Quase que diariamente somos
bombardeados com notícias acerca da prisão preventiva, aquela que acontece
antes de findo o processo judicial acusatório —onde são garantidos ao réu o
contraditório e a ampla defesa— de várias pessoas investigadas ou processadas
criminalmente por todo o território brasileiro, dando-se ênfase na cobertura
realizada pela mídia, em geral, dos casos de maior repercussão, ainda mais
quando o envolvido é detentor de algum cargo público. Sucesso na certa.
A sociedade interpreta, com base nas mensagens recebidas, na
maioria das vezes, por ser leiga em relação ao nosso ordenamento jurídico, que
a prisão preventiva de um cidadão é o mais puro e genuíno reflexo da tão
almejada justiça, e que isto já significa uma condenação irreversível, sendo
induvidoso que quando ocorre a soltura do agente preso há uma sensação
contrária, horripilante, no sentido de que no Brasil tudo acaba em pizza.
Tal sensação muitas vezes é insuflada nas entrevistas dadas por
alguns delegados e promotores que, ao se depararem com os holofotes da mídia,
narram que a prisão do agente era único caminho viável paras as investigações e
de que, como já dito, foi feito justiça. Aplausos para ambos.
Todavia, o abuso das prisões preventivas ao contrário de irradiar
a impressão de que o sistema judicial está funcionando perfeitamente, demonstra
que estamos vivenciando um retorno, se é que um dia nos livramos, de um Estado
Inquisitorial, onde os Direitos e Garantias Fundamentais do cidadão são simplesmente
ignorados. Prende-se para depois se investigar.
Muitas das pessoas que são presas preventivamente e passam meses
ou anos em prisões completamente desumanas, são absolvidas ao se findar o
processo judicial. Porém, nesse ínterim, muitos se tornam criminosos de
verdade, porquanto ao saírem da prisão não possuem mais emprego e, ainda, são
repelidos pelas pessoas de sua comunidade ou até mesmo por familiares, ao ser
taxado de bandido. Que digam os irmãos Naves de Minas Gerais.
Quando isto acontece não vemos nenhum promotor de Justiça ou
delegado, ou qualquer outra “autoridade” pedindo desculpas diante da mídia ou
tentando reparar o erro cometido. O Estado reparará tamanha injustiça? Tenho
certeza que não, e a isto chamo de hipocrisia.
Por este motivo, as prisões antes da certeza da culpa do réu pelo
magistrado julgador da causa, mostram-se temerosas, razão pela qual a
Constituição Cidadã de 1988, em seu art. 5º, LXI, assegurou que ninguém será
preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou
crime propriamente militar, definidos em lei, visando, com isso, impedir a
proliferação desmedida de prisões antes do trânsito em julgado da sentença
condenatória, invertendo os efeitos dos princípios da presunção de inocência e
do devido processo legal.
Caros leitores, fica o alerta de que todos nós podemos ser vítimas
de uma prisão arbitrária e, quando isto acontecer, saberemos pelo meio mais
cruel a injustiça sofrida por muitos brasileiros.
Quando tomarmos conhecimento da prisão de um cidadão brasileiro,
sem que se tenha certeza da culpa do mesmo, mediante a instauração do
competente processo acusatório, por favor, não aplaudamos, não fiquemos
felizes, mas indaguem se tal intervenção estatal na liberdade individual é
realmente justa. Chega de hipocrisia.
Por fim, como disse Antoine de Saint-Exupéry, no livro O pequeno príncipe, “para enxergar
claro, bastar mudar a direção do olhar."
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