A. X. de L., 24, agente administrativo da Prefeitura do C. (PB), obteve, quinta-feira (18), no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), confirmação de decisão judicial que determinou sua nomeação no cargo de técnico administrativo do Ministério Público da União (MPU). O autor da ação foi aprovado em concurso do MPU, na categoria de portadores de necessidade especial, mas não foi nomeado.
O MPU publicou edital de concurso em julho de 2011, oferecendo seis vagas para o cargo de técnico administrativo, sendo cinco para o Município de Campina Grande (PB) e uma para o Município de Patos. A. L. se submeteu ao concurso e foi aprovado em primeiro lugar na vaga para portadores de necessidade especial.
O MPU não o convocou. O órgão nomeou outros sete servidores, sendo cinco para Campina Grande e dois para Sousa (PB).
A. L. ajuizou ação requerendo sua nomeação. A juíza da 3ª Vara Federal da Paraíba, Cristiane Mendonça Lage, concedeu o pedido e estipulou o prazo de 15 dias para sua nomeação. A magistrada determinou também que se o candidato tomar posse do cargo no prazo legal, deverá ser lotado no Município de Campina Grande. A União ajuizou agravo de instrumento, com o intuito de reverter a decisão que contraria seus interesses.
A Terceira Turma do TRF5 confirmou a decisão do primeiro grau. O relator do agravo de instrumento (medida judicial que pede um reexame da decisão proferida), desembargador federal convocado Bruno Leonardo Câmara Carrá, afirmou que o STF entendeu pela possibilidade de ajuizamento da ação em debate, como se pode constatar do julgamento naquele Tribunal da Reclamação nº 4.879 (CE).
Processo: AGTR 113411 (PB)
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