quinta-feira, 26 de abril de 2012

PSD sai na frente no TSE, mas pedido de vista adia julgamento

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conseguiu definir na noite desta terça-feira se o PSD tem direito a cotas maiores do fundo partidário. A decisão do fundo terá repercussão também na participação da legenda no horário eleitoral gratuito da campanha deste ano.

Houve dois votos a favor do partido do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, um contrário e um pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli, adiando a conclusão do julgamento.

Para o relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, o PSD tem direito a cotas maiores do fundo.

Pela legislação eleitoral, os partidos com representação na Câmara dos Deputados dividem 95% do fundo, enquanto os demais ficam com 5%. Para este ano, 95% será equivalente a R$ 268 milhões. A divisão é feita de acordo com os votos dados para a Câmara dos Deputados nas últimas eleições, em 2010. O problema é que o PSD ainda não existia naquelas eleições. Mesmo assim, 52 deputados migraram para a legenda de Kassab. Com isso, o TSE terá que decidir se deve considerar a bancada atual do PSD ou a eleição de 2010, quando a legenda não existia, para efeitos de lhe conceder maior tempo de campanha e cotas do fundo.

"Os votos dos candidatos que migraram legalmente devem ser considerados em todos os seus efeitos", afirmou Ribeiro. "O PSD tem em seus quadros mandatários que receberam 5 milhões de votos", completou. Ele enfatizou ainda que o partido tem 131 mil filiados e é a quarta maior bancada da Câmara dos Deputados.

"Hoje, não podemos desconhecer a representatividade do partido no cenário nacional", continuou o ministro Marco Aurélio Mello. "Ele tem 52 deputados, dois governadores, dois senadores, 109 deputados estaduais e 559 prefeitos."

Já o ministro Arnaldo Versiani entendeu que a legislação foi omissa nos casos de criação de novos partidos justamente para deixá-los sem direito a cotas maiores do fundo ou a tempo mais extensos de rádio e TV. "A lei é omissa a respeito da distribuição (de cotas) para os novos partidos. Ela trata apenas da fusão ou da cisão", disse Versiani. "A omissão é proposital. Ela significa que o novo partido não tem direito."

Em seguida, Toffoli pediu vista, adiando a decisão. Não há prazo para o julgamento ser retomado.

fONTE: (Juliano Basile / Valor)

Procurador critica súmula das algemas


Na abertura oficial do V Congresso Nacional dos Delegados de Polícia Federal, na noite de quarta-feira (25/4), no Rio de Janeiro o procurador de Justiça de Minas Gerais, Rogério Grecca, do alto de seu cargo exercido num Estado Democrático de Direito (tá, para ele não), ao criticar a súmula vinculante nº 11 do STF sobre o uso de algemas, soltou essa:

“Eu via aquilo meio como um desabafo. Quando aqueles caras importantes, entre aspas, que importância não tem nenhuma, são verdadeiros genocidas, o dia em que estes caras começaram a ser presos...Imagina o Maluf sendo algemado. Eu vibrei com o Maluf sendo algemado...O fato de meter o grampo, de meter a algema no Maluf era meio — eu via em vocês, posso estar até falando bobagem — mas eu via meio como um desabafo. Sabe aquele negócio: cansei de botar grampo em “nego” arrebentado no meio da favela, agora você vai tomar o grampo também? Isto, para mim, era um espetáculo, ver aqueles caras colocando um casaquinho por cima da algema, com a cabecinha baixa, igual a um periquito quase quebrado”


Viesse essa opinião de qualquer cidadão profano ao meio jurídico, numa mesa de buteco, já tomado por umas e outras seria “até” tolerável (não aceitável) mas, vindo de quem ocupa tal distinto cargo..........

PUTZ

Expediente forense - Dia do Trabalho

O STF, STJ, TST e os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Região, em 1ª e 2ª Instâncias, publicaram normas divulgando que não haverá expediente no dia 1º de maio (terça-feira) em que se comemora o Dia do Trabalho.


