A defesa do advogado Bruno Vidott
Gomes, preso na operação “Laranja com Pequi”, entrou com Habeas Corpus no
Supremo Tribunal Federal, no qual contesta a validade das investigações, sob o
argumento de que teriam sido “conduzidas e produzidas exclusivamente” pelo
Ministério Público mineiro.
A operação foi realizada pela PF em conjunto com o Ministério
Público de Minas Gerais, a Fazenda estadual e policiais mineiros com objetivo
de desarticular um grupo acusado de formar uma quadrilha especializada em
fraudar licitações e desviar dinheiro público. As licitações destinavam-se
especialmente ao fornecimento de alimentação para unidades prisionais e escolas
públicas.
No HC, a defesa sustenta que o MP de Minas Gerais atuou de forma
“excessiva, abusiva e arbitrária” e, embora a operação “Laranja com Pequi”
tenha sido atribuída ao MP-MG em conjunto com a Polícia Federal, a investigação
teria sido conduzida essencialmente por promotores e procuradores, sem qualquer
participação de agentes federais, portanto, sem “lastro legal”. Segundo a
defesa, essa circunstância quebra a ordem jurídica em razão da usurpação da
competência da polícia judiciária pelo MP.
O poder de investigação do MP está sendo apreciado pelo STF por
meio do Recurso Extraordinário (RE 593.727). O julgamento foi interrompido por
um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
No HC, a defesa pede que seja reconhecida “a ilegalidade das
investigações conduzidas exclusivamente por órgãos do Ministério Público, não
dotados de parâmetros legais nem de competência funcional para proceder a tais
atividades”, assim como sejam declarados ilícitos todos os documentos e provas
até agora produzidos, “sendo os mesmos imprestáveis para a instauração de
qualquer feito de natureza criminal”.
Quanto à decretação da prisão temporária, a defesa sustenta ser
a medida inconstitucional e incongruente com o Estado Democrático de Direito,
“o qual não admite a constrição da liberdade de um cidadão sob o argumento da
investigação”. No mérito, a defesa pede o relaxamento da prisão de Bruno Vidott
Gomes.
“Verifica-se que o promotor de Justiça que colheu o depoimento
do ora paciente foi o mesmo que, ao final das diligências, requereu a
decretação da prisão temporária dos investigados. Ora, aqui atuou o promotor
como inquisidor, recolhendo o que entendeu conveniente, e pretendendo obter a
prisão como coroação de seus esforços, uma sentença antecipada a respaldar-lhe
as conclusões. Como esperar que o investigador atue como fiscal da lei? Se o
Ministério Público deve atuar como fiscal da atividade policial, quem lhe
fiscaliza, quando este avoca a si a função de investigador? Será o Ministério
Público poder acima dos demais poderes, sem fiscais, sem cautelas, sem
limites?”, indaga a defesa.
A prisão temporária do advogado e outros nove investigados foi
pedida pelo MP-MG e deferida pelo juízo da Vara de Inquéritos da Comarca de
Belo Horizonte (MG) em 14 de maio. Eles são investigados pela suspeita de
crimes contra a ordem tributária e a livre concorrência (Lei 8.137/1990);
contra a fé pública (falsidade ideológica e material); contra a paz pública
(quadrilha ou bando); contra a lisura dos procedimentos licitatórios (Lei
8.666/1993); contra a regularidade, a probidade e a credibilidades da
Administração Pública (usurpação de função pública, corrupção ativa e passiva);
e ainda contra a ordem socioeconômico (lavagem de dinheiro — Lei 9.613/1998).
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