quarta-feira, 20 de julho de 2011

Alterações no CPP fundamentam pedido de HC para condenado recorrer em liberdade

A defesa de um veterinário condenado a dois anos e oito meses de prisão por formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal), impetrou Habeas Corpus (HC 109443) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para que ele possa recorrer da sentença em liberdade.

Segundo o advogado do veterinário, diante da pena aplicada (dois anos e oito meses), não cabe mais a prisão preventiva de acordo com a nova redação do art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP), que passou a exigir como requisito objetivo para a prisão que a pena seja superior a quatro anos (dispositivo alterado pela Lei nº12.403/11).

Outro argumento é o de que, não tendo havido o trânsito em julgado da sentença condenatória, é inviável a execução provisória do julgado. A defesa invoca os bons antecedentes do condenado, que tem residência fixa e comércio estabelecido na mesma localidade.

A sentença afirma que a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado em razão da “personalidade voltada à prática delitiva, conduta social desregrada e culpabilidade acima dos índices da normalidade”. Pelo mesmo motivo, o juiz entendeu que todos os corréus na ação penal não faziam jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou à suspensão condicional da pena. 

Processos relacionados
HC 109443

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Justiça condena médico por cobrar procedimento de paciente do SUS

A Justiça de Araçatuba condenou um médico conveniado do Sistema Único de Saúde (SUS) por ter cobrado R$ 2,4 mil para realização de uma cirurgia em paciente internado no referido sistema. O caso ocorreu em outubro de 2007, na Santa Casa de Araçatuba, quando o médico exigiu para si, em razão de sua função pública, vantagem indevida. 

A paciente foi atendida pelo médico, que viu a necessidade de submetê-la a uma cirurgia e exigiu a quantia dos familiares da paciente, mesmo internada pelo SUS.

Os documentos comprovam que todas as despesas decorrentes da internação, assim como do ato cirúrgico, foram cobertos pelo SUS, o que deixa evidente que o réu não poderia cobrar nenhuma quantia da vítima, a título de honorários médicos ou de qualquer despesa relacionada à internação, cirurgia ou tratamento.

De acordo com a decisão, “a prova oral produzida pelo crivo do contraditório é firme, coerente e uníssona, incriminando o réu. A prova é francamente hostil ao acusado, havendo base para a sua condenação”.

O juiz Emerson Sumariva Júnior julgou procedente a ação e condenou o réu à pena de três anos de reclusão e pagamento de 15 dias-multas. Por ser réu primário, o médico teve a substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a primeira consistente no pagamento de dez salários mínimos para a Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba e a segunda em prestação de serviços à comunidade, a ser fixada no juízo da execução penal. No caso de descumprimento, ficou estabelecido o regime semiaberto para o cumprimento da pena.

Processo: 032.01.2007.024628-5

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Juíza de Santa Catarina se casa com uma mulher

A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso, titular da 1ª Vara Criminal de Itajaí (SC), assinou no sábado (17/6) o documento que a torna casada com a servidora pública municipal Lilian Regina Terres. Esta é a primeira união civil homoafetiva registrada em Santa Catarina, após a decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo noticiado pelo site Espaço Vital.
A primeira do Brasil ocorreu em Goiânia, no dia 9 de maio, entre Liorcino Mendes e Odílio Torres. Até o casamento da juíza Sônia, ninguém da magistratura brasileira tinha assumido publicamente ser homossexual.
"É a primeira pelo menos no estado de Santa Catarina e eu sou a primeira juíza brasileira a assumir", comemorou Sônia. Ela e Lilian já tinham um relacionamento estável antes da união oficial. O casal se uniu no dia 29 de maio do ano passado, numa cerimônia abençoada pela religião umbandista.
O juiz Roberto Ramos Alvim, da Vara de Família da comarca, autorizou o casamento civil das duas mulheres. O ato foi, então, celebrado no Cartório Heusi.
Familiares e amigos delas acompanharam a cerimônia. Rafaello, filho da juíza Sônia, também estava presente e ansioso pela união. "O meu filho me chama de mãe e se dirige à Lilian como mamusca", conta Sônia. Com o casamento, Lilian e Sônia decidiram acrescentar os sobrenomes uma da outra, ficando Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres e Lilian Regina Terres Moroso.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Presidente da OAB-SP vai se candidatar a prefeito

O presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D'Urso, vai se filiar no dia 6 de agosto ao PTB e sair candidato a prefeito de São Paulo em 2012, segundo noticiado pela Folha Online.
O evento ocorrerá na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) e a legenda espera reunir cerca de 5 mil pessoas.
O nome do advogado foi cotado para a disputa depois que o deputado Gabriel Chalita, também cortejado pelos petebistas, decidiu ingressar no PMDB.
O PTB já iniciou conversas com partidos como PTN e PDT para tentar garantir mais tempo de propaganda na TV na eleição, e espera ter candidatura própria em ao menos 500 cidades em 2012.
Presidente da OAB-SP há três gestões, D'Urso ainda não havia se manifestado publicamente se pretende disputar a Prefeitura de São Paulo pelo PTB, como já foi cogitado, ou se tentará ser presidente do Conselho Federal da classe — onde tem mais chances, já que o acordo tácito de rodízio entre as seccionais é que o próximo presidente seja paulista.

