quarta-feira, 5 de setembro de 2012

RE-SP barra 162 registros de candidatos com ficha suja


Os Procuradores Regionais Eleitorais de São Paulo André de Carvalho Ramos e Paulo Thadeu Gomes da Silva analisaram até este domingo, dia 2 de setembro, 465 casos de impugnação de registro de candidatura que envolveram a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010, que alterou a Lei Complementar 64/1990).
Dos casos já apreciados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, houve indeferimento do registro de candidatura em 162 hipóteses. Destes, 50 são registros de candidatos a prefeitos, outros 5 são de vice-prefeitos, e os 107 restantes de vereadores. Alguns processos de registro de candidatura ainda aguardam julgamento no Tribunal.
O partido predominante em relação aos candidatos a Prefeituras com os registros indeferidos, é o PSDB com 16 candidatos nessa situação. Em seguida, vem o DEM, com seis candidatos, o PTB,com cinco, e PMDB e PT, com quatro candidatos barrados cada. Além desses partidos, o PDT e o PP aparecem na relação com três candidatos cada, PPS, PR, PSB e PV dois cada e PTN com um candidato.
Algumas cidades, como Cananeia, Águas da Prata e Francisco Morato, tem mais de um candidato à Prefeitura com o registro indeferido.
Com base nos dados dos registros eleitorais a PRE montou o Contador de Registro–Ficha Limpa. Ali estão os processos que tiveram recursos em primeira instância e foram ou serão apreciados pelo TRE-SP. Outros Contadores das Eleições 2012 são o Contador de Propaganda Antecipada, o Contador de Propaganda Irregular e o Contador de Direito de Resposta.
No Contador de Registro, são computados apenas os casos de incidência de alíneas do artigo 1º, inciso I da Lei Complementar 64/1990 que foram modificados pela Lei da Ficha Limpa e que foram levantados pela PRE-SP.
Clique aqui para ver o número do processo, o nome dos candidatos impugnados e o fundamento da impugnação. Os dados são extraídos do Contador de Registro – Ficha Limpa.
Fonte: Conjur

Decisão do TRE-MA que ignorou ficha limpa é suspensa


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar nesta terça-feira (4/9) para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que desconsiderou a aplicação da Lei da Ficha Limpa e concedeu registro a um candidato condenado por compra de votos em 2008. Segundo Lewandowski, o entendimento do tribunal maranhense “afrontou a autoridade da decisão do Supremo”, que definiu que a Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa, atinge condenações anteriores à sua entrada em vigor.
A liminar foi concedida em Reclamação (clique aqui para ler reportagem) ajuizada no Supremo na última sexta-feira (31/8) e restabelece entendimento de primeira instância da Justiça Eleitoral maranhense, que barrou o registro de Beto Rocha (PMN), candidato a prefeito da cidade de Bom Jardim. Apesar de não ter sido eleito, o candidato foi condenado por compra de votos.
De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, no julgamento sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa pelo Supremo, em 16 de fevereiro passado, ele decidiu que “as causas de inelegibilidade, enquanto normas de ordem pública, aplicam-se a todos indistintamente, contemplando, inclusive, situações jurídicas anteriores à publicação da LC 135/2010, cabendo à Justiça Eleitoral verificar – no momento do pedido de registro de candidatura – se determinada causa de inelegibilidade prevista em abstrato na legislação incide ou não em uma situação concreta, tal como sempre ocorreu em todos os pleitos”.
Na ocasião, por sete votos a quatro, os ministros decidiram que as condições de elegibilidade são aferidas no momento do registro. Por isso, são consideradas, inclusive, decisões anteriores à vigência da lei. De acordo com a decisão do Supremo, o fato não fere o princípio da irretroatividade da lei porque critério de inelegibilidade não é punição, pena ou sanção e alcança os casos de condenações ou de políticos que renunciaram ao mandato para escapar de processos disciplinares mesmo antes de as novas regras entrarem em vigor.
Para o TRE do Maranhão, contudo, a lei não poderia retroagir. Segundo o voto do juiz Luiz de França Belchior, que guiou a decisão do tribunal eleitoral, “se os fatos [compra de votos] ocorreram em 2008, ao tempo em que sequer existia a hipótese de inelegibilidade hoje prevista na legislação, entendo que, neste caso específico, as inovações da lei não alcançam o recorrente [Beto Rocha] de forma a lhe atrair causa de inelegibilidade”.
A decisão do tribunal maranhense, tomada por quatro votos a dois — vencidos os juízes Nelson Loureiro e José Jorge Figueiredo — foi suspensa pela liminar de Lewandowski. O ministro acolheu pedido feito pelos advogados Rodrigo Lago e Abdon Marinho, que representam a coligação do candidato Dr. Francisco (PMDB), adversário de Beto Rocha.

FONTE: CONJUR

terça-feira, 4 de setembro de 2012

CONTAS REJEITADAS: Para OAB, decisão do TSE coloca em risco Ficha Limpa


A recente decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral coloca em risco a eficácia da Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa).A opinião é do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante. Na semana passada, o TSE liberou o candidato a vereador de Foz do Iguaçu (PR), Valdir de Souza (PMDB), para disputar as eleições, contrariando parecer do Tribunal de Contas do Paraná, por não poder definir se houve conduta dolosa do candidato quando presidente do Conselho Municipal de Esportes e Recreação de Foz. Para o presidente da OAB, a nova interpretação abre brecha para permitir que quem gastou além do orçamento possa concorrer à eleições com o simples argumento de não o ter feito com dolo.
Segundo a OAB, essa decisão abre precedentes para que políticos com contas rejeitadas pelos tribunais de contas possam concorrer nas eleições, uma vez que não tenham suas condutas reconhecidas como intencionais. “Foge da missão dos tribunais de contas interpretar a conduta do agente publico. O que têm de fazer, apenas, é verificar a correção, ou não das contas. A meu ver, é uma porteira que se abre para aniquilar com a eficácia da Lei da Ficha Limpa", afirmou Ophir Cavalcante. “Não é possível fazer com que os tribunais de contas façam ilações sobre a vontade do gestor, uma vez que estes estão autorizados a, somente, decidir sobre a correção das contas." 
O registro do candidato havia sido indeferido por juiz eleitoral baseado em na rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Paraná. Foi apurado que houve gastos em valor superior à dotação orçamentária. No recurso apresentado ao TSE, a defesa de Valdir alegou que essas irregularidades não poderiam por si só configurar ato doloso de improbidade administrativa, o que foi acolhido pelos ministros do TSE, que por unanimidade acompanharam o voto do relator, ministro Arnaldo Versiani que argumentou que na dúvida quanto a existência ou não de dolo na conduta do candidato, deve prevalecer o seu direito a elegibilidade.

FONTE: CONJUR

Cidade está sem juiz e sem promotor público


A cidade de Pedro Gomes (MS) está há mais de 60 dias sem juiz definitivo ou leigo, e também sem promotor público. Segundo a presidente da 31ª Subseção da OAB-MS, Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov, a cidade também não conta com delegado definitivo desde janeiro deste ano e com Defensor Público desde julho passado.
“A situação está caótica para advogados e para a população. Não temos juiz e delegados definitivos. Eles vêm de outra cidade, apenas na quinta-feira, ou, no caso dos delegados, em situações de urgência ou flagrantes”, comentou Silvana.
Para dar andamento nos processos, os advogados vão para outras cidades como Coxim e Sonora. A representante da OAB comenta: “Temos duas preocupações maiores, com os novos advogados, que ainda estão se estabelecendo na carreira e tem contas para pagar, e com a população em geral, que sofre, principalmente sem a Defensoria Pública”.
Qualquer insatisfação do advogado ou sociedade em geral sobre órgãos públicos ou de prestação pública pode ser registrada no canal Reclame Aqui, ferramenta disponível no site da OAB-MS. As reclamações são repassadas aos profissionais da Seccional, que as analisam e tomam as providências necessárias que vão desde comunicado ao órgão até abertura de processo administrativo. O denunciante é informado periodicamente sobre o andamento das reclamações.

FONTE CONJUR