quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Eleitor tem até esta quinta para pedir outra via de título


Quem perdeu o título de eleitor tem apenas até o final da tarde desta quinta-feira (27/9) para solicitar a segunda via do documento. O interessado deve comparecer ao cartório eleitoral com a carteira de identidade oficial com foto e uma cópia dela, além do pedido para requisitar a segunda via do título de eleitor.
As eleições municipais de 2012 ocorrem no próximo dia 7, e o segundo turno, em 28 de outubro. Pelos dados do Tribunal Superior Eleitoral, cerca de 140 milhões de eleitores estão aptos para a escolha de prefeito e vereador.
Para votar, o eleitor não precisa apresentar o título. É necessário mostrar apenas um documento de identificação oficial com foto. O documento pode ser a carteira de identidade, a de Trabalho, a de habilitação, passaporte ou outro documento oficial equivalente, inclusive, a carteira de categoria profissional. As certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
Para as autoridades da Justiça Eleitoral, é fundamental, porém, que o eleitor confirme no título o número da seção e seu local de votação. Se o ele não puder votar, terá de justificar a ausência, identificando o número do título, para preenchimento do formulário.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Procuradores e promotores devem receber advogados


Os membros do Ministério Público agora são obrigados a prestar atendimento ao público, sem hora ou dia marcados, para avaliar as “demandas que lhe forem dirigidas”. Também devem receber, a qualquer tempo, advogados de partes em processos em andamento e até terceiros interessados. A regra está disposta na Resolução 88, do Conselho Nacional do Ministério Público. Foi aprovada no dia 28 de agosto e publicada nesta terça-feira (25/9) no Diário Oficial da União.
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 1º do texto, se o promotor ou procurador não puder receber as pessoas no momento em que solicitado, deve justificar e marcar uma data para o encontro. Em casos urgentes e com “evidente risco de perecimento do direito”, continua o parágrafo 3º, “garante-se o atendimento, inclusive em regime de plantão, quando for o caso”.
O MP também está obrigado a receber pessoas investigadas em procedimentos criminais ou réus em ações penais. Nesses casos, os promotores e procuradores podem adotar “cautelas adicionais que se façam necessárias”. O atendimento pode ser negado “em razão de fundada ameaça à integridade física” do membro do MP.
As regras passam a valer a partir desta terça. Todos os membros do MP e do CNMP estão sujeitos à Resolução 88/2012.
 FONTE:CONJUR