Na sessão
desta quinta-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)
decretou a perda do cargo da vereadora Maria Inez Bertoldi Marcon (PP), do
município de Monte Aprazível, por infidelidade partidária. Os juízes
acolheram o pedido do PTB municipal e determinaram a expedição de ofício à
Câmara Municipal do município para que o suplente do PTB seja empossado no
prazo de 10 dias da publicação da decisão.
De acordo com o julgamento, a vereadora foi eleita pelo PTB em
2008 e se desfiliou em outubro de 2011 sem motivo que justificasse sua saída,
transferindo-se ao Partido Progressista (PP). Para o juiz-relator,
desembargador Mathias Coltro, não há dados concretos que revelem grave
discriminação pessoal e perseguição política alegadas.
Segundo ele, os fatos
mencionados pela defesa - perseguição e isolamento, bem como discriminação por
parte dos dirigentes locais - “ocorreram mais de um ano antes do desligamento
da vereadora, motivo pelo qual não podem ser considerados como justa causa para
o rompimento do liame com o partido pelo qual a parlamentar requerida se
elegeu”.
A Resolução
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.610/2007 prevê apenas quatro
hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por
outro; se houver criação de nova agremiação; mudança substancial ou desvio do
programa partidário; ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do
mandatário.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário