sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Jaqueline Roriz tem prazo para se defender de denúncia


O ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, determinou a notificação da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) para que apresente resposta à denúncia oferecida contra ela pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. De acordo com o artigo 4º da Lei 8.038/90, o  prazo para apresentação dessa resposta é de 15 dias. A denúncia foi oferecida no dia 26 de agosto.
A deputada foi denunciada por peculato (artigo 312 do Código Pernal). O procurador-geral da República sustenta que, na condição de candidata a deputada distrital, ela recebeu “maços de dinheiro das mãos de Durval Barbosa (ex-secretário de Estado no Distrito Federal – DF e conhecido como o delator do “mensalão do DEM no DF”), a mando de José Roberto Arruda (ex-governador do DF), como retribuição pelos favores políticos feitos pela então candidata”.
Roberto Gurgel juntou aos autos depoimentos prestados por Durval Barbosa, bem como gravação por ele fornecida de uma cena em que Jaqueline Roriz teria recebido R$ 50 mil em dinheiro. Os recursos teriam sido obtidos junto a prestadores de serviços de informática do governo do Distrito Federal.
Além da propina, cujo total seria de R$ 100 mil recebidos em espécie, o procurador-geral da República afirma que a acusada teria sido beneficiada, ainda, com aparelhos "Nextel" pertencentes ao Distrito Federal “cujas contas continuaram a ser pagas com recursos públicos”, e com o poder de indicar um nome para o cargo de administrador regional de Samambaia (DF).
O processo contra a deputada foi protocolado no STF em março deste ano. Em 14 de abril, seu relator, ministro Joaquim Barbosa, determinou a tramitação do inquérito e deferiu as diligências requeridas pelo procurador-geral da República, “diante da existência de indícios da prática do crime”.
O procurador-geral pediu que Jaqueline Roriz fosse ouvida; que fossem feitas a degravação do conteúdo do DVD gravado por Durval Barbosa, bem como a certificação da autenticidade da gravação. E deu prazo à Polícia Federal para as diligências. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo.
Inquérito 3.113

Reconhecimento de relação homoafetiva pode ser julgada em inventário


A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ cassou sentença da Comarca da Capital e determinou o retorno do processo à origem para julgamento, na apelação que questionou extinção, sem julgamento do mérito, da ação declaratória de união estável homoafetiva cumulada com inventário ajuizada em 2008. R. afirmou ter vivido em união estável com J. e alegou que teve seus direitos constitucionais violados com a decisão em 1º Grau. 

O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, lembrou recurso julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu ser plenamente constitucional o reconhecimento e qualificação da união estável homoafetiva como entidade familiar. Na decisão, transcrita pelo magistrado em seu acórdão, é apontado que “ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual”. 

Ainda em relação ao entendimento do STF, Heil destacou a legitimidade ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar. Com isso, esclareceu, parceiros homossexuais passaram a ter os mesmos direitos e consequências no plano do Direito, notadamente no campo previdenciário, e, também, na esfera das relações sociais e familiares. A decisão foi unânime e o retorno do processo à origem foi determinado para que seja feita a instrução, com apresentação de provas para que, finalmente, a ação possa ser julgada.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Cabe ao devedor a prova de nulidade da Certidão da Dívida Ativa


Posto apelou contra sentença de 1.º grau que negou seu pedido de nulidade da constituição do crédito. Alega que o lançamento — que exige apuração contábil — foi realizado por auditor fiscal que não exerce a profissão de contador, tampouco possui inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Afirma que a Certidão da Dívida Ativa (CDA) incorre em excesso de execução e também que a aplicação de multa foi exorbitante.

A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo, entendeu que a CDA tem presunção de legitimidade, pois satisfaz os requisitos do art. 2.º, § 5.º, da Lei6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Sendo assim, cabe ao devedor a prova de sua nulidade. No caso, a CDA veio acompanhada da descrição dos débitos, com indicação do termo inicial de correção monetária e juros de mora, bem como com a fundamentação legal de que se utilizou a Fazenda Pública para inscrever o débito na Dívida Ativa e para atualizá-lo. A magistrada afirmou também que a empresa não apresentou nenhuma prova, fazendo apenas alegações genéricas acerca da ocorrência de excesso de execução, que não se sustentam e não afastam a presunção de certeza e liquidez da CDA.

Quanto à alegação de que deve ser decretada a nulidade da constituição do crédito por ter sido o lançamento realizado por auditor fiscal que não exerce a profissão de contador e não possui inscrição no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, a desembargadora considerou que o que habilita o fiscal para o exercício da função de auditor é seu ingresso na carreira por meio de concurso público, não a inscrição em conselho profissional. Dessa forma, é dispensável a exigência de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade para desempenhar suas funções, entre as quais a de fiscalização contábil das empresas.

O voto da relatora foi proferido no sentido de que fosse mantida a sentença de 1.º grau, pelo
não provimento do recurso.


Processo nº: 0008065-79.2006.4.01.3307/BA
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

MP tem 10 dias para opinar sobre a criação do PSD


Relatora do pedido de registro do Partido Social Democrático (PSD), legenda criada pelo prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, a ministra do Tribunal Superior Eleitoral Nancy Andrighi encaminhou os autos do processo ao Ministério Público Eleitoral, que irá emitir parecer sobre a solicitação do partido em formação.
De acordo com a Resolução 23.282/2010 do TSE, o Ministério Público tem até o dia 12 deste mês para emitir o parecer e, se for o caso, apontar as falhas a serem corrigidas pelo pretenso novo partido. Na hipótese de haver falhas no pedido de registro, o PSD terá outros 10 dias para corrigi-las.
Depois de atendidas as diligências ou caso não haja diligências a serem feitas, a relatora deverá levar o pedido para ser julgado pelo Plenário dentro de 30 dias, independente da publicação em pauta.
Essas regras estão previstas na Resolução 23.282/2010 do TSE, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.
Pedido
O PSD apresentou o pedido de registro no TSE no último dia 23 de agosto e solicitou a utilização do número 55 para sua legenda. A criação de um partido pressupõe o apoiao mínimo de 0,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados na última eleição, percentual equivalente a cerca de 490 mil eleitores. Esse apoio deve estar distribuído em pelo menos nove Estados (um terço), entre outros requisitos também previstos na Resolução 23.282 e na Lei dos Partidos Políticos (9.096/95). Com informações da Agência de notícias da Justiça Eleitoral.
RPP 141.796

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Paternidade reconhecida só pode ser anulada com prova de erro ou falsidade


A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença de Comarca do Vale do Rio do Peixe que negou a anulação de paternidade pleiteada por um homem após a realização de teste de DNA que comprovou não ser ele o pai da criança. Em ação iniciada em 2008, ele afirmou que em 1984 iniciou relacionamento com a mãe da menina e, após a constatação da gravidez, passou a conviver com a mulher, inclusive registrando a criança como sua filha. 

Em 1990, com a separação do casal, disse ter descoberto não ser o pai. A filha, em sua defesa, disse que o pai sempre soube não existir vínculo biológico, pois teria conhecido sua mãe quando ela já estava no oitavo mês de gravidez. Assim, alegou ter se estabelecida a convivência, e, em consequência, o vínculo socioafetivo.

O relator, desembargador Nelson Schaefer Martins, observou que o pai fundamentou o pedido no exame de DNA, sem demonstrar qualquer vício de vontade na declaração de filiação, feito somente três anos após o nascimento da menina. “O fato de o apelante ter convivido com a requerida durante seus primeiros seis anos de vida leva a presumir de que criaram-se laços socioafetivos, em um período na formação da personalidade da garota”, definiu Schaefer, ao manter a sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Uso de documento falso não está abrangido pelo direito à autodefesa de foragidos


A tese de autodefesa não deve ser aplicada quando o foragido usa documento falso para tentar ocultar sua condição da polícia. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de habeas corpus em favor de dois procurados pela Justiça que apresentaram identidades falsas a policiais federais. 

“O uso de documento falso para se evadir de ação policial não caracteriza exercício de ampla defesa”, argumentou o desembargador convocado Vasco Della Giustina. De outra forma, segundo ele, “aquele que tem ciência de que está sendo procurado pela Justiça raciocinará que, se portar um documento falso e o utilizar quando abordado por agentes do Estado, poderá se livrar da prisão, uma vez que é possível que obtenha êxito em enganar os policiais e, caso não alcance o desiderato ludibrioso, a sua conduta não será punida, visto que será tida como autodefesa”, concluiu. 

“Cumpre destacar que não se está aqui a negar a existência da autodefesa, como desdobramento do direito à ampla defesa, pois é comum ou humano, portanto compreensível, o falseamento de identidade em situação de iminente perigo à liberdade ou à vida”, completou. 

Ficha extensa

A defesa alegou que os foragidos não teriam “apresentado” os documentos falsos aos policiais federais. Assim, eles teriam apenas adquirido as identidades falsas, mas não as utilizaram. Elas teriam sido apenas “encontradas” pelos agentes durante a diligência na casa onde estavam. 

Nas palavras da defesa, “a finalidade dos pacientes era impedir que as autoridades policiais descobrissem algo sobre suas extensas fichas criminais e os respectivos mandados de prisão expedidos em seu desfavor”. 

Porém, os policiais afirmaram que os réus efetivamente apresentaram as identidades em nome de terceiros como se fossem suas. As companheiras dos acusados confirmaram a versão dos agentes. 

A decisão mantém a condenação pelo crime de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal ), determinada pela Justiça Federal em São Paulo. 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Metade dos processos do país está em quatro tribunais


Justiça em Números de 2011 trouxe duas notícias boas e outra ruim. A primeira boa notícia é que o número de casos novos ingressados na Justiça está crescendo a um ritmo mais lento. A segunda é que os juízes do país estão julgando mais. Já a notícia ruim é que o estoque de processos em tramitação no país segue aumentando, ou seja, o número de casos novos que chegam aos tribunais continua maior do que o número de processos julgados e encerrados (clique aqui para ler o Relatório no site do CNJ).
Uma notícia que não é boa nem ruim, mas simplesmente espetacular é que 60% do movimento processual do país está concentrado em quatro tribunais, os chamados tribunais de grande porte da Justiça Estadual. São eles, os Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.  
Segundo o Justiça em Números, o estoque de processos nestes tribunais, ao final de 2010, era de 29 milhões de unidades. Somados os estoques dos outros 52 tribunais e de suas respectivas varas de primeiro grau da Justiça Federal, Trabalhista e Estadual, chega-se a um total de 31 milhões de processos. Ou seja, os quatro grandes respondem por 48% da movimentação de processos do país. (O estoque foi calculado somando-se o número de casos novos com o de casos pendentes e subtraindo o número de sentenças terminativas proferidas em 2010). No ano passado, a Justiça brasileira pôs fim a 22 milhões de processos.
Outra constatação que chama a atenção é o enorme peso da Justiça Estadual nos números globais. A Justiça Comum responde por 73% das novas ações ingressadas em 2010, por 81% dos casos pendentes e por 71% das decisões proferidas. São Paulo, sozinho, é responsável por um terço destas cifras.
ExecuçãoComo mostrou reportagem da ConJur, na segunda-feira (29/8), a execução continua sendo o grande gargalo da Justiça: "O relatório, que traz os números de 2010, mostra que a taxa de congestionamento da execução em primeira instância é de 84%. No caso das execuções fiscais, o volume é ainda maior: 91% de congestionamento." E continua o texto: "De cada 100 cidadãos ou empresas que procuram o Poder Judiciário, 84 podem até sair com uma decisão judicial favorável em primeira instância, mas não conseguirão fazer valer, de fato, seus direitos."
Trabalho
A Justiça do Trabalho é a que tem os melhores índices de eficiência. É o único ramo da Justiça que consegue julgar um número maior de processos do que o número de processos novos que ingressam. Em 2010, foram 4% a mais de sentenças do que o de casos novos — pouco, mas suficiente para reduzir o estoque de processos em tramitação em cerca de 140 mil processos.
Federal
A Justiça Federal está se aproximando desta meta. Em 2010, as sentenças proferidas representaram 91% do total de novos processos. Isso significa que o estoque de processos, que já é quase três vezes maior do que a capacidade de julgamento dos juízes, está aumentando. A carga de trabalho dos desembargadores federais é a mais alta do Judiciário brasileiro: são quase 12 mil processos para cada julgador, em média (contra cerca de 2 mil para os colegas da Justiça Comum e do Trabalho). No primeiro grau, a situação é menos dramática, mas não cômoda: estão à espera de julgamento no gabinete de cada juiz federal, em média 4,4 mil processos (contra 5,9 dos juízes estaduais e 2,4 dos trabalhistas).
JuizadosOs números mostram ainda o colapso que ameaça os Juizados Especiais. Criados para acelerar a solução de casos de baixa complexidade e de pequeno valor, os Juizados Especiais Federais já estão suplantando o volume de processos recebidos pela Justiça Federal de primeiro grau. Em 2010, foram 1,3 milhão de processos novos nos JEFs contra pouco mais de 900 mil na primeira instância. Mas enquanto a primeira instância tem um estoque de 4,6 milhões de processos à espera de julgamento, nos JEFs a lista de espera só tem 1,7 milhão.
Nos Juizados Especiais estaduais a situação é menos dramática, mas igualmente preocupante. O movimento de ações nos Juizados já corresponde a um terço do movimento da primeira instância.
Custos 
O levantamento mostra ainda quanto custa o sistema de Justiça no país: R$ 41 bilhões. Representa 1,12% do PIB nacional e corresponde a uma despesa média de R$ 212 por cidadão brasileiro ao ano. Cerca de 90% do total é gasto com pessoal.
Pessoal
A prestação da Justiça no país está a cargo de 16.804 juízes e desembargadores. Desse total, cerca de 12 mil estão na Justiça Estadual. Ainda em relação ao total, 14,4 mil são juízes de primeiro grau e 2,3 mil desembargadores de segundo grau. O total de servidores judiciais chega a 321 mil, dos quais 207 mil são efetivos.
Resumo
Resumindo tudo em números: são 338 mil homens com um orçamento de R$ 41 bilhões às voltas com 60 milhões de processos para atender 190 milhões de brasileiros.

