quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Promotor defende ação contra Oscarzinho, Dinho e Marinho, da Câmara de Rio Preto, que trocaram de partido

Foi publicado na imprensa que o promotor Carlos Romani encaminhou nesta quarta-feira (19) à Procuradoria Regional Eleitoral, em São Paulo, representação para que três vereadores de Rio Preto percam o mandato por infidelidade partidária.
Para o MP, as mudanças de partidos do presidente da Câmara, Oscarzinho Pimentel, do PPS para o PSL, de Dinho Alamar, do PSB para o PPL, e do vereador licenciado José Carlos Marinho, do  PP para o PSB, caracterizam a irregularidade.
A Resolução 22.610 do TSE dispõe que, após o dia 27 de março de 2007, o parlamentar precisa apresentar justa causa para mudar de partido pelo qual foi eleito. O artigo 1º da resolução estabelece que existe justa causa para a troca partidária nos seguintes casos:
incorporação ou fusão de partido;
criação de novo partido;
mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou
grave discriminação pessoal.
No caso do vereador Dinho, entendo que sua situação encontra-se plenamente enquadrada em uma das hipóteses autorizadoras previstas na legislação, vale dizer, criação de um novo partido. Assim, não acredito que a Procuradoria Regional eleitoral dará seguimento às pretensões do MP.
Nos outros dois casos, penso ser certo que ambas as justificativas dar-se-ão pela hipótese de “grave discriminação pessoal “. Sendo assim, caberá a estes demonstrar tal situação que os autorizaria à troca de legenda.
Em todo o caso, penso que não haverá tempo hábil para efeitos concretos. Em julho passado, a presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Nancy Andrighi, indeferiu pedido de liminar em que Marco Aurélio Ubiali, primeiro suplente de deputado federal pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) por São Paulo, solicita a decretação da perda de mandato do deputado federal Gabriel Chalita (PDMB-SP) por infidelidade partidária. Na liminar, Ubiali pedia ainda a sua posse na Câmara dos Deputados no lugar do parlamentar. O suplente acusa Chalita de se desfiliar do PSB sem apresentar a justa causa exigida pela Resolução TSE 22 .610/2007.
Sustentou a ministra que, em casos envolvendo suposta infidelidade partidária, ninguém pode perder parcela de seu mandato sem o devido processo legal, sob pena de grave violação aos princípios constitucionais da soberania popular e do sistema proporcional.
"Em outras palavras, levando-se em conta as garantias do contraditório e da ampla defesa, incumbe ao autor comprovar a desfiliação sem justa causa e ao réu demonstrar o fato justificador de sua desfiliação, sendo que, ao final, somente ao final, o Poder Judiciário decretará ou não a perda de cargo eletivo por infidelidade partidária", diz a a ministra Nancy Andrighi.
A ministra lembrou na decisão que, em caso semelhante, o plenário do TSE já concluiu pela impossibilidade de se antecipar os efeitos da tutela em processos por suposta infidelidade partidária.

Supremo suspende voto impresso para eleições de 2014

O Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos do artigo 5º da Lei 12.034/2009, por meio de liminar, nesta quarta-feira (19/10). O dispositivo institui o voto impresso a partir das eleições de 2014, como forma de confirmação da escolha, e é questionado em Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A ADI foi proposta pela Procuradoria-Geral da República que, além da suspensão dos efeitos em caráter liminar, pede também a declaração de inconstitucionalidade do artigo. Segundo a PGR, o texto traz riscos ao sigilo e à inviolabilidade do voto, além de abrir brecha para que a mesma pessoa vote mais de uma vez.
O artigo 5º da lei estabelece “o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto”. O parágrafo 2º do artigo em discussão é que explica: “após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital”.
A Lei foi criada com a intenção de aperfeiçoar o processo eleitoral, e tornar o voto mais seguro para cada eleitor. A impressão do voto seria a maneira de facilitar a conferência da escolha. Mas, para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a ideia pode trazer “condições evidentemente não intencionais de quebra de sigilo do voto, comprometendo a própria finalidade desse aperfeiçoamento”, segundo sustentou no Supremo.
Gurgel ainda sustentou que a necessidade de adequação tecnológica trazida pelo voto impresso pode trazer despesas elevadas para os cofres públicos. O custo é calculado, segundo o procurador, em cima de 450 mil urnas eletrônicas em operação para os 135 milhões de eleitores do país.
Afronta ao sigilo
A relatora , ministra Cármen Lúcia, deu razão à PGR. Para ela, o voto impresso é uma “afronta” ao sigilo das escolhas eleitorais. “No direito constitucional brasileiro, o voto é secreto (artigo 14, CF) e o segredo do voto constitui conquista destinada a garantir a inviolabilidade do querer democrático do eleitor e a intangibilidade do seu direito por qualquer forma de pressão.”
A urna eletrônica, segundo Cármen Lúcia, foi uma conquista para as eleições brasileiras, e diminuiu a vulnerabilidade do voto “O segredo do voto foi uma conquista, impossível de retroação, e a quebra desse direito fundamental do cidadão – posto no sistema constitucional a garantir a liberdade da escolha feita pelo cidadão – configura, sim, afronta à Constituição”, afirmou.
Ela ainda argumentou que, se o voto é particular, próprio e inexpugnável, não há necessidade de prova; e “se não há de prestar contas, para que o papel?”. O sistema atual, para a ministra, dispõe de “segurança incontestável”, sem necessidade de impressão.
Para Cármen Lúcia, a alteração do atual processo eleitoral pode trazer desconfiança para a sociedade, que é o contrário do que o sistema democrático constitucional impõe. “Ao invés da confiança, o previsto no artigo 5º da Lei 12.034 gera desconfiança no sistema eleitoral e desconfiança é próprio das ditaduras, não é garantia da democracia”, disse.
“Parece certo que a segurança, eficiência, impessoalidade e moralidade do sistema de votação eletrônica como adotado no Brasil é não apenas acatado e elogiado em todos os cantos do planeta, como testado em sua invulnerabilidade e comprovado em sua higidez sistêmica e jurídica”, disse a ministra.
Evolução tecnológica
Em defesa do voto impresso, o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, pleiteou no STF que a existência da nova regra garante a comparação do resultado final das eleições, “a fim de que haja confiabilidade no processo eleitoral”. Pediu que a liminar não fosse concedida.
Adams rebateu os argumentos de riscos à quebra de sigilo do voto. Segundo ele, a assinatura eletrônica, exigida para a impressão da escolha, está associada a cada urna, e não a cada eleitor. Sobre os custos, reconheceu, mas disse serem gastos “apropriados”.

