Gilberto
Schwarz de Melo, ex-prefeito de Chapada dos Guimarães (MT), terá de pagar uma
multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada na internet, por
meio da rede social Facebook. A decisão é da juíza da 34ª zona eleitoral de
Chapada dos Guimarães, Silvia Renata Anffe Souza, e foi publicada no Diário
Eletrônico da Justiça Eleitoral desta terça-feira (29/5).
A manifestação permaneceu
no ar entre os dias 7 e 10 de abril, mas a propaganda eleitoral só é permitida
a partir do dia 5 de julho. Em sua defesa, o político alegou preliminarmente a
violação ao direito de liberdade de expressão e informação. Afirmou que que
apenas manifestou seu pensamento em âmbito restrito de sua rede de
relacionamento. E no mérito sustentou que a informação veiculada não configura
abuso do poder econômico. Argumentou, ainda, que não há pedido de voto ou
alusão explicita ou velada de candidatura.
Segundo a juíza, “a tese
levantada pela defesa já foi amplamente debatida no Tribunal Superior Eleitoral
no julgamento de casos semelhantes e, conforme entendimento da corte, ficou
decidido que a liberdade de expressão não é uma garantia absoluta, devendo ser
ponderada de acordo com os demais direitos e garantias, entre os quais a
vedação à antecipação de campanha eleitoral”.
Ela lembrou, ainda, que a
jurisprudência do TSE considera propaganda eleitoral aquela que "levar ao
conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a ação
política ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto
para a função pública"
FONTE : CONJUR
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