Empresas com mais de 10 empregados devem adotar ponto eletrônico a partir de hoje


A regulamentação do uso do ponto eletrônico em empresas com mais de dez empregados ainda gera divergências entre empregados e patrões. A obrigatoriedade passa a valer a partir de hoje. Para o secretário de Relações do Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Manuel Messias, a portaria que regulamenta o assunto vai permitir ao trabalhador maior controle sobre as horas trabalhadas. “Pelo atual modelo, há possibilidade de fraudes e o trabalhador não tem mecanismos nos quais possa manter o controle da sua jornada”, disse o sindicalista.

A regulamentação do Ministério do Trabalho determina que o equipamento de registro de ponto deve marcar as horas trabalhadas, ser imune a tentativas de alteração dos dados e emitir um comprovante a cada marcação feita pelo trabalhador. Além disso, a máquina não pode ter nenhum mecanismo que permita marcações automáticas.

Para o secretário da Força Sindical Sérgio Luis Leite, o mais importante é que a regra torna a marcação do ponto inviolável. Contudo, ele disse que o sistema eletrônico não representará o fim das ações na Justiça Trabalhista em relação a questionamentos sobre jornada de trabalho.

“Temos que dividir aqueles empregadores que, de forma corriqueira, querem fraudar a jornada trabalhada e aqueles nos quais os sindicatos e os trabalhadores têm um controle bastante avançado sobre a jornada. Se houve hora extra, paga-se”, explicou.

Para o vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), deputado Laércio de Oliveira (PR-SE), o registro eletrônico do ponto já existe há muito tempo e, por isso, a medida não provocará grandes impactos nas empresas, a não ser o aumento dos custos decorrente da aquisição dos equipamentos. “Queríamos que o ministério aceitasse as práticas atuais e que pudéssemos adotar sistemas alternativos para fazer o controle da jornada de trabalho dos empregados e que essa prática ficasse estabelecida dentro dos acordos coletivos de cada categoria. Assim, ninguém precisaria investir em novos equipamentos”, disse ele.

O ministério permite que, por meio de acordos coletivos, sejam adotados sistemas alternativos, mas não serão admitidas restrições à marcação do ponto, nem mecanismos de marcação automática, de autorização prévia para registro de horas extras e de alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

A portaria permite às empresas adotar sistemas manuais, mecânicos ou eletrônicos para registrar a entrada e a saída dos empregados. Caso adotem o sistema eletrônico, devem seguir a regulamentação da portaria. Os órgãos públicos não estão obrigados a seguir as regras. Para os órgãos públicos que têm empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a adoção das novas regras é facultativa.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Vaga de suplente de deputado é da coligação


A vaga decorrente do afastamento de parlamentar eleito pelo sistema proporcional deve ser preenchida pelo suplente mais votado da coligação partidária pela qual o parlamentar afastado concorreu às eleições. Ao reafirmar este entedimento do Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia negou seguimento a Mandado de Segurança apresentado por suplente que pedia a sua nomeação.
Na decisão, a ministra lembrou que, em 27 de abril deste ano, no julgamento doMS 30.260 e do MS 30.272, ambos relatados por ela, a Suprema Corte firmou jurisprudência ao decidir pela ordem de precedência conforme a colocação dos suplentes dentro da coligação, e não mais do partido que dela fez parte. Para decidir de forma monocrática, a ministra apoiou-se no artigo 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno, que autoriza os relatores a arquivar pedidos que contrariem a jurisprudência predominante na corte. 
O Mandado de Segurança foi apresentado por João Maria Medeiros de Oliveira (PT) que, nas eleições do ano passado, concorrendo ao cargo de deputado federal pelo Distrito Federal na coligação Novo Caminho, integrada por PT, PDT, PP e PSB, classificou-se como segundo suplente de seu partido e quinto da coligação.
Como os deputados federais Paulo Tadeu Vale da Silva e Geraldo Magela Pereira da Silva, ambos do  PT, foram nomeados para ocupar secretarias na estrutura do governo do Distrito Federal, abriram-se duas vagas que, no entender do autor do MS, deveriam ser preenchidas por candidatos do próprio PT. A primeira delas foi efetivamente preenchida pelo petista Roberto Policarpo Fagundes, pois ele obteve a primeira suplência na coligação. A segunda, porém, foi atribuída pelo presidente da Câmara dos Deputados a Augusto Carvalho (PPS), segundo suplente da coligação.
Ao questionar a o ato do presidente da Câmara dos Deputados que deu precedência ao segundo suplente da coligação, João Maria alegava que, no sistema de eleições proporcionais, o mandato parlamentar pertenceria ao partido político, razão pela qual teria direito líquido e certo de ocupar a vaga deixada por Geraldo Magela. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 30.346

