O STF, STJ, TST e os Tribunais Regionais do
Trabalho da 2ª e 15ª Região, em 1ª e 2ª Instâncias, publicaram normas
divulgando que não haverá expediente no dia 1º de maio (terça-feira) em que se
comemora o Dia do Trabalho.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP) e no TRF da 3ª Região (TRF-3ª) não haverá expediente, em 1ª e 2ª Instâncias, nos dias 30 de abril (segunda-feira) e 1º de maio (terça-feira).
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