — Eu diria que na pirâmide, infelizmente, e a gente é obrigado a encarar essa realidade, você tem 5% da advocacia do estado de São Paulo que não tem problema algum financeiro, ao contrário, estão muito bem, obrigada. É obvio que o mercado, para eles, está muito aquecido. Os grandes escritórios que estão lidando com as fusões, por exemplo, estão muito bem. O mercado de trabalho está muito complicado para quem está nos 95%, no resto da pirâmide. No momento em que o Brasil é a sexta economia mundo, como é que a advocacia está mal? Você tem o STF que diz que, para ter acesso à assistência judiciária, a pessoa deverá ganhar até dez salários mínimos. Para a realidade brasileira, é um valor muito alto. Essa pessoa poderia pagar o advogado para aquela causa e desoneraria o Estado da assistência judiciária. Você tem o cidadão que acha que não precisa de advogado e vai sozinho no juizado, ai quando ele perde, ele vem procurar o advogado. Só que já vem com o direito dele comprometido.
ConJur — O maior acesso ao Judiciário é responsável por parte do problema do advogado?
Rosana Chiavassa — Se eu disser isso, serei leviana. A prestação jurisdicional é direito da população brasileira, que ainda não conhece todos os seus direitos. O que me deixa indignada é o direito deste cidadão ir ao Judiciário comprometido, porque ele estará sem a presença daquele que pode lhe defender e fazer o seu direito ser realmente resgatado. Nós temos 18 milhões de ações por ano no Brasil ajuizadas na Justiça estadual, retirando tudo o que se refere a governo federal. Para medir o quanto disso emprega advogados, o quanto disso é juizado especial, faltam dados.
ConJur — A atuação da Defensoria Pública deve ser restringida, como forma de reserva de mercado?
Rosana Chiavassa — O único estado do Brasil que não tinha Defensoria Pública era São Paulo. Quando eu era conselheira federal da OAB, já existia, há anos, a Associação dos Defensores Públicos do Brasil. É claro que São Paulo é um mundo à parte, pela quantidade de pessoas e de advogados. Agora eu acho que não se volta mais atrás. A Defensoria está aí, seguindo o modelo da Federação. Ela também não dá conta de todas as demandas. O custo para o Estado pagar o que o defensor ganha é muito alto. O Estado não tem como bancar uma Defensoria com o tamanho que ela precisaria ter para tomar conta de toda a função dela. Nós nunca teremos a Defensoria cuidando de tudo, é inviável, impraticável para o governo. Por isso, é melhor assistência judiciaria, porque ele gasta menos. Hoje, presenciamos uma briga da Defensoria Pública com a assistência judiciaria. Isso é uma vergonha. Vamos equacionar, vamos resolver isso. Não se pode admitir, também, a fiscalização técnica do advogado que presta assistência judiciária. Se ele já é advogado, já tem carteira da OAB, eu acho inadmissível que “deem nota” para o trabalho dele. Eu também não posso aceitar algumas idiossincrasias da assistência judiciária. Por exemplo, está lá na tabela que a defesa criminal custa R$ 2 mil. E aí, divide-se esses R$ 2 mil pelas instâncias. Sentença, recurso, se o advogado tiver que apelar... Nesse momento ele recebe uma parte, depois da apelação, outra. Se o cliente for absolvido já na sentença, não vai ganhar os valores devidos por recursos, por exemplo. Então, seria melhor ele trabalhar mal para condenar o cliente e receber mais.
ConJur — O quinto constitucional deve ser revisto?
Rosana Chiavassa — O quinto sempre foi um orgulho para a OAB, porque ele inseria dentro dos tribunais pessoas capazes, com história. O que está por trás do quinto é oxigenar o tribunal com a mente do advogado que sempre é mais abrangente. O papel do advogado é criar, é construir. O do juiz é pegar tudo pronto e julgar. A Constituição faz essa interligação para ajudar. Agora, se a coisa se desvirtuou desse princípio, desse sentimento, dessa vontade que o instituiu o quinto então é claro que tem que ser revisto. Eu não estou lá dentro, então eu não quero falar levianamente, porque é óbvio que o presidente da OAB e o presidente do tribunal e claro, seus conselheiros, têm uma conversa mais aberta com a cúpula do tribunal para saber exatamente o que está acontecendo. Eu não estou participando desses concursos, dessas negociações, dessas conversas para poder falar além do que já falei. Agora, existir advogado eleito pelo quinto que não recebe advogados em seu gabinete é demais para a minha cabeça.
ConJur — Formas extrajudiciais para resolução de conflito. É interessante para o advogado e para a OAB?