É possível adoção sem ação prévia de destituição do poder paterno

Em caso de abandono de menor pelo pai biológico, que se encontra em local incerto, é possível a adoção com o consentimento da mãe, sem a prévia ação de destituição do poder familiar do genitor. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

No caso julgado, a justiça de Minas Gerais permitiu adoção do menor pelo padrasto, julgando procedentes os pedidos formulados em uma só ação para destituir o poder familiar do pai biológico do menor e declarar a adoção. A Defensoria Pública do estado recorreu ao STJ alegando que o prévio consentimento do pai biológico é requisito indispensável à adoção, sendo necessário processo autônomo para destituição do poder familiar do genitor do menor. 

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, destacou que a ação foi proposta em outubro de 2001, de forma que o processo deve ser decidido com o auxílio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Consta no processo que a mãe do menor casou-se com o adotante e concordou com a adoção. Além disso, o pai biológico nunca manteve contato com o filho e declarou que abria mão da guarda em favor do padrasto. A paternidade afetiva já dura mais de dez anos e foi demonstrado que o menor vive em lar harmonioso, com todas as condições imprescindíveis ao seu acolhimento em adoção. 

No curso do processo, houve tentativa de citação do pai biológico, que não foi localizado. Por isso, houve citação por edital e nomeação de curador especial. Diante de todas essas circunstâncias, o relator afirmou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, é desnecessária a prévia ação para destituição do poder paterno. 

“A criança é o objeto de proteção legal primário em processo de adoção, sendo necessária a manutenção do núcleo familiar em que se encontra inserido o menor, também detentor de direitos, haja vista a convivência por período significativo”, afirmou Salomão, citando precedentes do STJ. Para ele, a adoção do menor, que desde tenra idade tem salutar relação de afeto com o adotante por mais de dez anos, privilegia o seu interesse. Por essas razões, o recurso da Defensoria Pública foi negado, em decisão unânime.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Tribunais da Copa esbarram na constitucionalidade

Tramita em regime de prioridade na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.330, de 2011, de autoria do Poder Executivo, denominado de “Lei Geral da Copa”, dispondo sobre as medidas relativas à Copa das Confederações Fifa de 2013 e à Copa do Mundo Fifa de 2014, que serão realizadas no Brasil (artigo 1.º). Tal Projeto tem como finalidade (i) conceder aos Símbolos Oficiais da Fifa a qualidade de "Marca de Alto Renome" e "Marca Notoriamente Conhecida", (ii) bem como definir os crimes relacionados às competições: uso indevido de Símbolos Oficiais, Marketing de Emboscada por Associação e Marketing de Emboscada por Intrusão.
Por meio de Ato da Presidência da Câmara, de 30 de setembro de 2011, foi criada a Comissão Especial destinada a emitir parecer ao aludido PL, composta de 25 membros titulares e de igual número de suplentes.
O artigo 2º, inciso I, do PL define a Fifa (“Fédération Internationale de Football Association”) como uma associação suíça de direito privado, entidade mundial que regula o esporte de futebol de associação, e suas subsidiárias não domiciliadas no Brasil. Como se vê, a sobredita Instituição controladora do futebol no mundo é tratada no PL como uma pessoa jurídica de direito privado.
Significa dizer, com outras palavras, que a Fifa é uma empresa privada internacional, como tantas outras que investem no Brasil, com fins lucrativos muito bem definidos, inclusive com uma projeção de ganhos ou de lucros que se supera a cada mundial de seleções. E em “campos” brasileiros ela também pensa em bater (faturar) um bolão, com a substancial contribuição ou “jogadas” (políticas) da grande maioria dos “craques” do Parlamento Nacional, previamente escalados e com o “bicho” garantido antes mesmo de pisarem o gramado.
Os eventos futebolísticos da Fifa – Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014 –, não se pode deixar de reconhecer, são eventos excessivamente lucrativos que transformam cidades e deixam um legado, de modo que, sobretudo por isso, são bastante disputados por vários países que investem, prometem muito e até corrompem para poder promoverem esses eventos.
As motivações que despertam os interesses de várias nações por tais eventos são, basicamente, os ganhos econômicos e sociais. A impressão que se passa ou que se tem é que determinada Nação será completamente outra durante e depois da realização dos referidos eventos. Pelo menos, em tese, é isso, pois existem grupos financeiros e investidores que ficam cada vez mais ricos em detrimento da esperança de um povo, talvez, iludido na sua essência.
Será que o último mundial de 2010 realizado na África do Sul deixou ali um verdadeiro legado, promoveu de fato a ampliação do turismo, fortaleceu a economia do país, ou isso foi mesmo um sonho que se transformou num pesadelo com o fim dos eventos (“presente de grego” para os sul-africanos)?
Seja como for, 2010 é passado. O foco da Fifa agora é tentar contribuir para o desenvolvimento do Brasil de forma mais rápida do que o próprio Programa de Aceleração de Crescimento do Governo Federal (pac). Isso é fantástico: até 2014, por força dos eventos da Fifa, os problemas com os transportes aeroviário, rodoviário e ferroviário serão resolvidos ou atenuados, assim como surgiram inúmeras arenas esportivas. Mas e as outras questões sociais do cotidiano dos brasileiros?
Esses eventos são mesmos incríveis. A título de exemplo, o município de Salvador, BA, padece a onze longos anos com a construção “faraônica” de seis quilômetros de metrô sem que ainda se tenha um prazo para sua conclusão. Entretanto, em 2013, também por conta da Copa de 2014, os baianos receberão uma arena esportiva de “primeiro mundo”, “sem superfaturamento” e “respeitando o meio ambiente local”. E o metrô estará pronto até lá? 
Inexiste almoço gratuito no mundo dos negócios (busines), pelo que a Fifa, na escolha das sedes de seus eventos, notadamente a da Copa, leva sempre em consideração, ou exclusivamente, o proveito econômico que o país escolhido pode lhe proporcionar. Compromissos de legado social, desenvolvimento estatal, etc., não estão previstos em quaisquer das cláusulas contratuais que a FIFA praticamente impõe aos países que querem sediar seus eventos. É uma espécie de “contrato de adesão”. E isso nem poderia constar dos contratos assinados, na medida em que àquela instituição internacional privada prima somente pela defesa dos seus interesses particulares nos eventos que promove.
E nesse aspecto, como empresa privada detentora dos direitos dos disputados eventos sobreditos, a FIFA impõe suas regras aos países interessados, sobremaneira por conta demanda, a ponto de exigir do país contratante, sem qualquer constrangimento, uma reforma de sua legislação cível e penal para assim garantir seus lucros, como parece ter acontecido com Brasil. A questão é que o nosso Governo Federal não combinou nada com o povo brasileiro ao assinar o “contrato leonino”.
Não basta para o Governo brasileiro, como costume, apenas que o povo pague a conta deste “negócio da china”, mas também que ele entenda que, por determinado período, certos direitos serão suspensos (Estatuto do Torcedor, por exemplo) e que dispositivos penais serão criados, especialmente, para cumprir um contrato com uma instituição privada. Aliás, os contratos assinados com a FIFA não deveriam estar à disposição de todos (traduzidos), indistintamente, tendo em vista os princípios da publicidade e da moralidade (Constituição Federal, artigo 37, caput)?
Vale ressaltar, contudo, que o pool de ministérios ao encaminhar a minuta do Projeto Lei à Presidência da República, em 16 de setembro de 2011, deixa assente no item 9 da Mensagem, que o “Projeto de Lei Geral, dessa forma, atende aos compromissos assumidos pelo Brasil com a FIFA. Está, pois, apto a ser enviado ao Congresso Nacional”.
A FIFA já alcançou a isenção tributária, ou seja, foi agraciada com a desoneração de tributos pela Lei 12.350, de 2010. Agora, com a tramitação do PL em questão, ela busca também a absoluta isenção do recolhimento das custas devidas ao Poder Judiciário, assim como vedar a condenação em custas e despesas processuais. É o que consta expressamente no artigo 38, do PL 2.330, de 2011:
A FIFA, Subsidiárias FIFA no Brasil, seus representantes legais, consultores e empregados são isentos do adiantamento de custas, emolumentos, caução, honorários periciais e quaisquer outras despesas devidas aos órgãos da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, em qualquer instância, e aos tribunais superiores, assim como não serão condenados em custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé.
Diante de tantas benesses por dois eventos esportivos futebolísticos que não vão mudar o país – ainda que a seleção nacional seja campeã –, senão deixar mais rico uma considerável parte dos empresários e políticos brasileiros, não seria nem um pouco ofensivo indagar a FIFA se ela, além do acarajé gratuito, também não quer ficar com o tabuleiro da baiana.
A FIFA e a sua legislação penal de exceção
Como visto, o PL 2.330, de 2011, decorre de uma obrigação contratual assumida pelo Brasil com a FIFA, conforme afirmaram os ministros que o assinaram e o encaminharam à Presidência da República.
Destarte, além da criação de novos tipos penais com vigência até 31 de dezembro de 2014 (artigo 22), o mencionado PL também pretende adequar todas as cláusulas contratuais – os interesses da FIFA na realidade – à legislação brasileira, isso sem nenhum pudor ou vergonha. Provavelmente, nem mesmo os advogados da referida entidade esportiva internacional teria melhor defendido os interesses do seu constituinte.
O mais grave nesse contexto não é a ambição ou a pretensão lucrativa da FIFA como empresa privada, mas sim a manifesta ausência do Ministério da Justiça e da Advocacia Geral da União quanto a analise da constitucionalidade, legalidade e moralidade do PL. E isso está bem claro na Mensagem encaminhada a Presidente, em 16 de setembro último, que acompanha tal PL.
Logo no item 2 da citada Mensagem, por exemplo, os aludidos ministros da FIFA, ou melhor, do Governo brasileiro, asseveram que: “Tais medidas se fazem necessárias para a efetivação dos compromissos assumidos pelo Governo Federal perante a FIFA, quando da escolha do País como sede das Competições“.
No Estado Democrático de Direito, onde os direitos e garantias fundamentais resguardam, sobretudo, os princípios basilares da soberania, dignidade humana e cidadania (CF, artigo 1.º, incisos I, II, e III), é inadmissível a suspensão ou a redução de direitos, bem como a criação de tipos penais temporários, somente para atender o contrato assinado com uma instituição de direito internacional privado e assim garantir a realização de seus eventos comerciais. 

Nesse contexto, faz-se necessário, desde logo, estabelecer uma singela distinção doutrinaria entre a “lei penal temporária e lei penal excepcional”, prevista no artigo 3º, do Código Penal. A primeira é àquela que traz expressamente em seu texto o dia do início e do término de sua vigência; ao passo que a segunda é lei criada para satisfazer determinados interesses do Estado e da comunidade em face de situações anormais ou emergenciais proveniente de fatos da natureza (terremotos, inundações).
Estabelece-se esta diferenciação porque o PL cotejado almeja criar dispositivos penais temporários, com vigência até 31 de dezembro de 2014, para proteção e exploração dos direitos comerciais exclusivos da FIFA. Tais tipos penais estão denominados como “Dos Crimes Relacionados aos Eventos”, no caso as Copas das Confederações e do Mundo. Eis as redações:
Utilização indevida de Símbolos Oficiais.
Art. 16. Reproduzir, imitar ou falsificar indevidamente quaisquer Símbolos Oficiais de titularidade da FIFA:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Art. 17. Importar, exportar, vender, oferecer, distribuir ou expor para venda, ocultar ou manter em estoque Símbolos Oficiais ou produtos resultantes da reprodução, falsificação ou modificação não autorizadas de Símbolos Oficiais, para fins comerciais ou de publicidade, salvo o uso destes pela FIFA ou por pessoa autorizada pela FIFA, ou pela imprensa para fins de ilustração de artigos jornalísticos sobre os Eventos:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Marketing de Emboscada por Associação
Art. 18. Divulgar marcas, produtos ou serviços, com o fim de alcançar vantagem econômica ou publicitária, por meio de associação direta ou indireta com os Eventos ou Símbolos Oficiais, sem autorização da FIFA ou de pessoa por ela indicada, induzindo terceiros a acreditar que tais marcas, produtos ou serviços são aprovados, autorizados ou endossados pela FIFA:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, sem autorização da FIFA ou de pessoa por ela indicada, vincular o uso de ingressos, convites ou qualquer espécie de autorização de acesso aos Eventos a ações de publicidade ou atividades comerciais, com o intuito de obter vantagem econômica.
Marketing de Emboscada por Intrusão
Art. 19. Expor marcas, negócios, estabelecimentos, produtos, serviços ou praticar atividade promocional não autorizados pela FIFA ou por pessoa por ela indicada, atraindo de qualquer forma a atenção pública nos Locais Oficiais dos Eventos, com o fim de obter vantagem econômica ou publicitária:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Art. 20. Nos crimes previstos nesta Seção somente se procede mediante representação da FIFA.
Art. 21. Na fixação da pena de multa prevista nesta seção e nos artigos 41-B a 41-G da Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, quando os delitos forem relacionados às Competições, o limite a que se refere o §1.º do art. 49 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pode ser acrescido ou reduzido em até dez vezes, de acordo com as condições financeiras do autor da infração e da vantagem indevidamente auferida.

Art. 22. Os tipos penais previstos nesta Seção terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014.
Vale lembrar, contudo, que os futuros infratores destes prováveis tipos penais temporários e de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/1995, artigo 61) somente responderão ao respectivo Termo Circunstanciado se houver representação expressa da FIFA, ou seja, o prosseguimento ou não do procedimento criminal fica ao livre critério da vítima, que é pessoa jurídica de direito privado (artigo 20 do PL).
Quanto à capacidade processual da pessoa jurídica de exercer a representação penal, o vigente Código de Processo Penal, em seu artigo 37, admite tal possibilidade. No entanto, há divergência quanto a esse direito de representatividade no caso de ação penal pública incondicionada.
Dessa forma, identificam-se duas situações substanciais que implicam na inconstitucionalidade do PL em questão: (i) ofensas ao princípio constitucional da isonomia e da legalidade penal; (ii) e a inaplicabilidade da lei temporária para a situação prevista no PL.
A inconstitucionalidade do sobredito PL é manifesta. Isso porque o nosso ordenamento jurídico pátrio, a partir da Constituição Federal, não autoriza a construção ou criação de leis penais, sobremaneira em caráter temporário, especificamente para atender os interesses de uma determinada pessoa jurídica (a Fifa) ou uma categoria com interesses privados (empresas associadas).
Desafia, assim, o PL o princípio constitucional da igualdade (CF, artigo 5º, caput), haja vista que todos são iguais perante a lei, e, nesse caso, o PL em questão está claramente desigualando os iguais, na medida em que a demais pessoas jurídicas – estrangeiras ou não – que possuem contratos com Brasil também poderia usufruir desses privilégios legais dos quais a Fifa quer desfrutar.
Os dispositivos penais constantes do PL em tela possuem uma redação bem cristalina, desembaraçada e sem dupla interpretação no que tange a proteção de bem privado ou comercial da FIFA, isto é, o Projeto de Lei que pretende criar novos tipos, ainda temporários, satisfaz unicamente interesse de particular.
Por sua vez, como é do conhecimento meridiano, os fins imediatos do Direito Penal é proteger bens jurídicos (relevantes) da pessoa e da comunidade. Ou, ainda, na visão Claus Roxin, “a função do Direito Penal consiste em garantir a seus cidadãos uma existência pacífica, livre e socialmente segura, sempre e quando estas metas não possam ser alcançadas com outras medidas político-sociais que afetem em menor medida a liberdade dos cidadãos”. Este mesmo doutrinador alemão assevera também que em um Estado Democrático de Direito as normas jurídicas de natureza penal devem perseguir somente a finalidade de assegurar aos cidadãos uma coexistência pacífica e livre, sob a garantia de todos os direitos humanos.
De qualquer ângulo que se possa enxergar a função do Direito Penal contemporâneo, a partir de um sistema jurídico Democrático de Direitos como o brasileiro, é manifestamente inadmissível, autoritário, repugnante e teratológico que se proponha um retrocesso nesse avanço ao se apresentar um PL que tenta resgatar a figura do “Direito Penal privado”, exclusiva e para o deleite de uma entidade esportiva internacional particular.
No que diz respeito ao principio da legalidade penal, depreende-se que as redações dadas aos tipos penais são abertas, amplas, sem a indispensável taxatividade da conduta, o que acarreta insegurança jurídica para o aplicador do Direito, bem como contraria o princípio da proporcionalidade, já que não é dado tratar da mesma forma condita tão dispares no seu aspecto formal e substantivo.
Oportuno assinalar que a legislação civil e penal brasileira em vigor certamente cumprirá o seu papel, assim como tem cumprido com as demais entidades privadas que possuem contratos com o Estado brasileiro. Ademais, é o Contrato que tem que se ajustar ou ser ajustado à norma vigente do país onde os eventos ocorreram (Brasil) e não o contrário.
A edição de “lei penal temporária”, para caso em concreto do PL, também não encontra qualquer justificativa no nosso ordenamento normativo, posto exigir essa modalidade de lei penal uma circunstância semelhante àquela exigida para a “lei excepcional”, qual seja, a emergência, a anormalidade social ou a própria excepcionalidade necessária a sua edição.
Em outras palavras, é difícil dissociar a lei temporária da lei excepcional, pois a lei temporária é necessariamente excepcional e vice-versa, sendo, portanto, normas especiais editadas claramente para viger em situações anormais ou por certo tempo, conforme enfatiza Celso Delmanto. Importante destacar que legislador penal ao redigir o artigo 3º, do Código Penal, adotou a conjunção ou, pretendendo com isso, a nosso sentir, criar apenas uma situação de excepcionalidade legal, com ou sem prazo de vigência.
Nesse sentido, percebe-se que inexiste razão plausível para que o pleito da Fifa – criação de tipos penais por meio do aludido PL – não decole, em especial por não ter o seu Projeto de Lei apontado expressamente à emergência, necessidade ou excepcionalidade que justificaria tal lei temporária.
O PL 2.330, de 2011, esbarra, assim, na constitucionalidade e legalidade, haja vista que o ordenamento jurídico brasileiro não autoriza a edição norma penal excepcional ou temporária para atender situações puramente comerciais voltadas apenas à proteção e garantia do lucro de determinada pessoa jurídica de direito privado internacional.
É difícil de imaginar, mas aconteceu: o Congresso Nacional e o Governo brasileiro parecem terem perdido, por completo, o bom senso e a razoabilidade no efetivo exercício de suas constitucionais atividades.
A continuarem agindo assim, em manifesta defesa do interesse privado em detrimento do público, corre-se o risco de “venderem o país” e aprovarem uma Lei posterior para convalidar o ato.
A Fifa necessita entender, por mais que queira impor suas regras aos países interessados na realização dos seus eventos, que no Estado Democrático e de Direito – onde a dignidade humana esta no centro do ordenamento normativo –, todas as instituições públicas, paraestatais e privadas exercem uma fiscalização mútua, justamente para frear, sobremaneira, as investidas contra os princípios da soberania e da segurança jurídica.
Se esse é o sacrifício legal ou contratual que o Estado brasileiro necessita fazer para aqui realizar os eventos da Fifa, melhor que o país devolva a esta entidade esportiva o seu “presente de grego” em prol da Democracia e da preservação dos princípios, direitos e garantias fundamentais do seu povo.

Motorista tem multa cancelada por falta de notificação

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que anulou infração de trânsito por falta de notificação da motorista. O julgamento aconteceu no dia 14 de setembro.

D.H. ajuizou ação declaratória de nulidade de ato administrativo contra a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET - Santos) por falta de dupla notificação de infração de trânsito. Para ela, o fato de não ter recebido a primeira notificação, que tem o objetivo de permitir ao motorista fazer sua defesa prévia, ofendeu o princípio do contraditório e ampla defesa.

A ação foi julgada procedente pelo juiz José Vitor Teixeira de Freitas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, para anular o ato administrativo. Para reformar a sentença, a CET apelou.

O desembargador Ribeiro de Paula entendeu, no entanto, que a autarquia reconheceu a ilegalidade do ato, ao relatar em seu voto que “a apelante, no intuito de desburocratizar e agilizar o procedimento referente à aplicação de penalidades decorrentes de infrações de trânsito, tem por praxe o envio de documento único, enviado por via postal, com aviso de recebimento, contendo a notificação da autuação pela infração cometida e a notificação da aplicação da respectiva penalidade”. 

Por esse motivo, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão.

Do julgamento, participaram também os desembargadores Edson Ferreira e Osvaldo de Oliveira.

Processo: Apelação nº 9161133-20.2008.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Reforma do Código Penal vai valorizar penas alternativas

Começaram os trabalhos de elaboração do novo Código Penal brasileiro. O presidente do Senado, José Sarney, instalou nesta terça-feira (18/10) a comissão de juristas encarregada de elaborar a minuta do projeto de lei que reformará o atual código, de 1940. "Quando foi feito, vigia o Estado Novo; atravessou o regime liberal de 1946, as constituições impostas pelo regime militar e há 23 anos conflita com as mudanças da Carta Constitucional de 1988", afirmou o senador.
A comissão de juristas encarregada modernizar o Código Penal é presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça. Integram o grupo a ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura e os especialistas Nabor Bulhões, Emanuel Messias de Oliveira Cacho, Gamil Föppel El Hireche, José Muiños Piñeiro Filho (desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Juliana Garcia Belloque, Luiza Nagib Eluf, Marcelo André de Azevedo, Marcelo Leal Lima Oliveira, Marcelo Leonardo, René Ariel Dotti, Técio Lins e Silva e Luiz Carlos Gonçalves, que é o relator.
Autoridade em Direito Penal, Dipp espera construir um código voltado para a realidade brasileira e que atenda às suas necessidades. "A comissão está muito bem estruturada, com grandes especialistas da área. Vamos ouvir a sociedade e as instituições", informou o ministro, que destacou o momento histórico favorável para esse debate. "Temos agora o apoio do Congresso Nacional, porque as comissões anteriores foram feitas geralmente pelo Ministério da Justiça, com pouco apoio político."
Para Dipp, o Código Penal deve ser o centro do sistema penal, reduzindo a influência e a falta de organização das leis penais especiais que, segundo Sarney, são 117. "Quanto mais os tipos penais estiveram no código, e menos nas leis especiais, mais fácil será aplicar as penas e construir uma sociedade mais justa", entende o ministro.
Segundo o presidente da comissão, haverá uma tendência de valorização das penas alternativas e de retirada de condutas que atualmente não são mais penalmente relevantes e que podem ser tratadas com penalidades administrativas, civis e tributárias. "Temos que selecionar quais os bens jurídicos que merecem a efetiva proteção do Direito Penal", afirmou Dipp.
Segundo o ministro, a comissão vai tratar de temas polêmicos, como a previsão de penas mais rigorosas para motorista embriagado que provoca morte no trânsito e a descriminalização do aborto. "Vamos discutir tudo o que for necessário, sem qualquer ranço de preconceito ou de algo premeditado", assegurou o ministro, ressaltando que a última palavra será do Congresso Nacional.
A comissão terá 180 dias para concluir a minuta do projeto de lei, prazo que poderá ser prorrogado. A primeira reunião da comissão foi nesta terça-feira (18/10), logo após sua instalação. Esteve presente o deputado Alessandro Molon, presidente da Subcomissão Especial de Crimes e Penas, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Os dois grupos vão trabalhar em parceria para construção de um projeto de reforma penal coordenado e em sintonia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

STF: Publicação de salários em site ganha Repercussão Geral

O processo que pretende excluir informações funcionais de uma servidora pública municipal, inclusive dos vencimentos, do site “De Olho nas Contas”, da Prefeitura de São Paulo, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. A decisão se deu durante a análise de um Recurso Extraordinário com Agravo interposto pelo Município contra decisão da Justiça Estadual, que ao acatar parcialmente o pedido da servidora, determinou a exclusão dos valores dos vencimentos do site. O mérito do recurso agora será submetido a julgamento pelo Plenário.
O processo teve início na 2ª Vara do  Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo. A servidora alegava estar sofrendo constrangimento moral pela exposição de seus vencimentos no site sem a sua autorização e sem previsão em lei local. Pedia a exclusão das informações e indenização por dano moral no valor de R$ 12 mil.
O pedido foi julgado improcedente na primeira instância e, em seguida, a servidora interpôs recurso para Colégio Recursal paulista. Aquele colegiado proveu parcialmente o recurso, ao entender que a legislação municipal sobre o tema (Lei 14.720/2008) não determina a vinculação dos vencimentos ao nome do servidor, de forma individualizada, e determinou a exclusão dos valores dos vencimentos do site.
Ao recorrer ao STF, o Município de São Paulo sustentou, preliminarmente, a presença de repercussão geral da questão constitucional discutida. No mérito, defendeu que o site “De Olho nas Contas” tem por objetivo assegurar a transparência e a publicidade dos atos e condutas dos agentes públicos, com base na Constituição da República. A decisão de retirar as informações, assim, teria violado o artigo 5º, incisos XIV e XXXIII; o artigo 31, parágrafo 3º; o artigo 37, caput e inciso II do parágrafo 3º; e o artigo 163, inciso V, da Constituição.
Ao analisar a preliminar, o ministro entendeu que a questão constitucional se enquadra no critério de repercussão geral prevista no artigo 543-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Por maioria (vencidos os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello), a decisão seguiu o entendimento do relator.
O relator do RE, ministro Ayres Britto, observou que o mesmo tema constitucional foi objeto de outro processo de sua relatoria (SS 3902). Naquele julgamento, o Plenário, por unanimidade, seguiu seu voto e decidiu que a remuneração bruta dos servidores, os cargos e funções dos quais são titulares e seus órgãos de lotação são informações de interesse coletivo ou geral. “É o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano”, afirmou Ayres Britto na ocasião.Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

