“A construção desta hidrelétrica, afogando as cachoeiras de Sete
Quedas, poluindo as águas e secando o Teles Pires rio abaixo, acabaria com os
peixes que são a base de nossa alimentação. Além disso, Sete Quedas é um lugar
sagrado para nós, onde vive a Mãe dos Peixes e outros espíritos de nossos
antepassados — um lugar onde não se deve mexer.” É assim que começa a decisão judicial que determinou a suspensão
das obras da usina hidrelétrica Teles Pires, no rio entre os estados do Pará e
do Mato Grosso.
A juíza Célia
Regina Ody Bernardes, da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, invalidou a
licença de instalação concedida em agosto do ano passado pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Foi
imposta a multa diária de R$ 100 mil para o caso de a Companhia Hidrelétrica
Teles Pires continuar as detonações de rochas naturais na região.
A Ação Civil
Pública foi movida pelos Ministérios Públicos Federal e do Estado de Mato
Grosso contra o Ibama e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Nela, o MP
afirma que os povos indígenas locais Kayabí, Munduruku e Apiaká sofrerão com a
inundação das corredeiras do Salto Sete Quedas, área de notável importância
para a reprodução de seu modo de vida. Além disso, diz que os índios não foram
consultados.
A obra no Salto
Sete Quedas, segundo o MP, atinge o modo de vida dos povos indígenas afetados,
por ser área de reprodução de peixes migratórios, base alimentar dos que vivem
na bacia do Rio Teles Pires; por ser local considerado sagrado para os
Munduruku; por aumentar fluxos migratórios, a implicar maiores pressões sobre
terras indígenas; gerar especulação fundiária; e desmatar e aumentar pressões
sobre os recursos naturais (pesca predatória e exploração ilegal de
madeira e recursos minerais, por exemplo).
A juíza afirma,
em sua decisão, que é possível perceber que a licença prévia emitida pelo
Ibama, que estava condicionada ao atendimento de recomendações feitas pela
Funai, foi emitida sem que tais condições, como “realizar reuniões nas terras
indígenas com linguagem e metodologia adequadas”, fossem atendidas. Com isso, a
licença de instalação emitida em 2011 se torna inválida.
Segundo a
decisão, não houve qualquer tentativa idônea de promover consulta prévia aos
povos indígenas. “O empreendedor apresenta aos índios (e aos órgãos públicos
envolvidos) uma decisão já tomada, de cujo processo decisório não participaram
e em relação à qual nada há a fazer a não ser lamentar a perda de sua
identidade cultural e de seu local de culto”, afirma Ody Bernardes.
O artigo 231 da
Constituição Federal também é citado, por estabelecer que “são terras
tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter
permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à
preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as
necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e
tradições”.
Essa foi a
quarta ação movida pelo Ministério Público por irregularidades no
empreendimento. As três primeiras ações já haviam apontado falhas no processo
de licenciamento, como estudos ambientais incompletos, problemas nas audiências
públicas e a não realização de ações obrigatórias que poderiam reduzir os
impactos da obra.
A Usina
Hidrelétrica Teles Pires tem previsão de ser concluída em agosto de 2015 e terá
capacidade de 1.820 megawatts. O custo estimado da obra é de R$ 4 bilhões.
Fonte: Conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário