Deixei de votar em três eleições consecutivas. Como regularizar a minha situação?
Dirija-se ao seu cartório eleitoral e solicite a regularização. Será cobrada uma multa, arbitrada pelo juiz eleitoral, referente a cada turno de eleição em que você deixou de votar, e, após a apresentação do comprovante do pagamento, você receberá a Certidão de Quitação Eleitoral.
Qual o valor da multa por não comparecer à eleição?
Ela pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 Ufir, ou seja, de R$ 1, 06 a R$ 3,51. O juiz eleitoral, no entanto, poderá aumentar até dez vezes o valor, quando considerado ineficaz, em virtude da situação econômica do infrator.
Como faço para pagar a multa por não ter votado?
Você deve comparecer a qualquer cartório eleitoral, onde será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU), com a discriminação do valor da multa.
Quais documentos devo apresentar para regularizar minha situação eleitoral?
Você deverá procurar o cartório eleitoral munido de documento que comprove sua identidade, título eleitoral, comprovante(s) de votação e/ou justificativa(s) eleitoral(ais) que possuir.
Como proceder se não possuo comprovante de votação nem justificativa eleitoral?
Compareça ao seu cartório eleitoral. Lá será feita uma pesquisa no cadastro eleitoral para verificar sua situação atual. Se você estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ou seja, não votou e não justificou, será cobrada uma multa, imposta pelo juiz eleitoral.
Perdi meus comprovantes. Como comprovar que votei?
Solicite a qualquer cartório eleitoral uma Certidão de Quitação Eleitoral, que será emitida na hora, graças ao acesso direto ao Cadastro Eleitoral. A certidão de quitação eleitoral também pode ser impressa por meio da página do TSE na Internet – www.tse.jus.br, Serviços ao Eleitor, Certidões, Quitação Eleitoral.
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