A comissão de juristas que discute mudanças ao Código
Penal aprovou nesta segunda-feira (28/5) uma proposta para punir com pena de
até cinco anos de prisão o candidato que tenha se beneficiado pelo uso da
máquina pública durante o período eleitoral. Atualmente, a pena é de apenas
seis meses de prisão. As informações são da Agência Estado.
O
colegiado propôs uma grande reformulação na legislação eleitoral brasileira. Os
juristas enxugaram de 85 para apenas 14 os tipos de crimes existentes no Código
Eleitoral, de 1965, sugerindo a incorporação deles ao Código Penal. De modo
geral, os juristas sugeriram aumentar penas para crimes eleitorais graves, como
a compra de votos e a coação de eleitores, e descriminalizar algumas condutas,
como a boca de urna.
Atualmente,
a pena prevista para o candidato que compra votos ou o eleitor que os vende é a
mesma, de quatro anos de prisão mais multa. A comissão propôs separar os crimes
de corrupção eleitoral ativa (praticado pelo candidato ou seu representante do
partido ou coligação) e passiva (feito pelo eleitor). Foi sugerida uma pena
máxima maior para quem compra votos, de dois a até cinco anos de prisão e
multa.
No
caso do eleitor, a pena ficaria de um ano a quatro anos de prisão. A comissão
facultou ao juiz conceder um perdão judicial caso fique demonstrado que foi um
eleitor em condição de "extrema miserabilidade" que recebeu a
vantagem do candidato.
As
maiores penas propostas referem-se aos casos em que há fraude ao processo de
votação. A mais elevada delas, de quatro a dez anos de prisão, é quando ocorre
a falsificação do resultado da votação manual ou eletrônica, quando
fraudulentamente alguém altera a apuração parcial ou total introduzindo,
alterando ou suprimindo dados. A eventual destruição da urna como mecanismo de
fraude teria pena de até seis anos de prisão.
Uma
inovação foi defender para quem divulgue fatos inverídicos contra um adversário
uma pena de até quatro anos de prisão. Ao mesmo tempo, o colegiado decidiu
descriminalizar a chamada boca-de-urna.
O
relator da comissão, o procurador regional da República, Luiz Carlos Gonçalves,
afirmou que a prática "sempre aconteceu no Brasil" e não tem, na
avaliação dele, dignidade penal. Mas continuaria ilícito de natureza cível.
"Não dá para comparar a conduta de quem distribui planfetinho no dia da
eleição da de quem compra voto", afirmou.
A
comissão tem até o final do mês de junho para apresentar uma proposta de
reforma do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá
à Casa decidir se transforma as sugestões dos juristas em um único projeto ou
as incorpora em propostas que já tramitam no Congresso.
FONTE: CONJUR
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