sexta-feira, 1 de julho de 2011

Muito interessante essa decisão do TJRS

Filho não é objeto descartável, que se assume quando conveniente e se dispensa quando incômodo. Se o pai assumiu a paternidade de forma consciente e voluntária, mesmo sabendo que o filho não é seu, tal atitude equivale a uma ‘adoção à brasileira’. Logo, é irrevogável. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, negou o pedido de um pai que não conseguiu a negativa de paternidade em primeira instância.

Vejam o acórdão na íntegra

http://s.conjur.com.br/dl/indeferido-pedido-anulacao-paternidade.pdf

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