sexta-feira, 1 de junho de 2012

Juiz põe promotoria e defesa no mesmo plano no RS


O juiz Volnei dos Santos Coelho, do 1º Juizado da 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre, inovou ao alterar as posições dos participantes do julgamento, colocando acusação e defesa no mesmo plano. A nova disposição está sendo adotada pelo magistrado desde a última segunda-feira (28/5).
Tradicionalmente, o juiz que preside o Tribunal do Júri ocupa o assento mais alto da bancada e, à sua direita, o promotor, responsável pela acusação. O defensor fica mais afastado da bancada, junto ao réu. Na nova configuração, o juiz reservou ao advogado o assento à sua esquerda.
Para o juiz Volnei Coelho, a medida busca igualar acusação e defesa, mostrando aos jurados que tanto o integrante do Ministério Público quanto o defensor devem ser tratados e levados em consideração da mesma forma. Explica que ‘‘o Júri é repleto de simbolismos’’. Portanto, o fato de o promotor ficar mais próximo do magistrado poderia gerar uma preponderância da fala da acusação em relação à defesa.
O magistrado ressalta que, nos julgamentos do Júri, Ministério Público e defensor são partes naquele momento, cada qual tentando convencer os jurados e, por isso, tem que estar em equidade de posições. ‘‘Igualando ambos, se tiraria essa possibilidade de influência, se é que existe, mas, na dúvida, pela plenitude da defesa, a alteração se justifica’’, conclui o magistrado.
Até o momento, a nova disposição está sendo adotada somente no 1º Juizado da 1ª Vara do Júri da Capital.
O juiz Volnei dos Santos Coelho, do 1º Juizado da 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre, inovou ao alterar as posições dos participantes do julgamento, colocando acusação e defesa no mesmo plano. A nova disposição está sendo adotada pelo magistrado desde a última segunda-feira (28/5).
Tradicionalmente, o juiz que preside o Tribunal do Júri ocupa o assento mais alto da bancada e, à sua direita, o promotor, responsável pela acusação. O defensor fica mais afastado da bancada, junto ao réu. Na nova configuração, o juiz reservou ao advogado o assento à sua esquerda.
Para o juiz Volnei Coelho, a medida busca igualar acusação e defesa, mostrando aos jurados que tanto o integrante do Ministério Público quanto o defensor devem ser tratados e levados em consideração da mesma forma. Explica que ‘‘o Júri é repleto de simbolismos’’. Portanto, o fato de o promotor ficar mais próximo do magistrado poderia gerar uma preponderância da fala da acusação em relação à defesa.
O magistrado ressalta que, nos julgamentos do Júri, Ministério Público e defensor são partes naquele momento, cada qual tentando convencer os jurados e, por isso, tem que estar em equidade de posições. ‘‘Igualando ambos, se tiraria essa possibilidade de influência, se é que existe, mas, na dúvida, pela plenitude da defesa, a alteração se justifica’’, conclui o magistrado.
Até o momento, a nova disposição está sendo adotada somente no 1º Juizado da 1ª Vara do Júri da Capital.
 FONTE: CONJUR

TSE mantém presidente do TRE-SP que TJ afastou


O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (31/5), conceder medida cautelar administrativa para manter o desembargador Alceu Penteado Navarro na Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Por quatro votos a três, os ministros reafirmaram que a Justiça estadual não pode interferir na Justiça Eleitoral, que faz parte da esfera federal do Poder Judiciário.
A cautelar foi concedida em sessão administrativa extraordinária convocada a pedido do ministro Marco Aurélio, que estava indignado com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de afastar Navarro da direção do TRE paulista. O ministro não entrou no mérito dos motivos que levaram ao afastamento e se restringiu à questão formal: um tribunal estadual não tem competência para dar ordens a órgãos federais da Justiça.
“Não imaginava que nesta terceira passagem pelo Tribunal Superior Eleitoral pudesse me defrontar com uma situação nem próxima a essa. E não aceito que se faça para, depois, apenas se comunicar a decisão, como se o TSE fosse um órgão subalterno, tamanha violência, considerada a autonomia”, afirmou Marco Aurélio. O ministro disse que o TSE estava “diante de uma situação concreta de uma ingerência descabida” e que afronta a Constituição Federal. “A ingerência verificada na Justiça Eleitoral pela Justiça comum do estado de São Paulo exige uma postura imediata do TSE”, disse.
O ministro Dias Toffoli propôs, então, que o tribunal desse uma decisão cautelar para evitar a interferência indevida do Tribunal de Justiça paulista no Eleitoral, sem julgar de quem é a competência para deliberar sobre o afastamento. “O ofício do TJ não tem o condão de vincular a Justiça Eleitoral. Nós não nos sujeitamos ao Tribunal de Justiça de São Paulo”, disse o ministro.
Além de Marco Aurélio, os ministros Arnaldo Versiani e Henrique Neves seguiram a proposta de Toffoli. As ministras Nancy Andrighi, Cármen Lúcia e o ministro Gilson Dipp votaram por esperar para analisar o caso e decidir na próxima sessão, já que as informações sobre o afastamento chegaram ao conhecimento do TSE na tarde desta quinta.
O ministro Marco Aurélio não se conformava com a possibilidade de aguardar: “Se pudesse, teria decidido ontem”, disse a certa altura. “Mas Vossa Excelência é Vossa Excelência. Eu sou minha Excelência”, respondeu Dipp. A ministra Nancy Andrighi ainda tentou ponderar a necessidade de esperar até que ela, corregedora-geral eleitoral, analisasse o acórdão que havia acabado de receber e que tem 122 páginas.
Marco Aurélio, novamente, rebateu: “Enquanto isso, a Justiça Eleitoral fica desautorizada. Temos de tomar uma posição sob pena de termos o descrédito, em um ano de eleições, da Justiça Eleitoral. Não posso admitir que, sem crivo de um órgão da Justiça eleitoral, um integrante dessa justiça seja afastado. E depois só se comunique ao TSE”. Dias Toffoli concordou que se tratava de uma “questão que, realmente, deixa a todos perplexos”.
Pagamentos irregulares
Penteado Navarro foi afastado da Presidência do TRE paulista por decisão administrativa do Órgão Especial do TJ de São Paulo, nesta quarta-feira (30/5). Ele não chegou a deixar o comando da Corte Eleitoral porque a tribunal aguardava a comunicação oficial do afastamento. Em sua decisão, o Órgão Especial do TJ paulista resolveu abrir procedimento administrativo contra cinco desembargadores do tribunal para apurar o recebimento irregular de verbas atrasadas.

Dos cinco acusados, dois não estão mais na ativa. O desembargador Antonio Carlos Vianna Santos, presidente do TJ eleito para o biênio 2010-2011, morreu em janeiro do ano passado, antes de completar o mandato. O desembargador Roberto Valim Bellochi, presidente do TJ antes de Vianna Santos, aposentou-se voluntariamente em 2009, quando deixou a Presidência. Ainda estão na ativa, portanto, os desembargadores Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, Fábio Gouvea e Penteado Navarro. Os três eram membros da Comissão de Orçamento do Tribunal, à época dos pagamentos irregulares de verbas atrasadas devidas aos desembargadores, juízes e servidores do Judiciário paulsita.
Estima-se que 300 magistrados receberam verbas atrasadas de forma irregular, mas a investigação do TJ se concentrou nos casos considerados mais graves, tanto pelo valor dos pagamentos feitos, quanto pelo fato de os próprios desembargadores terem autorizado os desembolsos que os beneficiaram. Bellocch recebeu R$ 1,44 milhão; Penteado Navarro, R$ 640 mil; Fábio Gouvêa, R$ 713 mil, e Vianna Cotrim R$ 631 mil. Na decisão de quarta-feira, os membros do Órgão Especial decidiram pelo afastamento tão somente de Navarro Penteado, justamente por ser o presidente do TRE, de acordo com alegação sustentada pelo presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori.
 FONTE: CONJUR

