sexta-feira, 20 de julho de 2012

Prefeito de município no MA não pode retornar ao cargo


O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de suspensão de segurança para que o prefeito São José dos Basílios retorne ao cargo. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, entendeu que a solicitação somente poderia ser atendida se o tribunal de origem a indeferisse, o que não é o caso.
Pargendler se baseou no artigo 15, parágrafo 1º, da Lei 12.016/2009. João da Cruz Ferreira está afastado por decisão da Câmara Municipal de Vereadores, que em 15 de junho de 2012 expediu decreto de cassação.
O decreto havia sido suspenso por uma liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra. A decisão, porém, foi suspensa pelo desembargador Antonio Guerreiro, que atendeu ao pedido ajuizado pela Câmara Municipal.
Segundo o desembargador, a liminar concedida em primeira instância trazia instabilidade à ordem e à segurança municipais, apresentando-se como verdadeira ingerência do Poder Judiciário em atos privativos do Poder Legislativo. O prefeito apresentou, então, pedido de suspensão de segurança ao STJ, com argumento de que a decisão causava lesão à ordem e economia pública. A solicitação, entretanto, foi negada.

Suspensa medida que restringia acesso de advogados a processos no Ceará


O conselheiro Jefferson Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu cautelarmente portaria da juíza da Comarca de Parambu, no Ceará, Ana Célia Pinho Carneiro, que impunha restrições ao acesso dos advogados aos autos dos processos em tramitação em sua comarca. Por meio da Portaria 03/2011, a juíza estabeleceu que cada advogado poderia ter acesso a no máximo três processos por consulta na secretaria da vara.

Para Kravchychyn, a portaria representa “lesão direta às prerrogativas dos advogados estabelecidas na Lei 8.906/94”. A restrição, ressaltou o conselheiro, atinge toda classe de advogados, inclusive os profissionais de outras localidades que atuam ou venham a atuar na Comarca de Parambu. Por isso, houve necessidade da concessão da medida cautelar, que deve ser apreciada pelo Plenário do CNJ na próxima sessão.

A juíza justificou sua decisão pelo reduzido número de servidores na secretaria para atender os advogados. E alegou que a medida tinha por objetivo “distribuir a prestação de serviço de modo proporcional a todos os que demandam informação no balcão” e também para possibilitar a execução das tarefas necessárias ao andamento dos processos, também a cargo dos mesmos servidores.

Kravchychyn considerou a “medida desproporcional”, lembrando que as dificuldades enfrentadas pela magistrada são comuns a praticamente todo o Poder Judiciário. A restrição, segundo ele, só prejudica os jurisdicionados e seus procuradores.

Preso questiona no STF poder de investigação do MP


A defesa do advogado Bruno Vidott Gomes, preso na operação “Laranja com Pequi”, entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, no qual contesta a validade das investigações, sob o argumento de que teriam sido “conduzidas e produzidas exclusivamente” pelo Ministério Público mineiro.
A operação foi realizada pela PF em conjunto com o Ministério Público de Minas Gerais, a Fazenda estadual e policiais mineiros com objetivo de desarticular um grupo acusado de formar uma quadrilha especializada em fraudar licitações e desviar dinheiro público. As licitações destinavam-se especialmente ao fornecimento de alimentação para unidades prisionais e escolas públicas.
No HC, a defesa sustenta que o MP de Minas Gerais atuou de forma “excessiva, abusiva e arbitrária” e, embora a operação “Laranja com Pequi” tenha sido atribuída ao MP-MG em conjunto com a Polícia Federal, a investigação teria sido conduzida essencialmente por promotores e procuradores, sem qualquer participação de agentes federais, portanto, sem “lastro legal”. Segundo a defesa, essa circunstância quebra a ordem jurídica em razão da usurpação da competência da polícia judiciária pelo MP.
O poder de investigação do MP está sendo apreciado pelo STF por meio do Recurso Extraordinário (RE 593.727). O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
No HC, a defesa pede que seja reconhecida “a ilegalidade das investigações conduzidas exclusivamente por órgãos do Ministério Público, não dotados de parâmetros legais nem de competência funcional para proceder a tais atividades”, assim como sejam declarados ilícitos todos os documentos e provas até agora produzidos, “sendo os mesmos imprestáveis para a instauração de qualquer feito de natureza criminal”.
Quanto à decretação da prisão temporária, a defesa sustenta ser a medida inconstitucional e incongruente com o Estado Democrático de Direito, “o qual não admite a constrição da liberdade de um cidadão sob o argumento da investigação”. No mérito, a defesa pede o relaxamento da prisão de Bruno Vidott Gomes.
“Verifica-se que o promotor de Justiça que colheu o depoimento do ora paciente foi o mesmo que, ao final das diligências, requereu a decretação da prisão temporária dos investigados. Ora, aqui atuou o promotor como inquisidor, recolhendo o que entendeu conveniente, e pretendendo obter a prisão como coroação de seus esforços, uma sentença antecipada a respaldar-lhe as conclusões. Como esperar que o investigador atue como fiscal da lei? Se o Ministério Público deve atuar como fiscal da atividade policial, quem lhe fiscaliza, quando este avoca a si a função de investigador? Será o Ministério Público poder acima dos demais poderes, sem fiscais, sem cautelas, sem limites?”, indaga a defesa. 
A prisão temporária do advogado e outros nove investigados foi pedida pelo MP-MG e deferida pelo juízo da Vara de Inquéritos da Comarca de Belo Horizonte (MG) em 14 de maio. Eles são investigados pela suspeita de crimes contra a ordem tributária e a livre concorrência (Lei 8.137/1990); contra a fé pública (falsidade ideológica e material); contra a paz pública (quadrilha ou bando); contra a lisura dos procedimentos licitatórios (Lei 8.666/1993); contra a regularidade, a probidade e a credibilidades da Administração Pública (usurpação de função pública, corrupção ativa e passiva); e ainda contra a ordem socioeconômico (lavagem de dinheiro — Lei 9.613/1998).