Processo de candidatura

A ConJur noticiou em maio que o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, usou o Facebook para decidir seu futuro profissional. Em três mensagens publicadas, o advogado perguntou aos seus amigos da rede social se deveria se candidatar à prefeitura de São Paulo ou se lançar candidato ao Conselho Federal da OAB.
Nas mensagens, o presidente da OAB-SP lembrava que estava no terceiro mandato e que foi até aconselhado por um colega a voltar exclusivamente à advocacia. Mas disse também que outros sugeriram que ele se candidate à Presidência da OAB nacional.
O certo é que ele não disputaria um quarto mandato no estado para presidente da OAB, o que só aconteceu uma única vez na história da entidade, entre 1939 e 1965, em que Noé Azevedo comandou por 13 gestões consecutivas. Desde então, as administrações mais longas foram de Cid Vieira de Souza, com três eleições (1971 a 1976) e D'Urso (2004 a 2012).

STF vai julgar onde senta promotor em audiência

O juiz titular da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, Ali Mazloum, pediu ao Supremo Tribunal Federal que seja dado tratamento isonômico entre acusação e defesa nas audiências criminais feitas na Justiça Federal brasileira. Ele propôs uma Reclamação, no STF, para questionar liminar concedida pela desembargadora federal Cecília Marcondes, que determinou que o promotor permaneça sentado “ombro a ombro” com o juiz, durante audiências na Justiça Federal. A permanência, em local destacado e ao lado do julgador, está prevista no artigo 18, I, “a”, da Lei Complementar 75/93, conhecida como Lei Orgânica do Ministério Público.
Mazloum argumenta que para garantir tratamento igualitário entre os representantes do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública ou da Ordem dos Advogados do Brasil, foi editada a Portaria 41/2010. A norma, de caráter jurisdicional, pretendia dar efetividade à Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80/94 e 132/09). 
Segundo ele, como não havia espaço físico na sala de audiência para acomodar ao lado do juiz também o representante da defesa em uma audiência, a exemplo do que ocorria com o representante do Ministério Público, ficou determinada o assento de todos "no mesmo plano, e colocou-se o assento do MPF ao lado do assento reservado à defesa (DPU e OAB), à mesa destinada às partes.”
O Ministério Público Federal contestou na Justiça a validade da portaria. Alegou que a regra violou o Estatuto do Ministério Público, que garante lugar destacado a seus representantes. Ao analisar a ação proposta pelo MPF contra a Portaria 41/2010, a relatora do caso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, concedeu liminar suspendendo a norma. Por isso, Ali Mazloum foi ao Supremo.
Isonomia e suspeição
Na ação, Mazloum alega que está impedido de exercer sua jurisdição por causa da liminar e que cabe ao juiz natural “assegurar a paridade de tratamento entre acusação e defesa”. Na avaliação dele, houve uma interpretação equivocada da desembargadora sobre o dispositivo em discussão da Lei Orgânica do Ministério Público. O entendimento da desembargadora, segundo o juiz federal, fere entendimento da 2ª Turma do STF sobre o assunto firmado no julgamento do Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 21.884.
De acordo com Mazloum, “é perceptível a reação diferenciada de testemunhas quando indagadas pelo acusador, sentado no alto e ao lado do juiz, e depois pelo advogado, sentado no canto mais baixo da sala ao lado do réu. É preciso colocar em pé de igualdade, formal e material, acusação e defesa”, acrescentou.
Ao observar que a questão está em discussão no âmbito do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Nacional de Justiça e que há a possibilidade de decisões divergentes entre os dois, ele pediu a concessão de liminar pelo STF para resolver eventual controvérsia para toda a magistratura. 
No mérito, pediu que seja declarado inconstitucional o artigo 18, I, “a”, da Lei Complementar 75/93 e adotado o teor da Portaria 41/2010 da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo como modelo válido para toda a magistratura “com vistas a assegurar paridade de tratamento entre acusação e defesa durante as audiências criminais”.
Em janeiro deste ano, o juiz Ali Mazloum arguiu a suspeição da desembargadora federal Cecília Marcondes, como noticiou a revista Consultor Jurídico. A desembargadora acolheu, provisoriamente, pedido de 16 procuradores da República para que o Ministério Público Federal voltasse a sentar imediatamente à direita do juiz na sala de audiência. Ela determinou que fosse reinstalado o tablado de madeira que coloca procuradores e juiz um degrau acima de advogados, réus e testemunhas.
De acordo com o juiz, Cecilia Marcondes não tem isenção e imparcialidade para julgar o Mandado de Segurança apresentado contra ele. Ele afirmou que desde 2003 foi alvo de seis acusações falsas do MPF e que em todas elas a desembargadora votou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região pela abertura das investigações. Procurada, na ocasião pela revista ConJur, a desembargadora Cecília Marcondes não se manifestou.
O juiz chegou a ser afastado de suas funções. Voltou a trabalhar depois que os procedimentos foram trancados pelas instâncias superiores do Judiciário (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça). "A suspeição afeta a serenidade do juiz, despoja-o da independência e compromete a exatidão de suas decisões", afirma Ali Mazloum.
No pedido de suspeição, o juiz aponta três ações penais, dois procedimentos administrativos e uma Ação Civil Pública em que foi acusado pelo MPF e que tiveram voto favorável da desembargadora no Tribunal Regional Federal. "Errar uma vez seria até admissível, mas aqui se está diante de mais de seis casos concretos de injustiça clamorosa, visível a olho nu, repelidos com contundência pelas instâncias superiores", argumentou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo.
Rcl 12.011

Universidade Federal é condenada por morte de bebê caído de maca

A mãe receberá indenização por danos morais pela morte do filho de 11 meses 
A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), condenou, na última semana, a Universidade Federal do Paraná a pagar R$ 100 mil reais por danos morais à mãe de uma criança de 11 meses que morreu após cair de uma maca no Hospital de Clínicas de Curitiba.

O acidente ocorreu em julho de 2006. Após sofrer queda de um brinquedo, a criança deu entrada no hospital com quadro convulsivo e foi atendida na emergência. Enquanto informavam à mãe que seu filho estava bem, o bebê caiu da maca, entrou em coma e faleceu três dias depois por parada cardíaca.

A mãe ajuizou ação na Justiça Federal do Paraná em 2007. A sentença foi proferida em julho de 2009, dando à mãe uma indenização de R$ 15 mil. A autora apelou ao tribunal pedindo a majoração do valor. A universidade também apelou alegando que a criança teria chegado ao hospital com lesões na cabeça sofridas anteriormente à internação e pediu diminuição da indenização.

A apelação foi julgada pela 4ª Turma, em março de 2011, e a indenização aumentada para R$ 100 mil. Como a decisão foi por maioria e não unânime, a universidade pode recorrer pela segunda vez no tribunal, desta vez submetendo a questão à 2ª Seção, órgão superior formado pela 3ª e pela 4ª Turmas.

Após analisar o recurso (embargos infringentes), o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que a responsabilidade pela morte é do hospital, pois foi a queda, e não a suposta negligência dos pais alegada pela instituição de saúde, a causa da morte do bebê, com apenas 11 meses.

Conforme Lenz, o erro do hospital em não cuidar adequadamente da criança foi muito grave e por isso é apropriado o valor estipulado para a indenização, que deverá ser corrigido com juros calculados a partir da data em que a UFPR foi citada.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

segunda-feira, 18 de julho de 2011

TJSP concede dano moral a passageira de coletivo

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Viação O. a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a uma passageira. Ela teria sofrido lesões nos braços e nas pernas quando utilizava coletivo da empresa que bateu contra um poste.

A viação alegava que o acidente ocorreu por uma falha mecânica no sistema de freios, o que configuraria caso fortuito ou força maior, excluindo, assim, a obrigação de indenizar.

De acordo com a decisão da 37ª Câmara de Direito Privado do TJSP, a falha mecânica não isenta a empresa dos danos sofridos por terceiros em decorrência do acidente. “Há obrigação do transportador sobre a incolumidade das pessoas transportadas”, afirmou o relator do recurso, desembargador Dimas Carneiro.

Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os magistrados Carlos Abrão e Louri Barbieri.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Suspenso aumento de salário de vereadores no Sul

A Justiça de Rio Grande (RS) determinou, na quinta-feira (14/7), a suspensão da Resolução de Mesa 002/2011, da Câmara de Vereadores, que aumentou o salário dos legisladores em 22,96%. Com o aumento, passou a vigorar salário de R$ 7.110,29. Em caso de descumprimento da decisão, ficou estipulada multa de R$ 100 mil.
No entendimento do promotor de Justiça José Zachia Alan, que solicitou a liminar, a medida configura aumento do próprio salário na mesma legislatura e não mero reajuste com vistas à reposição inflacionária. 
Em sua decisão, a juíza Fernanda Duquia de Araújo afirma que as Constituições Federal e Estadual estabelecem que o subsídio dos vereadores deve ser fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, ficando vedada a fixação dos subsídios numa mesma legislatura vigente. Ela também cita decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu ser a fixação dos subsídios na mesma legislatura ato lesivo não só ao patrimônio material do Poder Público como à moralidade administrativa.
“No presente caso, ocorreu aumento do subsídio dos vereadores em 22,96%, praticamente na metade da atual legislatura. A situação é de inconstitucionalidade flagrante e, assim, não pode permanecer, pois referidos vícios afrontam o Princípio da Anterioridade”, ressalta a juíza na decisão.

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Google deve indenizar por ofensa no Orkut