Lei do Agravo aumenta o prazo para a defesa recorrer


A defesa tem dez dias para recorrer da decisão que nega seguimento ao Recurso Especial. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça ao aplicar o dispositivo da recente Lei do Agravo (Lei 12.322/2010), que prevaleceu sobre a Lei 8.038/2010, que fixa em cinco dias o prazo para recorrer. O relator do caso foi o ministro Gilson Dipp.
Segundo o relator, "o advento dessa lei nova implica em afastar as restrições da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula 699) que diz que o prazo é de 5 dias no penal para o Agravo de Instrumento prevalecendo a Lei 8.038/1990 ante as disposições do CPC".
Gilson Dipp também coloca que, a despeito da orientação sumulada do STF, as alterações do Código de Processo Civil, feitas por meio da Lei 12.322, sugerem a adoção de um só regime para os recursos (tanto no penal quanto no cível). Lembrou também que a nova lei estabeleceu procedimentos abreviados para o Agravo nos próprios autos. E propôs a uniformização, sem distinção, para o prazo de 10 dias, de acordo com a nova lei.
O caso começou quando o Recurso Especial não foi admitido pelo 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com o argumento de que os Embargos Declaratórios teriam sido apresentados fora do prazo. O advogado do autor do processo, Alberto Zacharias Toron, recorreu pedindo a admissão do Recurso Especial, alegando violação ao artigo 41 do CPP (adenúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas).
O Ministério Público mineiro, por sua vez, argumentou que o Agravo estava fora do prazo, em desatenção a artigo 28 da Lei 8.038/1990, logo o mérito sequer poderia ser analisado. 
O ministro Gilson Dipp, porém, concluiu que a nova redação do artigo 544 do CPC definiu que o Agravo nos próprios autos (e não mais Agravo de Instrumento) deveria ser apresentado em 10 dias após a inadmissão do Recurso Especial. Para o relator, o prazo de 5 dias previsto na Lei 8.038/2010, que institui normas para processos perante o STJ e o Supremo, não deve ser mais aplicado.

REINCLUSÃO NO PROGRAMA: Empresa que perdeu prazo poderá consolidar Refis


A Justiça Federal de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, concedeu a uma empresa o direito de consolidar o parcelamento de dívida pelo Refis da Crise, mesmo depois de ter perdido o prazo para esta etapa do programa. Após análise de Mandado de Segurança, o juiz se utilizou do princípio da proporcionalidade para explicar que, caso o pedido fosse negado, a empresa que já tinha aderido ao programa e cumprido com todas as etapas anteriores, teria enorme prejuízo em virtude de não realização de mero ato formal dentro do prazo, uma vez que, não houve prejuízo ao fisco.
A empresa, representada pelo escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cippulo, alegou que perdeu o prazo por conta de problemas de acesso ao programa eletrônico da Receita Federal e também por uma má interpretação das normas regulamentares, mas que sempre agiu de boa-fé, tanto que cumpriu com todas as etapas anteriores do Refis desde que aderiu ao programa em 2009.
O juiz substituto Renato de Carvalho Viana entendeu que existia legalidade na exclusão da empresa do Refis da Crise, já que o artigo 12 da Lei 11.941/2009 (Lei do Refis) discorre sobre os prazo e consequências do seu não cumprimento. Além disso, outros atos normativos, inclusive uma portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com a Receita Federal também dissertavam sobre a questão.
Porém, ressaltou que o princípio da proporcionalidade deveria ser considerado, uma vez que, a empresa manifestou boa-fé ao cumprir com todas as outras etapas e, levando em consideração que a reinclusão dela no programa não onera o fisco, não haveria de manter sua adesão cancelada, já que esta decisão traria enorme prejuízo para a apelante.
O juiz determinou que as autoridades restabelecessem a condição de optante do parcelamento da Lei 1.1941/2009, concedendo à empresa todas as vantagens que a empresa teria por esta condição como parcelar as dívidas em até 180 meses com descontos de multas e juros.

Guarda compartilhada pode ser decretada mesmo sem consenso entre pais


Mesmo que não haja consenso entre os pais, a guarda compartilhada de menor pode ser decretada em juízo. A Terceira Turma adotou esse entendimento ao julgar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), interposto por pai que pretendia ter a guarda exclusiva do filho. 

O pai requereu a guarda do filho sob a alegação de que a ex-mulher tentou levá-lo para morar em outra cidade. Alegou ter melhores condições para criar a criança do que a mãe. Na primeira instância, foi determinada a guarda compartilhada, com alternância de fins de semana, férias e feriados. Além disso, o filho deveria passar três dias da semana com um dos pais e quatro com outro, também alternadamente. 

O pai recorreu, mas o TJMG manteve o julgado anterior por considerar que não havia razões para alterar a guarda compartilhada. Para o tribunal mineiro, os interesses do menor são mais bem atendidos desse modo. 

No recurso ao STJ, o pai alegou que a decisão do TJMG teria contrariado os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, que regulam a guarda compartilhada – a qual, para ele, só deveria ser deferida se houvesse relacionamento cordato entre os pais. Alegou ainda que a alternância entre as casas dos pais caracterizaria a guarda alternada, repudiada pela doutrina por causar efeitos negativos à criança. 

A questão da necessidade de consenso entre os pais é um tema novo no STJ, destacou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. Ela lembrou que a guarda compartilhada entrou na legislação brasileira apenas em 2008 (com a Lei 11.698, que alterou o Código Civil de 2002) e que a necessidade de consenso tem gerado acirradas discussões entre os doutrinadores. 

“Os direitos dos pais em relação aos filhos são, na verdade, outorgas legais que têm por objetivo a proteção à criança e ao adolescente”, asseverou, acrescentando que “exigir-se consenso para a guarda compartilhada dá foco distorcido à problemática, pois se centra na existência de litígio e se ignora a busca do melhor interesse do menor”. 

A ministra disse que o CC de 2002 deu ênfase ao exercício conjunto do poder familiar em caso de separação – não mais apenas pelas mães, como era tradicional. “O poder familiar deve ser exercido, nos limites de sua possibilidade, por ambos os genitores. Infere-se dessa premissa a primazia da guarda compartilhada sobre a unilateral”, afirmou. Ela apontou que, apesar do consenso ser desejável, a separação geralmente ocorre quando há maior distanciamento do casal. Portanto, tal exigência deve ser avaliada com ponderação. 

“É questionável a afirmação de que a litigiosidade entre os pais impede a fixação da guarda compartilhada, pois se ignora toda a estruturação teórica, prática e legal que aponta para a adoção da guarda compartilhada como regra”, disse a ministra. O foco, salientou, deve ser sempre o bem estar do menor, que é mais bem atendido com a guarda compartilhada pelo ex-casal. A ação de equipe interdisciplinar, prevista no artigo 1.584, parágrafo 3º, visa exatamente a facilitar o exercício da guarda compartilhada. 

A ministra admitiu que o compartilhamento da guarda pode ser dificultado pela intransigência de um ou de ambos os pais, contudo, mesmo assim, o procedimento deve ser buscado. “A guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar entre pais separados, mesmo que demande deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial”, afirmou ela. 

Segundo Nancy Andrighi, “a drástica fórmula de imposição judicial das atribuições de cada um dos pais, e o período de convivência da criança sob guarda compartilhada, quando não houver consenso, é medida extrema, porém necessária à implementação dessa nova visão”. 

A relatora também considerou que não ficou caracterizada a guarda alternada. Nesses casos, quando a criança está com um dos pais, este exerce totalmente o poder familiar. Na compartilhada, mesmo que a “custódia física” esteja com um dos pais, os dois têm autoridade legal sobre o menor. 

Ela afirmou ainda que “a guarda compartilhada deve ser tida como regra, e a custódia física conjunta, sempre que possível, como sua efetiva expressão”. Detalhes como localização das residências, capacidade financeira, disponibilidade de tempo e rotinas do menor, de acordo com a ministra, devem ser levados em conta nas definições sobre a custódia física. 

Rejeitado o recurso do pai, a guarda compartilhada foi mantida nos termos definidos pela Justiça de Minas Gerais. 

Processo: Sigilo Judicial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Sandro Mabel pede para sair do PR sem perder mandato


O deputado federal Sandro Mabel (PR-GO) entrou no Tribunal Superior Eleitoral com pedido para que os ministros reconheçam a existência de justa causa para que ele possa se desfiliar do Partido da República (PR) sem perder o mandato parlamentar. Na ação, apresentada nesta segunda-feira (29/8), o deputado afirma ser vítima de discriminação pessoal da direção e de outros integrantes da legenda, o que justificaria sua saída do partido sem a punição de perda do mandato.
Mabel entrou em rota de colisão com o PR quando decidiu, no começo do ano, disputar a Presidência da Câmara dos Deputados com o deputado Marco Maia (PT-RS). Depois de tomar a decisão de concorrer, seu partido declarou apoio à candidatura do petista.
O parlamentar alega que, como insistiu na disputa, desde então vem sendo excluído das decisões partidárias e reuniões da bancada. De acordo com o pedido feito ao TSE, ele sofre "grave discriminação pessoal" da direção do partido.
Marco Maia foi eleito presidente da Câmara com 375 votos contra 106 votos de Mabel, que lançou a candidatura avulsa. Chico Alencar (PSOL-RJ) teve 16 votos e Jair Bolsonaro (PP-RJ), seis. Apenas 17 dias depois, a Executiva Nacional do PR instaurou processo ético-disciplinar contra Mabel e, imediatamente, suspendeu seus direitos de atividade político-partidária e dissolveu a diretoria da legenda em Goiás, sua base eleitoral.
A briga política virou disputa judicial porque Sandro Mabel foi à Justiça contra a cassação de seus direitos pelo partido. Em abril, a juíza Magáli Dellape Gomes, da 19ª Vara Cível de Brasília, concedeu liminar que suspendeu a punição aplicada pelo partido ao deputado e a dissolução da Executiva Regional da legenda em Goiás.
A juíza acolheu os argumentos da defesa de Mabel, que sustentou que não foi dado ao parlamentar o direito de se defender antes da aplicação das penalidades. De acordo com a liminar, o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal também se aplicam aos processos ético-disciplinares internos dos partidos políticos.
Perseguição pessoal
o pedido de reconhecimento de justa causa apresentado ao TSE, Sandro Mabel, representado pelas advogadas Luciana Lóssio e Daniela Maroccolo Arcuri, sustenta que é fundador do PR e o responsável pelo considerável crescimento do partido em Goiás.
"Nas últimas eleições, no estado de Goiás, o Partido da República elegeu 29 prefeitos, 24 vice-prefeitos, quase 300 vereadores, 3 deputados estaduais, e 1 deputado federal, além de ter disputado a eleição para governador com candidato próprio, atingindo mais de meio milhão de votos", afirmam as advogadas.
Mabel lembra que foi vice-líder e líder do PR e deixou a liderança da legenda exatamente para disputar a Presidência da Câmara. E sustenta, também, que a decisão do partido de apoiar a candidatura de Marco Maia foi tomada depois que sua candidatura já havia sido lançada.
Depois da disputa judicial para retomar os direitos partidários e o comando da legenda no diretório regional de Goiás, Sandro Mabel declarou que continuaria no partido. Segundo a ação ajuizada no TSE, mudou de ideia porque vem sofrendo perseguição e discriminação, o que tornou impossível sua permanência no PR.
O deputado alega que o PR tentou destituir todos os membros da Executiva Regional do partido em Goiás e apresentou requerimento administrativo ao Tribunal Regional Eleitoral goiano alterando a composição do diretório regional, "em contrariedade às decisões" da Justiça do Distrito Federal.
Segundo a ação, o partido trocou o nome do presidente do diretório regional no site do partido, à margem das decisões judiciais, e soube, por terceiros, que não foi convidado para uma reunião da bancada da legenda no Congresso. De acordo com a defesa, "toda a bancada do PR no Congresso Nacional foi convidada, exceto o deputado Sandro Mabel".
A possibilidade de reconhecimento de justa causa por discriminação pessoal é prevista na Resolução 22.610/07 do TSE. A resolução foi editada depois que, em outubro de 2007, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o mandato pertence ao partido, não ao mandatário, e, na prática, instituiu o regime de fidelidade partidária pela via judicial no país.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

CNJ recomenda fim de prisão de advogados públicos

O Conselho Nacional de Justiça recomendou nesta terça-feira (30/8) que juízes parem de decretar a prisão e de ameaçar prender advogados públicos federais e estaduais para forçar que sejam cumpridas ações judiciais dirigidas a prefeitos, secretários, governadores. A recomendação foi feita durante julgamento de Pedido de Providências, na sessão ordinária do CNJ.
Quem defendeu o fim da prisão a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) apoiada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Na sustentação oral, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, disse que deve ser cumprida a inviolabilidade profissional do advogado, prevista no artigo 133 da Constituição Federal.
A prisão dos advogados públicos é vista como uma forma de coerção do Judiciário em relação ao governo. Em entrevista à ConJur em julho deste ano, o presidente da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), Luiz Carlos Palacios, afirmou que a medida é ilegal.
Ele lembrou que o não cumprimento de determinação judicial é crime de desobediência, que é de menor potencial ofensivo. "Por crime de menor potencial ofensivo, ninguém vai preso", declarou.
Segundo Palacios, é preciso diferenciar a instituição pública do advogado que a representa. "Não se quer tolher o poder dos magistrados", disse, mas lembrou que "a associação está sendo obrigada a pedir diversos Habeas Corpus, inclusive preventivos".
O ofício com a decisão do CNJ, de relatoria do conselheiro Jorge Hélio de Oliveira, será enviado a todos os tribunais do país. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.
Pedido de Providências 0000749-61.2011.2.00.0000

DEM e PTB questionam pedido de registro do PSD


O Democratas (DEM) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) apresentaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no fim da tarde de hoje, impugnações ao pedido de registro do Partido Social Democrático (PSD), apontando irregularidades na coleta das assinaturas e ausência de documentos exigidos pela Resolução 23.282/2010 do TSE, entre outras denúncias.

