O ex-prefeito do
município paranaense de Jataizinho, Luiz Yoshiharu Sato, e a empresa de
engenharia Terratrack foram condenados por não realizarem obras previstas após
a assinatura de convênio e repasse de verbas pelo Ministério do Planejamento e
Orçamento. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e
manteve a sentença. O julgamento das Apelações ocorreu dia 7 de março.
Segundo a denúncia do Ministério Público
Federal, o então prefeito recebeu a verba para investir na recuperação da
infraestrutura urbana e de pontes. A prefeitura fez licitação, e a vencedora
foi a Terratrack — Terraplanagens e Máquinas. Entretanto, a empresa não
realizou as obras, mas apenas emitiu notas ficais de serviço. O prefeito teria,
inclusive, prestado contas ao Ministério, atestando a conclusão das obras com
documentação falsa.
Após a condenação em primeira instância,
Luiz Sato e a empresa recorreram ao tribunal. O ex-prefeito alegou que as obras
contratadas foram efetivamente implementadas posteriormente, inexistindo dano
ao erário. A empresa argumentou que foram realizadas outras obras emergenciais
no município e que não teria ocorrido enriquecimento ilícito.
O relator do processo, desembargador federal
Fernando Quadros da Silva, disse que tanto a perícia técnica realizada quanto
os relatos testemunhais indicam que a ré Terratrack não executou as obras
previstas no convênio firmado com o Ministério — mesmo tendo emitido notas
fiscais em prejuízo do erário municipal.
Para ele, ficou comprovado que os réus
praticaram atos de enriquecimento ilícito e causaram prejuízos ao erário,
desviando valores do convênio firmado com o Ministério do Planejamento.
A Turma manteve integralmente a sentença de
primeiro grau. Sato e a empresa terão que devolver R$ 127.977,50 corrigidos
monetariamente, para os cofres da União e do município. O ex-prefeito terá
suspensos os direitos políticos por seis anos, e meio e a empresa fica proibida
de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais por
cinco anos.
Os réus também foram condenados ao pagamento
de multa de uma vez e meia o valor do dano. Eles poderão recorrer contra a
decisão.
ACP
2006.70.01.000447-0/TRF
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