Em breve reunião administrativa ocorrida na noite desta
quarta-feira (28/3), os ministros do Supremo Tribunal Federal resolveram adiar
a decisão sobre como proceder em relação à consulta popular de processos que
tramitam na corte.
O presidente do
tribunal, Cezar Peluso, retomou o assunto durante o encontro, após ter
encaminhado uma nota técnica sobre a recente Lei de Acesso à
Informação aos colegas de corte. A Lei 12.527 foi aprovada em outubro —
após um ano e cinco meses de discussão no Congresso — e foi sancionada em
novembro pela presidente Dilma Rousseff.
Além de colocar
fim ao sigilo eterno de informações sob tutela da Administração Pública e
redefinir os critérios que orientam o tratamento de informações sigilosas
(divididas em: dados reservados, com sigilo previsto por 5 anos; dados
secretos, por 15 anos; e dados ultrassecretos, por prazo inicial de 25 anos com
possibilidade de prorrogação por mais 25 anos), a lei obriga os órgãos públicos
a disponibilizar o acesso, também na internet, de informações como contratos de
licitação e relação de servidores.
No campo da
Justiça, o tema dispõe de complexidade distinta, explicou Peluzo aos colegas no
encontro de quarta-feira, sobretudo, no que toca os ditos “processos ocultos”.
Na nota técnica encaminhada antecipadamente, o presidente da corte sugeriu a
adoção de normas para a omissão total de determinados inquéritos. Trata-se, no
caso, de uma classificação ainda mais restritiva do que o previsto para
processos em segredo de Justiça, pois, virtualmente, a ação passa a ser de
conhecimento unicamente de um grupo de duas centenas de servidores do STF.
“Há casos,
todos sabemos, em que a divulgação do andamento do processo criminal ou de
informações sobre diligências não cumpridas atenta contra a segurança da
sociedade e do Estado. Para essas hipóteses, não deve haver, ao menos
inicialmente, acesso externo. Processos e diligências devem permanecer sob
sigilo”, disse Peluso na noite de quarta.
Até então, a
classificação como processo oculto era adotada em ações de extradição e em
processos penais, conforme decisão dos relatores. A presente orientação para
estender a restrição é parte de uma série de sugestões formuladas por Peluzo na
iminência de deixar a presidência do Supremo.
De acordo com a Agência Brasil, que teve acesso ao
conteúdo da nota, o presidente do STF está preocupado com a disponibilização
indiscriminada de certos processos em trâmite na corte frente o que estabelece
a Lei de Acesso à Informação Pública.
O ministro
Marco Aurélio, contudo, expressou contrariedade em relação ao entendimento de
Peluso, afirmando que as ideias propostas pelo presidente feriam o conceito
constitucional da publicidade e transparência. Marco Aurélio também criticou
outra iniciativa implantada pela gestão de Peluso, o certificado de
identificação digital, por R$ 110, exigida para que o público tenha acesso à
grande parte dos processos em julgamento na corte. Para o ministro, a medida
deu margem para a ocorrência de discriminação econômica.
Observando o
adiantado da hora e as discordâncias colocadas por colegas, que se dividiram
entre apoiar e rejeitar as sugestões de Peluso, o ministro Luiz Fux pediu vista
antes que os votos fossem formalizados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário