quinta-feira, 24 de maio de 2012

PRAZO ELEITORAL

A partir do próximo sábado, 26 de maio, é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda INTRAPARDIDÁRIA com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 1º).

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