Outras duas impugnações foram apresentadas pelo Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada do Brasil (PSPB) e por Lúcio Quadros Vieira Lima, que se qualificou como cidadão interessado.

A abertura de prazo para impugnações faz parte do processamento do pedido de registro de partido político. Segundo a resolução 23.282/2011 do TSE elas podem ser apresentadas após 3 dias da publicação do edital que informa a existência do pedido de criação de uma nova legenda. O edital do PSD foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico doa última quinta-feira (25).

A resolução prevê ainda prazo idêntico para o PSD responder os questionamentos e os pontos impugnados. Após o protocolo das impugnações e da defesa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.

Impugnação

Ao questionar o pedido de registro do PSD, o Democratas alega ser necessária a realização de diligências a fim de comprovar que as certidões de apoiamento obtidas  pelo PSD não “contabilizaram nomes de apoiadores em duplicidade, gerando, por assim dizer, uma artificialização no número de apoiamentos do partido político em formação”.

Alegando “a falta de zelo que vem sendo demonstrada pelo PSD durante o processo de apresentação de suas listas de apoiadores”, o DEM pede que o TSE suspenda o trâmite do pedido de registro do PSD “até que sejam apuradas eventuais denúncias de irregularidade na coleta de assinaturas de apoiadores do PSD”.

Alega ainda que a Corte deve esclarecer “os indícios de fabricação das atas” de constituição das comissões responsáveis por coletar as assinaturas. Para tanto, pede que sejam requisitadas, junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, as cópias das atas de constituição dos respectivos diretórios municipais e estaduais, como meio de prova da fraude perpetrada por meio de fabricação das atas”.

Aponta a provável existência de “duplicidade na contabilização do número de apoiadores do partido em formação” e, desta forma, pede a realização de diligências para detectar a irregularidade.

Por fim, o DEM pede que o TSE não aceite e desconsidere “qualquer certidão de apoiamento, expedida pelos Tribunais Regionais Eleitorais, após a data de protocolo deste pedido de registro de órgão partidário em formação (PSD)”.

A relatora do pedido de registro do PSD é a ministra Nancy Andrighi.

Processo relacionado: RPP 141796

STF decidirá sobre pensão por morte para marido


Por meio do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral do processo em que se discute a possibilidade de se conceder pensão por morte ao marido de servidora pública do Estado do Rio Grande do Sul, sem que estejam comprovados os requisitos exigidos pela Lei Estadual 7.672/82. O presidente da corte, ministro Cezar Peluso, entendeu que a lei não pode exigir o requisito da invalidez para o homem pleitear a pensão por morte, quando não é exigido à mulher. Com esse argumento, Peluso considerou admissível o Agravo e o converteu em Recurso Extraordinário.
Segundo Peluso, o recurso apresenta o argumento de que a lei estadual "exige duplo requisito ao cônjuge varão que pleiteia a pensão por morte em decorrência do falecimento de sua esposa, quais sejam, a invalidez e a dependência econômica, dispensando-os quando quem pleiteia a pensão por morte é a mulher". O ministro citou a decisão no RE 385.397 em que a corte decidiu que não pode haver exigências para o homem quando não há para a mulher.
"Assim, apesar da semelhança, o tema revela-se mais amplo, considerando-se que o acórdão recorrido recusou todo e qualquer requisito legal que seja exigido para o homem e não o seja para a mulher, argumentando com a afronta ao princípio da isonomia", avaliou o ministro. Ele lembrou que, conforme o acórdão atacado, "não se pode exigir a comprovação de invalidez e/ou dependência econômica para o homem, quando não é exigida à mulher".
Para Peluso, a questão transcende os limites subjetivos da causa, "tendo em vista que é capaz de se reproduzir em inúmeros processos por todo o país". Além disso, o ministro considerou que a matéria tem relevante cunho jurídico e social, "de modo que sua decisão produzirá inevitável repercussão de ordem geral".
O Agravo foi interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs) contra decisão que indeferiu o processamento de Recurso Extraordinário, interposto contra acórdão do TJ-RS. De acordo com os autos, a corte gaúcha reconheceu o direito à pensão por morte ao marido da servidora, independentemente de comprovação dos requisitos previstos na legislação estadual: invalidez e dependência ecônomica. No STF, o instituto sustenta que tal entendimento viola o artigo 5º, inciso I; artigo 195, parágrafo 5º e artigo 201, inciso V, da Constituição Federal.
O Ipergs ressalta que a igualdade entre homens e mulheres não é inovação da Constituição de 1988, mas encontrava-se já expressa na Constituição anterior. "Se então não teve o efeito de derrogar as disposições da Lei Estadual 7.672/82, que autorizam a inclusão do marido como dependente somente quanto este for dependente econômico da segurada, razão jurídica não há, agora, para entender diversamente", alega.
De acordo ainda com o recorrente, no caso, "é incontroverso que o marido da recorrida não é inválido e nem dependia economicamente da esposa, já que sequer alegou neste feito tais situações, baseando-se seu pedido unicamente na igualdade entre homens e mulheres". O acórdão questionado entendeu que tais requisitos não são exigíveis tendo em vista as normas constitucionais apontadas.
O instituto requer que seja dado provimento ao recurso para negar o direito à pensão por morte ao marido da servidora falecida, por aquele não ter provado a dependência econômica exigida pela Lei 7672/82

PSPB pede registro definitivo e número 55 nas urnas


O Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada do Brasil (PSPB) protocolou pedido, no Tribunal Superior Eleitoral, para o deferimento do seu registro definitivo, com a aprovação de seu estatuto e programa, e o número 55 para representar a legenda.
No pedido, os representantes do partido dizem que a aprovação do estatuto e do programa partidário se deu no dia 6 de março de 2001 e que, em dezembro de 2007, foram registrados em um cartório, em Brasília, conforme determina a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).
Ressaltam, ainda, que já conseguiram mais assinaturas do que o número exigido na legislação e que encaminharam pedido de registro aos Tribunais Regionais Eleitorais. Sustentam que a legenda "será uma das mais fortes" a partir do registro no TSE pois representa cerca de 13 milhões de servidores públicos, uma grande parte dos trabalhadores da iniciativa privada, além de pensionistas, aposentados, comissionados e pequenos e médios empresários.
Os dirigentes do PSPB destacam que, da estrutura partidária participam "milhares de vereadores, prefeitos, centenas de milhares de militantes, que estão, de forma incansável, trabalhando na constituição de nossa agremiação política, que está amparado constitucionalmente no pluripartidarismo e acreditam na decisão positiva desta egrégia corte em acatar o pedido de registro de nossa agremiação política".
De acordo com o pedido encaminhado ao TSE, o PSPB informa que já alcançou o número de aproximadamente 581 mil assinaturas de apoio ao registro da agremiação em todo o país. Também informa que a legenda alcançou o número mínimo de assinaturas em mais de um terço dos estados.
A criação de um partido pressupõe o apoio mínimo de 0,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados na última eleição, percentual equivalente a cerca de 490 mil eleitores. Esse apoio deve estar distribuído em pelo menos nove estados (um terço), entre outros requisitos.
"Portanto, cumpridas as exigências previstas na Lei 9.9096/1995 e na Resolução 23.282/2010, o deferimento do registro do PSPB nesta egrégia corte é medida que se impõe como forma de salvaguardar a eficácia do processo de registro e a segurança do direito ora tutelado", assinala.
Após a publicação do edital, abertura de prazo para impugnações e parecer do Ministério Público Eleitoral, o pedido de registro do novo partido deve ser analisado pelo Plenário do TSE. O PSPB pede, também, prazo de 90 dias para apresentar as certidões de apoio, pois informa que os Tribunais Regionais Eleitorais ainda não as emitiram. Segundo o partido em formação, as certidões podem comprovar o número de assinaturas de apoio colhidas em cada estado, como determina a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) e a Resolução 23.282/2010 do TSE. 

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Justiça comum deve julgar crime de militar contra militar fora de serviço


Crime cometido por militar contra militar, ambos da ativa e fora de serviço, por motivos sem vinculação com a função militar, deve ser julgado pela Justiça comum, por meio do Tribunal do Júri. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar habeas corpus a um policial militar acusado de matar um bombeiro militar, por causa de dívida. 

Segundo a denúncia, o crime foi praticado por vingança, “motivo torpe”, após a vítima ter cobrado uma dívida do irmão do réu, referente a um serviço de segurança. Após o recebimento da denúncia, foi confirmado o Tribunal do Júri para o julgamento do caso. A defesa alegou, em preliminar, a incompetência da Justiça comum, mas o argumento não foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). 

“Malgrado o crime ter sido cometido por militar contra vítima integrante do quadro de corpo de bombeiros, a conduta foi praticada quando não estavam em serviço, não havendo vinculação com a função militar. Por esta razão, afastou-se a competência da justiça castrense”, asseverou o TJRJ. A defesa impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, no STJ. Requereu que o processo não fosse incluído na pauta do Tribunal do Júri, até o julgamento final do habeas corpus. 

Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem, afirmando que crime cometido por militar em atividade deve ser regido pelo artigo 9º, II, “a”, doCódigo Penal Militar . No entanto, a Quinta Turma denegou a ordem em decisão unânime. 

Para a ministra Laurita Vaz, relatora do caso, a tese defendida pela defesa encontra-se em direção oposta ao entendimento da Terceira Seção, que é firme no sentido de que compete ao Tribunal do Júri o julgamento de homicídio praticado por militar contra outro militar, ambos fora do exercício de suas funções. “Ademais, apresentando o delito motivação alheia às atividades militares, resta afastada a incidência do artigo 9º do Código Penal Militar”, concluiu a relatora. 

Processo: HC 163752
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STF pode barrar prefeitos itinerantes


O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade da candidatura de prefeitos já reeleitos a novos mandatos em cidades vizinhas – os chamados prefeitos itinerantes –, aguarda apenas parecer do ministro Gilmar Mendes para voltar à sessão plenária. A decisão em ação cautelar proposta por Sidônio Trindade Gonçalves (PHS), prefeito afastado de Tefé (AM), por estar exercendo seu quarto mandato consecutivo, foi suspensa sexta-feira, com o pedido de vista de Mendes.

Qualquer que seja a decisão dos ministros, ela afetará diretamente as pretensões políticas de pelo menos dois prefeitos de Minas: Warmillon Fonseca Braga (DEM), prefeito de Pirapora, e há 16 anos ocupando uma cadeira em administrações municipais, e Jorge Silva (PTB). Eleito por dois mandatos consecutivos (2001-2004 e 2005-2008) em Vargem Bonita, no Centro-Oeste mineiro, Silva deixou o cargo quando faltava um ano para completar o mandato, tornou-se prefeito da vizinha Bambuí e está de olho na reeleição.

O atual cenário não parece nada promissor para os prefeitos profissionais. O ministro relator da cautelar, Luiz Fux, negou pedido de liminar a Sidônio para reconduzi-lo ao cargo em março. O ministro se colocou contrário à pretensão do prefeito de Tefé, ao destacar que a Constituição Federal permite a reeleição por uma única vez para o cargo de prefeito municipal, evitando, assim, a perpetuação dos governantes na titularidade do poder político. Por isso, "o uso abusivo da faculdade de mudança do domicílio eleitoral não pode servir de meio para a fraude à regra do artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal", disse.

Prática Além de Sidôneo, o STF analisa ainda recursos semelhantes dos prefeitos de Valença (RJ), Vicente de Paula de Souza Guedes (PSC), e de Campo Maior (PI), João Félix de Andrade Filho (PPS). O prefeito de Pirapora, Warmillon Braga, diz que ainda não se cansou do poder. Depois da Prefeitura de Pirapora, ele está de olho em um mandato em Montes Claros, distante 170 quilômetros do município. Ele iniciou sua carreira política em Lagoas do Patos, também no Norte de Minas, em 1996. Foi reeleito em 2000 e, antes de concluir o mandato, transferiu seu domicílio eleitoral para Pirapora., onde está há dois mandatos Para Warmillon, a prática é natural, já que seu desempenho é que fez dele um político vitorioso.

Não resta dúvida de que o cerco está se fechando para os itinerantes. O Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que a prática de reiteradas eleições mesmo que por prefeituras distintas é uma forma de driblar a lei, que só permite uma reeleição. O veredicto foi dado na ação da prefeita Janaína Pinto Marques, que administrou o município de Joca Marques, do Piauí, por duas vezes, entre 1996 e 2004 e, em seguida, se tornou prefeita de Luzilândia. À época, o então presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou: “O prefeito se elege pela primeira vez, depois pela segunda vez e faz benesses políticas em cidades vizinhas, preparando a reeleição”, ao ressaltar que as eleições ocorrem em municípios contíguos.

Ação questiona regime de contratações para obras da Copa


O PSDB, o DEM e o PPS ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4645) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contestam a Lei nº 12.464/2011, resultante da conversão da Medida Provisória nº 527/2011, que instituiu o chamado “Regime Diferenciado de Contratações Públicas” (RDC), que poderá ser aplicado nas licitações para as obras de infraestrutura para os próximos eventos esportivos internacionais que serão sediados no Brasil - Copa das Confederações (2013), Copa do Mundo (2014) e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos (2016).

De acordo com os partidos políticos, houve “abuso no poder de emendar” por parte do relator da MP 527, deputado José Guimarães (PT-CE), já que ela não tratava de licitações ou contratos públicos; dispunha apenas sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios, criação da Secretaria da Aviação Civil, alteração da lei da ANAC e da Infraero, criação de cargos em comissão bem como a contratação de controladores de tráfego aéreo. Na avaliação das três legendas, a lei decorreu de “violação do devido processo legislativo”.
“Ao se sujeitar à possibilidade de sofrer emendas, as medidas provisórias sujeitam-se também aos mesmos limites e restrições que a estas se aplicam. E uma das restrições aplicáveis é a necessária pertinência lógica entre o objeto da emenda e o texto normativo emendado. As emendas não devem ter conteúdo estranho à proposição normativa a que se referem. Devem observar pertinência temática com o texto originário da medida provisória, uma vez que o Parlamento não pode se desviar dos temas que foram normatizados originalmente pelo presidente da República, sob pena de produzir alteração inconstitucional na proposição”, argumentam.

PSDB, DEM e PPS afirmam que o “atropelo” no processo de conversão da MP 527 violou o devido processo legislativo constitucional e caracteriza vício de inconstitucionalidade de natureza formal capaz de afetar por inteiro a lei que criou o RDC. “Há, neste ponto, duas razões especialmente relevantes para se postular a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 12.462/2011. Primeiro, o extravasamento dos limites constitucionais ao poder de emendar, por parte do relator. Segundo, a criação de obstáculos ilegítimos ao poder de emendar dos demais parlamentares, que se veem impedidos de oferecer emendas relativas aos novos temas inseridos pelo relator”, enfatizam.

Além dos vícios formais apontados, os três partidos argumentam que o novo regime de contratação pública instituído pela Lei nº 12.462/2011 não está de acordo com o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, nem com os princípios da eficiência, moralidade e publicidade. Para os partidos as “inconstitucionalidades dizem respeito à essência e ao todo do Regime Diferenciado de Contratações Públicas”, principalmente aos artigos que delegam ao Executivo a escolha do regime jurídico aplicável, que estabelecem presunção de sigilo do custo das obras, que permitem contratação integrada para a realização de obras e serviços de engenharia, que estabelecem remuneração variável para obras e serviços públicos e que dispensam publicação em diário oficial. 

Na ADI, os partidos pedem liminar para suspender a eficácia da Lei nº 12.462/2011 até a decisão de mérito. O relator é o ministro Luiz Fux.

Sem culpa, banco terá que indenizar fraudes cometidas por terceiros


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes cometidas por terceiros, indenizando as vítimas prejudicadas por fatos como abertura de contas ou obtenção de empréstimos mediante o uso de identificação falsa. 

A decisão foi dada em dois processos semelhantes envolvendo o B. do B. e segue a sistemática dos recursos repetitivos. O procedimento dos recursos repetitivos está previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil e determina que as decisões tomadas nesse regime orientem a solução de processos que abordam a mesma questão jurídica. 

No primeiro caso, o estelionatário usou a certidão de nascimento de outra pessoa para tirar carteira de identidade em nome dela. Com esse documento – materialmente autêntico, mas ideologicamente falso –, o estelionatário abriu conta bancária e emitiu vários cheques sem fundos.

O nome da vítima foi negativado em serviços de proteção ao crédito, o que a levou a pedir indenização por danos morais. A Justiça determinou a retirada do seu nome dos serviços de proteção e a declaração de inexistência da dívida, mas a indenização foi negada, pois se entendeu que o alto nível da fraude impossibilitava o banco de impedi-la. 

No segundo caso, a conta foi aberta pelo falsário com os documentos originais de outra pessoa. A Justiça considerou que a assinatura da vítima e a falsificada eram semelhantes e que o banco teria agido de boa-fé. Em ambos os casos, as vítimas recorreram ao STJ. 

O relator dos processos, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu ser cabível a indenização para as duas vítimas, em vista do que prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Riscos inerentes

Essa responsabilidade só é afastada em caso de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, mas, segundo o ministro, a culpa de terceiros neste caso é aquela que não tem relação de causalidade com a atividade do fornecedor. O magistrado apontou que as fraudes bancárias fazem parte dos riscos inerentes e previsíveis dos negócios das instituições financeiras. 

“No caso de correntista de instituição bancária que é lesado por fraudes praticadas por terceiros – hipótese, por exemplo, de cheque falsificado, cartão de crédito clonado, violação do sistema de dados do banco –, a responsabilidade do fornecedor decorre de uma violação a um dever contratualmente assumido, de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes”, disse o ministro. 

Segundo ele, nos casos em julgamento, o serviço bancário se mostrou “evidentemente defeituoso”, porque “foi aberta conta em nome de quem verdadeiramente não requereu o serviço e, em razão disso, teve o nome negativado. Tal fato do serviço não se altera a depender da sofisticação da fraude, se utilizados documentos falsificados ou verdadeiros, uma vez que o vício e o dano se fazem presentes em qualquer hipótese”. 

Embora as vítimas não tivessem vínculo contratual com o B. do B., o relator disse que isso não afasta a obrigação de indenizar. “Não há propriamente uma relação contratual estabelecida, não obstante, a responsabilidade da instituição financeira continua a ser objetiva”, comentou.

Segundo ele, aplica-se nessas situações o artigo 17 do CDC, que equipara ao consumidor todas as vítimas do evento. Para o ministro Salomão, argumentos como a sofisticação das fraudes ou a suposta boa-fé não afastam a responsabilidade dos bancos em relação a esses terceiros. 

Seguindo o voto do relator, a Quarta Turma determinou que as vítimas recebam indenizações por danos morais de R$ 15 mil cada uma, com correção monetária e juros. No caso da vítima que havia perdido nas instâncias inferiores, a dívida foi declarada extinta e determinou-se a imediata exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. 

Processos: REsp 1199782, REsp 1197929
Fonte: Superior Tribunal de Justiça