quinta-feira, 31 de maio de 2012

CAMPANHA ELEITORAL Ex-prefeito é condenado por propaganda antecipada no Facebook


Gilberto Schwarz de Melo, ex-prefeito de Chapada dos Guimarães (MT), terá de pagar uma multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada na internet, por meio da rede social Facebook. A decisão é da juíza da 34ª zona eleitoral de Chapada dos Guimarães, Silvia Renata Anffe Souza, e foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral desta terça-feira (29/5).
A manifestação permaneceu no ar entre os dias 7 e 10 de abril, mas a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 5 de julho. Em sua defesa, o político alegou preliminarmente a violação ao direito de liberdade de expressão e informação. Afirmou que que apenas manifestou seu pensamento em âmbito restrito de sua rede de relacionamento. E no mérito sustentou que a informação veiculada não configura abuso do poder econômico. Argumentou, ainda, que não há pedido de voto ou alusão explicita ou velada de candidatura.
Segundo a juíza, “a tese levantada pela defesa já foi amplamente debatida no Tribunal Superior Eleitoral no julgamento de casos semelhantes e, conforme entendimento da corte, ficou decidido que a liberdade de expressão não é uma garantia absoluta, devendo ser ponderada de acordo com os demais direitos e garantias, entre os quais a vedação à antecipação de campanha eleitoral”.
Ela lembrou, ainda, que a jurisprudência do TSE considera propaganda eleitoral aquela que "levar ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a ação política ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública"
 FONTE : CONJUR

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Novo CP: instituto da barganha vai permitir acordo com processo em curso para réu que confessar crime


A ideia de troca entre as partes envolvidas num processo, em que cada uma cede um pouco para uma finalidade maior, ganhou corpo e letra no projeto do novo Código Penal. A comissão de juristas que prepara o texto a ser apreciado pelo Congresso Nacional aprovou nesta segunda-feira (28) o instituto da barganha, que permitirá que um processo judicial já em curso possa ser encerrado por acordo entre as partes – acusador e acusado. A regra veda o regime inicial fechado. 

Um dos requisitos para a barganha é a confissão, total ou parcial, em relação aos fatos imputados na denúncia. Além disso, as partes devem dispensar a produção de provas por elas indicadas. Por outro lado, a pena privativa de liberdade deve ser aplicada em não mais que o mínimo legal – podendo ainda ser reduzida de um terço. Se houver pena de multa, esta também deve ser no mínimo, devendo o valor constar no acordo. 

“Estamos pela primeira vez rompendo com o devido processo legal. Este instituto é revolucionário”, comemorou o relator do anteprojeto do novo Código Penal, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves. Ele explica que crimes cuja pena seja de até oito anos, em tese, admitiriam o acordo. 

“As partes são adultas e capazes. Esta proposta dá poder às partes. A acusação, ao fazer um acordo, terá algo em mente; e a defesa, ao fazer o acordo, terá outras coisas. O importante é que haja uma convergência desses objetivos”, detalhou o relator. 

Crimes graves 

A comissão focou a aplicação do novo instituto nos crimes de médio potencial ofensivo. Pesou na decisão a falta de estrutura das defensorias públicas dos estados, o que pode causar prejuízos aos réus em crimes graves, cuja pena mínima inicial é em regime fechado. 

“As instituições não estão preparadas para lidar com a barganha em crimes de homicídio, por exemplo. Na grande maioria das cidades não existem defensorias e não é possível haver paridade de armas num acordo, em que uma parte vai se sobrepor à outra. A lei precisa equilibrar isso”, afirmou a defensora pública Juliana Belloque. 

Na prática, Juliana acredita que a barganha não será aceita por réus primários em processos cuja pena máxima seja até dois anos e a pena mínima seja até um ano de prisão. Nesses casos, é possível a transação penal ou a suspensão condicional do processo. 

No entanto, para a solução judicial dos demais crimes que se enquadrem no critério estabelecido pela comissão, ela vê vantagens. “É inerente a qualquer acordo que haja cessão pelos dois lados. A pena é certa com a confissão, mas a pena será reduzida”, comentou a defensora. 

Juliana resumiu a ideia da barganha como o pensamento de que mais vale a pena célere, imediata e rápida, do que aquela que pode ser maior, mas virá depois de muito tempo do cometimento do crime. “A justiça tardia é justiça falha”, disse. 

Conforme o texto aprovado, recebida definitivamente a denúncia ou a queixa, o advogado ou defensor público, de um lado, e o órgão do Ministério Público ou querelante responsável pela causa, de outro, querendo, poderão celebrar acordo para a aplicação imediata das penas, antes da audiência de instrução e julgamento. 

A homologação do acordo deve ser feita pelo juiz, e é considerada sentença condenatória. Pela proposta, “o juiz não homologará o acordo se matéria de ordem pública favorável à defesa for reconhecida no processo e se o acusado, advertido das consequências da transação, recusá-la”. O acordo pode prever também os prejuízos suportados pela vítima e seus sucessores, que deverão ser ouvidos. 

