sexta-feira, 17 de junho de 2011

PRENDE / SOLTA

Alguns casos, de pessoas conhecidas do público, acerca do prende/solta, como o do jogador Edmundo, do jornalista Pimenta Neves e, para ficarmos em nossa cidade, de um delegado regional do trabalho, trazem ao espaço nobre da imprensa, TV, rádio e Internet e aos grandes articulistas a surradíssima e ultrapassada tese de que quem pode pagar bons advogados tem defesa melhor.
Ora, isso é de uma obviedade ululante. Numa simples comparação, podemos afirmar que quem pode pagar bons médicos tem melhor tratamento. Quem pode pagar bons jornalistas faz jornalismo de melhor qualidade. Quem pode pagar bons designers tem produtos mais bonitos e mais funcionais. As equipes de Fórmula 1 que podem pagar bons engenheiros e bons pilotos têm possibilidades muito maiores de se sair bem no campeonato. E, completando o raciocínio, é melhor ser rico e ter saúde do que ser pobre e doente.
É importante lembrar também que o compromisso do advogado é defender seu cliente da melhor maneira possível, dentro dos limites da lei – o que também significa ir ao limite da lei para fazer a defesa. Se os advogados recorrem “n” vezes, é porque a lei abre a possibilidade desses recursos. É demais? A culpa não é dos advogados. Que se mude a lei, e isso é atribuição do Poder Legislativo. A decisão foi excessivamente demorada? Que o processo penal seja simplificado (sem que se restrinja a ampla defesa do réu). A pena de prisão, observados os benefícios da lei, será muito curta? Mais uma vez, este não é um problema do réu nem de seus advogados: é um problema da lei, que o Congresso deveria debater e, caso julgue que está mal formulada, modificar.

Advogados e juízes são denunciados em MT




Os nomes dos 37 denunciados pelo Ministério Público Federal, na Operação Asafe, foram divulgados pelo repórter Alexandre Aprá, do site MidiaNews. Deflagrada em maio de 2010, a operação investiga venda de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no Tribunal Regional Eleitoral, envolvendo advogados, juízes, desembargadores, servidores e lobistas.
A Procuradoria-Geral da República em Brasília pediu o afastamento cautelar do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, do TJ-MT. Provisoriamente, o Superior Tribunal de Justiça já afastou o ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Evandro Stábile; o juiz do TRE, Eduardo Jacob; o desembargador José Luiz de Carvalho e o juiz Círio Miotto.

O inquérito, que resultou na prisão de advogados e contou com uso de grampos telefônicos autorizados, foi originalmente instaurado na 2ª Vara Federal de Cuiabá para apurar denúncias “de que advogados e terceiros estariam manipulando decisões no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso”, de acordo com os autos. Mas no decorrer das investigações, surgiram indícios de envolvimento do presidente do TRE-MT, desembargador Evandro Stábile, em atividades ilícitas. Por causa da prerrogativa de foro, a competência foi deslocada para o STJ. As investigações apontaram “o possível envolvimento de juízes e desembargadores do TJ-MT e membros atuais e antigos do TRE-MT” em venda de sentenças.

Imbróglio com o nome da avenida

A respeito do imbróglio envolvendo o nome de uma avenida em nossa cidade, algumas considerações devem ser feitas.
A primeira, é que tal projeto de lei, encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara haveria de ser barrado por vício de iniciativa. Isto porque, o art. 30, inciso VIII da Lei Orgânica do Município dispõe ser competência do Poder Legislativo "dar denominação a próprios, vias e logradouros públicos ou alterá-la". Assim, tal PL já padeceria do vício da iniciativa.
A segunda consideração é de que, não basta revogar a lei encaminhada pelo Poder Executivo e aprovada pela Câmara. Em nosso ordenamento jurídico é vedada a “repristinação”, que vem a ser o fenômeno de fazer “ressurgir” uma lei revogada quando se revoga a lei que a revogou. De duas uma, ou faz-se uma lei revogando a nova lei mas com expressa afirmação de que a primeira lei que deu o nome à avenida volte a vigir ou será necessária nova lei, de iniciativa do Poder Legislativo novamente dando a denominação anterior.

Concedida extradição de espanhol condenado por estelionato

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, ontem, quinta-feira (16), a Extradição (EXT 1196) do espanhol J.M.L.G. para seu país natal, onde foi condenado por estelionato e responde a processos pelo mesmo crime. A Espanha pretendia que J.M.L.G. respondesse a outras denúncias e condenações também por estelionato, mas isso não ocorrerá em virtude da prescrição da condenação ou do crime.

O relator da extradição, ministro Dias Toffoli, declarou prejudicado o pedido inicial feito pelo governo espanhol, mas deferiu integralmente o primeiro, quarto, quinto, sexto e sétimos pedidos de extensão, e deferiu parcialmente o segundo e o terceiro pedidos de extensão devido à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva e executória em relação a parte dos crimes descritos. 

Ele registrou que o tempo que J.M.L.G. ficou preso no Brasil deve ser subtraído da pena imposta ao espanhol, que foi detido para fins de extradição no dia 29 de dezembro de 2009.

A defesa alegou que o extraditando sofre de sérias complicações psiquiátricas e solicitou que ele fosse submetido a um exame de sanidade mental. Por 4 votos a 3, o pedido foi indeferido pelo Supremo.

Venceu a posição do relator do pedido de extradição, ministro Dias Toffoli. Ele explicou que o Poder Judiciário espanhol, ao julgar J.M.L.G., concluiu que ele tinha alterações psíquicas e considerou essa condição como circunstância atenuante da condenação.

Os ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia Antunes Rocha concordaram com o ministro Dias Toffoli.

“(A diligência) me parece meramente protelatória porque não terá efeito nenhum em uma condenação que inclusive já levou em conta essa incapacidade mental relativa do extraditando”, disse o ministro Lewandowski.

O ministro Cezar Peluso observou que caso o espanhol fosse submetido a um exame e se concluísse que ele é inimputável, o Supremo não poderia determinar a substituição da pena a que foi condenado na Espanha por uma medida de internação.

“Ora, não podemos fazer isso. Não podemos mandar internar aqui no Brasil o extraditando em substituição da pena. Isso evidentemente só pode ser visto (decidido) pelo Estado requerente”, concluiu.

Os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Ayres Britto ficaram vencidos. Para Marco Aurélio, caso se verificasse que J.M.L.G. realmente sofre de insanidade, o processo de extradição deveria ser paralisado até que a condição do espanhol melhorasse. O ministro Fux afirmou que “seria de bom alvitre” acolher o pedido da defesa antes que a Corte analisasse o pedido de extradição.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Interessante. Terrorista condenado por homicídios não se extradita, ao passo que um simples estelionatário, e ao que parece, inimputável, concede-se a extradição.

Consumidor ressarcido por pagar a igreja valor indevido

O juiz Pedro Paulo Maillet Preuss, do Juizado Especial Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé, julgou parcialmente procedente, no último dia 1º, pedido de indenização por dano material a consumidor em ação movida por ele contra uma igreja. 

O autor da ação foi multado em R$ 800 por não utilizar os serviços de fotografia e/ou filmagem credenciados pela igreja onde se casou. 

O magistrado, em sua decisão, fundamenta que “conforme disposição expressa do artigo 39, inciso I, da Lei 8078/90, veda-se, em sede do direito pátrio, o condicionamento do fornecimento de um produto ou serviço à contratação de outro. A vedação a que empresas de fotografia e/ou filmagem não credenciadas pela igreja sejam contratadas e que, caso tal venha a ocorrer, preveja-se a apenação com multa importa em modo transverso de lavor em descumprimento ao preceito legal mencionado. Nesse diapasão, em que pese os louváveis argumentos expendidos na contestação ou em audiência, não há como se negar a inclusão de tal proceder dentro das práticas abusivas da relação de consumo estabelecida entre as partes”.

Em relação ao dano moral o juiz concluiu: ”...não se pode, sob risco de se imprimir caráter lotérico, panaceico e/ou argentário, outorgar-se dano moral para a hipótese narrada na vestibular, salientando-se sobre o tema que o mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral”. 

A igreja foi condenada a pagar a quantia de R$ 800, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a distribuição, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

Processo nº. 0013395-89.2010.8.26.0008

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Justiça do RJ concede habeas corpus a ex-jogador Edmundo

A desembargadora Rosita Maria de Oliveira Netto, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), concedeu habeas corpus ao ex-jogador Edmundo, nesta quinta-feira (16). O pedido havia sido feito pela defesa do ex-jogador, preso em São Paulonesta madrugada. A informação foi confirmada pela assessoria do TJ-RJ.
O habeas corpus foi concedido no momento da chegada dos policiais do Rio à 3ª Seccional em Pinheiros, na Zona Oeste paulista, para buscar o ex-jogador.
A soltura foi concedida em caráter liminar (decisão provisória).  A decisão vale até que seja julgada pelo pleno do tribunal em uma data a ser definida. Segundo o TJ, cabe recurso da decisão.
Confira a íntegra da decisão da desembargadora: 
"Tendo em vista a presença dos requisitos autorizadores à liminar em que se objetiva a liberdade sob o fundamento da ilegalidade do ato judicial que determinou a restrição, antes do trânsito em julgado o que, ainda, não ocorreu, vez que, consoante o Acórdão do E. STJ no Habeas Corpus nº: 10.952, do ora paciente, restou bem expressa a ausência de trânsito em julgado para a defesa, ponto nodal à prisão condicionada àquela na forma da resp. sentença de 1º grau, não alterada, inclusive remissão procedida e que se renova nesta, no preceito do artigo 617 do CPP, com a vedação da reformatio in pejus, em recurso exclusivo da defesa, e assim face à interposição de recurso extraordinário inadmitido e noticiado em consulta processual, É DE SE CONFERIR, POR ORA, A LIBERDADE DO ORA PACIENTE, EDMUNDO ALVES DE SOUZA NETO, QUE DEVERÁ SER CUMPRIDA, SE POR “AL” NÃO ESTIVER PRESO."
Defesa alega prescrição
O advogado Arthur Lavigne, que representa Edmundo, afirmou na tarde desta quinta que pretendia se reunir com a desembargadora da 6ª Câmara Criminal, acrescentando que alegaria que o crime está prescrito e a punição deveria ser extinta.
“O prazo de prescrição é de oito anos, a partir da data da condenação, em março de 1999, e não de 12 anos, como entendeu o juízo da Vara de Execuções Penais (VEP)”, explicou o advogado.
A Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio expediu mandado de prisão contra ele na noite de terça (14). O ex-jogador foi condenado em 1999 a quatro anos e seis meses de prisão por homicídio culposo, após o juiz rejeitar a alegação da defesa de prescrição do processo em que Edmundo responde por um acidente de carro, ocorrido em 1995. No acidente, três jovens morreram e outros três ficaram feridos.

Recall de passaportes

Milhares de passaportes feitos pela Casa da Moeda devem ser trocados
Quem comprou secador de viagem da Phillips também precisa trocar o aparelho por conta de um defeito que provoca faíscas e até fogo.
Recall de carro e recall de eletrônicos já foram vistos, mas recall de passaporte é novidade. O passaporte que não funciona e bem quando você está em outro país pode significar dor de cabeça. A dor de cabeça também existe para quem comprou alguns modelos de secador de cabelos da Phillips. Mesmo desligados, eles podem apresentar faíscas e até pegar fogo.

Se tem recall, o fabricante reconhece que o produto precisa ser consertado ou substituído. “Em primeiro lugar eles erraram. Geralmente, para fazer um recall, o erro foi grave”, diz a organizadora de eventos Helen de Oliveira.

“Eu acho bastante corajoso da empresa que faz isso, eu acho que é uma atitude. Quanto mais transparente, melhor”, opina a economista Sílvia Pinheiro.

Em 2010 foram 77 recalls no país, neste ano, já são 32. Na maioria dos casos, o defeito está nos veículos. “Para mim foi bom, positivo, melhorou a segurança do carro. Foi detectada a peça que tinha problemas”, conta o gerente de contas Cléber Perusito.

Mas há produtos bem mais em conta. A fabricante Philips está trocando cinco modelos de secadores de viagem que vinham sendo produzidos desde 2006. A falha está no interruptor do secador. Se o aparelho estiver conectado à rede elétrica, mesmo na posição desligado, pode apresentar faíscas e até fogo. O advogado especializado em direito do consumidor, Danilo Vicari, lembra que recall não tem prazo de validade.

“O produto pode ser consertado a qualquer dia, a qualquer hora, em determinado ano, a partir do momento que foi declarado publicamente no jornal, rede de televisões e revistas o recall daquele determinado produto. A partir daquela data da declaração pública, o consumidor não tem prazo para fazer a troca do produto”, explica o advogado.

Agora documentos também estão sendo substituídos. Passaportes feitos pela Casa da Moeda entre 2 de março e 6 de abril de 2011 apresentaram problemas em caracteres de acentuação gravados nos chips do documento. Assim, na hora de fazer a leitura do chip em aeroportos e fronteiras, o nome do portador, por exemplo, pode não bater com o que está escrito no passaporte. Quem foi retirar o documento nesta quarta-feira (15) na Polícia Federal em São Paulo estava apreensivo.

“A gente está aqui na expectativa para ver se vai dar certo ou não vamos ver”, comentou uma passageira.

“Recebi por e-mail e no celular: olha, cuidado que o seu pode estar no meio. Falei: só falta isso. Mas aí não teve problema nenhum”, lembrou a advogada Renata Camargo.

Dos 11.601 documentos produzidos com erro, cinco mil já foram trocados. A Polícia Federal diz que vai avisar por e-mail ou por telefone os donos dos passaportes que apresentaram falha para fazerem a substituição dos documentos nos locais onde foram emitidos. A Casa da Moeda informou que não haverá custo para quem tiver que trocar o passaporte.

Edmundo é localizado e preso em SP

O ex-jogador de futebol Edmundo foi preso no início da madrugada desta quinta-feira (16) em São Paulo. Ele foi localizado em um flat por agentes da Delegacia Seccional Oeste da capital paulista.
O comentarista esportivo Edmundo foi levado para a 3ª Delegacia Seccional, em Pinheiros, também na Zona Oeste da cidade.
Ainda não há mais detalhes sobre a prisão do ex-atleta, tampouco sobre a transferência dele para o Rio de Janeiro.
Edmundo era considerado foragido da Justiça. A Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) expediu mandado de prisão contra Edmundo na noite de terça-feira (14).
O ex-jogador foi condenado em 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, por homicídio culposo, após o juiz rejeitar a alegação da defesa de prescrição do processo em que Edmundo responde por acidente de carro, em 1995.
Doze agentes da Polinter percorreram quatro endereços diferentes registrados em nome do ex-jogador no Rio, mas ele não foi localizado nesta quarta-feira (15).
O delegado titular da Polinter, Rafael Willis, chegou a dizer que as buscas tinham sido interrompidas temporariamente.
Em um dos endereços onde a polícia foi, estava a mulher de Edmundo que informou aos policiais que ele esteve no local pela manhã e saiu sem dizer para onde ia.
Segundo o TJ-RJ, a defesa do ex-jogador ainda pode recorrer da decisão. O advogado Arthur Lavigne, que representa o ex-jogador, informou na terça que ia entrar com pedido de habeas corpus. No entanto, nesta quarta, ele não foi encontrado para confirmar se já deu entrada no documento.

STF libera "marcha da maconha"

Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.
Pela decisão, tomada no julgamento de ação (ADPF 187) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autor do crime".
O voto do decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi seguido integralmente pelos colegas. Segundo ele, a “marcha da maconha” é um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, “a possibilidade da discussão democrática do modelo proibicionista (do consumo de drogas) e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de incremento da violência”.
Além disso, o ministro considerou que o evento possui caráter nitidamente cultural, já que nele são realizadas atividades musicais, teatrais e performáticas, e cria espaço para o debate do tema por meio de palestras, seminários e exibições de documentários relacionados às políticas públicas ligadas às drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas.
Celso de Mello explicou que a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do delito nem com o de apologia de fato criminoso. “O debate sobre abolição penal de determinadas condutas puníveis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou perigosa”, ponderou.
Mesmo acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux achou necessário estabelecer parâmetros para a realização das manifestações. Fux ressaltou que elas devem ser pacíficas, sem uso de armas e incitação à violência. Também devem ser previamente noticiadas às autoridades públicas, inclusive com informações como data, horário, local e objetivo do evento.
Ele acrescentou ser “imperioso que não haja incitação, incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes” durante a marcha e deixou expresso que não pode haver consumo de entorpecentes no evento.
Por fim, ressaltou que crianças e adolescentes não podem ser engajados nessas marchas. “Se a Constituição cuidou de prever a proteção dos menores dependentes químicos, é corolário dessa previsão que se vislumbre um propósito constitucional de evitar tanto quanto possível o contato das crianças e dos adolescentes com a droga e com o risco eventual de uma dependência”, afirmou.
Nesse ponto, o ministro Celso de Mello observou que o dispositivo legal que estabelece o dever dos pais em relação a seus filhos menores é uma regra que se impõe por si mesma, por sua própria autoridade. Ele acrescentou que demais restrições impostas a eventos como a “marcha da maconha” estão determinados na própria Constituição.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou o voto do relator citando a seguinte afirmação de um jurista americano: “Se, em nome da segurança, abrirmos mão da liberdade, amanhã não teremos nem liberdade nem segurança”. Ela manifestou simpatia por manifestações de rua e lembrou que, há 30 anos, sua geração era impedida de se expressar pela mudança de governo na Praça Afonso Arinos, contígua à Faculdade de Direito, em Belo Horizonte (MG), onde a ministra se formou.
Segundo Cármen Lúcia, é necessário assegurar o direito de manifestação sobre a criminalização ou não do uso da maconha, pois manifestações como essas podem conduzir a modificações de leis.
Liberdade de reunião
O ministro Ricardo Lewandowski fez questão de chamar atenção para o ponto do voto do ministro Celso de Mello que tratou do regime jurídico da liberdade de reunião. Para Lewandowski, esse trecho do voto é uma notável contribuição do decano da Corte para a doutrina das liberdades públicas. Após fazer uma análise sobre o que seria droga, tanto hoje quanto no futuro, o ministro disse entender não ser lícito coibir qualquer discussão sobre drogas, desde que respeitados os ditames constitucionais.
Já o ministro Ayres Britto afirmou que “a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, que é tonificada quando exercitada gregariamente, conjuntamente, porque a dignidade da pessoa humana não se exaure no gozo de direitos rigorosamente individuais, mas de direitos que são direitos coletivamente experimentados”.
A ministra Ellen Gracie, por sua vez, lembrou aos colegas que integra comissão internacional que estuda a descriminalização das drogas. “Sinto-me inclusive aliviada de que minha liberdade de pensamento e de expressão de pensamento esteja garantida”, disse.
Para o ministro Marco Aurélio, as decisões do Poder Judiciário coibindo a realização de atos públicos favoráveis à legalização das drogas simplesmente porque o uso da maconha é ilegal são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão. “Mesmo quando a adesão coletiva se revela improvável, a simples possibilidade de proclamar publicamente certas ideias corresponde ao ideal de realização pessoal e de demarcação do campo da individualidade”, disse.
Último a votar, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, salientou que a liberdade de expressão é uma emanação direta do valor supremo da dignidade da pessoa humana e um fator de formação e aprimoramento da democracia.
“Desse ponto de vista, (a liberdade de expressão) é um fator relevante da construção e do resguardo da democracia, cujo pressuposto indispensável é o pluralismo ideológico”, disse. Ele acrescentou que liberdade de expressão “só pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais iminentes”.
Por fim, o ministro advertiu que “o Estado tem que, em respeito à Constituição Federal e ao direito infraconstitucional, tomar, como em todas as reuniões, as cautelas necessárias para prevenir os eventuais abusos”. Mas ressaltou: “Isso não significa que liberdade em si não mereça a proteção constitucional e o reconhecimento desta Corte”.
Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal

Interessado em ação não pode ampliar pedido

Ao decidir ontem pela constitucionalidade da Marcha da Maconha, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou outra questão importante: os limites do amicus curiae (literalmente, amigo da corte), instrumento pelo qual terceiros interessados podem entrar num processo como assistentes, para fornecer informações relevantes ao caso. A discussão se deu porque, ao ingressar com esse mecanismo, a Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) resolveu ir além do pedido inicial na ação. Foi uma situação inédita no Supremo. 

O objeto da discussão era a licitude das manifestações pela descriminalização da maconha. A autora da ação, a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat - também responsável pelo processo em que se reconheceu o direito à união estável de casais homossexuais - argumentou que defender a liberação do uso da droga não é apologia ao crime, mas sim um exercício da liberdade de expressão, reunião e manifestação. 

Mas ao entrar com o amicus curiae, a Abesup extrapolou a discussão proposta pela procuradora, solicitando que o Supremo também admitisse o cultivo caseiro da maconha, o porte de pequenas quantidades e o uso religioso, medicinal e econômico da planta. A associação pediu ainda a concessão de habeas corpus de ofício para qualquer pessoa punida por praticar esses atos. 

Os ministros rejeitaram os pedidos da Abesup, entendendo que o amicus curiae deve se limitar ao que foi requerido inicialmente na ação. Segundo o relator do processo, ministro Celso de Mello, o terceiro que entra no caso não tem o poder processual de ampliar a demanda. O ministro aproveitou para delinear a abrangência do instrumento. Segundo ele, o amicus curiae tem as prerrogativas de fazer sustentação oral, submeter ao relator da causa proposta de requisição de informações, solicitar a designação de peritos, a convocação de audiências públicas e recorrer de eventuais decisões que tenham negado seu próprio pedido de admissão no processo. 

O advogado da Abesup, Mauro Machado, disse que a decisão "não foi surpresa", mas contribuiu para balizar o uso do mecanismo. Segundo o advogado Flávio Pansieri, presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, o entendimento já predominava na doutrina. Mas como o amicus curiae não é regulamentado em lei, a decisão é importante para confirmar a abrangência da prática.

Esse país não é sério....

Câmara aprova sigilo para orçamentos da Copa-2014


A Câmara aprovou o texto básico de medida provisória que permitirá ao governo manter secretos orçamentos de obras para a Copa-2014 e a Olimpíada-2016, relatam José Ernesto Credendio e Maria Clara Cabral.

O texto final pode ser mudado por destaques que serão avaliados no dia 28. A decisão do governo de ocultar dados entrou na última hora na MP sobre contratações para esses eventos.



ORÇAMENTOS SECRETOS??????


Onde existe isso no ordenamento jurídico??????


Ainda mais através de medida provisória.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Inviolabilidade do membro do Ministério Público não é absoluta

A inviolabilidade do membro do Ministério Público não é nem absoluta, nem irrestrita. Este entendimento levou a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a manter Ação Penal contra promotor acusado de caluniar advogado durante Tribunal do Júri. Para o colegiado, a defesa do promotor não conseguiu demonstrar que ele não sabia que as acusações feitas eram falsas.
Ao analisar o caso, a Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a inviolabilidade do promotor não é absoluta. Na visão do tribunal gaúcho, as supostas ofensas do promotor ao acusar o advogado do réu de ter praticado crime de falsidade ideológica e ser defensor de um dos maiores traficantes do estado deveriam ser aprofundadas em Ação Penal.
No recurso levado ao STJ, a defesa do promotor trouxe um segundo ponto: de acordo com ela, a queixa apresentada contra seu cliente deveria também ter sido apresentada contra a promotora que o acompanhava na sessão e apresentou notícia-crime contra o advogado por falsidade ideológica. Na falta da coautora, teria ocorrido renúncia ao direito de queixa por parte do advogado.
Sobre esse último pedido, o ministro Napoleão Maia Filho registrou que a apresentação de notícia-crime pela promotora com base nos mesmos fatos não levaria a eventual coautoria na calúnia. Na hipótese de ela ter conhecimento da falsidade das alegações, caberia a denunciação caluniosa, e não calúnia. Enquanto a primeira é praticada contra a administração da Justiça, a segunda atinge a honra individual do ofendido.

Rede de lojas nos EUA deve indenizar ex-funcionária

A Aaron’s, uma popular cadeia de lojas que arrenda e vende móveis e eletrodomésticos, nos Estados Unidos, deve pagar US$ 95 milhões à ex-funcionária Ashley Alford. Motivo: ela foi abusada sexualmente, de forma “aviltante e humilhante”, por um ex-gerente da unidade da Aaron’s de Saint Louis, Illinois. A decisão foi tomada por um tribunal de júri do estado de Illinois. De acordo com o jornal New York Daily News, é o maior valor já estipulado para uma pena de abuso sexual individual nos Estados Unidos.
Ashley Alford moveu uma ação contra a Aaron’s em 2008. De acordo com o processo, depois que ela passou a trabalhar na empresa em 2005, Richard Moore, que gerenciava a unidade na época, apelidou deliberadamente a nova funcionária de “Alford Trixie”. A expressão “trixie” é usada geralmente de forma depreciativa e, neste caso em particular, para sugerir que a Ashley se comportava como uma prostituta e era essencialmente fútil . De acordo com o processo, os outros funcionários do sexo masculino teriam aderido à “brincadeira” do gerente, insistindo em se referir à colega com uma série de termos ofensivos.
Depois de seguir chamando a funcionária por apelidos que a insultavam, Moore teria passado a tocar Ashley Alford de forma inapropriada, chegando a apalpar seus seios e pernas. A ex-funcionária relatou no tribunal que apresentou as denúncias ao departamento da Aaron’s responsável por lidar com assédio entre funcionários, mas não obteve uma resposta adequada ao seu problema.
As agressões culminaram quando, em 2006, segundo ela, o gerente a surpreendeu na seção de estoque da loja. Ela relatou que o gerente a imobilizou no chão, retirou seu pênis da calça e começou a batê-lo no topo de sua cabeça. E que, no mesmo dia, a agressão se repetiria de forma ainda mais violenta. A ex-funcionária contou que foi imobilizada em um sofá, teve a blusa levantada e o gerente se masturbou sobre ela.
Além do inquérito policial contra Richard Moore, Alford processou também a rede de lojas por omissão. Pelas leis de diferentes estados americanos, o empregador pode ser responsabilizado por não agir quando a violência ocorre nas dependências da empresa, é efetuada por funcionários, e a queixa foi registrada pelos canais apropriados. De acordo com o processo, Ashley Alford ainda acusa a Aaron’s de negar-lhe uma promoção logo após ter apresentado as primeiras denúncias em 2005.
Segundo, o jornal The Atlanta Journal-Constitution, o valor de US$ 95 milhões deve ser reduzido para US$ 40 milhões em razão de uma lei federal que limita tetos para ações do tipo. A defesa da Aaron’s anunciou que vai recorrer da decisão. Os advogados da companhia criticaram o que chamaram de “desproporção” na fixação do valor da pena. De acordo com o texto do veredicto, o patrimônio líquido da Aaron’s é estimado em torno de US$ 980 milhões.

Juiz determina a prisão do ex-jogador Edmundo

O juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, rejeitou a alegação de prescrição e determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-jogador de futebol e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto, conhecido como Animal. Como jogador, Edmundo atuou, entre outros, por Palmeiras e Vasco e pela Seleção brasileira.
Edmundo foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três, vítimas do acidente ocorrido na Lagoa, Zona Sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995.
No acidente morreram Joana Maria Martins Couto, Carlos Frederico Britis Tinoco e Alessandra Cristini Pericier Perrota. E ficaram feridas Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer.
A sentença que condenou o ex-jogador foi proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital. Ele recorreu, mas a 6ª Câmara Criminal do TJ-RJ manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999. Segundo o juiz Carlos Eduardo de Figueiredo, ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei. Com Informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

PTdoB consulta TSE sobre a incorporação de partidos

A ministra Cármen Lúcia é a relatora de Consulta enviada ao Tribunal Superior Eleitoral pelo PTdoB no Distrito Federal com indagações sobre incorporação de partidos e filiação de eleitores.
Em tese, o partido faz três perguntas:
— O partido para fazer incorporação a outra agremiação partidária tem que estar em dia com suas contas junto ao Tribunal Superior Eleitoral?
— O partido com condenação junto ao TSE poderá fazer incorporação a outro partido político segundo a lei eleitoral?
— A lei eleitoral permite que um mesmo eleitor seja filiado a dois partidos simultaneamente, exercendo cargo na executiva de um dos partidos?

STJ aplica união estável a dois casos de morte de companheiros homoafetivos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu dois julgamentos que aplicam as regras da união estável a relacionamentos homoafetivos. Os processos concretizam o entendimento de que a legislação brasileira garante direitos equivalentes ao da união estável para os casais homossexuais. 

Em um dos processos, o companheiro sobrevivente pedia o reconhecimento da união afetiva que mantinha com o falecido por 18 anos. Eles teriam construído patrimônio comum e adotado uma criança, registrada no nome apenas do falecido. A criança nasceu portando HIV e adoeceu gravemente em razão de doença de Chagas, exigindo atenção e internações constantes, o que fez com que o companheiro sobrevivente abandonasse suas atividades profissionais e se dedicasse integralmente ao filho. A irmã do falecido contestou afirmando que o cunhado não contribuía para a formação do patrimônio e que a criança e o irmão residiam com ela, que assumia o papel de mãe. 

A justiça matogrossense, nas duas instâncias, reconheceu a união, contrariando orientação do Ministério Público (MP) local. No recurso especial ao STJ, a tese de violação à legislação federal foi renovada. O MP Federal também se manifestou contrário ao reconhecimento da união estável. Mas a ministra Nancy Andrighi, em voto proferido em 17 de março de 2011, confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). A Turma, agora, após o julgamento do aspecto constitucional da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), ratificou o voto da relatora. 

Regime de bens e adoção 

A ministra aplicou o princípio da analogia para reconhecer a viabilidade da equiparação das relações homoafetivas ao conceito de união estável. “Assim como já o fazem os casais heterossexuais, quando regulados pelo instituto da união estável, na hipótese de os companheiros pretenderem dispor de forma diversa acerca do patrimônio construído pelo esforço comum ao longo da união, deverão formular estipulação escrita em sentido contrário, com as especificações que reputarem convenientes”, explicou a relatora. 

A relatora citou a sentença para justificar a manutenção do filho adotivo do casal com o companheiro sobrevivente. “A criança estava crescendo abandonada na instituição. Ao que tudo indicava o futuro de (...) seria crescer institucionalizado, uma vez que como bem salientou o Douto Promotor de Justiça recebeu um imenso legado de sua mãe, o vírus HIV. Por sorte a criança conseguiu uma família substituta e hoje está recebendo o que lhe é de direito, amor, carinho, atenção, saúde, escola e tudo o mais que toda criança deve ter. (...) os laudos do Setor Interprofissional comprovam a perfeita adaptação da criança com o adotante, bem como comprovam ainda a real vantagem da adoção em prol do pequeno (...), pois este, enfim, encontrou um pai que o ama e garante a ele a segurança do apoio moral e material que lhe é necessário”, afirmou o juiz inicial. 

Para a ministra Nancy Andrighi, “a dor gerada pela perda prematura do pai adotivo, consideradas as circunstâncias de abandono e sofrimento em que essa criança veio ao mundo, poderá ser minimizada com a manutenção de seus referenciais afetivos”, que estariam, conforme reconheceu o TJMT, na figura do companheiro sobrevivente. 
Preconceito, afeto e liberdade 

Outro caso concluído na mesma sessão tratou do falecimento de uma mulher, cujas irmãs, ao arrolarem os bens deixados, desconsideraram o relacionamento que mantinha há sete anos com a companheira. Também relatado pela ministra Nancy Andrighi, o processo teve o julgamento iniciado em 8 de fevereiro de 2011. 

Nele, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu a convivência, mas exigiu a comprovação da contribuição da companheira sobrevivente no patrimônio da falecida, julgando o relacionamento sob as regras da sociedade de fato e não da união estável. No STJ, o MPF manifestou-se, em parecer, contra a união estável, mas oralmente, durante a sessão, opinou pelo reconhecimento do direito de partilha da companheira sobrevivente. 

“A proteção do Estado ao ser humano deve ser conferida com os olhos fitos no respeito às diferenças interpessoais, no sentido de vedar condutas preconceituosas, discriminatórias e estigmatizantes, sob a firme escolta dos princípios fundamentais da igualdade, da dignidade e da liberdade do ser humano”, afirmou a ministra Nancy Andrighi. 
“O direito não regula sentimentos, mas define as relações com base neles geradas, o que não permite que a própria norma, a qual veda a segregação de qualquer ordem, seja revestida de conteúdo discriminatório. O núcleo do sistema jurídico deve, portanto, muito mais garantir liberdades do que impor limitações na esfera pessoal dos seres humanos”, acrescentou a relatora. 

“O uso da analogia para acolher as relações de afeto entre pessoas do mesmo sexo no berço do direito de família, suprindo, assim, a lacuna normativa, com o consequente reconhecimento dessas uniões como entidades familiares, deve vir acompanhado da firme observância dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da autodeterminação, da intimidade, da não discriminação, da solidariedade e da busca da felicidade, respeitando-se, acima de tudo, o reconhecimento do direito personalíssimo à orientação sexual”, concluiu a ministra. 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STF anula condenação imposta a bancário suíço acusado de crimes financeiros

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, ontem, terça-feira (14), a ação penal a que respondia o bancário suíço L.M.D., por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e lavagem de dinheiro, na Justiça Federal de São Paulo. A defesa do estrangeiro conseguiu a extensão dos efeitos do HC concedido para o trancamento da ação penal do economista suíço R.B..

O pedido do Habeas Corpus (HC) 103627 foi fundamentado no artigo 580 do Código de Processo Penal. Esse dispositivo prevê que “no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros”.

No HC apresentado ao Supremo, a defesa pedia o reconhecimento da igualdade entre os dois casos. Aduzia ser inegável a “identidade entre as situações processuais de R.B. e de L.M., inexistindo condições especiais que justifiquem tratamento diferente, levando à necessidade de que se adote em favor de L. a mesma solução que foi chancelada em favor de B. o que, diante do ato coator [decisão negativa do STJ], somente se dará com a concessão da ordem”, afirmava.

O relator do HC, ministro Dias Toffoli, ao votar, ponderou que “as situações a que estão colocados o paciente e aquele ao qual o STJ concedeu a ordem, são realmente de natureza não pessoal”. O ministro sustentou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deveria ter concedido a extensão dos efeitos da anulação do processo de R.B. para o bancário L.M.D., já que tinha concedido o trancamento da ação penal para o economista.

Assim, o relator concedeu o HC para estender os efeitos da decisão proferida pelo STJ no caso, anulando a ação penal em relação ao bancário, a partir do oferecimento da denúncia, sendo acompanhado pelos demais ministros, em decisão unânime.

Caso

L.D. era gerente de contas do banco U. e, após investigação da Polícia Federal deflagrada em 2007, foi preso preventivamente por suposta participação em um esquema de crimes financeiros. A prisão do suíço foi revogada em dezembro daquele ano pela Primeira Turma do STF.

Ao analisar o pedido liminar em maio de 2010, o ministro Dias Toffoli verificou que não tinham sido juntados aos autos a cópia da decisão do STJ que a defesa contestava no Supremo.

Negando o pedido liminar, Dias Toffoli afirmou que “não há nos autos comprovação de que o paciente esteja na iminência de sofrer restrição à liberdade de ir e vir, ou qualquer outro ato processual que possa se traduzir em constrangimento ilegal”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

terça-feira, 14 de junho de 2011

HONORÁRIOS NÃO SÃO GORJETA

O profissional da advocacia diuturnamente luta contra injustiças, abusos de poder, atos ilegais... Enfim, toda a sorte de problemas que afligem o cidadão, empresas, instituições públicas e privadas. Essa batalha é travada, na maior parte das vezes, junto às barras de nossos Tribunais. 

São Advogados e Advogadas que recebem de seus clientes o problema no “estado bruto” e, identificando o instrumento a ser utilizado e a solução jurídica mais correta, logram êxito na busca da tutela jurisdicional. 

Mas esse êxito somente é obtido após longos anos de árduo trabalho, acompanhando o processo no Fórum, cumprindo etapas da burocracia estatal, discutindo e lutando contra abuso de autoridades, esgrimindo teses jurídicas, participando de audiências, acompanhando perícia, rebatendo as incansáveis decisões que compõem a denominada jurisprudência defensiva de nossos Tribunais, até, ao final, entregar ao cidadão “o que lhe é devido”. 

Nesse momento de vitória, conquista do direito de seu cliente, a Advogada e o Advogado vêm se deparando, com impressionante contumácia, com decisões que arbitram honorários de sucumbência em valores ínfimos e outras que os reduzem drasticamente. 

Essa redução, o que é mais alarmante e revoltante, vem se dando contra legem, tratando indignamente a advocacia. 

Não se tolera mais essa ordem de coisas! 

As regras postas (Estatuto da Advocacia e da OAB e Código de Processo Civil) estabelecem limites inferiores e superiores para esses honorários, que, segundo o STF, pertencem ao Advogado. 

Os abusos nessa seara são muitos: 
•Nos casos previstos pelo art. 20, parágrafo 3º, do CPC (10% a 20% do valor da condenação), vem sendo aplicado apenas o parágrafo 4º do mesmo artigo e fixado percentual menor do que o previsto na lei; 
•A apreciação e aplicação dos quesitos contidos no parágrafo 4º do art. 20, CPC, vem sendo feita de forma superficial e desconexa com a dedicação e competência do profissional da advocacia, sem qualquer justificativa; 
•Nas ações em que a Fazenda Pública é condenada, tem-se aplicado percentuais e/ou valores de honorários irrisórios, sendo ignorada a aplicação sistemática dos parágrafos 3º e 4º do art. 20, CPC, o que não ocorre quando a causa é julgada favoravelmente à Fazenda Pública; 
•Tem havido incidência repetida da indevida compensação de honorários nos casos de suposta sucumbência recíproca; 
•Nas causas trabalhistas, não tem sido aplicado o Princípio da Sucumbência e as regras do Código de Processo Civil, em prejuízo do intenso trabalho dos Advogados e Advogadas. 
O Conselho da AASP, no afã de cerrar fileiras com a advocacia brasileira contra essa injustiça e caótica situação, deliberou: 

