sexta-feira, 22 de junho de 2012

STJ mantém condenação de ex-senador Luiz Estevão


O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do ex-senador Luiz Estevão (foto) e dos empresários José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz e Fábio Monteiro de Barros. Eles foram acusados de fraudar, juntamente com o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, a licitação e superfaturar a construção do fórum do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo. A 6ª Turma votou de forma unânime pela condenação.
As penas a que Estevão foi condenado somam 36 anos e meio de prisão, além do pagamento de multa. Já José Eduardo Corrêa foi condenado a 27 anos e Fábio Monteiro, a 32 anos, mais multa para ambos. Entre outras acusações, os três réus respondem por peculato, estelionato, uso de documento falso e formação de quadrilha.
Depois de quase três horas apresentando seu voto-vista, o ministro Og Fernandes, que preside a 6ª Turma, acompanhou integralmente o desembargador convocado Vasco Della Giustina. O ministro esclareceu que o ministro Gilson Dipp, que já havia votado no processo, foi convocado da 5ª Turma para compor o quórum. Também informou que foi facultado aos advogados das partes renovar suas sustentações orais para permitir o voto da nova integrante do órgão julgador, desembargadora convocada Alderita Ramos de Oliveira.
No seu voto-vista, Og Fernandes rechaçou todas as alegações da defesa. Considerou que não houve cerceamento de defesa nem falta de contraditório. Afirmou que o fato de o ex-senador ter desconstituído seus advogados próximo ao dia do julgamento não causou prejuízo, já que ele estava em liberdade e poderia ter contratado novos defensores a qualquer momento. “A legislação prevê que a parte não pode alegar nulidade a que tenha dado causa”, ressaltou.
O ministro não aceitou ainda a tese de que houve irregularidade na quebra do sigilo bancário dos réus, já que este foi feito pela Justiça americana, seguindo a lei local. Og Fernandes apontou que as penas foram adequadamente fixadas, seguindo os parâmetros do artigo 59 do Código Penal. Destacou que a magnitude dos prejuízos aos cofres públicos, o modus operandi, a engenhosidade do crime e outros fatores justificariam a severidade das penas.
Quanto à alegação da defesa de que teriam sido usados outros processos em andamento como maus antecedentes, o ministro Og destacou que, na verdade, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, onde o caso foi originalmente julgado, apenas mencionou esses processos e não os utilizou para ampliar a pena. Logo, a fixação da pena base seria válida. O TRF-3 também teria atuado adequadamente ao negar perícias solicitadas pelos réus, já que essas seriam meramente protelatórias e irrelevantes para o processo.
 FONTE: CONJUR

quarta-feira, 20 de junho de 2012

PRISÕES PREVENTIVAS: Abuso demonstra retorno a Estado Inquisitorial



Por Gustavo Lazzari: Advogado, assessor jurídico da OAB-MS

Quase que diariamente somos bombardeados com notícias acerca da prisão preventiva, aquela que acontece antes de findo o processo judicial acusatório —onde são garantidos ao réu o contraditório e a ampla defesa— de várias pessoas investigadas ou processadas criminalmente por todo o território brasileiro, dando-se ênfase na cobertura realizada pela mídia, em geral, dos casos de maior repercussão, ainda mais quando o envolvido é detentor de algum cargo público. Sucesso na certa.
A sociedade interpreta, com base nas mensagens recebidas, na maioria das vezes, por ser leiga em relação ao nosso ordenamento jurídico, que a prisão preventiva de um cidadão é o mais puro e genuíno reflexo da tão almejada justiça, e que isto já significa uma condenação irreversível, sendo induvidoso que quando ocorre a soltura do agente preso há uma sensação contrária, horripilante, no sentido de que no Brasil tudo acaba em pizza.
Tal sensação muitas vezes é insuflada nas entrevistas dadas por alguns delegados e promotores que, ao se depararem com os holofotes da mídia, narram que a prisão do agente era único caminho viável paras as investigações e de que, como já dito, foi feito justiça. Aplausos para ambos.
Todavia, o abuso das prisões preventivas ao contrário de irradiar a impressão de que o sistema judicial está funcionando perfeitamente, demonstra que estamos vivenciando um retorno, se é que um dia nos livramos, de um Estado Inquisitorial, onde os Direitos e Garantias Fundamentais do cidadão são simplesmente ignorados. Prende-se para depois se investigar.
Muitas das pessoas que são presas preventivamente e passam meses ou anos em prisões completamente desumanas, são absolvidas ao se findar o processo judicial. Porém, nesse ínterim, muitos se tornam criminosos de verdade, porquanto ao saírem da prisão não possuem mais emprego e, ainda, são repelidos pelas pessoas de sua comunidade ou até mesmo por familiares, ao ser taxado de bandido. Que digam os irmãos Naves de Minas Gerais.
Quando isto acontece não vemos nenhum promotor de Justiça ou delegado, ou qualquer outra “autoridade” pedindo desculpas diante da mídia ou tentando reparar o erro cometido. O Estado reparará tamanha injustiça? Tenho certeza que não, e a isto chamo de hipocrisia.
Por este motivo, as prisões antes da certeza da culpa do réu pelo magistrado julgador da causa, mostram-se temerosas, razão pela qual a Constituição Cidadã de 1988, em seu art. 5º, LXI, assegurou que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, visando, com isso, impedir a proliferação desmedida de prisões antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, invertendo os efeitos dos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal.
Caros leitores, fica o alerta de que todos nós podemos ser vítimas de uma prisão arbitrária e, quando isto acontecer, saberemos pelo meio mais cruel a injustiça sofrida por muitos brasileiros.
Quando tomarmos conhecimento da prisão de um cidadão brasileiro, sem que se tenha certeza da culpa do mesmo, mediante a instauração do competente processo acusatório, por favor, não aplaudamos, não fiquemos felizes, mas indaguem se tal intervenção estatal na liberdade individual é realmente justa. Chega de hipocrisia.
Por fim, como disse Antoine de Saint-Exupéry, no livro O pequeno príncipe, “para enxergar claro, bastar mudar a direção do olhar."
 FONTE: CONJUR

terça-feira, 19 de junho de 2012

VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS: OAB gaúcha desagrava Advogado incluído em processo


Em ato solene que lotou o plenário da Câmara de Vereadores de Gramado, na tarde da última sexta-feira (15/6), o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia; e o presidente da subseção local, Luiz Guilherme Steffens, conduziram sessão de desagravo público ao advogado Rui Sanderson Bresolin, que teve suas prerrogativas cerceadas no exercício profissional.
O desagravo público, que foi aprovado por unanimidade, é uma medida do Conselho Pleno da OAB-RS em favor de advogado ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.
Rui Sanderson Bresolin teve seu nome incluído em processo criminal pelos delitos de formação de quadrilha ou bando e peculato, por ter atuado como advogado de duas pessoas, orientando-as em audiências e durante as investigações ministeriais. Foi acusado pelos promotores da 1ª Promotoria de Justiça de Gramado, Antônio Metzger Képes; pelo titular, naquela data, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, Max Roberto Guazelli; e pelo promotor de Justiça regional de proteção do Patrimônio Público, Ádrio Rafael Paula Gelati.
O fato originou-se quando a Promotoria Pública do Rio Grande do Sul investigou e denunciou 34 pessoas que supostamente teriam cometido delitos de peculato e formação de quadrilha no evento "Natal Luz de Gramado", entre os anos de 2007 e 2010.
O profissional foi denunciado pelo Ministério Público local como réu na ação penal por ter atuado como advogado do prefeito de Gramado, Nestor Tissot, em audiências na sede do MP durante as investigações. O processo da OAB foi uma medida solicitada pelos advogados Amadeu Weinmann e Cláudio Candiota Filho, que defendem Bresolin e outros 16 réus no processo que denunciou irregularidades na contratação e prestação de contas do "Natal Luz" de 2007 a 2010.
Ao iniciar a cerimônia, o presidente da Câmara de Vereadores, Giovani Colorio, destacou a importância do ato para a comunidade. "Todos os gramadenses foram agredidos por acusações infundadas. Por isso, abrimos a porta do Legislativo para essa cerimônia que desagrava o advogado Bresolin e, por consequência, os cidadãos deste município", afirmou.
Em seguida, o relator do processo, conselheiro seccional Eduardo Ferreira Bandeira de Mello, leu a Nota de Desagravo Público. Segundo ele, "essa é uma denúncia criminal descabida que atinge o exercício profissional do advogado, fere seus direitos e de toda a classe advocatícia, ensejando Desagravo Público. Não podemos aceitar atitudes como essa que ferem os conceitos do jurista Rui Barbosa de liberdade e legalidade. Com esse ato solene, sinta-se Bresolin desagravado por toda a advocacia brasileira".
Em seu pronunciamento, Weinmann destacou que o advogado é um homem só, que luta por Justiça. Assim, as pessoas que tem vocação despótica não gostam dos advogados por serem os defensores das liberdades. "Bresolin agiu com altivez e dignidade no exercício da profissão. Não fomos agredidos pela instituição do MP, mas por três promotores que ofereceram denúncia inepta, segundo próprio entendimento do Tribunal de Justiça", ressaltou.
Da tribuna, Lamachia enfatizou que a Ordem não admite qualquer desrespeito às prerrogativas da advocacia. "O advogado tem a responsabilidade de representar o cidadão na busca de seus direitos e de Justiça, sendo, portanto, inaceitável que as suas prerrogativas sejam violadas. Não podemos tolerar quaisquer violações a Lei nº 8.906/94, pois quando um advogado tem suas prerrogativas desrespeitadas, toda a sociedade está sendo afrontada". O presidente da OAB-RS enfatizou que não se pode confundir autoridade com autoritarismo. "O Desagravo é um resgate da dignidade profissional da classe, que além de trazer a solidariedade dos mais de 84 mil advogados do RS, demonstra que a Ordem não aceitará qualquer ato que pretenda violar as prerrogativas dos advogados ou que de fato as viole", declarou.
Segundo o dirigente, "a liberdade do exercício profissional do advogado é condição essencial de sobrevivência de uma democracia. O agente público deve agir sempre em nome do cidadão, pelo cidadão e em respeito ao cidadão, jamais confundindo autoridade com autoritarismo. Sem advocacia, não há liberdade, sem liberdade não há democracia, sem democracia não há cidadania".
Também estavam presentes o prefeito de Gramado, Nestor Tissot; o coordenador das subseções da OAB-RS, conselheiro seccional Luiz Eduardo Pellizzer; o representante da CDAP, Rafael Soto; o deputado estadual João Fischer; o presidente da OAB Caxias do Sul, Marcelo Grazziotin; o secretário-geral da Caixa de Assistência aos Advogados, Daniel Barreto; e os conselheiros seccionais Rosane Ramos e Marino Outeiro; entre outras autoridades da região.

