O jornal Diário da Região publicou, em sua edição de hoje que a juíza Tatiana Pereira Viana Santos, da 2ª Vara da Fazenda, alegou que diretores do Sindicato dos Servidores Municipais de Rio Preto não provaram nacionalidade brasileira e extinguiu sem análise do mérito ação popular que os sindicalistas moviam desde 2009 contra a Prefeitura de Rio Preto com o objetivo de impedir o pagamento de supersalários acima do teto municipal de R$ 9 mil a procuradores municipais. Decisão acertada da magistrada.
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista.......
§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
Como salta aos olhos, a não comprovação de tal condição leva, obrigatoriamente à extinção do feito, sem julgamento do mérito por ilegitimidade ativa na sua propositura. Trata-se, isso sim, de erro crasso dos autores da ação.
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