sexta-feira, 25 de maio de 2012

Vereadora de Monte Aprazível-SP é cassada por infidelidade


Na sessão desta quinta-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou a perda do cargo da vereadora Maria Inez Bertoldi Marcon (PP), do município de Monte Aprazível, por infidelidade partidária. Os juízes acolheram o pedido do PTB municipal e determinaram a expedição de ofício à Câmara Municipal do município para que o suplente do PTB seja empossado no prazo de 10 dias da publicação da decisão.


De acordo com o julgamento, a vereadora foi eleita pelo PTB em 2008 e se desfiliou em outubro de 2011 sem motivo que justificasse sua saída, transferindo-se ao Partido Progressista (PP). Para o juiz-relator, desembargador Mathias Coltro, não há dados concretos que revelem grave discriminação pessoal e perseguição política alegadas.

Segundo ele, os fatos mencionados pela defesa - perseguição e isolamento, bem como discriminação por parte dos dirigentes locais - “ocorreram mais de um ano antes do desligamento da vereadora, motivo pelo qual não podem ser considerados como justa causa para o rompimento do liame com o partido pelo qual a parlamentar requerida se elegeu”.

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.610/2007 prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro; se houver criação de nova agremiação; mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.


Da decisão, cabe recurso ao TSE.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-SP

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