FONTE: CONJUR

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Liminar impede votação de processo contra Demóstenes


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que garante, ao menos, uma sobrevida ao senador Demóstenes Torres (sem partido-GO). A liminar, concedida nesta segunda-feira (18/6) de manhã, impede que o Conselho de Ética do Senado vote o relatório final do senador Humberto Costa (PT-PE) que será apresentado no processo disciplinar contra Demóstenes.
Os advogados de Demóstenes impetraram Mandado de Segurança no Supremo, na sexta-feira (15/6), alegando que o Conselho de Ética feriu o Regimento Interno do Senado ao não respeitar um prazo de dez dias úteis entre a apresentação do relatório e sua votação. A apresentação do relatório que pode pedir a cassação do mandato de Demóstenes e sua votação estavam marcadas para esta segunda.
Dias Toffoli, contudo, foi pelo meio termo: decidiu que a votação do relatório deve respeitar, no mínimo, três dias úteis contados após a divulgação pública da “primeira parte” do parecer do relator. Na prática, o senador ganhou um pouco mais de três dias, já que a decisão prevê que o prazo começa a contar depois das devidas comunicações e intimações para se garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa.
“Esta decisão compreende também o tempo hábil para que os demais membros do Conselho tenham acesso às razões apresentadas em alegações finais (cujo prazo encerrou-se em 15/6/2012 - sexta-feira), bem como ao contido na primeira parte do relatório final, tudo de molde a se concretizar de fato o direito à ampla defesa e ao contraditório”, decidiu Toffoli.
O prazo de dez dias é previsto no artigo 17, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado. Os advogados sustentaram que a leitura do relatório e sua votação no mesmo dia submetia o senador a constrangimento ilegal. De acordo com os advogados, o respeito ao intervalo de dez dias não é “uma mera formalidade ou de um prazo sem importância que pode ser convenientemente desrespeitado a qualquer tempo, mas sim de um interstício necessário ao amplo exercício do direito de defesa, inabalável prerrogativa constitucional”.
Os advogados também afirmaram que, neste caso, não se poderia cogitar da hipótese de dizer que se trata de ato interna corporis. Isso porque a Resolução 20/1993, que regulamenta o processo interno, foi aprovada pelo plenário do Senado. “Pelo que não pode o colegiado do Conselho de Ética, com poder decisório inferior, pois, ao plenário do Senado, ignorar ou ‘passar por cima’ de uma norma procedimental aprovada e ratificada pelo plenário do Senado Federal. Em outras palavras, o Conselho de Ética não tem autonomia necessária para sobrepor decisão de seu colegiado em face do Regimento Interno do Senado Federal”.
FONTE: CONJUR