Ultimo dia para os
partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o Juízo
Eleitoral encarregado do registro dos candidatos, observado o prazo de 5 dias
apos a respectiva constituição (Lei no 9.504/97, art. 19, § 3o).
Ultimo dia para
qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público
Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos, cujos
partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei Complementar no
64/90, art. 3o).
Ultimo dia para qualquer cidadão no gozo de seus
direitos políticos dar ao Juízo Eleitoral noticia de inelegibilidade que recaia
em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de
os partidos políticos ou coligações não o terem requerido.
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