Rosana Chiavassa — Eu acho que, se o advogado estiver inserido, óbvio que é. Eu faço parte da comissão de revisão do Código de Defesa do Consumidor pelo Instituto dos Advogados do Brasil e eu conversei sobre a possibilidade de que se dê mais poder ao Procon, inclusive com o Procon proferindo decisões que serão só executadas no Judiciário. O consumidor ganharia mais tempo. Acho fantástico, desde que tenha a presença do advogado, sempre. Não interessa se é Justiça, se é tribunal de arbitragem, o que é. Tem que ter a presença do advogado. O advogado é indispensável em qualquer solução de conflito, seja o muro do vizinho, seja uma grande fusão, uma incorporação, enfim.
ConJur — A frequência com que advogados da União se tornam ministros do STJ e do STF é interessante?
Rosana Chiavassa — Se está havendo uma predominância disso ou daquilo, acho que cabe à OAB ver isso também. A OAB, porém, tem o limite dela, que esbarra no chefe de governo. Ele vai nomear quem ele quiser. E talvez aí haja uma tendência de privilegiar, não privilegiar, de comungar interesses. Eu acho que a OAB tem que estar próxima a isso para exigir talvez a isonomia. O papel da OAB é intervir em tudo em prol da Constituição Federal.
ConJur — Advogado público deve receber honorários e sucumbência?
Rosana Chiavassa — Sim. Receber honorários é um direito inquestionável do advogado. Eu acho que não afeta o erário, porque não é um dinheiro que vem do orçamento do governo, é um dinheiro que é pago pela parte contrária. Não tem porque o governo se apropriar disso, que decorre do trabalho do advogado.
ConJur — O Exame de Ordem tem um nível adequado para a advocacia?
Rosana Chiavassa — Está na hora de a OAB reformular isso e começar a avaliar o estudante desde o primeiro ano da faculdade, de acordo com o currículo. Vai ter notas ano a ano, conseguindo até avaliar a faculdade. Não dá para dizer está fácil ou difícil. O que eu posso lhe dizer é que hoje alguns advogados não passariam no Exame de Ordem. Essa é uma realidade, então vamos ver o que está acontecendo. Eu não acredito nessas pesquisas que são dadas, porque você não tem o dado correto, só a nota na prova, misturando as faculdades que inscreveram cinco e as que inscreveram 3 mil estudantes. Induz-se aquele jovem que está se inscrevendo no vestibular a procurar determinadas faculdades induzidos em erro por essas pesquisas.
ConJur — A senhora é favorável às eleições diretas para o Conselho Federal da OAB?
Rosana Chiavassa — Eu já estive lá no Conselho Federal. É difícil responder, porque eu não sei se há um preparo para isso. A gente sabe que, infelizmente, muitos advogados chegam no dia da eleição e votam em qualquer um, sem analisar os candidatos. É aquele processo da cidadania mesmo, do modelo Brasil, infelizmente. Acho que não seria essa a hora de permitir uma disputa aberta no Conselho Federal, mas eu acho que o caminho seria esse daqui a um tempo. Você tem que, primeiro, fazer o advogado se sentir importante, participar, discutir, conscientizá-lo sobre o papel da OAB. Não pode demorar muito.
ConJur — Quem são seus maiores ídolos no Direito?
Rosana Chiavassa — Fábio Comparato, que eu considero um dos maiores filósofos do Direito do Brasil, José Ignácio Botelho Mesquita, que é meu ídolo como homem, em Processo Civil, Cláudia Lima Marques, que é uma figura fantástica, foi a primeira jurista mulher a falar em Haia, Miguel Reale, que é uma grande cabeça, e Silvia Pimentel, que é o exemplo da mulher advogada e hoje está na ONU representando o Brasil.
ConJur — Pontualmente, qual o maior problema da Justiça brasileira?
Rosana Chiavassa — Falta de estrutura para dar andamento à demanda. Não adianta matar o doente com essas reformas de processo se não matar a causa. A causa da doença do Judiciário é a falta de estrutura. Ponham-se mais juízes e funcionários. Priorize-se por meta os processos da Fazenda Pública. Se 70% dos processos são ações do governo, vamos esvaziar o Judiciário tirando essa demanda de lá.
ConJur — Os tribunais de ética da Ordem funcionam como deveriam?
Rosana Chiavassa — Eu diria que sim. São advogados abnegados que estão lá, não estão atrás de cargo nem de cartãozinho com o símbolo da Ordem, pois realmente nada recebem por isso. Tem que, talvez, dar um jeito de acelerar o processo.
ConJur — O trabalho da OAB de São Paulo precisa de continuidade ou mudança?
Rosana Chiavassa — Dos dois. A diferença é que o que está implementado e dando resultado, vamos manter. E o que já está estratificado de forma negativa, tem que mudar, tem que renovar, tem que virar a página correndo.
ConJur — A senhora é especialista em Direito do Consumidor. Como isso pode auxiliar na presidência da OAB?
Rosana Chiavassa — O meu dia a dia é a defesa do menos poderoso.
ConJur — Vai votar no D’Urso para prefeito?
Rosana Chiavassa — Eu não tenho nada contra a pessoa dele, mas eu já tenho o meu candidato a prefeito, que não é o atual presidente da OAB. 

Apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista

Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.

De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo definição do Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes.

“Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.

O julgamento teve início em 8 de fevereiro e foi interrompido por três pedidos de vista. Dos nove integrantes da Terceira Seção, cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente (contrário ao do relator) e vencedor. O desembargador convocado Adilson Macabu foi o primeiro a se manifestar nesse sentido e, por isso, lavrará o acórdão. Também acompanharam o entendimento, além da presidenta da Seção, os ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior.

Estrita legalidade

Ao expor sua posição na sessão do dia 29 de fevereiro, o desembargador Macabu ressaltou a constitucionalidade da recusa do condutor a se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue), diante do princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Dada a objetividade do tipo penal (artigo 306 do CTB), o magistrado considerou inadmissível a possibilidade de utilização de outros meios de prova ante a recusa do motorista em colaborar com a realização de exame de sangue ou bafômetro.

Ele destacou que o limite de seis decigramas por litro de sangue é um elemento objetivo do tipo penal que não pode ser relativizado. “A lei não contém palavras inúteis e, em nome de adequá-la a outros fins, não se pode ferir os direitos do cidadão, transformando-o em réu por conduta não prevista em lei. Juiz julga, e não legisla. Não se pode inovar no alcance de aplicação de uma norma penal. Essa não é a função do Judiciário”, afirmou.

Qualidade das leis

O desembargador acredita que, na prática, há uma queda significativa na qualidade das leis. Mas isso não dá ao juiz o poder de legislar. “O trânsito sempre matou, mata e matará, mas cabe ao Legislativo estabelecer as regras para punir, e não ao Judiciário ampliar as normas jurídicas”, advertiu o desembargador. “Não se pode fragilizar o escudo protetor do indivíduo em face do poder punitivo do estado. Se a norma é deficiente, a culpa não é do Judiciário”, defendeu.

O ministro Og Fernandes também lamentou que a alteração trazida pela Lei Seca tenha passado a exigir quantidade mínima de álcool no sangue, atestável apenas por dois tipos de exames, tornando a regra mais benéfica ao motorista infrator. “É extremamente tormentoso para o juiz deparar-se com essa falha”, declarou. Mas ele conclui: “Matéria penal se rege pela tipicidade, e o juiz deve se sujeitar à lei.” A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da mesma forma, lembrou que alterações na lei só podem ser feitas pelo legislador.

Caso concreto

No recurso interposto no STJ, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) se opõe a uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJDF), que acabou beneficiando um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro, porque à época o exame não foi oferecido por policiais. O motorista se envolveu em acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor, e à época foi encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde um teste clínico atestou o estado de embriaguez.