•Publicar o presente Editorial e dar a ele ampla divulgação; 
•Propiciar espaço para o associado denunciar abusos por ele sofridos; 
•Levar aos Presidentes dos Tribunais um relato dessa situação, abrindo canal de discussão do problema; 
•Realizar evento de âmbito nacional para discutir esse assunto e propiciar amplo debate e sugestões de encaminhamento. 
Honorários não nos vêm, regular e automaticamente, como vencimentos. São contraprestação derivada de mérito, de honor, da honra que se empresta à profissão e que é devida ao profissional pelo trabalho e dedicação ao seu mister, durante anos. Vale lembrar que o custo do exercício da digna profissão do Advogado e da Advogada (manutenção e material de escritório, gastos com pessoal, cursos de aperfeiçoamento) é, na grande maioria das vezes, assumido pelo profissional antecipadamente, que, com base no suor do seu trabalho, conta com o resultado favorável a seu cliente e com a respectiva verba de sucumbência. Assim, quando supostamente o valor de determinada condenação sucumbencial aparenta ser elevado, na verdade aquele valor é dedicado a cobrir inúmeras despesas, investimentos e, quando possível, justa melhoria de vida para o profissional da advocacia. 

Advogados e Advogadas, não há justificativa para que seja aceita essa vergonhosa situação de inexistente ou ínfima fixação de verbas sucumbenciais ou de sua redução. Segundo o dizer de um dos mais brilhantes advogados (Noé Azevedo): “honorários não são gorjeta”. 

Associação dos Advogados de São Paulo – AASP 
Junho de 2011

Banco que forneceu nota falsa tem que indenizar cliente

O Colégio Recursal da 4ª Circunscrição Judiciária de São Paulo manteve, no último dia 26, sentença que condenou o Banco B. a ressarcir cliente que sacou uma nota falsa em caixa eletrônico da instituição.

Segundo consta, D.S.M. fez um saque de R$ 510 em 2006 e encontrou uma cédula falsa de R$ 50. Após ir ao banco para trocar a nota - e não conseguir - propôs ação no Juizado Especial de Carapicuíba para pleitear indenização por danos morais e materiais.

O pedido foi julgado procedente para condenar o banco ao pagamento de R$ 50 pelos danos materiais, com incidência de juros de um por cento ao mês desde a citação e correção monetária desde a data do saque realizado, além do pagamento de R$ 2 mil por danos morais. Para reformar a sentença, a instituição bancária recorreu.

O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, relator do recurso, deu parcial provimento ao pedido para “determinar que a correção monetária do valor da indenização pelos danos de ordem moral seja feita apenas a partir da data da sentença. O banco, ainda assim, deverá pagar custas e despesas processuais, eis que sucumbente”.

Participaram também do julgamento os juízes Paulo Campos Filho e Paulo Baccarat, integrantes do Colégio Recursal e juízes cíveis em Osasco.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Lei do cadastro positivo é aprovada com três vetos



A lei que cria o cadastro positivo -lista de bons pagadores- foi sancionada ontem (9/6) por Dilma Rousseff com três vetos, atendendo pedidos de órgãos de defesa do consumidor.

Foram excluídos o parágrafo que impedia o cancelamento do cadastro, se houvesse alguma operação de crédito não quitada, o que limitava o acesso gratuito às próprias informações e o que liberava o compartilhamento de dados sem autorização.

A expectativa é que consumidores e empresas incluídos no cadastro positivo tenham acesso a juros mais baixos. Em tese, um bom pagador oferece risco menor de inadimplência, fator que influencia nos juros.

A criação do banco de dados ainda depende da edição de legislação específica. Haverá cadastros administrados por várias entidades, como já acontece hoje com as listas de inadimplência.

O cadastro positivo trará informações sobre pagamento em dia de empréstimos e de contas de serviço. No último caso, ficam de fora as contas de telefone celular, devido às reclamações de clientes em relação ao setor.

A inclusão do nome em um desses serviços requer consentimento por escrito do consumidor ou da empresa.

Uma só autorização permite a inclusão de vários tipos de dado. É possível sair da lista a qualquer momento, pedido que deve ser atendido em até sete dias.

Os gestores desses cadastros ficam responsáveis pela segurança e pela veracidade das informações, que podem ser compartilhadas com outros bancos de dados, desde que o consumidor autorize.

Só pode consultar os dados quem pretende ter com o cliente alguma relação comercial ou creditícia. O consumidor tem direito de saber quem acessou suas informações nos últimos seis meses.

JURO MENOR
Lojistas e administradoras de serviços de proteção ao crédito disseram que a implantação do cadastro aumentará o acesso a financiamentos e reduzirá os juros, como ocorre em diversos outros países.

Alguns consideram que os benefícios vão demorar a aparecer. Primeiro, é necessário formar um banco de dados abrangente. As empresas também terão de aprender a lidar com as informações e medir a redução de custos relacionada a elas.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) afirmou que foram vetados os pontos que mais ameaçavam os direitos dos consumidores. O instituto defende, no entanto, a criação de uma entidade que supervisione o cadastro, como ocorre em outros países, e a aprovação de uma lei geral de proteção de dados.

A ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) diz que o cadastro não trará danos ao consumidor, mas há dúvidas sobre o uso das informações e o benefício com a queda do juro.

O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) afirmou que a medida também beneficia micro e pequenas empresas, pois vai baratear o crédito tomado pelos empresários e diminuir o risco de inadimplência de seus clientes.