A Google Brasil Internet Ltda. deve indenizar J.P.C., o pai de um dentista de Pouso Alegre, no sul de Minas, por danos morais. O aposentado conseguiu R$ 4 mil, devido a uma página ofensiva a seu filho falecido na rede social Orkut. A 10ª Câmara Cível do TJ-MG manteve decisão da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre.
O filho de J. morreu aos 37 anos, em dezembro de 2008, vítima de um latrocínio. Desde então, segundo o aposentado, foi criada uma página de conteúdo pejorativo, intitulada “William Kennedy eu gosto é de macho”, na qual o titular do perfil insinua que mantinha relacionamentos homossexuais com o falecido.
Para o juiz Mário Lúcio Pereira, a Google Brasil não poderia permitir que sua rede social de alcance mundial pudesse ser usada livremente sem que a empresa respondesse por abusos cometidos pelos usuários. “A divulgação de conteúdo desrespeitoso a uma pessoa que não se encontra presente para se defender ofende sua memória e a de seus sucessores, e não pode permanecer impune”, sentenciou, em novembro de 2010, condenando a Google ao pagamento de indenização de R$ 5 mil pelos danos morais.
A empresa recorreu em dezembro. Pediu a redução do valor da indenização. No TJ-MG, a turma julgadora da 10ª Câmara Cível, formada pelos desembargadores Alberto Aluízio Pacheco de Andrade, Paulo Roberto Pereira da Silva e Gutemberg da Mota e Silva, foi unânime na manutenção da decisão.
O relator Alberto Aluízio Pacheco de Andrade considerou que, embora o criador do perfil difamatório seja responsável pela ofensa, a Google falhou ao não assegurar aos usuários a segurança necessária. “A natureza dos serviços prestados exige da apelante desenvolver mecanismos de controle das postagens dos membros das redes sociais. Isso não é censura prévia, mas medida eficaz quanto à prática de atos ilícitos”. Para o desembargador, a culpa da empresa provedora “reside em sua negligência, pois, mesmo depois de ter sido comunicada dos fatos danosos, permaneceu inerte, permitindo que fosse perpetuada a ofensa à imagem e à honra do apelado”.
O desembargador vogal Gutemberg da Mota e Silva acrescentou: “Se por um lado os provedores de armazenamento de conteúdo desempenham importante papel na democratização da mídia e na viabilização de novas ferramentas úteis à humanidade, por outro lado eles não estão isentos de se valer de todos os meios possíveis para que sua atividade não provoque danos a terceiros e para que, caso isso ocorra, sejam os ofensores identificados”.
O pai do morto afirma que solicitou a retirada da página em agosto de 2009, mas não foi atendido, o que causou danos à honra, à imagem e à memória do morto, bem como sofrimento à sua família, “tratada com desrespeito e menosprezo”.
Diante da recusa da empresa de tirar o conteúdo ofensivo da rede, J. buscou a Justiça e pediu que a empresa extraísse a página e lhe pagasse uma indenização pelos danos morais. O juiz Mario Lúcio Pereira, da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre, determinou a imediata remoção do conteúdo
A Google Brasil alegou que apenas hospeda home pages de terceiros, sem exercer controle ou monitoramento sobre o que é publicado na rede. “O autor controla as informações e se responsabiliza por elas. Quando contrata conosco, o usuário aceita os termos de serviço e a política de privacidade do Google, o aviso de privacidade do Orkut e o estatuto da comunidade”, sustentou.
A empresa declarou que só exclui o material cuja ilegalidade é flagrante. “Havendo dúvidas sobre isso, é necessária a intervenção do Poder Judiciário para avaliar o caso concreto e decidir se o conteúdo denunciado deve ser removido ou mantido”, explicou.
A Google Brasil também argumentou que J. não conseguiu demonstrar a efetiva ocorrência de sofrimento moral e da culpa da empresa. Negou, além disso, que a página difamasse o falecido: “Pode-se considerar que se trata de uma brincadeira de mau gosto, mas seria equivocado admitir que uma singela frase no perfil causasse dano”.

Presença de estagiário do MP no conselho de sentença é questionada

Condenado a 16 anos de reclusão pelo crime de homicídio, F.N.S. propôs Habeas Corpus (HC 109369) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular a decisão do Tribunal do Júri. Ele afirma que o conselho de sentença que o condenou teria em sua composição um estagiário do Ministério Público, o que seria ilegal.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo recorreu ao Tribunal de Justiça daquele Estado e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo a anulação do julgamento, alegando que este ocorreu ao arrepio da lei, visto que um dos jurados era estagiário do MP e fazia parte do Conselho de Sentença. Porém, o pedido não obteve êxito nas duas instâncias.

A Defensoria então impetrou o habeas no Supremo, argumentando que a ilegalidade é evidente, e que o prejuízo sofrido caracteriza-se pela votação da sessão, que acabou em quatro a três pela condenação do réu.

Mas, de acordo com o defensor público, um dos jurados “não poderia ter se prestado à função exercida, haja vista integrar, desde época anterior ao julgamento do paciente, o quadro de estagiários do MP do Estado, estando, inclusive, lotado na 2ª PJ Criminal desta Capital, mesmo local onde se realizou a sessão plenária de F.N.”

O fato afrontaria o artigo 449, inciso III, do Código de Processo Penal, que impede a participação no conselho de sentença de indivíduos que tenham prévia disposição para condenar ou absolver o acusado, explica a defesa.

Com esses argumentos, pede liminarmente a concessão de liberdade provisória a F.N., e no mérito que seja anulado o julgamento, concedendo ao réu o direito de aguardar o novo julgamento em liberdade.

Como a medida liminar foi negada pelo STJ, a Defensoria requer o afastamento da incidência da Súmula 691 do STF, ao afimar que o caso em questão se trata de "situação de ilegalidade patente". O enunciado afasta a análise de HC pelo Supremo quando impetrado contra decisão que indefere liminar requerida a tribunal superior, também em sede de habeas corpus.

Processos relacionados
HC 109369
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Empresa de turismo deve indenizar família por falta de assistência

A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 35ª Vara Cível para condenar a empresa S.S.I.V.T. a pagar indenização por danos morais a uma família que precisou abandonar um cruzeiro. 

O grupo – pai, mãe, filha e sua amiga – adquiriu pacote para oito dias no navio e durante a viagem descobriu que a filha estava com catapora, sendo todos obrigados a deixar a embarcação. 