Denunciado pelo MP com base no artigo 306 do CTB, o motorista conseguiu o trancamento da ação penal, por meio de um habeas corpus, sob a alegação de que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela nova redação da norma trazida pela Lei Seca. O tribunal local entendeu que a lei nova seria mais benéfica para o réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência.


decisão da Terceira Seção negou provimento ao recurso do MPDF.

Processo: REsp 1111566

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quarta-feira, 28 de março de 2012

Regras para propaganda eleitoral na Internet



É permitida a propaganda eleitoral na Internet após o dia 6 de julho de 2012.

A propaganda eleitoral na Internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

• em site do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de Internet estabelecido no país;
• em site do partido político ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de Internet estabelecido no país;
• por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou pela coligação;
• por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações, ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

É proibida, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na Internet, em sites:

• de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
• oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede nacional de computadores – Internet –, assegurado o direito de resposta.

As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido político ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas.

LUGAR SAGRADO: Justiça suspende construção de hidrelétrica

“A construção desta hidrelétrica, afogando as cachoeiras de Sete Quedas, poluindo as águas e secando o Teles Pires rio abaixo, acabaria com os peixes que são a base de nossa alimentação. Além disso, Sete Quedas é um lugar sagrado para nós, onde vive a Mãe dos Peixes e outros espíritos de nossos antepassados — um lugar onde não se deve mexer.” É assim que começa a decisão judicial que determinou a suspensão das obras da usina hidrelétrica Teles Pires, no rio entre os estados do Pará e do Mato Grosso.
A juíza Célia Regina Ody Bernardes, da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, invalidou a licença de instalação concedida em agosto do ano passado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Foi imposta a multa diária de R$ 100 mil para o caso de a Companhia Hidrelétrica Teles Pires continuar as detonações de rochas naturais na região. 
A Ação Civil Pública foi movida pelos Ministérios Públicos Federal e do Estado de Mato Grosso contra o Ibama e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Nela, o MP afirma que os povos indígenas locais Kayabí, Munduruku e Apiaká sofrerão com a inundação das corredeiras do Salto Sete Quedas, área de notável importância para a reprodução de seu modo de vida. Além disso, diz que os índios não foram consultados.
A obra no Salto Sete Quedas, segundo o MP, atinge o modo de vida dos povos indígenas afetados, por ser área de reprodução de peixes migratórios, base alimentar dos que vivem na bacia do Rio Teles Pires; por ser local considerado sagrado para os Munduruku; por aumentar fluxos migratórios, a implicar maiores pressões sobre terras indígenas; gerar especulação fundiária; e desmatar e aumentar pressões sobre os recursos naturais (pesca predatória e exploração ilegal de madeira e recursos minerais, por exemplo).
A juíza afirma, em sua decisão, que é possível perceber que a licença prévia emitida pelo Ibama, que estava condicionada ao atendimento de recomendações feitas pela Funai, foi emitida sem que tais condições, como “realizar reuniões nas terras indígenas com linguagem e metodologia adequadas”, fossem atendidas. Com isso, a licença de instalação emitida em 2011 se torna inválida.
Segundo a decisão, não houve qualquer tentativa idônea de promover consulta prévia aos povos indígenas. “O empreendedor apresenta aos índios (e aos órgãos públicos envolvidos) uma decisão já tomada, de cujo processo decisório não participaram e em relação à qual nada há a fazer a não ser lamentar a perda de sua identidade cultural e de seu local de culto”, afirma Ody Bernardes.
O artigo 231 da Constituição Federal também é citado, por estabelecer que “são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.
Essa foi a quarta ação movida pelo Ministério Público por irregularidades no empreendimento. As três primeiras ações já haviam apontado falhas no processo de licenciamento, como estudos ambientais incompletos, problemas nas audiências públicas e a não realização de ações obrigatórias que poderiam reduzir os impactos da obra.
A Usina Hidrelétrica Teles Pires tem previsão de ser concluída em agosto de 2015 e terá capacidade de 1.820 megawatts. O custo estimado da obra é de R$ 4 bilhões.
Fonte: Conjur