O Conselho Seccional
da OAB-SP deferiu, nesta segunda-feira (23/7), desagravo a favor dos advogados
Ivan Aloisio Reis, Jefferson Luiz Ferreira de Mattos e Damilton Lima de
Oliveira Filho contra o delegado da Polícia Federal Eduardo Augusto Afonso.
Segundo a OAB, o delegado agrediu os advogados no dia 16 de julho, em delegacia
da Polícia Federal.
“Houve uma agressão à classe e era necessário
um posicionamento do Conselho Seccional, instância maior da advocacia”, afirmou
Cid Vieira de Souza Filho, presidente interino da Comissão de Direitos e
Prerrogativas da OAB-SP.
Para o presidente em exercício da OAB-SP,
Marcos da Costa, que presidiu a sessão do Conselho Seccional, os fatos são
gravíssimos: “Demonstram que houve clara violação das prerrogativas
profissionais de um colega que buscava garantir o sigilo profissional entre
advogado e cliente, mas sofreu pressão indevida da autoridade policial. Houve
afronta aos representantes da Comissão de Direitos e Prerrogativas, com
violência física, subtração de documento, comentários desairosos à classe,
incontestável desrespeito à decisão judicial e prática de abuso de autoridade”.
A OAB-SP afirmou que enviará ofício ao
ministro da Justiça, ao superintendente e ao corregedor da Polícia Federal e
ingressará com uma representação na Procuradoria-Geral da República.
O episódio aconteceu no dia 16 de julho,
quando os assessores da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP Jefferson Luiz
Ferreira de Mattos e Damilton Lima de Oliveira Filho acompanharam o advogado
Ivan Aloisio Reis. Ele havia sido intimado por via postal a comparecer à
delegacia da Policia Federal, no setor de repressão a crimes fazendários, para
uma oitiva pessoal e pediu representante da OAB SP para acompanhá-lo e defender
seus direitos profissionais.
A OAB-SP obteve Habeas Corpus preventivo para
evitar indiciamento policial do advogado. Ele foi intimado pelo delegado a
fornecer o endereço correto do cliente sob pena de indiciamento indireto pela
prática do crime de falsidade ideológica e comunicação à OAB para apuração
disciplinar da conduta, em caso de não comparecimento.
Ao comparecer à PF para dar conhecimento sobre
o salvo-conduto, o advogado e os representantes das Prerrogativas tomaram
ciência de que o delegado havia decidido apreender a cópia da decisão liminar
para lavrar o respectivo Termo. Os advogados exigiram cópia do Termo de
Apreensão, que não foi lavrado e teve início uma discussão, porque os advogados
alegaram que a cópia pertencia à OAB-SP.
O delegado, segundo os assessores, também quis
impedir que o advogado deixasse a sala e ameaçou que se o fizesse seria preso e
indiciado por desacato. Os dois assessores das prerrogativas esclareceram ao
delegado que havia orientação para retirar o advogado da sala e caso isso não
acontecesse haveria flagrante de ilegalidade e desrespeito à ordem judicial.
O delegado chegou a segurar o advogado Ivan
Reis pelo ombro para que não deixasse a sala. O assessor Damilton Oliveira
Filho intercedeu e foi seguro pelo pescoço pelo delegado e recebeu deste igual
ameaça de que seria preso por desacato. Ao final da agressão, o delegado teria
dito em que “quando três advogados estão reunidos, eles 'se acham'”.
Diante da confusão, foi chamado o plantonista
da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP no Fórum Criminal da Barra Funda, Edson
Pereira Belo da Silva, que solicitou a devolução do documento apreendido pelo
delegado, tendo recebido o original, ficando a cópia em poder do delegado. Os
advogados prestaram queixa no plantão da PF e registraram o fato na
Corregedoria da Polícia Federal.
Segundo Marcos da Costa, os argumentos de
defesa do advogado estão na própria sentença da juíza que concedeu o salvo
conduto, Renata Andrade Lotufo, do plantão judiciário da 8ª Vara Federal
Criminal: é “por demais temerário responsabilizá-lo por suposto endereço
inexistente fornecido por cliente em instrumento de procuração” e o “advogado
não é obrigado a revelar o endereço do acusado ou qualquer outra informação
obtida no exercício de seu trabalho”.
FONTE: CONJUR
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