Os membros do
Ministério Público agora são obrigados a prestar atendimento ao público, sem
hora ou dia marcados, para avaliar as “demandas que lhe forem dirigidas”.
Também devem receber, a qualquer tempo, advogados de partes em processos em
andamento e até terceiros interessados. A regra está disposta na Resolução 88,
do Conselho Nacional do Ministério Público. Foi aprovada no dia 28 de agosto e publicada nesta terça-feira (25/9) no Diário
Oficial da União.
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 1º do
texto, se o promotor ou procurador não puder receber as pessoas no momento em
que solicitado, deve justificar e marcar uma data para o encontro. Em casos
urgentes e com “evidente risco de perecimento do direito”, continua o parágrafo
3º, “garante-se o atendimento, inclusive em regime de plantão, quando for o
caso”.
O MP também está obrigado a receber pessoas
investigadas em procedimentos criminais ou réus em ações penais. Nesses casos,
os promotores e procuradores podem adotar “cautelas adicionais que se façam
necessárias”. O atendimento pode ser negado “em razão de fundada ameaça à
integridade física” do membro do MP.
As regras passam a valer a partir desta
terça. Todos os membros do MP e do CNMP estão sujeitos à Resolução 88/2012.
FONTE:CONJUR
Nenhum comentário:
Postar um comentário