A recente decisão
tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral coloca em risco a eficácia da Lei
Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa).A opinião é do presidente da Ordem dos
Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante. Na semana passada, o TSE liberou o
candidato a vereador de Foz do Iguaçu (PR), Valdir de Souza (PMDB), para
disputar as eleições, contrariando parecer do Tribunal de Contas do Paraná, por
não poder definir se houve conduta dolosa do candidato quando presidente do
Conselho Municipal de Esportes e Recreação de Foz. Para o presidente da OAB, a
nova interpretação abre brecha para permitir que quem gastou além do orçamento
possa concorrer à eleições com o simples argumento de não o ter feito com dolo.
Segundo a OAB, essa decisão abre precedentes
para que políticos com contas rejeitadas pelos tribunais de contas possam
concorrer nas eleições, uma vez que não tenham suas condutas reconhecidas como
intencionais. “Foge da missão dos tribunais de contas interpretar a conduta do
agente publico. O que têm de fazer, apenas, é verificar a correção, ou não das
contas. A meu ver, é uma porteira que se abre para aniquilar com a eficácia da
Lei da Ficha Limpa", afirmou Ophir Cavalcante. “Não é possível fazer com
que os tribunais de contas façam ilações sobre a vontade do gestor, uma vez que
estes estão autorizados a, somente, decidir sobre a correção das
contas."
O registro do candidato havia sido
indeferido por juiz eleitoral baseado em na rejeição de suas contas pelo
Tribunal de Contas do Paraná. Foi apurado que houve gastos em valor superior à
dotação orçamentária. No recurso apresentado ao TSE, a defesa de Valdir alegou
que essas irregularidades não poderiam por si só configurar ato doloso de
improbidade administrativa, o que foi acolhido pelos ministros do TSE, que por
unanimidade acompanharam o voto do relator, ministro Arnaldo Versiani que
argumentou que na dúvida quanto a existência ou não de dolo na conduta do
candidato, deve prevalecer o seu direito a elegibilidade.
FONTE: CONJUR
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