Pediram indenização sob a alegação de que apenas a jovem infectada deveria ter sido obrigada a desembarcar, tendo os demais sofrido prejuízos materiais. Além disso, afirmaram que a empresa não providenciou assistência como transporte, hospedagem e auxílio médico após descerem do navio. 

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Cauduro Padin, diante do quadro clínico da jovem, diagnosticada com uma doença contagiosa, a empresa agiu corretamente ao retirar todas as pessoas que estavam em contato com ela. “O desembarque visava a evitar possíveis focos de contágio. Ademais, em se tratando de familiares, especificamente os pais e a amiga, pouco crível que pudessem continuar o passeio deixando a enferma sozinha em pleno final de ano (época em que aconteceu o cruzeiro)”, afirmou.

No entanto, a câmara decidiu que a empresa tem o dever de indenizar a família por não ter providenciado assistência aos passageiros. “O encaminhamento dos autores a um serviço de hospedagem ou ainda a um serviço de assistência médica eram atitudes esperadas pelos clientes que pagaram pelo cruzeiro e não puderam desfrutá-lo.” A indenização foi fixada em R$ 10 mil.

Também participaram do julgamento os desembargadores Ana de Lourdes Coutinho Silva e Heraldo de Oliveira. A decisão foi por maioria de votos

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Preso preventivamente há sete anos pede liberdade

Acusado de participação na morte de três auditores do Ministério do Trabalho e de um motorista do ministério, em Unaí (MG), em janeiro de 2004, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir liberdade. Ele está preso preventivamente há sete anos no Presídio Nelson Hungria, no município mineiro de Contagem, enquanto aguarda julgamento.
A defesa levou pedido de Habeas Corpus no STF, com pedido de liminar, alegando que a sentença de pronúncia proferida contra o acusado já transitou em julgado há quatro anos e que ainda não houve definição quanto a data para a realização de seu julgamento pelo Tribunal do Júri.
Sustenta a defesa que ele responde à Ação Penal junto com outros corréus e que ainda não teria havido o desmembramento do processo para que fosse levado a julgamento, uma vez que tramita no Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial interposto por outros acusados pelo crime. Ainda segundo a defesa, os demais corréus respondem ao processo em liberdade.
Para o advogado do acusado, "é inadmissível que alguém esteja preso cautelarmente há quase sete anos, sem a mínima perspectiva de uma data de provável para julgamento, mesmo estando em condições processuais que indicam que há muito já poderia ter sido julgado".
Alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva, a defesa pede a concessão de liminar para que seja posto imediatamente em liberdade, até o julgamento final do Habeas Corpus levado ao STF. No mérito, a defesa pede que seja considerada ilegal a prisão, confirmando-se a liminar. 

HC 109.349

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Prazo para retirada de valores no INSS é de 60 dias

Os benefícios previdenciários que não forem sacados até 60 dias após a data marcada para o seu pagamento serão devolvidos pelo banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O direito não é perdido, mas é preciso se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) que o mantém, para reativar o depósito. A medida foi criada para evitar tentativas de fraude, como saque do benefício de segurado que já morreu.
Pela nova norma, o banco devolve o valor ao INSS, que o bloqueia até que o beneficiário vá até APS para regularizar o pagamento. Na folha de junho, fechada no dia 7 de julho, 8.549 benefícios estavam suspensos por não terem sido sacados dentro do prazo de dois meses.
Na opinião da advogada Aline Matos, especialista em Direito do Trabalho e previdenciário do escritório Bornholdt Advogados, a mudança exige mais atenção dos beneficiários. Ela afirma que as pessoas devem acompanhar o estado de seus benefícios para que o prazo não seja perdido. Ultrapassado o período, o direito ao benefício terá de ser provado, tornando o processo mais burocrático, explica Aline.
Para desbloquear o valor na APS, deve-se apresentar um documento de identificação com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista. O INSS recomenda que, em caso de dúvidas na hora do saque, o beneficiário deve procurar funcionários dos bancos, e nunca pedir ajuda a estranhos.

Operadora é alvo de ação civil coletiva

A juíza da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luzia Divina de Paula Peixoto, não concedeu uma antecipação de tutela requerida pela Associação Brasileira de Consumidores (ABC) numa ação civil coletiva movida contra a operadora T.. A magistrada pediu que a operadora prestasse informações, antes de analisar o pedido liminar. 

A ABC requereu a tutela para interromper o comércio de novas assinaturas ou habilitação de novas linhas pela operadora, bem como a portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para a T., até que a empresa comprove o “perfeito funcionamento dos equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos consumidores, sob pena de multa diária”. A associação apontou, em síntese, a “péssima qualidade dos serviços prestados pela operadora, em razão do crescente congestionamento no tráfego de voz e de dados de sua rede”. 

Antes de examinar o pedido de antecipação da tutela, a magistrada determinou que fosse feita a intimação da operadora para contestar a ação e para informar e comprovar a plena capacidade de operação da rede para absorver as chamadas simultâneas e de atendimento ao usuário. A juíza também quer informações sobre o percentual de crescimento de novos acessos e dos minutos de uso por cliente desde janeiro de 2010. A magistrada quer saber ainda se esses novos acessos foram superiores a sua plena capacidade técnica ou se provocaram aumento de sobrecarga na rede existente. 

Além dessas determinações, a operadora deve informar as medidas efetivamente tomadas para garantir e equilibrar a demanda e para ampliar a capacidade técnica da rede. Por fim, a empresa deverá comprovar o cumprimento do plano de metas e qualidade estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

Essa decisão está sujeita a recurso. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
 

Congresso reforma seis códigos

Depois de duas décadas de reformas econômicas e avanços sociais, o Brasil vive um momento de intensa revisão legal. Nada menos que seis códigos estão em processo de alteração no Congresso, iniciado principalmente nos últimos dois anos: os que tratam do processo civil e penal, das relações comerciais e de consumo, além de áreas mais específicas, como a legislação eleitoral e florestal. A peculiaridade é que não se trata de alterar pontualmente a lei, o que ocorre a todo tempo. Está surgindo um movimento mais amplo de recodificação das normas atuais. 

Estudiosos apontam o crescimento econômico como um dos principais incentivadores dessas mudanças, 20 anos depois da promulgação da Constituição de 1988. Enquanto o Brasil se desenvolve internamente e ocupa posição de destaque no mundo, a sensação é de que as leis ficaram para trás. "O Brasil alcançou um patamar econômico novo, que demanda uma revisão de todo o aparato jurídico", defende o jurista Fábio Ulhoa Coelho, autor da minuta que serviu de base para o projeto de um novo Código Comercial, apresentado ao Congresso no mês passado. A proposta, criticada por alguns, é defendida por organizações empresariais como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), para quem, nesse novo contexto econômico, seria preciso desburocratizar os negócios, proteger o empresário competitivo e dar maior força aos contratos. 

A revisão legal também se deve aos avanços políticos e sociais das últimas décadas. Dos 17 códigos em vigor no ordenamento jurídico brasileiro, apenas dois foram aprovados depois do processo de democratização - o Código Civil, de 2002, e o Código de Defesa do Consumidor, de 1990. O atual Código Comercial - tão dilacerado que hoje trata apenas do direito marítimo - foi editado em 1850, mesmo ano da lei que acabou com o tráfico negreiro. A antiga parte que tratava dos negócios foi inserida no novo Código Civil. Já o Código de Minas, de 1940, começa com a justificativa de que "o uso das substâncias minerais" foi alterado profundamente com "a notória evolução da ciência e da tecnologia, nos anos após a 2ª Guerra Mundial". Além dos seis códigos em processo de revisão, o Executivo irá encaminhar nos próximos dias ao Congresso o projeto de um novo Código de Mineração. 

Baseados em premissas constitucionais antigas, muitos livros ficaram fora de sintonia com o ordenamento atual. Outros acabaram desfigurados por sucessivas alterações por leis esparsas. "A Constituição Federal de 1988 foi o primeiro marco temporal que ocasionou um envelhecimento de nossos códigos", aponta o advogado Dalton Miranda, que atua em Brasília na área empresarial. Num sistema jurídico como o brasileiro, baseado na "civil law", o direito segue mais o texto da lei que a jurisprudência dos tribunais. Por isso, a data de promulgação faz com que muitos desses instrumentos estejam amparados em normas ou situações ultrapassadas. 

Exemplo disso é o Código de Processo Civil (CPC), editado em 1940. Setenta anos depois, a procura crescente do Judiciário e a proliferação do uso de recursos abarrotou os tribunais, gerando demora na tramitação das ações. O sistema também já não serve a uma sociedade e uma economia dinâmica, segundo especialistas. Em 2009, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), criou uma comissão de juristas para elaborar um novo CPC. O texto foi aprovado pelo Senado em dezembro e encaminhado à Câmara. A ideia é simplificar o sistema recursal e agilizar a tramitação dos casos. "Algumas vezes, o juiz fica muito mais tempo concentrado em resolver problemas do próprio processo que o direito da parte", diz a professora Teresa Arruda Alvim Wambier, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual e relatora da comissão que elaborou o novo CPC. 

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, atribui aos avanços tecnológicos da última década a necessidade de mudanças legais. "As relações sociais foram se modificando de forma mais rápida e ficaram à frente do que está nos códigos", afirma. Mas, para ele, foi a circunstância política atual que permitiu propostas mais amplas de alteração de alguns códigos - como nos casos do processo civil e penal. "Antes, a avaliação era de que não havia condições políticas. Por isso, foram feitas reformas pontuais", afirma. "Agora, há uma avaliação de que estão dadas as condições políticas para se aprovar novas codificações." 

Para o jurista Silvio Venosa, a sociedade tecnológica gera um envelhecimento precoce das leis. "Isso coloca os códigos em xeque. Torna-se necessário fazer uma reestruturação", diz. Mas ele classifica as alterações legais no Brasil como "um pouco desconjuntadas". "Vamos dilacerando os códigos e criando leis extravagantes, ficamos com leis e códigos pela metade, e isso traz uma dificuldade enorme de interpretação." 

O advogado Ronaldo Cramer, procurador-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, entende que nem todas as mudanças seriam necessárias, e algumas delas correm o risco de gerar insegurança jurídica. "Não pode haver um movimento genérico de revisão, tem que ser algo peculiar. A apresentação de um código no Congresso Nacional demanda uma tramitação mais lenta, e, quando ele entra em vigor, leva algum tempo até que se chegue a uma interpretação segura", alerta. O novo Código Civil, por exemplo, já nasceu velho: foi apresentado em 1943 e entrou em vigor quase 30 anos depois.

Seguradora deve ressarcir paciente atendido em hospital não credenciado

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em sessão realizada terça-feira (12), que a seguradora S.A.S. deve reembolsar paciente atendido em hospital que não integra rede credenciada do plano contratado. O reembolso, no entanto, deve ser feito de acordo com valor cobrado por hospital pertencente à rede de atendimento da empresa.

De acordo com a inicial, R.C.C.J. passou mal em maio de 2009 e foi encaminhado pela sua família ao hospital A.E., por ser mais próximo à sua residência. Após a constatação de que seu plano de saúde não cobria o atendimento naquele hospital, a família solicitou sua transferência para a B.P., pedido que foi negado pela equipe médica, sob a alegação de que ele poderia morrer durante a remoção. 

Devido à gravidade da situação, ele foi operado no A.E.. Pelo procedimento, o hospital cobrou R$ 76 mil do paciente, valor que foi objeto de ação, onde ele pleiteava que a seguradora fosse responsabilizada pelo pagamento total do débito. 

O pedido foi julgado parcialmente procedente pela 2ª vara cível do Fórum Regional de Santo Amaro, condenando a empresa ao pagamento do reembolso das despesas relativas ao procedimento cirúrgico, no limite estabelecido pelo contrato firmado entre as partes. Inconformado com a decisão, R.C.C.J. apelou, pleiteando que a S.A.S. pague a despesa médica pendente em sua totalidade ou de acordo com o que seria cobrado por procedimento semelhante em hospital da rede credenciada.

O desembargador Galdino Toledo Júnior, relator da apelação, deu parcial provimento ao pedido, determinando que a seguradora faça o reembolso equivalente ao valor cobrado por estabelecimento conveniado.

A decisão, unânime, contou ainda com a participação dos desembargadores Viviani Nicolau e Antonio Vilenilson.

Processo: Apelação nº 0212179-64.2009.8.26.0002

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

TSE responde sobre troca de partido na coligação

Em consulta enviada ao Tribunal Superior Eleitoral, o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) pergunta se há possibilidade de um prefeito desfiliar-se do seu partido para integrar legenda da mesma coligação que o elegeu sem que seja condenado por infidelidade partidária. A ministra Nancy Andrighi é a relatora da consulta.
Como fundamento para a pergunta, Bolsonaro considera "analogicamente, a decisão do Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança 30.260 e 30.272, julgados em 27 de abril de 2011, no sentido de que, ocorrendo vaga de titular de mandado parlamentar, esta vaga pertence ao suplente da coligação, e não ao partido". Desta forma, o cargo pertenceria a coligação e não ao partido e, com isso, seria pertinente a indagação sobre a possibilidade do prefeito eleito poder transferir-se para outro partido que integrou à coligação que disputou a eleição.
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Marcelinho Carioca pede ao TSE a vaga de Chalita

O suplente de deputado federal Marcelo Pereira Surcin, conhecido como Marcelinho Carioca, acusa o deputado federal Gabriel Benedito Chalita (PMDB-SP) de infidelidade partidária e pede que seu mandato seja cassado. Marcelinho Carioca é suplente imediato de Chalita pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O relator do recurso no Tribunal Superior Eleitoral é o ministro Gilson Dipp.
Na petição ao TSE, Chalita é acusado de se desfiliar do PSB sem apresentar justa causa. A Resolução 22.610/2007 dispõe que o parlamentar precisa apresentar justa causa para mudar de partido pelo qual foi eleito. A resolução estabelece que existe justa causa para a troca partidária nos casos de incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Alega que Chalita foi eleito em 2010 pela coligação Presta Atenção São Paulo, formada pelo PSB e PSL, e que no dia 31 de maio de 2011 comunicou sua desfiliação do PSB e filiou-se ao PMDB, “de forma totalmente imotivada, não estando inserida em nenhuma das hipóteses de justa causa elencadas do artigo 1º, parágrafo 1º da resolução”.
Marcelinho Carioca pede a perda do mandato de Chalita para que a Câmara dos Deputados dê posse a ele como suplente imediato filiado ao PSB. Com informações da Agência de Notícia do TSE.

O jornalista Roberto Cabrini pode pedir indenização do Estado

Relatório da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo divulgado confirma o que Alberto Zacharias Toron, advogado do jornalista Roberto Cabrini, alegava desde abril de 2008: seu cliente foi vítima de uma armação da Polícia. Todo entorpecente encontrado no porta-luvas de seu carro foi lá colocado com o único intuito de incriminá-lo, segundo o relatório. Na época do falso flagrante, como concluíram os corregedores, o repórter trabalhava em uma reportagem sobre o tráfico de drogas. Ele foi indiciado por tráfico de entorpecentes, já que a quantidade de droga encontrada em seu carro ultrapassava a de consumo próprio. Com informações do site Comunique-se.
Se confirmada, a conduta dos policiais civis acusados de plantar dez papelotes de cocaína no carro do jornalista pode ser tipificada, ao menos, no artigo 339 do Código Penal, que define a denunciação caluniosa. O alerta é dos criminalistas Maurício Zanoide, do Zanoide de Moraes, Peresi & Braun Advogado, e Leonardo Avelar, do Moraes Pitombo Advogados, que explicam que a atitude pode ser compreendida dentro de dois universos: o do Direito Penal e do Direito Processual Penal.
Também do Moraes Pitombo Advogados, o especialista em Direito Processual Civil Claudio Daolio aponta outro desdobramento da história. De acordo com ele, Cabrini pode pleitear duas indenizações. Uma em ação contra o Estado e outra contra veículos de comunicação que disseminaram a notícia de forma irresponsável. "A primeira é evidente. Já a segunda é mais complexa", avalia. Para ele, o Estado tem responsabilidade objetiva no caso. Ou seja, independentemente de culpa. Ele aponta, ainda, a possibilidade de ocorrência de fraude processual, como tipifica o artigo 347 do Código Penal. "Mas, para isso, é preciso estudar o relatório, que está em segredo de Justiça".
Pelo relatório, além dos seis policiais, estão envolvidos na armação um comerciante, um delegado e um empresário. Esse último é Oscar Maroni, dono da boate Bahamas e suspeito de ter participado da encenação. Pelo menos é o que aponta o relatório divulgado. A prisão de Cabrini seria uma retaliação contra reportagens sobre a casa de prostituição do empresário. “Evidentemente”, diz o documento, “que essa matéria custou-lhe um preço alto, como uma ferida que se cura, mas fica a cicatriz”.
Na época dos fatos, a Associação Paulista de Imprensa (API) enviou uma carta de apoio ao jornalista. O então presidente da entidade na época, João Baptista de Oliveira, falou em nome próprio. “O presidente da associação, particularmente, na dupla condição de jornalista e de advogado, regularmente inscrito na OAB de São Paulo e membro da ordem e membro do conselho estadual da ordem, envidará os esforços necessários no sentido de garantir os direitos, prerrogativas que cabem ao distinto colega como profissional da comunicação”, dizia a carta.
Agora, em entrevista à revista Consultor Jurídico, o atual presidente, Sérgio de Azevedo Redó, endossou o posicionamento anterior. “A API repudia qualquer ato que tenha por finalidade o cerceamento do trabalho de jornalistas de qualquer estado do país”. E acrescentou: “Estamos à disposição para ingressar em juízo para reparar os danos sofridos por Cabrini, que é dos principais jornalistas investigativos do país, e pelo veículo no qual ele trabalhava na época. O jornalismo investigativo é um dos poderes da democracia”. Em 2008, Cabrini estava na Record, mas já havia passado pela Band e pela Globo. Hoje, ele apresenta o programa Conexão Repórter, do SBT.
Com o flagrante armado, todas as provas que dele derivarem tornam-se ilícitas, afirma o advogado Luciano Almeida, do Vilardi & Advogados Associados. A proibição do uso desse tipo de prova é expressa em lei. De acordo com o artigo 157 do Código de Processo Penal, “são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”.
Quando Cabrini foi preso, ele estava acompanhado da comerciante Nadir Dias da Silva. Segundo Cabrini informou no momento do flagrante, ela seria uma fonte e conduziria o jornalista a um material que comprovaria que a polêmica entrevista feita em maio de 2006 com Marcos Herbas Camacho, o Marcola, líder da facção criminosa PCC, foi verídica.
Cabrini acusou a mulher de ameaçar o jornalista. Segundo Toron, advogado do jornalista, a droga foi encontrada no porta-luvas, no banco do passageiro, onde a mulher estava sentada. Ela foi liberada e foi elencada como testemunha do inquérito. “Foi um absurdo. Ele não é traficante e nem usuário”, disse Toron na época.
Ela é uma das suspeitas de ter armado o flagrante ao lado dos policiais. Por isso, a mulher pode ser considerada como co-autora. O relatório cita a participação de Nadir. De acordo com as conclusões, ela comprou a droga e negociou a prisão com o delegado Edmundo Barbosa, chefe do 100º DP.
Enquanto Zanoide enquadra a conduta no artigo 339 do Código Penal — que é dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente — e no artigo 3º da Lei de Abuso de Autoridade, Augusto Arruda Botelho, vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, acredita que a pena de dois a oito anos, como é prevista na denunciação caluniosa — não é suficiente para o caso. “É preciso analisar os detalhes das condutas”, diz.

STF: Reconhecida Repercussão Geral de regime menos gravoso

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral em casos de possibilidade de o condenado cumprir a pena em regime carcerário menos gravoso quando o Estado não fornecer vaga para o cumprimento no regime originalmente estabelecido na decisão penal. O Recurso Extraordinário foi levado ao Supremo pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se pelo reconhecimento de Repercussão Geral da questão constitucional. Como a discussão alcança grande número de interessados, ele acredita ser necessária a manifestação da corre para a pacificação da matéria.
O órgão questiona acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho, que substituiu o semiaberto pela pena privativa de liberdade em prisão domiciliar enquanto não houver vaga em estabelecimento prisional que atenda aos requisitos da Lei de Execuções Penais. De acordo com o MP-RS, essa impossibilidade “não autoriza, por si só, o Poder Judiciário a conceder o benefício da prisão domiciliar fora das hipóteses contempladas em lei, devendo o recorrido cumprir pena da mesma forma que cumprem os demais apenados em idêntica situação, sob pena de afronta ao princípio da legalidade”.
Os requisitos estabelecidos legalmente para a concessão da prisão domiciliar estão previstos no artigo 117 da LEP. De acordo com o MP-RS, eles “visam justamente a atender situações particulares que demandam a aplicação de tal regime prisional, com o que não pode ser concedido de forma indiscriminada a todo e qualquer apenado, como tem sido feito pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.
Recurso Extraordinário: 641320