Último
dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o
prazo de 10 dias úteis apos a escolha de seus candidatos em convenção (Lei no
9.504/97, art. 19, caput).
Último
dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro
individual de candidatos, escolhidos em convenção, cujos partidos políticos ou
coligações não os tenham requerido (Código Eleitoral, art. 97 e Lei no
9.504/97, art. 11, § 4o).
Último
dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministerio
Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados
pelos partidos políticos ou coligações (Lei Complementar no 64/90, art. 3o).
Último
dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao Juízo
Eleitoral noticia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de
registro apresentado pelo partido político ou coligação.
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