sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Dúvidas frequentes na área eleitoral: II

Deixei de votar em três eleições consecutivas. Como regularizar a minha situação?
Dirija-se ao seu cartório eleitoral e solicite a regularização. Será cobrada uma multa, arbitrada pelo juiz eleitoral, referente a cada turno de eleição em que você deixou de votar, e, após a apresentação do comprovante do pagamento, você receberá a Certidão de Quitação Eleitoral.
Qual o valor da multa por não comparecer à eleição?
Ela pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 Ufir, ou seja, de R$ 1, 06 a R$ 3,51. O juiz eleitoral, no entanto, poderá aumentar até dez vezes o valor, quando considerado ineficaz, em virtude da situação econômica do infrator.
Como faço para pagar a multa por não ter votado?
Você deve comparecer a qualquer cartório eleitoral, onde será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU), com a discriminação do valor da multa.
Quais documentos devo apresentar para regularizar minha situação eleitoral?
Você deverá procurar o cartório eleitoral munido de documento que comprove sua identidade, título eleitoral, comprovante(s) de votação e/ou justificativa(s) eleitoral(ais) que possuir.
Como proceder se não possuo comprovante de votação nem justificativa eleitoral?
Compareça ao seu cartório eleitoral. Lá será feita uma pesquisa no cadastro eleitoral para verificar sua situação atual. Se você estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ou seja, não votou e não justificou, será cobrada uma multa, imposta pelo juiz eleitoral.
Perdi meus comprovantes. Como comprovar que votei?
Solicite a qualquer cartório eleitoral uma Certidão de Quitação Eleitoral, que será emitida na hora, graças ao acesso direto ao Cadastro Eleitoral. A certidão de quitação eleitoral também pode ser impressa por meio da página do TSE na Internet – www.tse.jus.br, Serviços ao Eleitor, Certidões, Quitação Eleitoral.

Pequena falha em prestação de contas não gera cassação


Uma falha de menor importância na prestação de contas de campanha não pode justificar a cassação de mandato. O entendimento foi reafirmado pelo ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, ao conceder a liminar que garantiu, na segunda-feira (8/8), a manutenção do deputado distrital Raad Massouh em seu cargo na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Raad Massouh teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal por receber doação de R$ 30 mil de uma empresa constituída no ano da eleição. A doação, nestes casos, é proibida por resolução do TSE.
Isso porque, de acordo com a legislação eleitoral, empresas podem doar o limite máximo de 2% de seu faturamento bruto no ano anterior. Logo, se a empresa é constituída no ano da eleição, não há como aferir se a doação foi feita dentro dos limites permitidos por lei. Por conta dessa falha, o deputado teve o mandato cassado.
O deputado distrital recorreu ao TSE. As advogadas Gabriela Rollemberg, Kelly Barros e o advogado Rodrigo Pedreira, que representam Massouh, sustentaram que a infração revela apenas descuido em relação às regras de prestação de contas de campanha, o que não tem gravidade suficiente para gerar a cassação do mandato.
“Está em jogo o próprio mandato obtido nas urnas pelo voto popular, o qual não pode ser suprimido por meros equívocos formais ou descuido no cumprimento das determinações da lei eleitoral”, sustentou a defesa. O relator do processo no TSE, ministro Marcelo Ribeiro, acolheu os argumentos.
O ministro anotou que a jurisprudência da Corte Eleitoral vem se sedimentando no sentido de que a cassação do diploma tem de ser proporcional à gravidade da conduta. Ribeiro também registrou que o TSE, ao julgar processo com discussão idêntica, decidiu pela aprovação da prestação de contas, com ressalvas, por considerar o fato uma falha de menor envergadura. No caso, as contas do comitê financeiro do PT.
Com a liminar, o deputado fica no cargo até o julgamento do mérito do processo no TSE.

Promotor responde por dano moral em razão de entrevista sobre processo sigiloso


O representante do Ministério Público (MP) que promove a divulgação televisiva de fatos e circunstâncias que envolveram pessoas em processo que tramita em segredo de justiça deve responder a ação por danos morais. Para os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesses casos, o membro do MP extrapola os limites de sua atuação profissional e tem, por isso, responsabilidade solidária com a emissora. 

A Turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que confirmou a condenação solidária de um promotor, da Fazenda do Estado de São Paulo e da TV Ô. ao pagamento de R$ 50 mil como ressarcimento por danos morais a um cidadão. A decisão foi dada no julgamento de recurso especial apresentado pelo promotor. 

Acusado do crime de abandono material (deixar de pagar alimentos à mãe idosa), o cidadão chegou a ser preso, mas, posteriormente, foi inocentado. Embora haja previsão legal de sigilo nesse tipo de processo, o promotor participou da divulgação do caso em programa de TV. Por isso, o cidadão ajuizou ação de indenização e acusou o promotor de ultrapassar os limites de suas atribuições legais ao levar a público, principalmente pela via televisiva, questões judiciais protegidas pelo segredo de justiça. 

Proteção ao idoso 

No recurso ao STJ, o promotor afirmou que, “assim como o juiz de Direito, conquanto possam ser responsabilizados pelos atos cometidos com dolo ou culpa no exercício das suas funções, os promotores não podem figurar no polo passivo da ação ordinária de indenização movida pelo ofendido, ainda que em litisconsórcio passivo ao lado da Fazenda Pública”. 

O promotor contou que, na época dos fatos, exercia sua função no Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso (Gaepi) e, portanto, na qualidade de agente político estaria “a salvo de responsabilização civil por seus eventuais erros de atuação, a menos que tenha agido com culpa grosseira, má-fé ou abuso de poder”. O promotor também alegou cerceamento de defesa e pediu, caso fosse mantida a condenação, a redução do valor da indenização para um terço do seu salário. 

Sigilo legal 

O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que tanto o juiz quanto o tribunal estadual decidiram de maneira fundamentada e não desrespeitaram a Lei Orgânica do Ministério Público. O ministro entende que o caso é de quebra de sigilo legal pelo representante do MP estadual. Para ele, chegar a uma conclusão diversa exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ em julgamento de recurso especial. 

O TJSP ponderou que a televisão não constitui meio nem instrumento da atuação funcional do promotor, de quem se espera que não dê publicidade aos casos e processos em que atua, menos ainda em questão que envolve segredo de justiça. “O promotor e o meio televisivo não agiram com o intuito de informar, mas de causar sensacionalismo com a devassa sobre aspectos da intimidade de uma família, que jamais deveriam ter sido divulgados”, afirmou o tribunal. 

O acórdão do TJSP concluiu que o representante do MP causou danos à imagem do cidadão, não pela sua atuação institucional, mas por dar publicidade dos fatos à imprensa: “Os danos morais ocorridos não decorreram das atividades institucionais do Ministério Público.” Para o tribunal, o fato de o cidadão se ver “enredado em cena de cunho constrangedor, reproduzida em programa de televisão, causou a ele situações embaraçosas e consequências negativas para o meio social em que vive”. 

Quanto à redução do valor da indenização, o ministro relator considerou que não se trata de quantia exorbitante, o que impede a revisão pelo STJ. A execução provisória da condenação estava em andamento e havia sido suspensa por uma liminar concedida pelo ministro Noronha em abril de 2009. Com a decisão, a liminar foi cassada. 

Processo: REsp 1162598, MC 15498

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Principais faculdades de SP apoiam Exame de Ordem


As principais faculdades de Direito do estado de São Paulo se alinharam à Ordem dos Advogados do Brasil na defesa do Exame de Ordem. Em manifesto assinado no início do mês, os diretores das instituições na PUC-SP, USP, Mackenzie, FGV, São Bernardo do Campo e São Judas Tadeu afirmaram ratificar "irrestrito apoio à realização do Exame de Ordem pelo Conselho Federal da OAB, que deve ser feito com toda a qualidade e rigor necessários".
Os destinatários do recado são o Legislativo e o Judiciário, que analisam questionamentos à avaliação feita pela OAB para ingresso na advocacia. A Ordem atribui à prova "a defesa da qualidade do ensino jurídico no país", como afirmou o presidente da seccional paulista da entidade, Luiz Flávio Borges D’Urso, em artigo publicado nesta quarta-feira (10/8) pela ConJur.
Assinam o documento os professores Marcelo Figueiredo (PUC-SP), Antônio Magalhães Gomes Filho (USP), Nuncio Theophilo Neto (Mackenzie), Oscar Vilhena Vieira (FGV-SP), Marcelo José Ladeira Mauad (FDSBC) e Fernando Herren Aguilar (USJT).
Para eles, além de avaliar a capacidade dos candidatos a advogados, o Exame de Ordem também põe à prova "a qualidade das próprias faculdades". O argumento vai de encontro ao defendido por organizações como o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNDB), de que os cursos de Direito deveriam formar advogados, assim como as faculdades de Medicina ou Engenharia colocam médicos e engenheiros já habilitados no mercado, sem a necessidade de qualquer avaliação.
A nota ainda desqualifica o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) — aplicado pelo Ministério da Educação para medir a qualidade do ensino superior — como forma de avaliar os alunos de Direito. O exame, na opinião dos diretores, é "sabidamente desprestigiado pelos estudantes", o que prejudica a credibilidade dos seus resultados. Para eles, o Enade fiscaliza o ensino superior, mas não a profissão da advocacia, o que cabe à OAB. Os professores afirmam ainda que a prova protege os cidadãos e seus direitos, "que só poderiam ser confiados a profissionais tecnicamente qualificados".
"Qualquer postura contrária ao Exame, sem dúvida, olvida a norma constitucional que qualifica a advocacia como função essencial à Justiça, ao lado das demais carreiras jurídicas, todas, sem exceção, acessíveis por intermédio de rigoroso processo seletivo ou de concurso público de provas e títulos", diz o documento, assinado no dia 3 de agosto.
Em entrevista à ConJur publicada em julho, o reitor da USP João Grandino Rodas já se manifestava a favor da avaliação. "Não sou fã irreversível do Exame do Ordem. No entanto, na atual conjuntura, ela serve como uma porteira mínima. Nós temos um número grande de bacharéis em Direito que não sabem ler ou escrever", disse. A USP teve uma reprovação de 37% no último Exame. 
Apertado no córner
O Exame é contestado no Supremo Tribunal Federal pelo Recurso Extraordinário 603.583, ajuizado por um estudante. Em parecer do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, a Procuradoria-Geral da República opinou pela inconstitucionalidade da prova como única forma de se conceder inscrição profissional. O caso, sob relatoria do ministro Marco Aurélio, teve a repercussão geral reconhecida, mas ainda não tem data para entrar na pauta da corte.
Em entrevista concedida no mês passado, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, se mostrou favorável ao Exame. "Não vejo problema nenhum de a lei estabelecer certos tipos de critérios de aferição para o exercício de uma profissão em que é necessário um mínimo de habilitação técnica para bem desenvolvê-la", afirmou.
A Câmara dos Deputados discute o fim da obrigatoriedade do Exame como forma de ingresso. Em maio, a Comissão de Educação e Cultura organizou audiência pública, que ouviu opiniões contra e a favor. A audiência foi feita a pedido dos deputados Domingos Dutra (PT-MA) e Antonio Carlos Biff (PT-MS). Em defesa do Exame, falou o secretário-geral do Conselho Federal da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que esteve na audiência acompanhado do tesoureiro da OAB, Miguel Cançado, e do assessor legislativo Maurício Neves. Contra, foram representantes de diversas entidades mais ou menos conhecidas, como o MNBD, a Ordem dos Acadêmicos e Bacharéis em Direito do Brasil (OABB), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e o Movimento Democrático Estudantil (MDE).
O Projeto de Lei 1.284/11, de autoria do deputado federal Jorge Pinheiro (PRB-GO), já propõe que a OAB seja obrigada a cuidar da elaboração, aplicação e correção do Exame de Ordem em parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública e entidades que representam bacharéis em Direito.
Carreira no funil
Dados do Portal Exame de Ordem, um dos mais respeitados sites que se dedica à discussão do tema, revelam que o número de inscritos no exame nos últimos três anos cresceu muito mais do que o de candidatos aprovados. No primeiro exame de 2008, por exemplo, foram 39.357 inscritos. Do total, 11.063 foram aprovados (29%). Já o segundo exame de 2010 teve 106.041 inscritos e 16.974 aprovados (16%). Apesar de a aprovação ter crescido substancialmente em números absolutos, o percentual caiu muito.
Resultados da última prova aplicada no primeiro semestre mostram que, das 20 instituições que mais aprovaram em termos proporcionais no último exame, 19 são públicas. Por outro lado, as faculdades privadas são as que hoje mais colocam profissionais da advocacia no mercado. No ranking das 20 faculdades que mais aprovaram em números absolutos, os cinco primeiros lugares são ocupados por instituições particulares.
Ao todo, bacharéis de 747 das 1.174 faculdades de Direito se submeteram às provas. No total, prestaram o exame 104.126 alunos formados ou que estudam no último ano do curso de Direito. Apenas 12.534 se tornaram advogados, o que representa um índice recorde de desaprovação de 88%.