PARTIDA DE FUTEBOL: CNJ abre inquérito para apurar torneio da Ajufe

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, informou na segunda-feira (17/10) que já abriu inquérito administrativo para apurar um torneio de futebol da Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) cujas despesas foram pagas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O CNJ quer saber qual o nível da relação dos magistrados federais com a entidade esportiva e porque parte das despesas do evento estava sendo paga pela CBF.
O torneio estava marcado para os dias 11, 12 e 13 de novembro, e participariam juízes de todas as cinco regiões da Justiça Federal. Segundo reportagem do jornal esportivo Lance!, a CBF pretende arcar com os custos de hospedagem e de material esportivo, além de ceder o lugar para o campeonato, na Granja Comary, em Teresópolis (RJ), onde treina a Seleção Brasileira.
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça está preocupada com as ligações entre a Justiça Federal e Ricardo Teixeira, presidente da CBF. Ele é acusado de fazer remessas ilegais de dinheiro “lavado” para o exterior e também de enriquecimento ilícito e de receber propina junto a integrantes da Federação Internacional de Futebol (Fifa).
Em evento feito na noite da segunda, na sede da Folha de S. Paulo, Eliana Calmon confirmou que a Corregedoria já começou a apurar o caso, mas ainda está em fase inicial de coleta de informações. Entre as informações necessárias, estão os nomes dos desembargadores envolvidos no torneio, por exemplo. A corregedora nacional disse não poder adiantar mais nenhuma informação. Também participaram do debate o senador Demóstenes Torre (DEM-GO) e o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Paulo Dimas Mascharetti.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Gabriel Wedy, escreveu em nota que pretende acionar tanto o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, quanto o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para "o aprofundamento do debate democrático sobre o tema" e também para uniformizar os procedimento adotados pelo Corregedoria Nacional de Justiça. "Referida iniciativa da corregedoria nacional de Justiça, se confirmada, é midiática e infeliz, uma vez que nenhum juiz federal recebeu qualquer vantagem financeira da CBF", reclama Wedy na tarde de segunda-feira (17/10), antes do evento. Ele disse que caso a Corregedoria Nacional de Justiça investigue juízes federais que participariam do torneio de futebol, a Ajufe vai pedir investigação sobre a parceria entre o CNJ e a CBF.
“Bandidos e a toga”
No mesmo evento, a ministra Eliana Calmon finalmente revelou a quem se referia quando disse que havia “bandidos protegidos pela toga” no Brasil. É o caso de um juiz no Piauí que, depois de investigado pela Corregedoria local, foi descoberto que era matador de aluguel . Ele foi devidamente exonerado e hoje responde processo penal, segundo Eliana Calmon.
A expressão “bandidos de toga” foi usada pela corregedora durante entrevista à Associação Paulista de Jornais, ao defender o papel do CNJ e da Corregedoria frente o Judiciário nacional. Ela rebatia argumentos de Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questiona os poderes correicionais do CNJ. Para a entidade de classe, o CNJ deveria funcionar com um segundo grau de jurisdição, e apenas as corregedorias locais poderiam processar e punir juízes.
A ministra Eliana, durante o evento, se defendeu duramente. Disse que, caso o Supremo Tribunal Federal dê razão à AMB, “todas as investigações administrativas que temos serão jogadas no lixo”. Ela conta que tem, na Corregedoria, 54 casos de desembargadores que seriam inutilizados se tivessem sido deixado sob a responsabilidade das corregedorias locais.
Ela relatrou, ainda, que “houve muitos casos, nem dez, nem 20, mas muitos” em que o processo administrativo deveria ter sido aberto, mas não foi por conta de politicagem dos tribunais. A maioria deles, narra, é porque os desembargadores exigem maioria absoluta para a instauração, e no dia da votação na respectiva corregedoria, “um se diz suspeito, o outro impedido, o outro falta e eles trancam o processo por falta de quorum”.
Espada na cabeça
Outro dos casos citados pela ministra para justificar o uso da expressão “bandidos de toga” foi o de um inquérito administrativo que estava “dormindo” nas prateleiras de uma corregedoria desde 2002. No ano passado, quando a Corregedoria Nacional foi até o tribunal em questão, cujo nome não foi revelado por se tratar de questões sigilosas, descbriu que o processo estava sumido.
Souberam, então, que os autos estavam na casa de um servidor. Depois de devidamente achado, foi determinada a reabertura e julgamento do processo pela corregedoria local. A magistrada acusada foi condenada culpada e devidamente punida.
Dias depois, contou Eliana, a magistrada foi até Brasília, no CNJ, ter com a corregedora. “Ela foi me dizer: ‘esse processo não estava parado pra me beneficiar, não, senhora! É porque enquanto eu estava com essa espada na minha cabeça, eu fazia tudo o que eles queriam’.”
Houve, ainda segundo Eliana, o caso do Tribunal de Justiça de Tocantins, “que hoje está de contas acertadas”. Lá, contou, dos 12 desembargadores, nove estavam sob investigação da corregedoria e quatro já haviam sido condenados. “Então como um pleno desses pode julgar? É para isso que serve o poder de avocação [de processos administrativos] da Corregedoria Nacional”, provoca.

Desvio de bagagem provoca indenização

O casal M.N.L. e H.V.J. deverá ser indenizado em R$10.900 pela empresa V. Linhas Aéreas pelo desvio de sua bagagem durante voo internacional. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou a decisão da juíza Maria da Glória Reis, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte. 

Segundo o processo, o casal embarcou no aeroporto de Confins no dia 15 de dezembro de 2008, após ter sido realocado para um voo diferente do que estava previsto. Ao chegar à capital argentina, na madrugada do dia 16, foi informado pelos funcionários da empresa aérea que sua mala estava desaparecida. Ao retornar ao Brasil, no dia 21 do mesmo mês, o casal procurou o atendimento da empresa, em Confins, e lá M.N.L. avistou sua mala em um compartimento da companhia. 

Eles ajuizaram ação pleiteando indenização por danos morais argumentando que tiveram que adquirir vários objetos em Buenos Aires para passar a semana e gastaram boa parte do período que tinham para se divertir e descansar tentando resolver o problema. A V. contestou. Segundo a empresa, os passageiros tiveram “meros aborrecimentos” que não acarretam danos à honra. 

A juíza de 1ª Instância entendeu que o serviço prestado foi falho e condenou a empresa. Ela recorreu alegando que as regras que norteiam a aviação civil dão às empresas aéreas 30 dias de prazo para localizar as bagagens tidas como extraviadas e, neste caso, a mala foi devolvida após seis dias. Também alegou que o valor da indenização era excessivo e deveria ser reduzido caso fosse mantida a condenação. 

O relator, desembargador Wanderlei Paiva, concluiu que o casal sofreu danos morais e que a empresa aérea deve ser responsabilizada. “Não há dúvida de que o serviço aéreo prestado pela ré foi defeituoso, visto ter sido fornecido de maneira inadequada e ineficiente, frustando, assim, a expectativa legítima e razoável de segurança que os clientes dele podiam esperar”, afirmou. 

Os desembargadores Selma Marques e Fernando de Caldeira Brant concordaram com o relator. 

Processo: 1.0024.09.497513-3/001 
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Band terá de indenizar cantor por fazer fofoca

A TV Bandeirantes terá que indenizar, por danos materiais e morais, no valor de R$ 31,6, o cantor Marcelo Falcão. O vocalista da banda O Rappa alega que a emissora denegriu sua imagem ao veicular notícias "sensacionalistas e sem fundamentos em um de seus programas, apresentado por Leão Lobo".  De acordo com o desembargador Alexandre Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, "o apresentador imputou, de forma leviana, fatos ao autor, devendo a ré compensá-lo pelos danos causados".
De acordo com Marcelo Falcão, as notícias falavam de uma suposta traição do cantor à sua noiva na época, a atriz Deborah Secco, dizendo que ele estaria "circulando com uma mulher morena, ex-Big Brother". Em outra transmissão, o programa veiculou uma fotografia dele em companhia de sua noiva, ao mesmo tempo em que simulava um mugido de boi, insinuando uma traição, e ainda disseram que ele teria sido flagrado com dançarina, e que "estavam no maior 'chamego' e conversavam muito ao pé do ouvido". Em outro momento, a emissora teria o acusado de agredir uma criança que estava chorando durante um vôo.
A TV Bandeirantes tentou se defender, alegando que em momento algum julgou Falcão e que teria somente narrado fato público. A emissora também tentou se isentar de culpa, afirmando que não poderia ser responsabilizada pelo conteúdo veiculado, que, para a ré, seria de culpa exclusiva de Leão Lobo, apresentador do programa na época.
De acordo com a decisão, "ainda que se comprovasse a existência dos fatos narrados, ficou evidente que sua divulgação, mormente quanto aos 'encontros furtivos' imputados ao autor, não atende a qualquer interesse público, merecendo destaque o tom utilizado na reportagem", afirmou o desembargador, relator do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
0086048-13.2007.8.19.0001

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

OAB lança campanha para valorizar os honorários

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, anunciou durante a cerimônia de encerramento da Conferência dos Advogados de Pernambuco, o lançamento da Campanha Nacional pela Valorização dos Honorários dos Advogados. A OAB atuará como assistente nos processos em que os advogados pedem reforma da decisão na parte em que se discute o valor fixados de honorário advocatício.
Segundo o presidente Ophir Cavalcanti, "a OAB e os advogados estão preocupados em relação à depreciação do trabalho do advogado. Esses profissionais levam 20, 30 anos estudando uma causa e são premiados com honorários de R$ 800 a R$ 2 mil contra o poder público". Para Ophir, trata-se de um desprestígio à defesa, à democracia e ao trabalhador, sobretudo se comparado ao salário dos juízes e promotores.
O presidente ainda comentou que a OAB está lançando campanha para as seccionais entrarem como assistente na campanha para discutir a questão dos honorários. A partir de agora, a OAB vai nacionalizar a proposta criada pela seccional de Pernambuco no sentido de que os honorários são essenciais ao advogado e também ao direito de defesa. Para isso, foi encaminhado estudo a respeito da matéria com a recomendação que nas situações de aviltamento, a OAB entre para ajudar o advogado.

Médicos vão a Júri popular acusados de matar pacientes para transplantes

Os médicos Pedro Henrique Masjuan Torrecillas, Rui Noronha Sacramento e Mariano Fiore Júnior irão a júri popular em Taubaté, no próximo dia 17 de outubro, acusados de 4 homicídios dolosos contra os pacientes Miguel da Silva, Alex de Lima, Irani Gobo e José Faria Carneiro, que morreram entre setembro e dezembro de 1986.
De acordo com os autos, os médicos são acusados de terem provocado a morte dos quatro pacientes. Segundo a denúncia, os médicos se utilizaram de diagnósticos falsos de morte encefálica para extrair os rins dos pacientes, para fins de transplante.
Posteriormente, o neurocirurgião e legista Mariano Fiori concluía como causa mortis exclusivamente as lesões cerebrais experimentadas pelas vítimas (traumatismo craniano, raquimedular ou aneurisma), ocultando a causa direta e eficiente das mortes: a retirada dos rins dos pacientes.
Os prontuários médicos e os laudos das angiografias cerebrais relativos a esses pacientes foram apreendidos e submetidos à análise de peritos. A perícia concluiu que as vítimas não tinham diagnóstico seguro de morte encefálica apta a amparar a realização das cirurgias nefrectomias bilateriais (retirada dos rins).
Pelos crimes também foram denunciados os médicos Antônio Aurélio de Carvalho Monteiro, que faleceu no ano passado, e José Carlos Natrielli de Almeida, que acabou impronunciado a pedido do MP.
Todos faziam parte da equipe médica da faculdade de medicina da Unitau. Segundo o médico Roosevelt Kalume, ex-diretor da faculdade e autor da denúncia, eles usavam o antigo hospital Santa Isabel, hoje Hospital Regional, para retirar os rins dos cadáveres que serviriam para doação e transplantes. De acordo com Kalume, as cirurgias teriam sido feitas sem autorização. O caso foi parar no Conselho Regional de Medicina e também virou alvo de uma cpi na Câmara dos Deputados, em Brasília, que investigava o tráfico de órgãos no Brasil. Os médicos estão em liberdade. Os advogados de defesa tentaram anular o processo, mas todos os recursos foram negados pelo tribunal de justiça.
O plenário do júri será feito pelo promotor Márcio Augusto Friggi de Carvalho, integrante do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), designado pela Procuradoria-Geral de Justiça em razão de o julgamento ter, como pano de fundo, a questão do tráfico de órgãos humanos.
O Ministério Público sustentará na sessão a imputação dos crimes lançada na denúncia, acolhida pelo Juízo Criminal de Taubaté que pronunciou os réus, determinando o julgamento dos médicos pelo júri popular, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça, que julgou o recurso dos acusados.