Atualmente, a possibilidade de acordo só existe para alguns tipos de crimes e antes do processo ser instaurado. Hoje, uma vez iniciado o trâmite judicial, ainda que haja acordo entre Ministério Público e acusado, não é possível interromper ou encerrar o processo. 

Eleitorais 

Pela proposta da comissão, o novo Código Penal deve incorporar condutas criminais eleitorais. Por sugestão do relator, a reforma reduz os 85 tipos, existentes desde 1965, para apenas 14 crimes. Entre as condutas descriminalizadas está a chamada “boca de urna”, que passa a ser apenas um ilícito cível, e o ato de “furar a fila” da ordem de votação. 

Já o uso eleitoral da máquina administrativa (uso de recursos administrativos), pela proposta, terá a pena aumentada para dois a cinco anos de prisão, pena bem mais severa que a atual – seis meses. A corrupção eleitoral ativa (entrega de uma vantagem para o eleitor) e a corrupção passiva receberam pena de um a quatro anos. Se o juiz constatar que o eleitor aceitou a vantagem em razão de extrema miserabilidade, poderá deixar de aplicar a pena (perdão judicial). 

Entre os outros crimes incorporados ao novo Código Penal estão: inscrição fraudulenta de eleitor; retenção indevida de título; divulgação de fatos inverídicos (mentir com capacidade de influenciar o eleitor); inutilização de propaganda legal; violação e destruição de urna; falsa identidade eleitoral; falsificação de resultado eleitoral (falsificar o resultado da votação em urna manual ou eletrônica) e coação eleitoral. 

Tortura 

Em outro ponto analisado na reunião, a comissão classificou o crime de tortura como imprescritível, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. As penas foram aumentadas: para quem constrange alguém ou o submete a intenso sofrimento físico e mental, a pena foi elevada de dois a oito anos (legislação vigente hoje) para quatro a dez anos de prisão. 

Se da tortura resultar lesão corporal grave, a pena será de prisão de seis a 12 anos (atualmente é de quatro a dez anos); se resultar morte não intencional e as circunstâncias do fato demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena pode ir de a oito a 20 anos (hoje, não passa de 16 anos). 

Caso a morte seja intencional, os juristas esclareceram que o réu responderá pelo homicídio e pela tortura. Outra hipótese prevista para o novo Código Penal é a ocorrência de suicídio da vítima, em razão do sofrimento físico ou mental advindo dos atos de tortura. Nesse caso, a pena poderá ser idêntica à hipótese de morte culposa após a tortura – de oito a 20 anos. 

Se alguma autoridade tomar conhecimento do crime de tortura e não determinar as providências cabíveis, incidirá nas penas de um a quatro anos. 

Ainda quanto ao crime de tortura, a comissão inseriu motivações por discriminação ou preconceito de identidade ou orientação sexual, cor, gênero e procedência regional ou nacional entre aquelas previstas na descrição do tipo penal – raça e religião já estavam previstas na Lei 9.455/97, ao lado de outras motivações. A tortura estará inserida no capítulo dos crimes contra os direitos humanos. 

A comissão de reforma do Código Penal, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, volta a se reunir no dia 11 de junho, às 10h, no Senado. O texto do anteprojeto deverá ser finalizado até 25 de junho. 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

terça-feira, 29 de maio de 2012

Advogado precisa de liberdade para defender liberdade


Artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo desta terça-feira (29/5)
MÁRCIO THOMAZ BASTOS

