Lembrete aos candidatos que tiveram o indeferimento do registro de candidatura.
Lei complementar nº 64/90:
Art. 8° Nos pedidos de
registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a
sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos, passando a
correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição de recurso
para o Tribunal Regional Eleitoral.
§ 1° A partir da data em
que for protocolizada a petição de recurso, passará a correr o prazo de 3
(três) dias para a apresentação de contra-razões.
§ 2° Apresentadas as
contra-razões, serão os autos imediatamente remetidos ao Tribunal Regional
Eleitoral, inclusive por portador, se houver necessidade, decorrente da
exigüidade de prazo, correndo as despesas do transporte por conta do
recorrente, se tiver condições de pagá-las.
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