Quem é obrigado a votar?
Os maiores de 18 anos. O voto é facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos.
Quem faz 16 anos no dia ou na véspera da eleição pode votar?
Sim. A Resolução do TSE nº 21.538/2003, em seu art. 14, diz que é facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive. De acordo com o § 1º, esse alistamento poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência (5 de maio). E o § 2º diz que o título emitido nessas condições surtirá efeito somente com o implemento da idade de 16 anos (Resolução-TSE nº 19.465/1996).
Como saber se o eleitor está com a situação regular ou irregular perante a Justiça Eleitoral?
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – www.tse.jus.br, Serviço ao Eleitor, Situação Eleitoral. A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor ou pelo número do título. O eleitor também pode consultar ligando para o cartório da zona eleitoral em que é inscrito.
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