Não é razoável
obrigar o preso a apresentar comprovante de proposta de trabalho para conseguir
progressão de regime. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que
deve ser dado prazo de 90 dias para que o condenado consiga um emprego. Para o
relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, isso condiz mais com a
realidade da população carcerária brasileira.
O caso é o de uma condenada por tráfico de
drogas. A pena inicial é de oito anos de reclusão em regime semiaberto, quando
o preso pode exercer atividades fora dos presídios, mas deve passar a noite no
cárcere. Conforme o desembargador convocado Vasco Della Giustina, "é
razoável conceder ao apenado um prazo para, em regime aberto, procurar e obter
emprego lícito, apresentando, posteriormente, a respectiva comprovação da
ocupação".
A sentença já era no sentido de conceder a
progressão independente da apresentação de comprovante de emprego. Mas o
Ministério Público recorreu, alegando inviabilidade da medida. O Tribunal de
Justiça de São Paulo, então, acolheu o recurso.
Diz o acórdão do TJ que a Lei de Execuções
Penais é expressa ao estabelecer que só condenados que estiverem trabalhando ou
que comprovem essa possibilidade imediatamente após a progressão podem receber
o benefício. A Defensoria Pública recorreu ao STJ. Afirmou que "esperar
que algum empresário ou até uma dona de casa venha a ofertar um emprego para
quem ainda está preso, cumprindo pena por tráfico de entorpecentes, é, sem
dúvida, inviabilizar a soltura do que tem direito a ser livre".
Para o relator da matéria, Della Giustina, o
trecho citado pelo TJ-SP deve sofrer "temperamentos", diante da
realidade dos presos no Brasil. A decisão foi unânime.
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