sexta-feira, 31 de agosto de 2012

RESPEITO A PRERROGATIVA: CNJ libera carga rápida sem petição no TJ-SP


O Conselho Nacional de Justiça concedeu liminar que libera a chamada carga rápida para advogados não constituídos nos autos em São Paulo, sem a necessidade de petição. A decisão é do conselheiro José Lucio Munhoz, relator de pedido feito pela seccional paulista da OAB. 
A entidade pediu a suspensão do Provimento 20/2012, da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, que obriga advogados e estagiários a peticionar para obter carga rápida de processos.
Em seu voto, Munhoz citou o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/1994, que permite ao advogado examinar e obter cópias dos autos mesmo sem procuração. Para o relator, “exigir do advogado peticionamento e autorização prévia judicial para examinar autos de processo não sujeito a sigilo pode configurar violação de sua prerrogativa no exercício de suas atividades profissionais”.
O presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa, que assinou a representação encaminhada ao CNJ, disse que a decisão restitui um direito fundamental do exercício profissional, já reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Essa não é a primeira vez que o CNJ reconhece o direito a carga rápida. No início de agosto, o conselheiro Wellington Cabral declarou “ilegal ato normativo que exija petição fundamentada como condição para retirada de autos para cópia por advogado inscrito na OAB, ressalvados os casos de sigilo.”
FONTE: CONJUR

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Justiça gaúcha condena ex-prefeita por improbidade


A secretária da Administração e Recursos Humanos do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Stela Farias (PT), foi condenada por improbidade administrativa pelo juiz Roberto Coutinho Borba, da 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada (RS), na Região Metropolitana de Porto Alegre. Ela foi enquadrada na forma do caput do artigo 11, da Lei 8.429/92, por atentar contra os princípios da administração pública.
Como decorrência da condenação cível, a petista teve seus direitos políticos cassados por quatro anos. Ela, ainda, terá de pagar multa correspondente ao triplo da remuneração que auferia em junho de 2004, quando foi denunciada pelo Ministério Público estadual por investir dinheiro dos servidores sem a devida autorização quando estava à testa da Prefeitura de Alvorada.
A condenação também alcança dois dos seus colaboradores à época da sua gestão: Andrew Carvalho Pinto, ex-secretário Municipal da Administração; e Dilval dos Santos da Rosa, que presidia o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Alvorada (Funsema). Eles tiveram seus direitos políticos cassados também por quatro anos e pagarão a multa civil. Da sentença, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
A denúncia do MP

Os três condenados na tarde desta quarta-feira foram denunciados pelo MP como responsáveis pela aplicação de R$ 3 milhões, pertencentes à Funsema, no Banco Santos, sediado em São Paulo, numa operação feita em junho de 2004. A instituição financeira sofreu intervenção do Banco Central em novembro daquele ano, causando a retenção do capital aplicado e dos rendimentos dos investidores. Do total investido, foram recuperados R$ 1,2 milhão.
Na Ação Civil Pública encaminhada à Justiça, o MP destacou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concluiu que os procedimentos adotados na gestão de Stela Farias não foram prudentes e colocaram em risco parte dos recursos pertencentes ao fundo de previdência dos servidores municipais. Conforme o disposto no artigo 164, parágrafo 3º, da Constituição Federal, as disponibilidades de caixa dos entes públicos devem ser depositadas em instituições financeiras oficiais — ressalvados os casos previstos em lei.
Além disso, a aplicação da quantia no Banco Santos foi decidida apenas pelos três denunciados, na investidura dos cargos que ocupavam na época, sem a prévia autorização do Conselho de Administração do Fundo. A exigência de autorização está contida nas disposições do artigo 12, inciso VI, da Lei Municipal nº 1.189/2001.
Autorização legal

Ao reconhecer o ato de improbidade administrativa, o juiz concluiu que o Poder Executivo Municipal incorreu em ato irregular ao proceder à aplicação financeira de recursos do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Alvorada em instituição não-oficial. ‘‘Como bem estabelecido na decisão prolatada pelo Colendo Tribunal de Contas do Estado, não há como vislumbrar a possibilidade no ordenamento jurídico vigente da aplicação de verbas derivadas de fundos previdenciários de servidores públicos em instituição financeira não-oficial.’’
No âmbito do Direito Público, destacou ele, o princípio da legalidade ostenta acepção diversa em relação ao Direito Privado. ‘‘Enquanto os particulares podem fazer ou deixar de fazer tudo aquilo que não for defeso (proibido) em lei, a atuação da Administração Pública está adstrita à existência de autorização legal para tanto’’, apontou a sentença. ‘‘Logo, se inexiste autorização legal, vedada a atuação do gestor público.’’

FONTE: CONJUR

STJ eleva de R$ 15 mil para R$ 300 mil os honorários advocatícios


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça elevou de R$ 15 mil para R$ 300 mil o valor dos honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por renúncia da Fazenda Nacional. Por maioria de votos, os ministros consideraram que a renúncia só ocorreu após a contestação da cobrança. De acordo com a jurisprudência do STJ, a fixação de verba honorária deve ser feita com base em critérios que levem em consideração a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do trabalho profissional.
O relator do caso, ministro Humberto Martins, afirmou que, mesmo a ação tendo sido extinta por requerimento da Fazenda Nacional, é preciso considerar o trabalho e a responsabilidade dos advogados e o tempo exigido para o serviço.
Segundo os advogados, o valor inicial da execução fiscal promovida em março de 2005 era de R$ 312 milhões — atualizados, ultrapassam R$ 720 milhões. A dívida foi contestada em exceção de pré-executividade, com a alegação de inexistência de título líquido, certo e exigível.
Em primeiro grau, a verba honorária de sucumbência foi fixada em R$ 500. Ao julgar apelação, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região elevou-a para R$ 15 mil. Ainda assim, os advogados alegaram que o montante era irrisório, pois representava 0,0021% do valor atualizado da causa.
Humberto Martins ressaltou que o STJ só modifica valores de honorários quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes. No caso, ele entendeu que o montante era mesmo irrisório, razão pela qual acatou Agravo Regimental para dar provimento ao Recurso Especial, elevando os honorários sucumbenciais para R$ 300 mil. Os demais ministros da Turma acompanharam o voto do relator, com exceção do ministro Herman Benjamin, que ficou vencido.
Como terceiros interessados, a Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu para ser admitida no processo na qualidade de assistente simples, e o Conselho Federal da OAB pediu para entrar como Amicus Curiae.
O minsitro Humberto Martins observou que as instituições não faziam parte do processo e que não foi demonstrado o interesse jurídico. Diante da inexistência de previsão legal para o ingresso na ação, os pedidos foram negados.

FONTE: CONJUR

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Partidos terão dinheiro descontado para repassar ao PSD


O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta terça-feira (28/8), por seis votos a um, que o cálculo do dinheiro do fundo partidário devido ao PSD tem de ser feito de forma retroativa desde julho, já que o partido teve reconhecido o direito aos repasses na sessão do dia 29 de junho passado. Ficou vencido o ministro Arnaldo Versiani. Com isso, será descontado do repasse feito aos outros partidos que recebem o dinheiro cerca de R$ 2 milhões distribuído a eles nos meses de julho e agosto, mas que, na verdade, pertenciam ao partido liderado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. 
A compensação do dinheiro recebido a mais pelos partidos será feita a partir do dia 20 de setembro, quando será repassada aos partidos a próxima parcela do fundo partidário. Segundo o advogado do PSD, Admar Gonzaga, a legenda tem direito a cerca de R$ 1,2 milhão mensais. O cálculo do valor é feito a partir dos votos obtidos pelos candidatos, eleitos ou não, tenham mudado de partido diretamente para a nova legenda, em até 30 dias da data de registro do PSD no TSE.
A relatora do processo, ministra Luciana Lóssio, determinou que o repasse ao partido ocorra imediatamente porque o acórdão da decisão que reconheceu o direito ao partido foi publicado apenas nesta segunda-feira (27/8).
O TSE decidiu em junho que o PSD tinha direito a uma fatia maior de recursos do fundo partidário. Os ministros atenderam o pedido da legenda e reconheceram que sua cota tem de ser calculada proporcionalmente à bancada que o partido tem na Câmara dos Deputados. No caso, o cálculo é feito com base nos votos recebidos pelo fundadores da nova legenda, mesmo que eleitos em outros partidos.
De acordo com o tribunal, os deputados que migram para um partido recém-criado, na condição de fundadores, levam junto com seus mandatos a sua representatividade. Mesmo que tenham sido eleitos por outros partidos.
Do total do fundo partidário, 5% é dividido igualmente entre todas as 30 legendas. Os 95% restantes são distribuídos entre as legendas que receberam votos na disputa do cargo de deputado federal, na proporção dos votos recebidos.
 FONTE: CONJUR

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Anular o voto espontaneamente não vai anular a eleição



POR MARCELO NOGUEIRA
advogado no escritório Nogueira Empresarial.

Em todo ano eleitoral, o fenômeno se repete. Alguém sempre aparece para convencer as pessoas de que, votando nulo, as eleições podem ser anuladas, como um grande protesto contra as mazelas da classe política.
De fato, não é novidade. Já era um dos pilares dos anarquistas, desde o século 19. E, no começo do século 20, essa estória já fazia sucesso. Para o Anarquismo, votar nulo seria condição essencial para a própria liberdade, algo como uma recusa em entregar o poder do povo nas mãos de um líder. O famoso filósofo francês Pierre-Josef Proudhon, dentre outros, não distinguia entre reis tiranos e presidentes eleitos democraticamente, afirmando: “Não mais partidos, não mais autoridade, liberdade absoluta do homem e do cidadão.”
Quase um século depois de desvendada a insustentabilidade da utopia anarquista, a intenção de utilizar o voto como forma de protesto permanece, contrariando as probabilidades de uma era em que a informação é fácil, livre e disponível a quase todos.
Ocorre que essa era digital e globalizada, ao mesmo tempo em que permite que as informações se propaguem instantaneamente, padece da falta de critério na qualidade dessas informações veiculadas, trazendo riscos.
Por conta da desinformação, uma quantidade considerável de eleitores (6,70% do eleitorado nas eleições presidenciais de 2010, por exemplo, o que significa cerca de 7 milhões de eleitores), frustrados com a classe política, embalam-se no canto da sereia da anulação de votos como forma de protesto, deixando de exercer seu direito e dever democrático de escolher quem irá governá-los ou representá-los.
E o pior é que o fazem em troca de nada, como a lenda dos marinheiros que, encantados pelas belas notas cantadas pelas sereias, terminam naufragando. A metáfora é perfeita, afinal, na democracia, estamos todos no mesmo barco e o destino de um é o destino de todos.
O tal boato de que a anulação espontânea dos votos pode induzir à anulação da própria eleição é absolutamente desprovido de qualquer base legal. Trata-se apenas de uma má interpretação do artigo 224 do Código Eleitoral, que encerra o capítulo sobre as nulidades da votação.
O referido artigo deve, necessariamente, ser interpretado em harmonia com os artigos 219 a 223, do mesmo diploma legal, para que assim se possa extrair a norma (a regra) do texto da lei eleitoral.
Votar nulo não anula eleição, mesmo que os votos nulos correspondam a mais de 50% dos eleitores. A anulação da eleição só pode ocorrer em razão de nulidade decretada pela Justiça Eleitoral. E mesmo a Justiça Eleitoral só pode anular a votação nas hipóteses legais que o Código Eleitoral determina. Dentre as quais, não se encontra a anulação voluntária de votos pelo eleitor.
Segundo nossa legislação, a Justiça Eleitoral só pode anular a eleição nas seguintes situações:
— localização de mesa receptora em propriedade pertencente a candidato, membro do diretório de partido, delegado de partido ou autoridade policial, bem como dos respectivos cônjuges e parentes; 
— localização de seções eleitorais em fazenda, sítio ou qualquer propriedade rural privada, mesmo existindo no local prédio público;
— extravio de documentos essenciais à votação;
— negativa ou restrição ao direito de fiscalizar, desde que registrado imediatamente em ata;
— quando votar, sem preencher os requisitos que a lei determina, o eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido ou o eleitor de outra seção eleitoral, salvo aqueles que trabalham nas eleições;
— quando votar alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado; e
— quando a eleição ocorrer com falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, ou emprego de processo de propaganda ou captação de votos vedada por lei.

Mesmo nessas situações, as votações só serão anuladas se a quantidade de votos nulos ou anulados atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais. Nesse caso, o tribunal marca nova data para eleição, entre 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias depois.
Tanto o voto em branco (quando o eleitor escolhe a opção Branco) quanto o voto nulo (que não corresponde a qualquer numeração de partido político ou candidato) não são considerados na soma dos votos válidos.
Mas, se é tão clara a questão jurídica, por que se fomenta esse boato?
Quem sai ganhando com isso é justamente quem se desejava evitar: os piores candidatos, que precisarão de menos votos para conquistar os cargos públicos. Trata-se do quociente eleitoral, que vem a ser o número de votos válidos dividido pelo número de vagas, e do quociente partidário, que é o número de votos do partido ou coligação dividido pelo quociente eleitoral.
Nessa matemática eleitoral, eleitores bem intencionados, que só desejavam expressar sua indignação contra os inúmeros problemas da classe política, podem acabar servindo justamente a quem seria o alvo de sua revolta, pois, um número menor de votos válidos possibilita que políticos sem expressão ou mesmo rejeitados nas urnas tenham acesso aos cargos políticos através do quociente partidário.
Ou seja, aquele candidato que o eleitor não votaria de jeito nenhum, acaba eleito porque o eleitor anulou seu voto, em vez de votar em outro candidato que não achasse tão reprovável.
Fato semelhante é o que ocorre com os candidatos-protestos (Enéias, Tiririca etc), pois, a vontade de expressar a indignação contra a classe política termina acarretando um grande número de votos para esses candidatos que, por força dos quocientes eleitorais e partidários, carregam à reboque candidatos que jamais teriam condições de participar legitimamente do universo político democrático.
E, tal o canto das sereias na versão da banda Paralamas do Sucesso, em vez da "novidade que seria um sonho, o milagre risonho da sereia", o eleitor encontra "um pesadelo tão medonho, ali naquela praia, ali na areia". E a cada ano eleitoral, veremos novamente a sereia cantar para inocentes marujos que, por falta de informação, vão entrar "de gaiato no navio".

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

RELAÇÃO POLIAFETIVA: Cartório reconhece união estável entre três pessoas


Um homem e duas mulheres, que já viviam juntos na mesma casa há três anos em Tupã (SP) resolveram regularizar a situação. Eles procuraram o Cartório de Registro Civil e fizeram uma escritura pública de união poliafetiva. As informações são do portal G1.
De acordo com a tabeliã que fez o registro, Cláudia do Nascimento Domingues, a escritura foi feita há três meses, mas, somente na quarta-feira (22/8) foi publicada no Diário Oficial. “A declaração é uma forma de garantir os direitos de família entre eles”, disse. “Como não são casados, mas vivem juntos, existe uma união estável, onde são estabelecidas regras para estrutura familiar”, destaca.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Marília, Tayon Berlanga, explicou que o documento funciona como uma sociedade patrimonial. “Ele dá direito ao trio no que diz respeito à divisão de bens em caso de separação e morte”, disse.
No entanto, segundo Berlanga, a escritura não garante os mesmo direitos que uma família tem, como receber pensão por morte ou conseguir um financiamento no banco para a compra da casa própria. Também não permite a inscrição de dependente em planos de saúde e desconto na declaração do imposto de renda.
 Fonte: Conjur

Próximas eleições terão mais vagas para vereadores


Nas eleições municipais de 2012, serão eleitos 10,4% mais vereadores que em 2008. O aumento no número de vagas nas câmaras de Vereadores se deve à Emenda Constitucional 58, aprovada pelo Congresso Nacional, e que resultou em 5.390 novas cadeiras nos legislativos municipais. As informações são da Agência Brasil.
A emenda modificou a fórmula de cálculo da quantidade de vagas nos legislativos municipais e estabeleceu que, agora, elas variam de nove cadeiras para cidades com até 15 mil habitantes até 55 cadeiras para municípios com mais de 8 milhões de pessoas. Pelo novo cálculo, apenas cinco municípios tiveram reduzido o número de vereadores que serão eleitos, enquanto 1.695 aumentaram o número de cadeiras. De acordo com o Censo 2010, o país tem 5.564 municípios.
Proporcionalmente, os estados com municípios que mais criaram vagas foram o Pará (24,5%), Ceará (23,8%) e Maranhão (18,6%). Já os municípios do Tocantins foram os que menos criaram vagas, com aumento de apenas 2,7%. De acordo com levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), disputam as 57.434 vagas de vereador, em todo o país, 432.867 candidatos. As mulheres ainda são minoria entre eles, somando 31,5% das candidaturas. Ao todo, 296.810 homens disputam as câmaras municipais, enquanto 136.057 mulheres são candidatas.
O partido que mais tem mulheres disputando uma vaga em câmaras de vereadores é o PSTU, com 42%. O PCO, com 38,5%; o PCB, com 27,1%; e o PSD, com 29,9% são os que têm menos mulheres concorrendo. Os dois últimos partidos não estão atendendo às obrigações da legislação eleitoral, que estabelece cotas mínimas de 30% para um dos sexos.
Em números absolutos, São Paulo é o estado com mais candidatos a vereadores: são 75.160 ao todo. Minas Gerais fica em segundo lugar com 67.865. Já Roraima é o estado com menos candidatos em seus municípios, com 1.508 pessoas concorrendo às câmaras municipais nas eleições que ocorrerão em 7 de outubro.
Fonte: Conjur