Em 1956, solicitador acadêmico - o equivalente de então de estagiário -, comecei a advogar.
Exerci a atividade ininterruptamente, de forma intensa, conquanto modesta, até 2002. Parei em 2002 e assumi, extremamente honrado, o Ministério da Justiça, no governo Lula, onde fiquei por 50 meses.
Artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo desta terça-feira (29/5)
Em 1956, solicitador acadêmico - o equivalente de então de estagiário -, comecei a advogar.
Exerci a atividade ininterruptamente, de forma intensa, conquanto modesta, até 2002. Parei em 2002 e assumi, extremamente honrado, o Ministério da Justiça, no governo Lula, onde fiquei por 50 meses.
Fiz uma quarentena, que não me era obrigatória, até final de 2007, quando voltei a me dedicar ao meu verdadeiro ofício, a prática legal. Ou seja, para terminar esta exposição cheia de datas, de 1956 a 2012 (56 anos) fui ministro por quatro anos. Os outros 52, devotei-os à advocacia.
Também servi à profissão como dirigente da OAB-SP e da OAB nacional. Na vida profissional, alguns momentos me orgulharam muito: as Diretas Já, a Constituinte, o julgamento dos assassinos de Chico Mendes, a fundação do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e muitas centenas de defesas que assumi, tanto no júri como no juiz singular.
No Ministério da Justiça, a reestruturação da Polícia Federal, a construção do Sistema Penitenciário Federal, a reforma do Judiciário, a campanha do desarmamento, a reformulação da Secretaria de Direito Econômico, a implantação do Sistema Único de Segurança Pública, o pioneiro Programa de Transparência, a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol e a fundação da Força Nacional de Segurança Pública.
Foram duas fases bem distintas e demarcadas. Numa, o serviço público, trabalho balizado sob o signo de duas lealdades que nunca colidiram: às instituições e à Presidência.
Noutra (advocacia e OAB), primeiro a luta pelo estabelecimento de um Estado de Direito; depois, a prática profissional, que procurei marcar pelo respeito à ética, ao estatuto da OAB, às leis e, principalmente, à Constituição brasileira, entre cujos dogmas fundamentais estão assegurados o direito de ampla defesa, o devido processo legal, o contraditório, a licitude das provas, a presunção de inocência e, de forma geral, a proibição dos abusos.
Durante essa longa trajetória de advogado que vota no PT -não de petista que advoga-, tive muitas oportunidades de representar clientes vistos como inimigos figadais do partido. (Não cito nomes, para preservá-los.) Nenhum foi recusado por isso.
Desse modo, salvei minha independência como defensor, nunca a alienando a quem quer que fosse. A liberdade do advogado é condição necessária da defesa da liberdade.
Assim como representei centenas de clientes dos quais nunca recebi honorários, trabalhei para muitos que puderam pagar, alguns ricos, entre pessoas físicas e empresas.
Agora que aceitei representar, no campo criminal, o senhor Carlos Augusto Ramos, apelidado de Cachoeira, surgem comentários sobre a minha atuação, estritamente técnica.
Fora os costumeiros canibais da honra alheia -aos quais não dou atenção nem resposta-, pessoas que parecem bem-intencionadas questionam se eu poderia (ou deveria) ter me incumbido dessa defesa, ou porque fui Ministro da Justiça, ou então porque sou ligado ao PT e ao ex-presidente Lula, ou, ainda, "porque não tenho necessidade de fazer isso".
A todas essas dúvidas, a resposta é negativa. Nada me proíbe, nesta altura da vida -como nunca antes, à exceção do tempo do serviço público- de assumir a defesa de alguém com quem não me sinto impedido, legal, moral ou psicologicamente, cobrando ou não honorários.
Entre tantos casos importantes em que venho trabalhando, dois chamaram muito a atenção pública: esse e o das cotas na UnB. No primeiro, estou recebendo honorários; no segundo, trabalhei "pro honorem", ou seja, sem nenhuma remuneração.
Em matéria criminal, aumenta a responsabilidade do advogado, nos termos do nosso código de ética: "É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar a sua própria opinião sobre a culpa do acusado". Porque, como diz Rui Barbosa, indo nas raízes da questão:
"Quando quer e como quer que se cometa um atentado, a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências, a acusação e a defesa, das quais a segunda, por mais execrando que seja o delito, não é menos especial à satisfação da moralidade pública do que a primeira. A defesa não quer o panegírico da culpa ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente ou criminoso, a voz dos seus direitos legais."
O fascinante da profissão é o seu desafio. Enfrentar o Estado -tão provido de armas, meios e modos de atingir o acusado- e ser, ao lado deste, a voz de seus direitos legais.
Há 12 anos, escrevi neste mesmo espaço um texto com o mesmo título: "Em defesa do direito de defesa". Não esperava ser convidado a escrever outro, sobre o mesmo tema, depois de tantos avanços institucionais que o Brasil viveu de lá pra cá.



Proposta do novo Código Penal descriminaliza uso privado de drogas


A comissão de juristas responsável pelo anteprojeto do novo Código Penal definiu que a proposta descriminalizará o uso de drogas. Pelo texto aprovado na manhã desta segunda-feira (28), caberá ao Poder Executivo regulamentar a quantidade de substância que uma pessoa poderá portar e manter sem que se considere tráfico. O anteprojeto será submetido ao trâmite legislativo regular após a conclusão dos trabalhos da comissão. 

