sexta-feira, 25 de maio de 2012

Vereadora de Monte Aprazível-SP é cassada por infidelidade


Na sessão desta quinta-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou a perda do cargo da vereadora Maria Inez Bertoldi Marcon (PP), do município de Monte Aprazível, por infidelidade partidária. Os juízes acolheram o pedido do PTB municipal e determinaram a expedição de ofício à Câmara Municipal do município para que o suplente do PTB seja empossado no prazo de 10 dias da publicação da decisão.


De acordo com o julgamento, a vereadora foi eleita pelo PTB em 2008 e se desfiliou em outubro de 2011 sem motivo que justificasse sua saída, transferindo-se ao Partido Progressista (PP). Para o juiz-relator, desembargador Mathias Coltro, não há dados concretos que revelem grave discriminação pessoal e perseguição política alegadas.

Segundo ele, os fatos mencionados pela defesa - perseguição e isolamento, bem como discriminação por parte dos dirigentes locais - “ocorreram mais de um ano antes do desligamento da vereadora, motivo pelo qual não podem ser considerados como justa causa para o rompimento do liame com o partido pelo qual a parlamentar requerida se elegeu”.

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.610/2007 prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro; se houver criação de nova agremiação; mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.


Da decisão, cabe recurso ao TSE.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-SP

quinta-feira, 24 de maio de 2012

PRAZO ELEITORAL

A partir do próximo sábado, 26 de maio, é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda INTRAPARDIDÁRIA com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 1º).

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Quitação eleitoral: Câmara aprova projeto que anistia candidatos


A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que anistia candidatos que tiveram suas contas de campanhas eleitorais anteriores rejeitadas pela Justiça Eleitoral. O texto aprovado nesta terça-feira (22/5) estabelece novas regras para a expedição da certidão de quitação eleitoral, exigida para que uma pessoa possa garantir sua candidatura a um cargo eletivo. Agora o projeto segue para a apreciação do Senado Federal.

A proposta muda a interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral para a emissão da certidão de quitação eleitoral. De acordo com o texto, os candidatos deverão apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha eleitoral, ainda que as contas sejam desaprovadas.

O texto estabelece, ainda, que a decisão que desaprovar as contas sujeitará o candidato unicamente ao pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10%.

“É certo que a simples rejeição de contas de campanha eleitoral não pode, por si só e sem outras considerações, conduzir à restrição dos direitos políticos, à falta de outros elementos configuradores de conduta reprovável do ponto de vista moral”, justifica o autor do projeto, deputado Roberto Balestra (PP-GO).


Fonte: Conjur

Projeto de Emenda a Lei Orgânica: número de vereadores.


Preliminarmente, tal análise não se prende à questão de ser favorável ou contrário a um eventual aumento do número de cadeiras pelo Poder Legislativo, até mesmo porque já me posicionei ampla e claramente sobre ser favorável ao número máximo, com todas as justificativas jurídicas e racionais.

A presente análise cinge-se à questão legal acerca da data limite de ser possível alterar-se a Lei Orgânica, no tocante ao número de cadeiras do legislativo municipal, em face da ocorrência de eleições em níveis municipais no corrente ano.

Antecedente ao assunto, algumas premissas básicas devem ser postas.

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, outorgou aos municípios a competência para dispor do número de cadeiras das Câmaras municipais (art.29).

Por outro lado deve ser respeitado o previsto no inciso IV deste artigo, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 58 de 2009, que estabelece limites aos números de cadeiras nos legislativos municipais considerando-se a população dos municípios.

Da mesma forma, consoante a regra do mesmo art. 29 da CR/88, as votações referentes à Lei Orgânica devem ser votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Posto isso, analisemos a questão central: qual a data limite para alteração neste sentido.

De plano de se destacar que inexiste norma específica sobre a matéria, vale dizer, não há disposição nem na CR/88, nem em Leis Orgânicas e tampouco em legislação infraconstitucional, seja de cunho eleitoral ou não.

Assim, o tema deve ser analisado sob a ótica dos princípios vigentes na constituição e no direito.

Temos assim que, a alteração da lei Orgânica, no tocante ao número de cadeiras, pode ser efetivada até o dia 08 de junho do presente ano. Diz-se assim uma vez que, a data de 09 de junho é a data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).

Assim se entende uma vez que, a partir de 09 de junho, poderá ocorrer que, vereadores que hoje ocupam cadeiras no legislativo e, por conseguinte, haveriam de votar a alteração, poder ser definidos como candidatos. A partir dessa data, em sendo o vereador candidato a reeleição, poder-se-ia alegar a violação do princípio da impessoalidade, princípio este que rege a administração pública previsto no art. 37 da Constituição da República, uma vez que interessado direto na matéria.

Até 08 de junho, não existem candidatos formais pois, como dito acima, somente a partir de 9 de junho é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador.

Por outro lado, não se pode falar em violação ao disposto no art. 16 da CR/88 que afirma que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Ora, o Tribunal Superior Eleitoral publicou a resolução Nº 21.702 na data de 2 de abril de 2004, portanto 06 meses antes do pleito daquele ano, e com vigência imediata, fixando o número de vereadores a eleger naquele ano com observância aos critérios declarados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 197.917, reduzindo, repisa-se, 06 meses antes do pleito, um cem número de vagas nas Câmaras Municipais no Brasil.

Sustentou-se, à época, modificação do número de vereadores não significa alteração no "processo eleitoral" (expressão do art. 16 da CF). O processo eleitoral permanece inalterado, diferenciando-se apenas o número de eleitos e, portanto, não seria necessária a antecedência de 1 ano como previsto no art. 16 da CR/88.

Ora, como diz o dito popular: Pau que bate em Chico bate em Francisco.

Se a redução do número de cadeiras não significa alteração no "processo eleitoral", o aumento, pelas mesmas razões, também não. Assim, não há de se falar em violação ao art. 16 da CR/88.

Em síntese, podemos concluir que: juridicamente, é possível a propositura de emenda a Lei Orgânica para disciplinar o número de cadeiras (aumentando ou diminuindo), desde que obedecida a proporcionalidade imposta pela EC nº 58 e que seja efetivada até a data de 08 de junho do corrente ano.

Alberto Gomide, Adv.
OAB/SP 133.141.

terça-feira, 22 de maio de 2012

CÓDIGO PENAL: Comissão aprova capítulo sobre crime cibernético

A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal aprovou a criação de um capítulo específico sobre crimes de internet. As informações são da repórter Nádia Guerlenda, da Folha.com.
Além da previsão de crimes cibernéticos, a comissão sugere que condutas como a criação de perfil falso para cometimento de crimes aumentem a pena de crimes já previstos no Código.
De acordo com a proposta da comissão, seria submetido a uma pena de prisão de seis meses a um ano, ou multa, a quem "acessar indevidamente" um site protegido por senha, por exemplo, mesmo que não divulgue os dados ali presentes. Apenas o risco de divulgação ou utilização indevida já provocaria a condenação do invasor.
Na semana passada, a Câmara dos Deputados discutiu um projeto de lei que também tipifica crimes cibernéticos. O texto, que segue para o Senado, prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática.
 FONTE: CONJUR

FICHAS SUJAS: Justiça suspende eleições em sindicato de policiais federais

Em decisão proferida na última quarta-feira (16/5) a juíza da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Alessandra Japone Rocha Magalhães, determinou a suspensão dos trabalhos da Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro.
O motivo da suspensão foi bastante prosaico: dos cinco membros da comissão, quatro “são alvo de investigação criminal no combate ao crime organizado e corrupção policial da Polícia Federal”. Eles “foram presos e denunciados, encontrando-se, atualmente, sob liberdade provisória, já possuindo um deles (Sr. Francisco Martins da Silva) condenação em processo criminal”, como diz a inicial do processo.
Depois de lembrar que o Estatuto do Sindicato especifica que os “candidatos a cargos eletivos para o SSPDF/RJ não poderão estar respondendo a processo por crime infamante”, a juíza do Trabalho diz que “não se pode admitir que as exigências feitas aos candidatos a cargos eletivos não se aplique também aos candidatos a membros da Comissão Eleitoral, em relação à qual deve ser exigida lisura e transparência”.
O agente administrativo Francisco Martins da Silva foi condenado, em sentença da juíza Ana Paula Viera de Carvalho, da 6ª Vara Federal do Rio, a reclusão de cinco anos e dez meses, em regime semiaberto, e a perda do cargo pelos crimes de corrupção passiva e violação de sigilo funcional no processo principal da Operação Furacão. Ele foi acusado de passar informações à máfia que explora os jogos eletrônicos no Rio.
Da Comissão Eleitoral fazem parte ainda os policiais federais Antonio Oton Paulo Amaral, que é réu nos processos das operações Cerol e Furacão II (acusado dos crimes de contrabando, facilitação de contrabando, favorecimento pessoal e favorecimento real), Álvaro Andrade da Silva , réu no processo da Operação Cerol (acusado de corrupção passiva, formação de quadrilha, violação de sigilo funcional, favorecimento pessoal e favorecimento real) e o escrivão Carlos Alberto Araújo Lima, denunciado em dois processos da Operação Furacão (crimes de concussão e corrupção passiva). O quinto membro da Comissão, que não responde a processo, é José Carlos Thomas da Silva.
O processo na Justiça do Trabalho foi provocado pelo próprio Sindicato dos Policiais Federais e seu atual presidente, o agente de polícia federal Telmo Correa Pereira dos Reis. Ele se elegeu em 2006, sucedendo diretoria à qual os cinco membros da Comissão Eleitoral seriam ligados.
Reis garante que, quando assumiu o cargo, a entidade acumulava dívida de R$ 11 mil, além de funcionar em uma sala em péssimo estado. Hoje, a entidade que tem 1,8 mil sindicalizados entre agentes de polícia, escrivães, papilocopistas e agentes administrativos, possui um andar inteiro em prédio atrás da superintendência do DPF no Rio e investimentos que chegam a R$ 1,5 milhão.
Para o atual presidente, o grupo na Comissão Eleitoral quer eleger uma chapa de sua confiança para assumir o sindicato, de olho nesse dinheiro. A comissão, logo após ser eleita em uma assembleia que havia sido suspensa, assumiu exigindo R$ 5 mil para despesas, reivindicando depois a contratação de uma empresa por R$ 80 mil para “preparar as eleições”, segundo Reis.
Na Polícia Federal, há quem acredite que o grupo também está de olho no poder político da entidade para sair em defesa de policiais processados e afastados dos cargos.
A eleição da comissão deu-se em assembleia-geral extraordinária que fora suspensa por motivo de doença do presidente. Depois, numa segunda AGE, o grupo conseguiu mobilizar aposentados e manteve a escolha dos cinco nomes. Foi quando o presidente da entidade sindical resolveu recorrer à Justiça do Trabalho, que atendeu ao pedido com a decisão cautelar de suspender todo o trabalho da Comissão.
O grupo, após ser eleito, publicou edital no dia 26 de abril convocando a eleição para os dias 5 e 6 de julho. Com isso, o prazo para inscrição de chapas expirava nos dias 5 e 6 de maio, em pleno fim de semana. Duas chapas foram inscritas, inclusive uma do atual presidente. Mas Thomas da Silva só recebeu uma — de oposição — e ainda queria registrar outras duas que não se inscreveram no prazo.
Toda a celeuma criada está na expectativa da audiência de conciliação marcada pela juíza para o dia 18 de junho. As eleições precisam ser realizadas em julho, pois o mandato da atual diretoria vence em agosto.
FONTE: CONJUR