Os advogados gaúchos
conseguiram nesta segunda-feira (17/9), finalmente, o direito de tirar férias
de 30 dias. O pedido de suspensão dos prazos processuais, das audiências e dos
julgamentos, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro do ano que vem, feito
pela OAB-RS, foi aceito de forma unânime pelos desembargadores que integram o
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Durante o período de férias, segundo os
termos do acórdão, está vedada também a publicação de notas de expediente. A
medida não se aplica às demais atividades da Justiça Estadual, que terá
funcionamento normal no período.
O presidente da OAB-RS, Cláudio Lamachia,
destacou que o período solicitado coincide com a época de menor demanda no
âmbito do Poder Judiciário. E que a Lei 5.010/1966 já prevê, na Justiça Federal
e nos Tribunais Superiores, que os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6
de janeiro são recesso, prejudicando os advogados que atuam no âmbito da
justiça estadual, já que não há disposição específica nesse sentido.
Função social
O relator do acórdão, desembargador Guinther Spode, 1º vice-presidente do
TJ-RS, destacou que o exercício da advocacia, sem dúvida, significa a prestação
de um serviço público e o desempenho de uma função social. Nesse sentido,
lembrou que tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da OAB destacam o
caráter imprescindível dos serviços prestados pelos advogados.
‘‘Por outro lado, não se pode olvidar que os
aludidos profissionais necessitam de que lhes seja garantido um período de
descanso em suas atividades laborais, como qualquer outro trabalhador, seja do
setor público, seja da iniciativa provada’’, disse o desembargador Guinther em
seu voto. ‘‘O que se constata é o justo reclamo da classe, diante da evidente
dificuldade enfrentada pelos profissionais do Direito, no monitoramento dos
processos que tramitam tanto em primeiro quanto em segundo grau de
jurisdição.’’
Segundo o desembargador Guinther, nada mais
justo do que a suspensão de todos os prazos durante o período postulado pela
OAB. ‘‘Não se pode esquecer também que a suspensão dos prazos solicitada virá
em benefício do próprio Poder Judiciário, desafogando temporariamente os
Cartórios e Secretarias do Tribunal, cujos servidores não terão de atender e
dar andamento a petições protocoladas pelos profissionais do Direito no
período, com exceção das prioridades que sempre são ressalvadas quando da
determinação de cumprimento à decisão do Órgão Especial’’, encerrou o
magistrado.
FONTE: CONJUR
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