O Tribunal Superior
Eleitoral decidiu, nesta terça-feira (28/8), por seis votos a um, que o cálculo
do dinheiro do fundo partidário devido ao PSD tem de ser feito de forma
retroativa desde julho, já que o partido teve reconhecido o direito aos
repasses na sessão do dia 29 de junho passado. Ficou vencido o ministro Arnaldo
Versiani. Com isso, será descontado do repasse feito aos outros partidos que
recebem o dinheiro cerca de R$ 2 milhões distribuído a eles nos meses de julho
e agosto, mas que, na verdade, pertenciam ao partido liderado pelo prefeito de
São Paulo, Gilberto Kassab.
A compensação do dinheiro recebido a mais
pelos partidos será feita a partir do dia 20 de setembro, quando será repassada
aos partidos a próxima parcela do fundo partidário. Segundo o advogado do PSD,
Admar Gonzaga, a legenda tem direito a cerca de R$ 1,2 milhão mensais. O
cálculo do valor é feito a partir dos votos obtidos pelos candidatos, eleitos
ou não, tenham mudado de partido diretamente para a nova legenda, em até 30
dias da data de registro do PSD no TSE.
A relatora do processo, ministra Luciana Lóssio,
determinou que o repasse ao partido ocorra imediatamente porque o acórdão da
decisão que reconheceu o direito ao partido foi publicado apenas nesta
segunda-feira (27/8).
O TSE decidiu em junho que o PSD tinha direito
a uma fatia maior de recursos do fundo partidário. Os ministros atenderam o
pedido da legenda e reconheceram que sua cota tem de ser calculada
proporcionalmente à bancada que o partido tem na Câmara dos Deputados. No caso,
o cálculo é feito com base nos votos recebidos pelo fundadores da nova legenda,
mesmo que eleitos em outros partidos.
De acordo com o tribunal, os deputados que
migram para um partido recém-criado, na condição de fundadores, levam junto com
seus mandatos a sua representatividade. Mesmo que tenham sido eleitos por
outros partidos.
Do total do fundo partidário, 5% é dividido
igualmente entre todas as 30 legendas. Os 95% restantes são distribuídos entre
as legendas que receberam votos na disputa do cargo de deputado federal, na
proporção dos votos recebidos.
FONTE: CONJUR
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