O Colégio Recursal da 4ª Circunscrição Judiciária de São Paulo manteve, no último dia 26, sentença que condenou o Banco B. a ressarcir cliente que sacou uma nota falsa em caixa eletrônico da instituição. Segundo consta, D.S.M. fez um saque de R$ 510 em 2006 e encontrou uma cédula falsa de R$ 50. Após ir ao banco para trocar a nota - e não conseguir - propôs ação no Juizado Especial de Carapicuíba para pleitear indenização por danos morais e materiais. O pedido foi julgado procedente para condenar o banco ao pagamento de R$ 50 pelos danos materiais, com incidência de juros de um por cento ao mês desde a citação e correção monetária desde a data do saque realizado, além do pagamento de R$ 2 mil por danos morais. Para reformar a sentença, a instituição bancária recorreu. O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, relator do recurso, deu parcial provimento ao pedido para “determinar que a correção monetária do valor da indenização pelos danos de ordem moral seja feita apenas a partir da data da sentença. O banco, ainda assim, deverá pagar custas e despesas processuais, eis que sucumbente”. Participaram também do julgamento os juízes Paulo Campos Filho e Paulo Baccarat, integrantes do Colégio Recursal e juízes cíveis em Osasco. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo |
terça-feira, 14 de junho de 2011
Banco que forneceu nota falsa tem que indenizar cliente
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