No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP) e no TRF da 3ª Região (TRF-3ª) não haverá expediente, em 1ª e 2ª Instâncias, nos dias 30 de abril (segunda-feira) e 1º de maio (terça-feira).

TJ-SP dispensa assistentes judiciários de bater ponto

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, dispensou os servidores que ocuparão os recém-criados cargos de assistentes judiciários de registrarem a frequência de trabalho por meio do ponto biométrico. Para o presidente da OAB de Valinhos, Gilson Baioni, “é um contra censo em época de escassez de servidores e em que se procura ter maior controle sobre a produtividade, eximir os assistentes de fazerem o registro biométrico”.

O registro biométrico é aquele pelo qual o servidor registra sua frequência por meio da impressão digital. Em vez de utilizar este método, o presidente do tribunal delegou ao juiz, a qual o assistente estará subordinado, a competência de informar ao TJ quando ele faltar ao trabalho.

Para Gilson Baioni, que relata que a maior reclamação dos advogados de Valinhos, no interior paulista, é com relação a ausência de servidores nos cartórios, o que acaba refletindo no trabalho do advogado, a determinação do presidente do TJ não tem justificativa. Segundo ele, devem ser tomadas medidas que contribuam para o controle da produtividade e melhor divisão dos trabalhos, já que os poucos servidores dos cartórios estão sobrecarregados.

A maior preocupação de Baioni é que se houver algum abuso desta liberdade de não registrar o ponto biométrico, o maior prejudicado será o advogado e seu cliente já que a função dos assistentes judiciários será, principalmente, ajudar os juízes na elaboração das decisões, preparando os processos que lhe forem determinados, fazendo pesquisas de ordem jurídica e auxiliando em audiências e outras atribuições.

De acordo com o TJ, a dispensa do ponto biométrico busca trazer isonomia entre o cargo de assistente judiciário aos outros de confiança existentes e que não têm a obrigação de bater ponto, como os de diretor, coordenador, supervisor. Se não houver dedicação integral, já que cargo de confiança, o assistente judiciário deixará de exercer a função;

A portaria baixada pelo presidente do TJ-SP também rege que os juízes substitutos em segundo grau não poderão indicar servidor para o cargo de assistente judiciário por contarem com gabinete próprio.

Os cargos de assistentes judiciários estão dando o que falar desde que ainda era objeto de projeto de lei na Assembléia Legislativa de São Paulo. Em princípio, o TJ-SP queria que os cargos fossem preenchidos por livre nomeação dos juízes, mas as entidades que representam os servidores do TJ conseguiram que a escolha se restringisse àqueles que fazem parte do quadro permanente de servidores.

Como a redação original do PL previa a livre nomeação, também proibia a contratação de parentes, para coibir a prática de nepotismo. Mas com a imposição de nomeação entre aqueles que ja fazem parte do quadro permanete do tribunal, o presidente Ivan Sartori considerou que a restrição aos parentes não se faz mais necessária e que isso poderia até impedir o preenchimento das 2.199 vagas criadas. Sartori já afirmou que pretende de alguma forma contornar a proibição de contratar funcionários, prevista na lei sancionada pelo Governador Geraldo Alckmin.


Fonte: Conjur

Senado aprova projeto sobre prévias para candidatos à Presidência

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que regulamenta a realização de prévias pelos partidos para a escolha de candidatos à Presidência da República. O texto não obriga a realização das prévias, mas permite que as siglas antecipem a discussão sobre o nome que vai disputar a presidência sem burlar a legislação eleitoral.

O projeto foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) em caráter terminativo. Se não houver recurso para ser votado no plenário do Senado, segue diretamente para análise da Câmara.
Pelo projeto, a escolha do candidato a presidente da República pode ser feita por meio de eleições primárias entre o dia 1º de abril até o primeiro domingo de junho do ano da eleição. Nesse período, os pré-candidatos podem fazer campanha eleitorais sem que o pedido de votos seja considerado crime.

