sexta-feira, 24 de junho de 2011

Juiz divide pensão entre amante e mulher

A Universidade Federal Rural de Pernambuco deverá dividir a pensão por morte de um servidor em três partes: esposa, amante e filhas. Na decisão, o juiz substituto José de Carvalho Araújo, da 19ª Vara Federal, reconheceu a união estável do homem com as duas, já que ele mantinha, ao mesmo tempo, um relacionamento com as duas mulheres em casas diferentes. As informações são do site Última Instância.
O entendimento do juiz destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não admite — assim como a própria legislação brasileira — a união estável entre mais de duas pessoas.
Com a morte do companheiro, a amante ingressou com a ação para receber a pensão. Para o juiz, negar o pedido seria “injusto com a companheira, que viveu por tantos anos com o homem, estabelecendo um padrão mútuo de relacionamento por muitos anos, muitas vezes originando filhos e filhas, numa troca mútua de afeto e amor”.
Ainda de acordo com o juiz, a história seria outra se o homem fosse casado, mas mantivesse apenas um caso. Muito pelo contrário. O homem teve filhos com as duas mulheres e, de acordo com a autora, eles conviveram por 18 anos. Além disso, o homem era responsável pelo sustento da mulher, tendo morrido, inclusive, na casa dela.
O juiz Araújo anotou na decisão: “Pelos depoimentos prestados, resta muito claro que o falecido convivia com a autora e com a litisconsorte ao mesmo tempo, de forma que não há como negar que ambas fazem jus à pensão por morte”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário