O presidente do Tribunal de Justiça de
São Paulo, Ivan Sartori, dispensou os servidores que ocuparão os recém-criados
cargos de assistentes judiciários de registrarem a frequência de trabalho por
meio do ponto biométrico. Para o presidente da OAB de Valinhos, Gilson Baioni, “é um contra censo
em época de escassez de servidores e em que se procura ter maior controle sobre
a produtividade, eximir os assistentes de fazerem o registro biométrico”.
O registro biométrico é aquele pelo
qual o servidor registra sua frequência por meio da impressão digital. Em vez
de utilizar este método, o presidente do tribunal delegou ao juiz, a qual o
assistente estará subordinado, a competência de informar ao TJ quando ele
faltar ao trabalho.
Para Gilson Baioni, que relata que a
maior reclamação dos advogados de Valinhos, no interior paulista, é com relação
a ausência de servidores nos cartórios, o que acaba refletindo no trabalho do
advogado, a determinação do presidente do TJ não tem
justificativa. Segundo ele, devem ser tomadas medidas que contribuam para
o controle da produtividade e melhor divisão dos trabalhos, já que os poucos
servidores dos cartórios estão sobrecarregados.
A maior preocupação de Baioni é que se
houver algum abuso desta liberdade de não registrar o ponto biométrico, o maior
prejudicado será o advogado e seu cliente já que a função dos assistentes
judiciários será, principalmente, ajudar os juízes na elaboração das decisões,
preparando os processos que lhe forem determinados, fazendo pesquisas de ordem
jurídica e auxiliando em audiências e outras atribuições.
De acordo com o TJ, a dispensa do ponto
biométrico busca trazer isonomia entre o cargo de assistente judiciário aos
outros de confiança existentes e que não têm a obrigação de bater ponto, como
os de diretor, coordenador, supervisor. Se não houver dedicação integral, já
que cargo de confiança, o assistente judiciário deixará de exercer a função;
A portaria baixada pelo presidente do
TJ-SP também rege que os juízes substitutos em segundo grau não poderão indicar
servidor para o cargo de assistente judiciário por contarem com gabinete
próprio.
Os cargos de assistentes judiciários
estão dando o que falar desde que ainda era objeto de projeto de lei na
Assembléia Legislativa de São Paulo. Em princípio, o TJ-SP queria que os cargos
fossem preenchidos por livre nomeação dos juízes, mas as entidades que
representam os servidores do TJ conseguiram que a escolha se restringisse
àqueles que fazem parte do quadro permanente de servidores.
Como a redação original do PL previa a
livre nomeação, também proibia a contratação de parentes, para coibir a prática
de nepotismo. Mas com a imposição de nomeação entre aqueles que ja fazem parte
do quadro permanete do tribunal, o presidente Ivan Sartori considerou que a
restrição aos parentes não se faz mais necessária e que isso poderia até
impedir o preenchimento das 2.199 vagas criadas. Sartori já afirmou que
pretende de alguma forma contornar a proibição de contratar funcionários,
prevista na lei sancionada pelo Governador Geraldo Alckmin.
Fonte: Conjur
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