quinta-feira, 19 de julho de 2012

TSE conclui licitação para a manutenção de urnas


O Tribunal Superior Eleitoral concluiu a licitação para a contratação de serviços de manutenção das urnas eletrônicas. O Consórcio ESF, composto pelas empresas Engetec Tecnologia S.A, Smartmatic Brasil Ltda, Smartmatic Internacional Corporation e FixtiSoluções em Tecnologia da Informação Ltda, foi o vencedor do pregão eletrônico.
O consórcio será responsável pelo recrutamento, contratação e treinamento de aproximadamente 14 mil profissionais que darão suporte técnico-operacional nas eleições de outubro. Caberá a eles o trabalho de preparo e de manutenção das urnas, assegurando que todas estejam em perfeito estado de funcionamento no dia de votação.
Entre as tarefas previstas no contrato está a carga das baterias internas das urnas e testes de seus componentes eletrônicos; limpeza, retirada de lacres, triagem para manutenção corretiva e preparo para armazenamento; inserção de dados; procedimento de atualização de software e certificação digital; e preparação, instalação, e carga de software de eleição.
O valor do contrato a ser assinado com o TSE é de R$ 129 milhões, com validade de 12 meses. O contrato anterior para a promoção dos serviços expirou em 28 de julho de 2011, sem possibilidade de prorrogação. Em 29 de fevereiro de 2012 foi dado início à licitação para a contratação de nova empresa, mas o processo frustrou-se em 9 de abril, porque nenhum dos concorrentes atendia aos requisitos do edital.
Nova licitação foi aberta em 30 de maio e concluída na terça-feira (17/7), após a apreciação de recursos apresentados pelo Consórcio Exato, desclassificado da concorrência por não atender aos requisitos do edital, e pela empresa CTIS Tecnologia S/A, cuja proposta superou o valor apresentado pelo Consórcio ESF.
 FONTE: CONJUR

terça-feira, 17 de julho de 2012

PT, PTC e PSTU têm contas desaprovadas pelo TRE-SP


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou na última quinta-feira (12/7) a prestação de contas do diretório estadual do PT relativa ao exercício de 2006. A decisão determinou, ainda, a suspensão do repasse de novas quotas do fundo partidário, por um mês, e a devolução ao mesmo fundo de R$ 4.318,24, referentes a recursos de origem não identificada. Segundo o relator do processo, juiz Encinas Manfré, as contas contêm vícios insanáveis.
Na mesma sessão, a corte paulista rejeitou também as contas anuais de 2010 dos diretórios estaduais do PTC e do PSTU.
Segundo a relatora, desembargadora federal Diva Malerbi, ambas as contas apresentam graves irregularidades, razão pela qual determinou ao PTC o recolhimento ao fundo partidário de R$ 14.185, suspensão do repasse por quatro meses e, ainda, o ressarcimento de R$ 63.033,60, correspondentes a despesas pagas com recursos do fundo partidário. Ao PSTU, foi determinado o recolhimento de R$ 29.912 e suspensão do repasse de quotas por 10 meses.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 16 de julho de 2012

PRAZOS ELEITORAIS: 18 DE JULHO - QUARTA-FEIRA


Ultimo dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o Juízo Eleitoral encarregado do registro dos candidatos, observado o prazo de 5 dias apos a respectiva constituição (Lei no 9.504/97, art. 19, § 3o).

Ultimo dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei Complementar no 64/90, art. 3o).


Ultimo dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao Juízo Eleitoral noticia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de os partidos políticos ou coligações não o terem requerido.