O Superior Tribunal de
Justiça negou o pedido de suspensão de segurança para que o prefeito São José
dos Basílios retorne ao cargo. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler,
entendeu que a solicitação somente poderia ser atendida se o tribunal de origem
a indeferisse, o que não é o caso.
Pargendler se baseou no artigo 15, parágrafo
1º, da Lei 12.016/2009. João da Cruz Ferreira está afastado por decisão da
Câmara Municipal de Vereadores, que em 15 de junho de 2012 expediu decreto de
cassação.
O decreto havia sido suspenso por uma liminar
concedida pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra. A decisão,
porém, foi suspensa pelo desembargador Antonio Guerreiro, que atendeu ao pedido
ajuizado pela Câmara Municipal.
Segundo o desembargador, a liminar concedida
em primeira instância trazia instabilidade à ordem e à segurança municipais,
apresentando-se como verdadeira ingerência do Poder Judiciário em atos
privativos do Poder Legislativo. O prefeito apresentou, então, pedido de
suspensão de segurança ao STJ, com argumento de que a decisão causava lesão à
ordem e economia pública. A solicitação, entretanto, foi negada.
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