A legislação eleitoral prevê que a candidatura só pode ser oficializada no mês de junho do ano da eleição. A campanha eleitoral pode ser realizada a partir de julho.

O projeto também estabelece que a Justiça Eleitoral vai acompanhar o processo de escolha do candidato, sob supervisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Os meios de comunicação de massa ficam liberados para realizar debates entre os pré-candidatos.

Aquele que for escolhido pelo partido, segundo o projeto, deve ter a sua candidatura formalizada pela convenção do partido para fins de registro da candidatura na Justiça Eleitoral.

Relator do projeto na CCJ, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que o texto vem em "boa hora" ao permitir aos partidos estimular maior participação de seus filiados no processo de escolha do candidato.

"Embora seja correto, o projeto deixa a cada partido a decisão de realizar ou não as eleições primárias de que se trata, uma vez que o partido opte pela sua realização, entendemos que a participação da Justiça Eleitoral no processo deverá ser obrigatória e não facultativa", afirmou.

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR), autor do projeto, disse que o principal objetivo do texto é permitir antecipar as campanhas eleitorais. "Não pretendemos obrigar os partidos a realizarem eleições primárias, mas, sim, propiciar as condições materiais e institucionais para que os partidos possam optar por fazê-las, mediante a assistência da Justiça Eleitoral", afirmou.

Fonte: Folha se São Paulo

Advogado pode usar escuta para provar direito violado

Sem crime, não há inquérito. A premissa básica foi aplicada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em uma liminar concedida nesta terça-feira (25/4). Mas, mais do que a opção pela medida, chama atenção no caso o entendimento de que o advogado não precisa pedir autorização judicial para usar escuta telefônica como prova de que teve um direito violado.

No caso em questão, um advogado que atua em Pernambuco teve diversas conversas gravadas com um cliente, que era investigado. Quando descobriu o fato, ele pediu que os trechos fossem suprimidos do processo, o que foi acontecer 90 dias depois. Por isso, ele entrou então com uma representação na Ordem dos Advogados de Pernambuco contra o atentado ao sigilo de suas conversas. Na representação, ele anexou os trechos das conversas.

O Departamento de Polícia Federal pernambucano não gostou da atitude. Submeteu o advogado a um inquérito, na tentativa de indiciá-lo. Coube ao procurador da República Marcos Antonio da Silva Costa pedir a instauração de inquérito — segundo os autores do Habeas Corpus, os advogados Alberto Zacharias Toron, Maurício Bezerra Alves Filho e Emerson Davis Leônidas Gomes, o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte dele. Os dois últimos também são de Pernambuco.

De acordo com o procurador, a mera representação do advogado seria uma afronta ao artigo 10 da Lei de Interceptações Telefônicas, segundo o qual “constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”. Ou seja, ele não poderia ter anexado as transcrições sem autorização judicial.

No TRF-5, os três advogados alegaram a falta de tipicidade na conduta. “Quando se pode verificar, sem qualquer valoração aprofundada da prova, que os fatos apurados, manifestamente, não constituem crime algum, o inquérito policial pode e deve ser trancado”. Segundo eles, as conversas gravadas versavam estritamente sobre o “estrito exercício da profissão” e não tinha relação com o conteúdo da investigação.

O caso foi relatado pelo desembargador federal Frederico Wildson da Silva Ramos. "Observo que o paciente sempre procurou preservar o segredo de Justiça, tanto na petição endereçada à magistrada quanto nas representações feitas à OAB", entendeu o julgador.

E mais: "O propósito do paciente foi preservar as suas prerrogativas profissionais, enquanto advogado, na relação cliente/profissional, como função essencial à Justiça, de forma que não vislumbro, ao menos a primeira vista, 'propósito não permitido em lei'". Uma inquirição estava marcada para esta quinta-feira (26/4).

Fonte: Conjur