A quantidade de droga deve corresponder ao consumo médio individual de cada tipo de droga pelo período de cinco dias. A regulamentação dessa quantidade específica ficará a cargo de órgão administrativo de saúde pública, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O cultivo para consumo próprio também não será criminalizado. 

A presunção de consumo para uso pessoal é relativa. Isso significa que, mesmo portando quantidade de droga menor que a regulamentar, a pessoa poderá ser condenada por tráfico caso se comprove, por outros elementos, que a substância não se destinava ao seu uso pessoal. Da mesma forma, quantidade superior poderá ser considerada como para consumo próprio, caso o acusado consiga comprovar essa destinação. 

Crimes mantidos 

Pela proposta da comissão, continua sendo crime o uso público e ostensivo de substâncias entorpecentes, assim como nas proximidades de escolas e na presença de crianças e adolescentes. 

A pena para esse crime será a mesma atualmente aplicada aos usuários de drogas: advertência sobre os riscos do consumo, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a cursos educativos. 

Também continua crime a indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de droga, com prisão de seis meses a dois anos. O compartilhamento de droga eventual e sem objetivo de lucro, com pessoa do relacionamento do agente, também é punível, com pena entre seis meses e um ano mais multa. 

A comissão ainda irá deliberar sobre as causas de redução de pena para o tráfico. O restante da estrutura dos tipos penais relacionados não sofreu alteração significativa. Na mesma sessão, a comissão também tratou de bullying, stalking, “flanelinhas” e constrangimento ilegal para tratamento médico. 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

BENEFÍCIO ELEITORAL: Comissão aumenta pena por uso da máquina pública



A comissão de juristas que discute mudanças ao Código Penal aprovou nesta segunda-feira (28/5) uma proposta para punir com pena de até cinco anos de prisão o candidato que tenha se beneficiado pelo uso da máquina pública durante o período eleitoral. Atualmente, a pena é de apenas seis meses de prisão. As informações são da Agência Estado.
O colegiado propôs uma grande reformulação na legislação eleitoral brasileira. Os juristas enxugaram de 85 para apenas 14 os tipos de crimes existentes no Código Eleitoral, de 1965, sugerindo a incorporação deles ao Código Penal. De modo geral, os juristas sugeriram aumentar penas para crimes eleitorais graves, como a compra de votos e a coação de eleitores, e descriminalizar algumas condutas, como a boca de urna.
Atualmente, a pena prevista para o candidato que compra votos ou o eleitor que os vende é a mesma, de quatro anos de prisão mais multa. A comissão propôs separar os crimes de corrupção eleitoral ativa (praticado pelo candidato ou seu representante do partido ou coligação) e passiva (feito pelo eleitor). Foi sugerida uma pena máxima maior para quem compra votos, de dois a até cinco anos de prisão e multa.
No caso do eleitor, a pena ficaria de um ano a quatro anos de prisão. A comissão facultou ao juiz conceder um perdão judicial caso fique demonstrado que foi um eleitor em condição de "extrema miserabilidade" que recebeu a vantagem do candidato.
As maiores penas propostas referem-se aos casos em que há fraude ao processo de votação. A mais elevada delas, de quatro a dez anos de prisão, é quando ocorre a falsificação do resultado da votação manual ou eletrônica, quando fraudulentamente alguém altera a apuração parcial ou total introduzindo, alterando ou suprimindo dados. A eventual destruição da urna como mecanismo de fraude teria pena de até seis anos de prisão.
Uma inovação foi defender para quem divulgue fatos inverídicos contra um adversário uma pena de até quatro anos de prisão. Ao mesmo tempo, o colegiado decidiu descriminalizar a chamada boca-de-urna.
O relator da comissão, o procurador regional da República, Luiz Carlos Gonçalves, afirmou que a prática "sempre aconteceu no Brasil" e não tem, na avaliação dele, dignidade penal. Mas continuaria ilícito de natureza cível. "Não dá para comparar a conduta de quem distribui planfetinho no dia da eleição da de quem compra voto", afirmou.
A comissão tem até o final do mês de junho para apresentar uma proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá à Casa decidir se transforma as sugestões dos juristas em um único projeto ou as incorpora em propostas que já tramitam no Congresso.