Valor de terreno adquirido conjuntamente durante namoro deve ser dividido pelo casal


Ex-namorado deverá ressarcir à antiga companheira parte do valor recebido pela venda de terreno que foi adquirido durante o relacionamento. A decisão é do Juiz-Convocado ao TJ Roberto Carvalho Fraga, confirmando sentença da Juíza Lúcia Rechden Lobato, da Comarca de Teutônia.

Conforme a autora da ação, o casal esteve junto por seis anos, período em que compraram o terreno, cujas prestações foram divididas entre os dois. Ao se separarem, em 2003, fizeram acordo amigável para vender o bem, sendo que metade do valor caberia a ex-companheira, descontado a quantia paga integralmente pelo ex-namorado, que utilizou seu fundo de garantia, mais o valor dos móveis adquiridos, que ficariam com a autora.

No 1º Grau, ele foi condenado a pagar a quantia de R$ 1.985,71, com correção monetária e juros. Para fixar o valor, a magistrada considerou as parcelas quitadas, subtraindo o valor pago com o fundo de garantia; a metade que pertencia ao réu; e a quantia referente aos móveis.

Ele recorreu da decisão, afirmando que pagou sozinho até a 25ª prestação. Após a separação, contou, o pagamento passou a ser dividido pela metade entre os dois, sendo que ele repassava a sua parte para autora. Alegou que a ex-namorada não efetuava o pagamento corretamente, o que acarretou com a inclusão do seu nome no SERASA e no Serviço de Proteção de Crédito (SPC). Defendeu ainda que a imobiliária por meio da qual o terreno foi adquirido fez a venda do imóvel, mas não lhe passou qualquer valor.

Para o Juiz-Convocado Roberto Fraga, que analisou a apelação, deve ser mantida a decisão, no sentido de cumprir o acordo realizado pelo casal por meio de documento particular, apresentado à Justiça. Ponderou que o recorrente não comprovou devidamente nenhuma das suas alegações. A respeito do não pagamento pela imobiliária, considerou que certamente algum valor foi percebido pelo réu, pois não iria pagar tantas parcelas e, após, ver seu imóvel retirado sem receber qualquer quantia. 

A decisão monocrática é do dia 1º/8.

Apelação nº 70042946574
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação


O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.

O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. 

No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.

O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, daConstituição Federal , por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.

Boa-fé da administração 

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é “pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”.

O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.

Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.

Direito do aprovado x dever do poder público

De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de 
validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”

Condições ao direito de nomeação

O ministro Gilmar Mendes salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.

Conforme Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos “constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania”. Ele destacou também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. “Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso, disse.

Situações excepcionais 

No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que justifiquem soluções diferenciadas devidamente motivadas de acordo com o interesse público. “Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores, salientou o relator.

Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência - eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade - a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade – os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade – a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.

O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada “e, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário”. Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, “razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”. 

Ministros

Segundo o ministro Celso de Mello, o julgamento de hoje “é a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público”. Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.

Para o Marco Aurélio, “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. 
“Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

DISPUTA PELO RÉU: Corte de Haia analisa jurisdição internacional


Está à espera de julgamento na Corte Internacional de Justiça (CIJ) o processo que pode definir as regras para a chamada jurisdição internacional, que permite que um país terceiro julgue um crime cometido fora das suas fronteiras e sem qualquer relação com seus cidadãos. O princípio prega que alguns crimes agridem toda a humanidade e, por isso, podem ser julgados em qualquer país.
A discussão no tribunal acontece no processo movido pela Bélgica contra o Senegal, sobre o destino do ex-presidente do Chade Hissène Habré, exilado no Senegal. A Bélgica pede que o país seja obrigado a julgar Habré ou então o extraditar para a Bélgica. O Senegal tinha que ter apresentado as suas contra-razões à CIJ até 11 de julho, mas o tribunal aceitou prorrogar o prazo para 29 de agosto.
O imbróglio jurídico-político em torno de Habré atormenta Senegal há mais de duas décadas. Habré governou o Chade nos anos 1980. Ficou conhecido por instituir uma ditadura no país que ignorava os direitos humanos, torturando e matando todos aqueles que se opunham ao seu regime. Ao perder o cargo, voou para o Senegal, onde conseguiu asilo. Anos depois, o Chade pediu a repatriação do ex-presidente para que ele pudesse responder pelos crimes cometidos.
A Bélgica entrou na briga quando vítimas do regime de Habré resolveram acionar o Judiciário belga com base numa legislação que vigorou no país no final do último século, criando a jurisdição internacional na Bélgica de crimes cometidos contra a humanidade. Mesmo depois que a lei caiu, a Bélgica resolveu continuar julgando Habré.
A partir daí, o Senegal passou a ter de decidir se repatriava o ex-presidente para o Chade, se o extraditava para a Bélgica ou ainda se ele mesmo julgava. Entraram na briga a União Africana e a Comunidade Econômica dos Estados da África ocidental. Com o apoio dos dois, Senegal chegou a ensaiar uma mudança na sua legislação e, recentemente, a criação de um tribunal ad hoc para julgar Habré.
Jurisdição internacional
A Bélgica levou o imbróglio para a Corte Internacional de Justiça, em Haia, na Holanda, em 2009. Na época, os belgas pediram que a CIJ determinasse cautelarmente que o Senegal mantivesse Habré preso para que ele não fugisse do país, mas o pedido foi rejeitado.
O que o governo belga quer é que o Senegal fique obrigado a garantir que o ex-presidente do Chade seja julgado, condenado e cumpra pena pelos crimes que ele cometeu. Por isso, o país pede que a Corte de Haia mande o Judiciário senegalês fazer o julgamento de Habré. Ou, se os senegaleses considerarem que não têm competência para isso, que fiquem obrigados a extraditá-lo para a Bélgica. Neste caso, a corte teria de definir se pode ser aplicada a jurisdição internacional para tornar a Bélgica competente.
Um dos motivos que impediria Senegal de julgar Habré é a falta de previsão na sua lei penal de crime contra a humanidade. Já a repatriação dele para o Chade até hoje foi rejeitada com base no receio de que ele seja perseguido e julgado politicamente.

Os dez mandamentos do Advogado


1)   ESTUDA - O Direito se transforma constantemente.  Se não seguires seus passos, serás a cada dia um pouco menos advogado.

2) PENSA 
- O Direito se aprende estudando, mas se exerce pensando. 

3) TRABALHA 
- A advocacia é uma árdua fadiga posta a serviço da justiça.

4) LUTA 
- Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares em conflito o direito e a justiça, luta pela justiça. 

5) SÊ LEAL 
- Leal para com o teu cliente, a quem não deves abandonar até que compreendas que é indigno de ti.  Leal para com o adversário, ainda que ele seja desleal contigo.  Leal para com o juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que tu lhe dizes; e que quanto ao direito, alguma outra vez, deve confiar no que tu lhe invocas.

6) TOLERA 
- Tolera a verdade alheia na mesma medida em que queres que seja tolerada a tua.

7) TEM PACIÊNCIA 
- O tempo se vinga das coisas que se fazem sem a sua colaboração.

8) TEM FÉ 
- Tem fé no Direito, como o melhor instrumento para a convivência humana; na Justiça, como destino normal do Direito; na Paz, como substituto bondoso da Justiça; e, sobretudo, tem fé na Liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem Paz.

9) OLVIDA 
- A advocacia é uma luta de paixões.  Se em cada batalha fores carregando tua alma de rancor, sobrevirá o dia em que a vida será impossível para ti.  Concluído o combate, olvida tão prontamente tua vitória como tua derrota.

10) AMA A TUA PROFISSÃO 
- Trata de conceber a advocacia de tal maneira que no dia em que teu filho te pedir conselhos sobre seu destino ou futuro, consideres um honra para ti propor-lhe que se faça advogado.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Dúvidas frequentes na área eleitoral


Quem é obrigado a votar?
Os maiores de 18 anos. O voto é facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos.

Quem faz 16 anos no dia ou na véspera da eleição pode votar?
Sim. A Resolução do TSE nº 21.538/2003, em seu art. 14, diz que é facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive. De acordo com o § 1º, esse alistamento poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência (5 de maio). E o § 2º diz que o título emitido nessas condições surtirá efeito somente com o implemento da idade de 16 anos (Resolução-TSE nº 19.465/1996).

Como saber se o eleitor está com a situação regular ou irregular perante a Justiça Eleitoral?
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – www.tse.jus.br, Serviço ao Eleitor, Situação Eleitoral. A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor ou pelo número do título. O eleitor também pode consultar ligando para o cartório da zona eleitoral em que é inscrito.

Bafômetro não necessita da presença de advogado para servir como prova


A 1ª Câmara Criminal do TJRS decidiu receber o pedido de denúncia do Ministério Público contra um motorista embriagado. O homem, de cerca de 51 anos, dirigia um fusca em zigue-zague, na BR 285, quando foi abordado por policiais militares. Ele realizou o teste de alcoolemia, ficando constatada a embriaguez.
O Juízo do 1º Grau rejeitou a denúncia por entender que a falta de um advogado durante o teste do bafômetro anulou a prova do delito. No recurso ao TJRS, a denúncia foi aceita e o processo seguirá o trâmite na 1ª Vara Criminal de Ijuí.

Caso

Em uma sexta-feira, por volta das 19h, um homem trafegava em seu veículo na BR 285, sentido Ijuí/Panambi. O réu andava com o carro em zigue-zague, visivelmente embriagado, adentrando na cidade de Bozano, quando foi abordado por policiais militares, ocasião em que foi constatada a irregularidade, através do teste de alcoolemia. 

O Ministério Público denunciou o motorista pelo crime de dirigir embriagado, conforme o art. 306 do código de Trânsito Brasileirocódigo de Trânsito Brasileiro. 

Sentença

A denúncia não foi aceita pelo Juízo do 1º Grau. Segundo o juiz de direito Vinicius Borba Paz Leão, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí, não foi assegurado ao acusado, por ocasião da produção da prova da materialidade, ou seja, do teste realizado com o etilômetro, conhecido como bafômetro, os meios e recursos inerentes à ampla defesa. O magistrado destacou ainda a falta de assistência de advogado, sendo nula a prova contra o motorista, e por conseqüência, inexistindo prova material do delito.
Inconformado, o Ministério Público apelou da decisão.

Apelação

O recurso foi julgado pela 1ª Câmara Criminal do TJRS. O Desembargador relator Marco Antônio Ribeiro de Oliveira acatou o pedido do MP. Segundo o magistrado, não existe previsão legal determinando a presença de advogado para a submissão de motorista ao teste realizado com o etilômetro.

Também esclarece que o denunciado, por sua livre eleição, optou por realizar o teste com o etilômetro, sendo vedado ao Estado interferir em sua autodeterminação. Nesse cenário, não vejo qualquer nulidade na colheita da prova, motivo pelo qual permanece hígida, e por conseqüência, havendo prova material do delito, em face da prisão em flagrante do imputado, há que ser recebida a denúncia e dado normal prosseguimento ao feito, concluiu o Desembargador.

Participaram do julgamento, além do relator, o Desembargador Newton Brasil de Leão e a Juíza Convocada Osnilda Pisa. 

Apelação nº 70041379199
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

2ª Turma do STF analisa pedidos de extradição de diversos países


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta terça-feira (9) cinco pedidos de extradição feitos por diferentes países, todos de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Com a publicação da Emenda Regimental 45, no dia 15 de junho deste ano, as Turmas do Supremo passaram a ter competência para julgar diversas classes processuais que antes eram analisadas pelo Plenário, entre elas as extradições. Ao final do julgamento da quinta extradição, o ministro Gilmar Mendes registrou os “bons efeitos” da transferência dessa competência do Plenário para as Turmas.

EXT 1220 – Coreia do Sul

Por unanimidade, a Turma autorizou a extradição de H.J.N. para a Coreia do Sul, onde responderá por crimes de fraude, que no Brasil equivale ao delito de estelionato. Nam foi acusado de realizar diversos empréstimos em dinheiro sem intenção e capacidade de efetuar o pagamento.

Conforme explicou o ministro Gilmar Mendes, o processo contém todos os documentos necessários para a análise do pedido e estão contemplados os requisitos necessários para a extradição: a dupla tipicidade e não prescrição do crime. “Não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva e tal conduta encontra correspondência na legislação pátria com o delito de estelionato”, afirmou.

EXT 1155 – EUA

Também foi unânime a decisão no sentido de autorizar a extradição de G.A.R. para os Estados Unidos, onde responderá por dois crimes sexuais qualificados contra criança na cidade de Montgomery, no estado do Texas. No Brasil, o delito corresponde a crime de estupro de vulnerável.

O ministro Gilmar Mendes observou que o pedido de extradição formulado pelo governo norte-americano atende as formalidades legais e os requisitos da dupla tipicidade, dupla punibilidade e não prescrição da pretensão punitiva.

“Estou deferindo o pedido sob a condição de que o Estado requerente assuma em caráter formal o compromisso de comutar eventual pena de prisão perpétua em pena privativa de liberdade com o máximo de 30 anos, nos termos da nossa jurisprudência e do tratado específico”, concluiu o relator. Ele foi acompanhado integralmente pelos colegas.

EXT 1133 – Argentina

A Segunda Turma deferiu, também, a extradição do argentino J.B.S., acusado dos crimes de roubo qualificado e latrocínio, capitulados no artigo 157, parágrafos 1º e 3º doCódigo Penal brasileiro, na forma do artigo 69 (concurso material). A extradição, requerida pelo governo da Argentina, foi deferida sob a condição de ele não cumprir pena superior a 30 anos, que é a máxima permitida pela legislação brasileira.

O ministro Gilmar Mendes observou que os crimes, praticados em outubro de 2004, ainda não prescreveram, de acordo com a legislação de ambos os países.
Em seu voto, o ministro lembrou que Juan está sendo processado pela Justiça brasileira pela prática de furto, cometida em Porto Seguro (BA). Portanto, de acordo com o artigo 89 da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), o processo contra ele deve ser concluído e, se condenado, Juan deve cumprir a pena no Brasil, antes de ser extraditado.

Entretanto, em seu voto, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, se for do interesse do país, o presidente da República – a quem cabe assinar o decreto de expulsão – pode, assim mesmo, determinar a expulsão imediata, de acordo com o artigo 67 da mesma lei.

EXT 1207 – Sérvia

Já o pedido de extradição do cidadão F.G., formulado pela República da Sérvia, foi indeferido, por insuficiência de documentação probatória. Mas essa decisão possibilita a formulação de novo pedido de extradição, desde que o processo venha adequadamente instruído.

Inicialmente, os ministros haviam endossado o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do processo, pelo indeferimento do pedido, por motivo de prescrição, uma vez que, pelo artigo 115 do Código Penal (CP), a prescrição é reduzida à metade, quando o crime é cometido por menor de 21 anos. Como G. tinha 19 anos em 1998, quando cometeu o crime, seu crime prescreveria em 2008.

Porém, a Procuradoria-Geral da República relatou ter encontrado, na Internet, uma notícia sobre a condenação do extraditando, na Sérvia. Isso suspenderia o prazo de prescrição do crime, tornando possível a extradição. 

Diante da suspeita de que poderia ter havido suspensão do prazo prescricional, os ministros decidiram indeferir o pedido de extradição por insuficiência da instrução processual. Desse modo, o pedido pode ser novamente requerido pelo governo da Sérvia.

EXT 1215 – Argentina

Por fim, os ministros acolheram o pedido de extradição formulado pelo governo da Argentina para que a cidadã ganense H.O.J. (que utilizaria ainda os nomes de S.M.G. ou N.G.A.) responda naquele país a acusação da prática do crime de associação para o tráfico de entorpecentes. De acordo com o relator da extradição, ministro Gilmar Mendes, os delitos que fundamentam o pedido de extradição atendem aos requisitos da dupla tipicidade.

A Turma acolheu a proposta da Procuradoria-Geral da República para que H.O. seja removida do setor de custódia da Polícia Federal em São Paulo para um presídio estadual, tendo em vista a situação de risco vivida por ela. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ação trabalhista transforma trabalhador sem documentos em cidadão brasileiro


Além de solucionar os conflitos decorrentes das relações de trabalho, a Justiça do Trabalho tem também como missão contribuir para o fortalecimento da cidadania e da paz social. E foi assim, por meio de um processo trabalhista, que um brasileiro tornou-se cidadão aos 57 anos, adquirindo só então seu registro de certidão de nascimento e, por conseguinte, a carteira de trabalho, RG, CPF e título de eleitor e ainda obtendo uma moradia. 

A história do trabalhador rural A.G.S. confunde-se com a de milhares de brasileiros que vivem às margens dos direitos que lhe são garantidos pela Constituição Federal. Mas sua inexistência documental tomou outros rumos depois que sua vida entrou para os registros processuais da Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul.

O primeiro processo envolvendo A. data de 25 de setembro de 2007 (1222/2007-007-24-00.8-RT.O). Trata-se de uma consignação de pagamento do patrão contra o empregado, para depósito de valores devidos. 

Entenda o caso

O trabalhador realizava diversos serviços em fazendas na região do Quebra Coco, em Terenos. Em 1998, ele pediu ao fazendeiro (autor da primeira ação) para ocupar uma casa de madeira existente perto da sede de sua fazenda. 

Em 2006, o trabalhador teve agravado um grave problema crônico em uma das suas pernas. O fazendeiro propôs então ao peão que trabalhasse exclusivamente em sua fazenda, com vínculo de emprego, o que lhe possibilitaria o tratamento de saúde.
O trabalhador informou então que sequer possuía registro de nascimento e que já havia ajuizado "ação de registro tardio", no ano de 2005, mas ainda não havia resultado. Em junho de 2007, o empregador optou por encerrar o vínculo de trabalho entre as partes devido a problemas de convivência com a família do trabalhador e pediu que o peão deixasse a fazenda. 

O empregado desapareceu por um tempo e ao reaparecer estava com a perna direita amputada. Impedido de trabalhar, o trabalhador tampouco poderia receber benefício previdenciário diante da ausência de seus documentos. 

Audiências

Na primeira audiência, marcada para 8 de outubro de 2007, o trabalhador informou a Juíza do Trabalho Dalma Dimante Gouveia, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande, que possuía sérios problemas de saúde e que era proveniente de Passos (MG). Disse que teria nascido entre 1951 e 1955, apresentou o nome do pai, mas não sabia ao certo o da mãe.

"Eu tinha um problema social muito grande nas mãos. Considerando a necessidade que ele tinha de receber uma assistência e eventual aposentadoria por invalidez pelo INSS, determinei que se oficiasse o Cartório de Registro Civil de Passos, para que nos informasse sobre seu registro de nascimento e as Secretarias de Assistência Social dos Municípios de Terenos e Campo Grande para que apresentassem representantes com poder de decisão", expôs a Juíza Dalma. 

Segundo a magistrada, o empregador, em seu direito, não mais o queria em sua fazenda por motivos de problemática convivência com a esposa do peão. "Ao mesmo tempo, eu não tinha como jogá-lo na rua, doente, sem emprego e sem documentos", afirmou a juíza.

Em nova audiência, no dia 25 de outubro de 2007, o Diretor do Departamento de Promoção Social do Município de Terenos assumiu o compromisso de efetuar doação de um imóvel residencial de aproximadamente 40 m2, que seria construído pelo Programa de Moradia no Município de Terenos. 

Na mesma audiência, o trabalhador apresentou ação trabalhista contra o patrão requerendo verbas rescisórias, reintegração ao serviço, entre outros pedidos, que resultou em imediato acordo com o pagamento líquido de R$ 8 mil e a determinação de que deixaria a fazenda até 15 de novembro de 2007.

A magistrada mandou oficiar ainda o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente no Município de Terenos, bem como ao Ministério Público Estadual já que o filho do Sr. Alípio, com nove anos, estudava em escola municipal apenas na condição de "ouvinte" devido ao fato de não ter registro civil. "Isso o impossibilitava de exercer a sua cidadania, inclusive para fins de recebimento, pelos pais, de bolsa escola", expôs. 

Somente em 11 de dezembro de 2008, no Município de Terenos, foi lavrado o assento de nascimento de Alípio, datado de 1º de abril de 1951. Em abril de 2009, o trabalhador obteve outros documentos como RG, CPF e título de eleitor. 

A demora para conseguir a documentação também atrasou a entrega da moradia. 

"Por diversas vezes precisei solicitar esclarecimentos sobre a efetivação do trabalhador no Programa de Moradia Popular e concretização da doação. Até que determinei a realização de uma audiência junto à Prefeitura Municipal de Terenos, realizada em 6 de dezembro de 2010, quando fui informada que a unidade habitacional, em construção, seria entregue em 2011, o que foi definitivamente realizado no dia 7 de maio deste ano".

Para a Juíza Dalma, a Justiça do Trabalho tem um forte papel social. "Tínhamos um processo trabalhista que acabou por resolver a situação social e a cidadania de um trabalhador", afirmou.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

terça-feira, 9 de agosto de 2011

TRF4 restabelece decisão que assegura acesso a medicamento para câncer


A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) restabeleceu a sentença da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) proferida em 28 de fevereiro deste ano, que havia determinado à União e ao Estado que passassem a fornecer o medicamento Trastuzumab às mulheres portadoras de câncer de mama metastático. Para terem acesso ao tratamento, elas devem residir em SC, apresentarem tumores maiores que 1,0 cm e superexpressão do receptor HER2, uma forma mais agressiva de câncer de mama. O julgamento foi publicado na última quarta-feira (3/8/2011) no Diário Eletrônico da 4ª Região.

O Estado deverá comprovar, em 30 dias, que efetuou a relação das mulheres que precisam do tratamento, com a classificação dos casos por ordem de urgência. O Estado deverá, ainda, demonstrar que definiu as quantidades necessárias de medicamento, a data e local em que estará disponível e o cronograma para atendimento dos primeiros casos. A ordem de intimação do Estado foi expedida ontem (9), por decisão do juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis. A União e o Estado também deverão comprovar a publicação do extrato da sentença em jornal estadual.

Segundo o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, relator do recurso no TRF4, o Trastuzumab é “medicamento novo no âmbito do SUS, porém com registro na ANVISA (Herceptin), comprovadamente eficaz no combate à doença, não havendo substitutivo outro para o tratamento do câncer de mama que apresenta tumores com superexpressão do receptor HER2”. Entidades de combate ao câncer serão informadas do restabelecimento da ordem judicial.

Ag- 0001633-14.2011.404.0000/SC 
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Júri por morte de Michael Jackson começa em um mês


Quem matou Michael Jackson? Seu médico Conrad Murray ou ele mesmo, por causa de "alguma medida desesperada" que causou sua morte? Dentro de um mês, advogados e promotores começam a debater, com transmissão ao vivo pela TV, a responsabilidade pela morte do "rei do pop". 
Começa nesta terça-feira (9/8) a contagem regressiva de 30 dias para o julgamento do médico Conrad Murray, acusado de matar "involuntariamente" o cantor Michael Jackson, há dois anos, ao administrar-lhe uma dose excessiva do anestésico cirúrgico propofol, em combinação com outros medicamentos, de acordo com a promotoria. O médico responderá por homicídio culposo num julgamento que, segundo é esperado, poderá se tornar um espetáculo de pelo menos dois meses, para ser acompanhado com paixão pelo público americano. Em fevereiro, um juiz de Los Angeles decidiu que uma câmera de TV será admitida na sala do tribunal. 
A contagem regressiva foi disparada com o fim do prazo, ontem à meia noite, para os advogados do médico entregarem aos promotores públicos todas as declarações e relatórios obtidos de possíveis testemunhas de defesa. As regras do processo penal da Califórnia requerem que as duas partes atendam certas exigências de instrução (discovery requirements) 30 dias antes do início do julgamento, diz o site da CNN
No entanto, os promotores ainda não haviam recebido as declarações de 76 das 103 pessoas arroladas como testemunhas pela defesa. Os documentos vão permitir aos promotores saber sobre o que as testemunhas vão falar, disse o vice-promotor público distrital David Walgren. O principal advogado de defesa, Ed Chernoff, disse que já entregou tudo o que coletou, mas muitos das possíveis testemunhas não têm cooperado, diz a CNN
Na legislação americana, discovery é a fase pré-julgamento de um processo, na qual cada parte pode obter evidências da parte oposta, que servem de instrumentos de instrução, tais como requisições de respostas a interrogatórios, requisições de produção de documentos, requisições de admissões e testemunhos. Pode envolver qualquer material que seja "razoavelmente calculado para levar a evidência admissível", explica a Wikipédia
O juiz do tribunal superior do Condado de Los Angeles Michael Pastor, por sua vez, decidiu recomeçar todo o processo de seleção do júri, porque as 129 perguntas feitas a 500 jurados potenciais em março e abril acabaram vasando ao público, depois que o grupo foi reduzido a 171 pessoas e que processo foi adiado por alguns meses, para dar aos advogados mais tempo para se preparar. 
Os promotores pediram ao juiz para examinar os registros médicos de pacientes do acusado, para decidir se podem usá-los no julgamento. Eles querem demonstrar as práticas do médico na administração de medicamentos, embora nenhum dos pacientes tenha relação com o caso. A polícia coletou caixas de registros médicos dos consultórios de Murray em Houston (Texas) e Las Vegas (Nevada), informa a CNN. O juiz questionou a legalidade do pedido, porque os registros médicos são protegidos por lei federal. "Não me agrada a ideia de examinar registros médicos pessoais, a não ser que haja uma razão específica para isso", disse o juiz. 
O debate
Em uma primeira audiência em fevereiro, o médico Conrad Murray se declarou inocente. Seus advogados enviaram uma intimação à Sony solicitando a gravação do último ensaio de Michael Jackson para o show "This is it", para apresentá-la ao júri. Eles querem demonstrar que o cantor estava em péssimas condições físicas e mentais imediatamente antes de sua morte. 
"Eles querem mostrar que Michael estava lento, apático e fraco nos dias que antecederam sua morte. E que Michael morreu, não por causa da medicação, mas porque estava doente e tomou alguma medida desesperada que causou sua morte", dizem os advogados de defesa, segundo o site TMZ. Os promotores também requisitaram as mesmas gravações. "Eles querem demonstrar que, ao contrário do que diz a defesa, Michael estava feliz e excitado sobre o futuro". 
Os advogados do médico também requisitaram evidências de impressão digital na injeção com o medicamento destinado a solucionar o problema de insônia crônica do cantor. Eles esperam encontrar impressões digitais de Michael Jackson, não do médico, em uma injeção quebrada que detetives encontraram na "cena do crime". "Agora o médico está fazendo tudo o que pode para provar que sequer pegou na injeção e que Michael a aplicou em si mesmo, quando ele estava fora da sala", diz o site Celebrity News & Style. Se condenado, Conrad Murray pode ser sentenciado a até quatro anos de prisão. 

TRF-3 derruba denúncia contra estagiário por desacato


Denunciado por invasão de domicílio e desacato a autoridade por pedir vista de inquérito policial na Procuradoria da República de São José do Rio Preto (SP), quando ainda era estagiário, o hoje advogado Luiz Eduardo Kuntz teve a ação penal trancada. A decisão, publicada na quarta-feira (3/8), é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A 1ª Turma da corte rejeitou, por unanimidade, recurso do Ministério Público Federal contra a rejeição parcial da denúncia e concedeu Habeas Corpus de ofício para trancar a ação penal por desacato.
Em 2009, o então estagiário do escritório Toron, Torihara e Szafir Advogados — onde ainda trabalha — compareceu ao MPF de São José do Rio Preto para consultar inquéritos policiais de clientes do escritório. Durante a consulta, o estudante de Direito ouviu voz de prisão dos procuradores da República Álvaro Luiz de Mattos Stipp e Anna Cláudia Lazzarini, sob a acusação de invadir “área restrita” da Procuradoria e desacatar os procuradores. Segundo a OAB, ele ficou detido em uma sala sem poder usar o telefone, vigiado por seguranças armados, até que agentes federais chegaram para levá-lo de camburão à Delegacia da Polícia Federal da cidade. Ele é defendido pelos colegas de escritório Alberto Zacharias Toron e Fernando da Nóbrega Cunha.
Segundo a acusação, “o compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade é considerado ‘casa’ para fins penais”. A preocupação alegada seria com o extravio de processos importantes que passam pelo local, como inquéritos policiais.
No entanto, para o TRF-3, uma repartição pública, ainda que mantenha áreas restritas para funcionários, não pode ser considerada domicílio para fins penais. “O termo ‘repartição pública’ não se insere no conceito de casa previsto no parágrafo 4º, inciso III, do artigo 150 do Código Penal”.
A Turma afirmou, ainda, que as alegações dos procuradores sobre um possível desacato do então estagiário não tiveram fundamento. “O tipo penal em apreço pressupõe a prática de um ato ou emprego de palavras que causem vexame, humilhação ao funcionário, hipótese não configurada nos autos.” Com a rejeição do recurso, o colegiado concedeu, de ofício, Habeas Corpus para trancar a ação penal. A 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto havia acolhido a denúncia de desacato.
“Da leitura das declarações das testemunhas de acusação ouvidas em sede policial (…), funcionárias públicas da Procuradoria da República de São José do Rio Preto, constata-se que ambas afirmaram não ter sido maltratadas pelo recorrido e também que não o viram maltratar ou desacatar qualquer funcionário daquela Procuradoria”, diz o voto da desembargadora federal Vesna Kolmar, relatora do recurso. “O fato de Eduardo ‘encarar a situação com certo desprezo’ e a funcionária se sentir desacatada por entender que Eduardo se comportou de forma ‘irônica’ é insuficiente a configurar o delito”, disse ela.
Briga de nervos
As versões sobre o acontecido divergem. Em depoimento à Polícia Federal, Kuntz afirmou que, como não conseguiu autorização nem pôde conversar com a procuradora Anna Cláudia Lazzarini, responsável pelo caso no qual tinha interesse, pediu a um funcionário da PF que fazia carga de um dos inquéritos para ver o processo. Segundo o estagiário, que garantiu ter uma certidão que lhe autorizava ver os autos, não houve oposição de nenhum dos funcionários à sua entrada, e também não havia sinalização de trânsito restrito no local. Porém, enquanto checava as informações, foi abordado pelo procurador Álvaro Stipp, que lhe deu voz de prisão. Kuntz não deixou por menos e rebateu também com voz de prisão contra o procurador, por abuso de autoridade, já que o local era público.
A história do MPF é diferente. Em nota de sua assessoria de imprensa, o órgão explicou que Kuntz invadiu a área onde ficam os processos mesmo tendo sido avisado pelos funcionários, remexeu autos e respondeu ser advogado quando abordado pelo procurador Álvaro Stipp. Diz a nota que, ao receber o estagiário, uma funcionária telefonou para a procuradora Anna Cláudia Lazzarini para pedir autorização de vista e Kuntz teria afirmado que não tinha de se identificar para ver um processo sem segredo de Justiça. Anna Cláudia se negou a atendê-lo sem que ele adiantasse o assunto. Diante da insistência, a funcionária falou pessoalmente com a procuradora, avisando que Kuntz ameaçara “subir e invadir” o gabinete da procuradora, pois “não precisava marcar hora para falar com procurador”, segundo o MPF. A servidora, então, teria sido orientada a reforçar a segurança.
O órgão ainda acusou Kuntz de falsa identidade. Segundo os procuradores, ele teria se identificado como advogado, quando era um estagiário. “O procurador e a procuradora desceram. Ao chegar, encontraram o cidadão. Ao ser indagado quem seria o advogado que estaria causando problemas, teria dito ‘sou eu’”, afirma a nota do MPF, que também refuta a história da detenção ilegal. “O advogado foi levado a uma sala de reunião, com banheiro, ar condicionado, onde fez ligações, enquanto esperava a chegada de agentes da Polícia Federal”, diz a nota, que assevera: “em nenhum momento o advogado admitiu que era um estagiário de Direito”.
Reação das classes
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil representou contra os procuradores Anna Cláudia Lazzarini e Álvaro Luiz de Mattos Stipp. A reclamação, entregue na Corregedoria-Geral do MPF acusa os procuradores de abuso de autoridade. De acordo com a representação, os procuradores não foram à delegacia para a lavratura do auto de prisão em flagrante e nenhum dos funcionários do MPF que presenciou a cena confirmou o desacato nos depoimentos prestados. Procurado pela ConJur na ocasião, o procurador Álvaro Stipp não quis atender a reportagem.
Além disso, o despacho dado pelo delegado federal que ouviu os depoimentos aponta uma contradição no que afirmou o MPF, diz ainda a OAB. Em telefonema ao delegado logo após a voz de prisão, a procuradora Anna Cláudia Lazarini avisou que o estagiário seguia preso para o distrito depois de entrar no prédio da Procuradoria identificando-se como advogado aos vigilantes, “fato não verídico, como demonstrado neste expediente”, disse o delegado no despacho.
“Ora, primeiro foi dada voz de prisão em flagrante por desacato, e o estagiário foi preso e conduzido até a delegacia. No dia seguinte, certamente percebendo o abuso praticado, os procuradores mudam a acusação?”, questiona a manifestação da OAB.
A representação contra os procuradores por abuso de autoridade foi arquivada sob o argumento de que o então estagiário, hoje advogado, estava sendo processado pelo crime de desacato. Com o trancamento da ação penal, porém, a OAB pode pedir a revisão do arquivamento.
Em nota, a Associação Nacional dos Procuradores da Repúbica rebateu as acusações. “A ANPR reitera a correção da conduta de seus associados, Anna Cláudia Lazzarini e Álvaro Luiz de Mattos Stipp, ciosos do respeito às prerrogativas de todos os profissionais que militam no foro e cônscios de que condutas abusivas e inconvenientes, de quem quer que seja, nas dependências da Instituição, devem ser repelidas como forma de prestígio ao Ministério Público e à dignidade de seus membros, agentes públicos detentores da missão constitucional de defesa da sociedade”, diz a nota da entidade.