FONTE: CONJUR

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Novo Código Penal: abandono de animais é criminalizado e maus-tratos terão pena quatro vezes maior


A comissão de reforma do Código Penal aprovou proposta que aumenta penas para crimes contra o meio ambiente, entre eles os maus-tratos a animais. Nessa linha, criminalizou o abandono e definiu que os maus-tratos podem render prisão de até seis anos, caso a conduta resulte na morte do animal. O tema foi o que mais mobilizou a população a contribuir com os juristas por meio de sugestões através dos canais oferecidos pelo Senado. 

Para o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, a incorporação da legislação ambiental no Código Penal, que será o centro do sistema penal brasileiro, representa um grande avanço. “Está se dando aos crimes ambientais a dignidade penal que eles merecem”. 

O ministro Dipp avaliou que o aumento das penas é necessário e que a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) acabou sendo aperfeiçoada pela comissão. “O aumento de pena não é suficiente para atemorizar quem pratica um crime ambiental, mas a lei ambiental estava defasada neste ponto”. 

Os juristas tiveram o cuidado de preservar praticamente todas as conquistas da Lei de Crimes Ambientais, de 1998. O aumento das penas faz com que a maioria das condutas saiam da competência do juizado especial, que julga crimes cuja pena máxima é de até dois anos. 

De acordo com a proposta, “abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre, exótico, ou em rota migratória, do qual detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob guarda, vigilância ou autoridade” deixa de ser contravenção e passa a ser considerado crime. A pena será de um a quatro anos e multa. 

Tráfico

O tráfico de animais teve pena dobrada. Com a nova redação, constitui crime “importar, exportar, remeter, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em cativeiro ou depósito, transportar, trazer consigo, guardar, entregar a comércio ou fornecer, sem autorização legal regulamentar, ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, incluídos penas, peles e couros. 

A pena mínima, que é atualmente de um ano, passa para dois. A máxima, hoje em três anos, passa para seis anos e multa. Se a conduta visar ao lucro, a pena pode ser aumentada de um sexto a dois terços. Se for o caso de tráfico internacional, a pena será aumentada de um terço a dois terços – podendo chegar a até 10 anos. 

Já a introdução de espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, que pode resultar em graves danos à fauna e à flora nativa, teve pena aumentada de três meses a um ano para prisão de um a quatro anos. 

Maus-tratos 

O crime de maus-tratos teve especial atenção da comissão. Foi definido como “praticar ato de abuso, maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos”. A pena, que é hoje de três meses a um ano, passa a ser de prisão de um a quatro anos e multa. 

Nesse tipo penal também poderão incorrer as pessoas que realizarem experiências dolorosas ou cruéis em animal vivo, “ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”. 

A proposta da comissão ainda prevê hipóteses graves de maus-tratos a animais, como as que acontecem em rinhas de aves e de cachorros. No caso de ocorrência de lesão grave permanente ou mutilação do animal, a pena será aumentada de um sexto a um terço. Se os maus-tratos resultam na morte do animal, a pena é aumentada da metade – podendo ir de três a seis anos. 

Proteção da flora

Quanto à proteção da flora, os juristas mantiveram a pena para quem danifica ou impede a regeneração natural de floresta, mata ou selva em área considerada preservação permanente ou utilizá-la com infringência das normas de proteção (um a três anos ou multa). Caso a vegetação esteja situada em uma unidade de conservação, a pena máxima foi reduzida de cinco para quatro anos. A mínima foi mantida em um ano. A ideia da comissão é permitir a substituição de pena. 

Um dos artigos incluídos no novo Código Penal trará proteção à vegetação de restingas e caatingas, que se igualam à madeira de lei quanto à proibição de corte e de transformação desses materiais em carvão (artigo 45 da Lei 9.605/98). Já a receptação de madeira, carvão ou lenha ilegal (artigo 46) teve a pena aumentada quatro vezes: de seis meses a um ano para um a quatro anos. 

Poluição

O tipo descrito no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais teve a pena aumentada de seis meses a um ano para um a três anos. A conduta é “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes”. 

A comissão de juristas segue em reunião na tarde desta sexta-feira (25). Ainda haverá a análise dos crimes patrimoniais, hediondos, militares, de intolerância, de responsabilidade e da Lei 7.805/89 (lavra de minerais), além do tema prescrição. 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça