segunda-feira, 12 de setembro de 2011

DOAÇÃO DE CAMPANHA: Roberto Jefferson admite que recebeu dinheiro do PT

O presidente do PTB, Roberto Jefferson, negou ilegalidades no recebimento de dinheiro do PT durante campanha municipal de 2004. Ele é um dos réus na Ação Penal 470, que apura o suposto esquema do mensalão, acusado de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Declara-se inocente.
Jefferson tornou-se um dos expoentes do caso por ter sido quem o denunciou na imprensa. Nas alegações finais, enviadas no início deste mês ao Supremo Tribunal Federal, Jefferson confirmou a existência de um acordo entre o seu partido e o PT para o recebimento de R$ 20 milhões, em parcelas iguais de R$ 4 milhões, em troca de apoio nas eleições municipais daquele ano.
A petição afirma que a doação de campanha entre partidos não é crime, e está previamente descrita em resoluções da Justiça Eleitoral. Segundo a defesa, a Resolução 21.609/2004, em seu artigo 3º, parágrafo único, inciso I, considerou dinheiro em espécie como recurso. Além disso, cita a Resolução 20.987/2002, artigo 10, inciso IV, que indica doação de partido político como fonte de arrecadação. "Assim, os R$ 4 milhões pagos pelo PT, como parte do dito acordo, nada têm de irregular, dirá criminoso."
Sendo assim, o ex-parlamentar confirmou o recebimento de R$ 4 milhões em junho de 2004. O dinheiro, diz a defesa, foi pago diretamente por Marcos Valério em duas vezes: uma parcela de R$ 2,2 milhões e outra de R$ 1,8 milhão. A verba teria sido recebida diretamente por Roberto Jefferson e Emerson Palmieri, o primeiro-secretário do PTB. As cédulas estavam envoltas em fitas do Banco Rural e do Banco do Brasil.
Quanto à ilegalidade do dinheiro na origem, no PT, a defesa afirma que Jefferson nada tem a ver. A participação do ex-deputado, nessa parte do caso, é apenas como testemunha, e não como réu. A defesa diz que Jefferson "andou sempre nos limites que a lei garante".
Mesmo assim, o advogado sustenta que não pode presumir que o dinheiro seja de fonte ilícita, já que a própria acusação já disse que a origem da verba "ainda não foi identificada". "Não se trata, portanto, como dito na denúncia, de propina. É recurso lícito, fonte de arrecadação prevista em lei e destinada à eleição municipal de 2004", diz a petição.
A defesa ainda alega que não há nada de suspeito na doação feita pelo PT ao PTB, já que os dois são "aliados notórios". "Com o governo federal iniciado com a eleição vitoriosa de 2002, de que fazia e faz parte o PTB, suas bancadas, na Câmara e no Senado, desde então sempre votaram e conformaram sua base parlamentar de apoio."
Lula
Roberto Jefferson também questiona a ausência do ex-presidente Lula no rol dos réus. Para o presidente do PTB, Lula seria o principal nome no suposto esquema, pois é "o único que no âmbito do Poder Executivo tem iniciativa legislativa". O argumento se refere diretamente ao motivo da acusação: o PT, segundo o Ministério Público, teria comprado votos de parlamentares para que suas propostas de reforma tributária e da previdência fossem aprovadas.
Mas, segundo o advogado de Jefferson, a acusação é "incompleta e descabelada", pois não revela o motivo de ter arrolado Lula. O ex-deputado pede, então, mais uma vez, que o STF considere a inclusão do ex-presidente da República na lista de réus.
Sobre a acusação do MP, a defesa de Jefferson seguiu o mesmo tom dos demais acusados: é incompleta e faltam provas. Trata-se, segundo a petição, de uma acusação "puramente retórica" e "sem argumentos fáticos". Não há na acusação, segundo a defesa de Jefferson, nada que prove a existência do mensalão, ou de algum esquema de lavagem de dinheiro para a compra de votos parlamentares.

Lei não exige que réu seja agente público para enquadramento em crime de tortura

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma babá a três anos e dois meses de reclusão por violência praticada contra duas crianças. As vítimas tinham três e quatro anos. A tortura foi praticada com mordidas e golpes de pau, quando a babá cuidava das crianças na residência delas, enquanto a mãe trabalhava. 

O Ministério Público (MP) havia denunciado a babá por tentativa de homicídio duplamente qualificado, mas a juíza da causa desclassificou a conduta para tortura. Em recurso do MP, o Tribunal de Justiça reconheceu a forma qualificada desse delito, mas não restaurou a denunciação original. 

Para a defesa, a tortura é crime que só poderia ser praticado por funcionário público ou agente estatal. Mas o ministro Sebastião Reis Júnior divergiu. Segundo o relator, é “indubitável que o ato foi praticado por quem detinha, sob guarda, os menores”, conduta que se enquadra no tipo penal previsto no artigo 1º, inciso II, parágrafo 4º, II, da Lei 9.455/97. 

A lei, que define o crime de tortura, exige apenas que o agente tenha a vítima sob sua guarda, poder ou autoridade, não especificando que o poder tenha de ser estatal. O inciso II do parágrafo 4º prevê aumento da pena quando o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, portador de deficiência ou maior de 60 anos. 

Quanto à classificação para a forma qualificada de tortura feita pelo TJ, a defesa afirmou que configuraria julgamento além do pedido, na medida em que o MP pretendeu apenas restaurar o homicídio tentado. Mas o relator também discordou. Para o Ministro Sebastião Reis Júnior, se tivessem surgido durante o processo novas provas sobre circunstância elementar não descrita na denúncia, seria o caso de devolvê-la ao MP para aditamento. Nessa hipótese, caberia manifestação da defesa sobre a nova imputação. 

Entretanto, a denúncia registrou expressamente que o crime foi cometido contra crianças de três e quatro anos. “Assim, não houve imputação de fato novo, foi apenas atribuída definição jurídica diversa, com a inclusão da causa de aumento da pena, com base nos fatos já narrados na peça acusatória, circunstância que configura emendatio libelli, razão por que se afasta o alegado prejuízo advindo à defesa”, concluiu. 

Processo: HC 169379
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

CASO MENSALÃO: João Paulo Cunha diz que MPF acusa sem provas

O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), que é réu no processo do mensalão, apresentou nesta última quinta-feira (8/9) as alegações finais de sua defesa. Nelas, o parlamentar nega as acusações de ter cometido crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Segundo a defesa, a denúncia do Ministério Público Federal se baseia em meras conjecturas, sem apresentar uma prova sequer para sustentá-la. Em outro trecho da defesa, Cunha afirma que não sabia da ilicitude dos valores que recebeu (na hipótese de se comprovar que eram ilícitos) e não possuía condições de retardar uma licitação, o que descaracterizaria crimes a ele imputados.
João Paulo Cunha, então presidente da Câmara dos Deputados, é acusado de ter recebido R$ 50 mil para interferir no processo de licitação vencido por uma empresa do empresário Marcos Valério. O deputado reconhece que sua esposa sacou o dinheiro depositado por Valério em conta do Banco Rural um dia antes do resultado da licitação. No entanto, diz que os valores eram referente ao pedido que fez a Delúbio Soares (na época tesoureiro do PT) para que pudesse pagar por uma pesquisa de campanha. Afirma, na defesa feita pelo escritório Toron Torihara & Szafir Advogados, que não sabia que o depósito foi feito por Marcos Valério.
Corrupção passiva
O deputado federal é acusado de beneficiar a agência de publicidade SMP&B, de Marcos Valério, no processo licitatório para a sua contratação pela casa legislativa. Ele teria cometido o crime de corrupção passiva ao receber vantagem indevida de R$ 50 mil, oferecida por Marcos Valério, com o propósito de obter tratamento privilegiado para sua empresa na licitação.
A defesa alega que Cunha não tinha como influenciar no procedimento licitatório de contratação da empresa de publicidade. A Comissão de Licitação era formada por funcionários de carreira, que não eram escolhidos pela Presidência da Câmara. Além do mais, quem teria autorizado a abertura do processo de licitação não foi Paulo Cunha, mas sim o então 1º Secretário da Casa, deputado Geddel Vieira Lima, em maio de 2003, ou seja, mais de quatro meses antes do suposto do certame. Alegou, portanto, falta de poder de influência por parte de João Paulo Cunha.
Cunha se defende da acusação alegando que, tal qual ocorre nos outros crimes, o MPF apenas o acusa sem demonstrar nenhuma prova dos seus argumentos.
Lavagem de dinheiro
Com relação à acusação de lavagem de dinheiro, a defesa explica que para que haja este crime, o dinheiro deve ser fruto de outro. Portanto, deve existir um crime anterior. Os advogados afirmam que o Ministério Público Federal não soube precisar na denúncia qual seria o crime antecedente. “A lacuna acusatória referente ao suposto crime de lavagem de dinheiro é tamanha, que nas alegações finais do MPF não consta, sequer em uma linha, qualquer prova trazida com a instrução penal. Absolutamente todo o trabalho que teve o MPF foi analisar a prova trazida pela defesa e tentar rebatê-la”, reafirma a defesa de Cunha.
Ressaltou o advogado que, mesmo que esse dinheiro fosse ilícito, Cunha não incorreria no crime de lavagem, uma vez que para tipificação do crime seria necessário que ele tivesse conhecimento da ilicitude dos valores, o que não seria o caso. A defesa ainda ressaltou que três ministros do Supremo Tribunal Federal, na análise do recebimento da denúncia, chegaram a rejeitar a acusação.
Os advogados também apontaram ambiguidade na denúncia. “Não fica claro se o dinheiro seria fruto de ato ilícito da quadrilha ou da suposta corrupção praticada pelo deputado, de qualquer forma, se era da quadrilha, Cunha não tinha conhecimento, e se fosse de corrupção praticada pelo próprio deputado, a ele não poderia atribuir lavagem, ora não se pode atribuir o crime de lavagem àquele que comete o ato ilícito que deu origem aos valores”, afirma a defesa.
Além de apontar as circunstâncias na qual Cunha efetuou o saque, a defesa ressalta que o MPF não apresenta nenhuma prova de que o deputado sabia a origem do dinheiro, nem que cometera o crime gerador do suposto dinheiro sujo. Afirma que o órgão ministerial se ateve a analisar a prova trazida pela defesa e contra-argumentar, como se fosse responsabilidade do réu provar a inocência, em vez de o MPF provar a culpa.
Peculato
A Procuradoria-Geral da República também acusa Cunha de ter usado a empresa do jornalista Luís Costa Pinto (Ideias Fatos e Texto Ltda - IFT) em benefício próprio. Antes de ter sido subcontratada pela agência de publicidade SMP&B para prestar serviços à Câmara dos Deputados, a IFT assessorou a campanha eleitoral de João Paulo Cunha.
Diante desta informação, o MPF concluiu que a empresa do jornalista prestaria assessoria pessoal a Cunha, e não à instituição. Segundo a denúncia, configurou-se o crime de peculato porque “a contratação foi uma manobra articulada por João Paulo Cunha para desviar recursos públicos em proveito próprio”, uma vez que “os serviços subcontratados não foram prestados” à Câmara dos Deputados, mas a ele próprio.
Contra esta acusação, a defesa alega que, em janeiro de 2004, a SMP&B subcontratou a empresa do jornalista para assessorar na divulgação dos trabalhos legislativos desenvolvidos na Câmara, e que, pelo fato da IFT ser de propriedade do jornalista Luís Costa Pinto, assessor de Cunha, o MPF, equivocadamente, presumiu que a subcontratação foi uma armação para que o Luis Costa Pinto fosse bem remunerado (R$ 21 mil por mês) para prestar assessoria direta a João Paulo Cunha.
A contratação da agência de publicidade e a subcontratação da IFT, de acordo com a defesa, foram feita por licitação aprovada, inclusive, pelo Tribunal de Contas da União.
A denúncia também acusa Cunha de ter pagado por serviços não prestados pela SMP&B à Câmara. Segundo os advogados de Cunha, a afirmação de que a SMP&B subcontratou 99,9% do contrato não é verdadeira. Um laudo pericial do Tribunal de Contas da União teria apurado que a subcontratação foi de 88,68%, números considerados normais nesse tipo de contrato. Além disso, os pagamentos feitos à empresa estariam estritamente de acordo com o contrato, inexistindo dano ao erário, o que segundo a defesa, descaracterizaria o peculato.
Com relação à denúncia de que a SMP&B subcontratou a IFT, e que esta ao invés de prestar serviços para a Câmara, os prestou para o deputado, a defesa argumenta que foram emitidos recibos de prestação de serviço pela Câmara, além do que, funcionários da Casa Legislativa testemunharam que a empresa realizou serviços como, por exemplo, a repaginação do jornal da Câmara.
Próxima fase
Com o fim do prazo para a entrega das alegações finais de defesa, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, prometeu escrever seu voto e liberar o processo para ser debatido pelo plenário do STF em maio de 2012. Os partidos envolvidos, em especial o PT, preferem que isso só aconteça em 2013, para que não haja maiores prejuízos nas eleições municipais.
Oposicionistas temem que o processo volte à primeira instância caso haja a renúncia de dois acusados com mandatos parlamentares: os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Caso isso aconteça, aumenta a possibilidade de os crimes prescreverem.
Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pelo menos até o primeiro semestre de 2012 nenhum dos crimes cometidos pelos réus prescreverá.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Candidatos às Eleições 2012 devem se filiar até o próximo dia 7 de outubro

Todos aqueles que pretendem se candidatar a cargo eletivo nas Eleições 2012 precisam se filiar a partido político até o próximo dia 7 de outubro. A determinação está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 9º) e também no calendário eleitoral já aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com dados da Justiça Eleitoral, atualmente existem 13.880.058 eleitores filiados em todo o Brasil e, portanto, aptos a se candidatar.
Partidos
Para quem pretende se candidatar, existem 27 partidos políticos devidamente registrados na Justiça Eleitoral e que podem receber a filiação do candidato. Além disso, outros quatro partidos já entraram com pedido de registro no TSE e aguardam o julgamento. São eles: Partido Social Democrático (PSD); Partido Democrático Vida Social (PDVS); Partido Pátria Livre (PPL); e Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada do Brasil (PSPB).
Reforma Eleitoral
O dia 7 de outubro deste ano também é o prazo final para que o Congresso Nacional aprove qualquer alteração no processo eleitoral. A condição está prevista no artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Por causa desta norma constitucional, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) não se aplicaria às Eleições 2010, pois foi aprovada quatro meses antes do pleito.
2012
Nas eleições de 2012 serão escolhidos novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.569 municípios brasileiros. O primeiro turno está marcado para o dia 7 de outubro de 2012 e o segundo turno, caso haja necessidade, no dia 28 de outubro.

Corretor tem direito a comissão

Um corretor de imóveis de Ipatinga ganhou, na Justiça, o direito de receber R$ 220 mil, referentes à comissão de venda de 22 lotes no bairro Jardim Panorama. O pagamento foi determinado pelos desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). I.A.L. ajuizou uma ação de cobrança, alegando que encontrou um comprador para os imóveis. Porém, o negócio foi fechado diretamente entre a proprietária dos lotes, E. S. Ltda., e a pessoa a quem o corretor havia mostrado o terreno. 

Segundo I.A.L., em maio de 2008, dois representantes da empresa proprietária dos lotes lhe concederam a autorização verbal para a venda dos lotes. O corretor afirmou que cada uma das unidades tinha preço de R$ 250 mil e que o acertado com a E. S. Ltda. é que ele receberia 5% sobre o valor da venda. Contudo, em julho daquele ano, um dos representantes da empresa entrou em contato com o corretor para informar que o prazo de autorização exclusiva para a venda dos lotes havia expirado e, portanto, outros corretores também passariam a negociar os imóveis. 

No processo, I.A.L. afirmou que, dias depois de ser informado do fim de sua exclusividade para a venda, ficou sabendo que os lotes tinham sido vendidos diretamente pela empresa ao comprador a quem ele tinha mostrado a área. Na ação de cobrança, o corretor afirma que a atitude dos representantes da E. S. Ltda. foi desonesta e que o pagamento da comissão pela venda dos lotes lhe era devida. 

I. alegou ainda que a inteira prestação de seu serviço só não foi concluída em razão de a proprietária dos imóveis ter procurado diretamente o comprador por ele indicado. Como cada lote foi vendido por R$ 200 mil, totalizando uma venda de R$ 4,4 milhões, o corretor argumentou que sua comissão teria de ser de R$ 220 mil. 

Exclusividade 

Em sua defesa, a E. S. Ltda. afirmou que o contrato com o corretor foi feito no início de 2007 e que a comissão combinada seria de apenas 2% sobre o valor do negócio. A empresa alegou ainda que a exclusividade do corretor terminou em meados de 2007, depois que o profissional informou que não tinha conseguido um possível comprador para os lotes. Os representantes da empresa afirmaram também que o comprador dos imóveis foi indicado, informalmente, pelo dono de uma fornecedora de peças e ferramentas da E. S. Ltda. 

Em primeira instância, o pedido do corretor foi julgado improcedente pela juíza Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade. I.A.L. recorreu, então, ao TJMG, requerendo a reforma da decisão. Em seu pedido, ele reafirmou que o seu direito de receber a comissão independe de contrato escrito, bastando que ele tenha prestado os serviços de intermediação. 

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Valdez Leite Machado, apontou que não houve contrato escrito entre as partes. Porém, o depoimento do comprador do imóvel comprova que quem primeiro apresentou os lotes a ele foi o corretor. Segundo o comprador, dois meses depois de ver o terreno, após negociações, o negócio foi fechado. “Assim, comprovando o corretor que fez a aproximação entre a dona dos lotes e o comprador, sendo ele essencial para a concretização do negócio, é devida a comissão de corretagem”, disse. 

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Evangelina Castilho Duarte e Antônio de Pádua. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento

A anulação de registro de nascimento, por meio de ação negatória de paternidade, só é possível quando há prova clara e incontestável de vício de consentimento, como coação irresistível ou indução a erro. O ministro Sidnei Beneti, em voto acompanhado de forma unânime pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), usou esse argumento para negar recurso de pai que pretendia anular o registro do filho por ele assumido previamente. 

Ao pedir a anulação do registro de nascimento, o autor da ação declarou que sempre soube que não era o pai biológico da criança, mas mesmo assim concordou em registrá-la como sua por pressão de seus próprios pais – que acabaram criando o neto adotivo, pois o autor trabalhava em outra cidade, e até o presentearam com carros e terra, conforme registra o processo. 

Em 1999, pai e filho se submeteram a exame de DNA, o qual confirmou que realmente não há vínculo biológico entre eles. O pai só entrou com a ação anulatória quatro anos depois. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou a anulação, considerando que a paternidade foi reconhecida voluntariamente no passado e que não havia no processo prova suficiente da alegada coação psicológica.

Para o tribunal estadual, a adoção – mesmo a socioafetiva ou “à brasileira”, quando as pessoas simplesmente registram filhos que não são seus – é irretratável, com base nos princípios da dignidade humana e da efetividade. 

Em recurso especial ao STJ, o pai adotivo alegou que o TJGO, mesmo admitindo que se tratou de uma “adoção à brasileira”, não reconheceu a falsidade do registro. E insistiu na tese de que o registro deveria ser anulado por vício de consentimento, uma vez que ele teria registrado a criança sob coação. 

Porém, para o relator do caso, ministro Sidnei Beneti, as alegações do pai não procedem. Ele observou que, segundo concluiu o TJGO ao analisar as provas do processo, o exame de DNA realmente afastou a paternidade biológica, porém não ficou demonstrado que o registro foi feito sob coação. Diante disso, o tribunal estadual decidiu conforme orientação estabelecida pela Terceira Turma do STJ em julgamentos anteriores: “O reconhecimento espontâneo da paternidade somente pode ser desfeito quando demonstrado vício de consentimento.” 

De acordo com os precedentes citados pelo relator, quando alguém que não é pai biológico registra voluntariamente uma criança como sua, esse registro até pode ser anulado no futuro, desde que haja prova convincente de que a pessoa foi induzida a erro ou coagida a reconhecer a paternidade. Sem essa prova, não há como desfazer um ato realizado de vontade própria, em que a pessoa, mesmo sabendo não haver vínculo biológico com o menor, aceitou reconhecê-lo como filho.

“A conclusão a que chegou o tribunal estadual decorreu da análise das provas constantes nos autos, que formaram o convencimento acerca da ausência de vício de consentimento quanto ao registro da paternidade. Rever tal ponto e declarar existente o defeito propalado pela parte necessitaria de incursão no conjunto probatório dos autos” – afirmou o ministro, lembrando que essa revisão de provas não é possível no julgamento de recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Acusados do mensalão enviam alegações finais ao STF

O prazo para o envio das alegações finais da defesa dos acusados do mensalão do PT ao Supremo Tribunal Federal terminou nesta quinta-feira (8/9) às 19h. Os 38 réus são acusados na Ação Penal 470 de desvio de recursos públicos, concessão de benefícios indevidos a particulares em troca de dinheiro e compra de apoio político.
Entre os réus estão o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, alguns dirigentes do Banco Rural, o empresário Marcos Valério e seu sócio, Rogério Tolentino, o ex-presidente do PT e ex-deputado federal José Genoíno e o ex-secretário de Comunicação do governo, Luiz Gushiken.
Marcos Valério
O publicitário Marcos Valério de Souza foi apontado pelo Ministério Público como o operador do esquema do mensalão. Ele é acusado de ser o responsável pela saída e chegada do dinheiro ao seu destino, operação apelidada pela imprensa de "valerioduto". Em sua defesa, ele chama atenção para o fato de o ex-presidente Lula não ter sido mencionado em nenhuma das acusações.
A defesa do publicitário, feita por Marcelo Leonardo, alega que ele é inocente e que o MP, levado pelos jornais, deu "importância demais" a Marcos Valério. A petição afirma que Roberto Jefferson, então presidente nacional do PTB e hoje ex-deputado, em entrevista à Folha de S. Paulo, "habilidosamente deslocou o foco da mídia das investigações dos protagonistas políticos (presidente Lula, seus ministros, dirigentes do PT e partidos da base aliada e deputados federais)".
Sendo assim, as acusações contra Valério foram classificadas pelo seu advogado como um "raríssimo caso" em que "o intermediário aparece como a pessoa mais importante da narrativa, ficando mandantes e beneficiários em segundo plano, alguns, inclusive, de fora da imputação".
Delúbio Soares
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, é apontado como um dos líderes do esquema. É acusado de ter distribuído o dinheiro para a compra de apoio político, além de criar uma conta falsa para depósito de verba ilegal — ou caixa 2. Sua defesa nega veementemente a existência de um mensalão. Desafia os julgadores a "revirar os autos" à procura de "um único parlamentar que tenha recebido dinheiro mais de uma vez e nada encontrará". "Onde estão os pagamentos mensais?", questiona.
Segundo a petição final, apresentada pelo advogado Arnaldo Malheiros Filho, nunca se conseguiu provar nada contra Delúbio Soares, muito menos que tivesse participado de esquema de compra de votos, corrompido parlamentares ou de que participasse de alguma organização criminosa. O que aconteceu, segundo a defesa, foi uma pré-condenação que "produziu o escárnio e repulsa em camadas esclarecidas da sociedade".
De acordo com a defesa, Soares é "um homem simples, pobre" que, "apesar dos milhões que passaram por suas mãos", nunca ficou com nada. Se tivesse cometido algum crime, diz a argumentação, reclamaria, se defenderia e pagaria pelo que fez, e "não pelo que arbitra-se que fez".
José Genoíno
José Genoíno, outro dos supostos líderes do esquema, alega que "depois de hercúleo trabalho" de investigação conduzida em diversos estágios do processo, não foram encontradas provas de seu envolvimento no esquema. Em sua defesa, os advogados do ex-presidente do PT afirmam que a carreira de Genoíno foi marcada pela "retidão ética e moral, por sua postura séria, equilibrada e honesta no trato da coisa pública".
Nas palavras da defesa, representada pelo advogado Luiz Fernando Pacheco, as acusações ao ex-dirigente são fruto de "oco denuncismo". Os advogados ainda justificam que "grande parte" das acusações ao político foi rejeitada em caráter liminar, o que reforça a tese da inocência.
Duda Mendonça
A agência de publicidade e propaganda DM9, dos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, foi contratada para fazer a campanha para a eleição do ex-presidente Lula. Os dois empresários são acusados de lavagem de dinheiro em 53 oportunidades por depósito em contas no exterior e em 5 oportunidades por retiradas em espécie do Banco Rural. Alguns pagamentos, segundo a acusação, foram feitos em dinheiro, pessoal e diretamente a Zilmar.
Os advogados da dupla, Tales Castelo Branco e Frederico Crissiúma de Figueiredo, alegamque "manter depósito no exterior não é crime". O crime acontece se o agente não o declara às autoridades competentes. "Trata-se, portanto, de norma penal em branco, que depende de complementação legal, indicando qual seria a 'repartição federal' competente. Na sistemática vigente, essa 'repartição federal' é o Banco Central", diz a petição.
Na norma do BC vigente à época da denúncia, só era obrigatória a declaração de quantias superiores a US$ 100 mil, ou o equivalente em outras moedas, no exterior. Os acusados estavam, segundo a defesa, portanto, dispensados de declarar os depósitos.
Os argumentos finais da defesa dos publicitários os descreve como "esforçados trabalhadores que, imbuídos de elevados valores éticos e morais, prosperaram e conseguiram destacar-se num mercado altamente competitivo e predatório". E conclui: "Os acusados, por esse motivo, têm as mãos limpas e a consciência em paz."
Luiz Gushiken
Luiz Gushiken era o secretário de Comunicação do governo, na época do mensalão. Ele é acusado do crime de peculato (uso de cargo público em benefício financeiro próprio), em parceria com, entre outros, Delúbio Soares, José Genoíno e José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil).
Gushiken, representado por José Roberto Leal de Carvalho, é acusado de fazer quatro adiantamentos de recursos da operadora de pagamentos Visanet, da qual o Banco do Brasil era sócio majoritário, para a agência de publicidade DNA Propaganda. O objetivo era a realização de campanhas publicitárias dos cartões de crédito do banco com a bandeira Visa.
No entanto, segundo a defesa, a acusação do Ministério Público se baseia no fato de o ex-secretário e Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, serem filiados ao PT, e porque o executivo declarou, na CPMI dos Correios, que fora orientado a assinar e autorizar os adiantamentos ilegais.
"Ora, é evidente que o fato de ambos pertencerem ao mesmo partido político não implica em automática coautoria e, mais grave do que isso, para estabelecer o vínculo delinquencial, o Excelentíssimo autor da denúncia praticou conduta que, se partisse de advogado, o sujeitaria processo disciplinar deturpando teor de depoimentos e documentos para iludir o juiz da causa", diz a defesa. De acordo com os advogados, a acusação, mesmo infundada, foi aceita pelo juízo, "pelo vezo mesquinho de acusar por acusar", pois o intuito não foi colher "elementos, sequer indiciários", da participação de Gushiken no mensalão.
Irmãos Lamas
Jacinto Lamas era o tesoureiro do PL quando o escândalo do mensalão veio à tona. Ele é acusado de formação de quadrilha e corrupção passiva. Seu irmão, Antônio Lamas, foi acusado em solidariedade. Segundo a defesa, representada pelos advogados Délio Lins e Silva e Délio Lins e Silva Júnior, a acusação é "esdrúxula" e "sem embasamento fático e probatório que a sustente". Para ler a íntegra das defesas clique aqui e aqui.
Dizem os representantes que os irmãos foram colocados no "balaio" de pessoas inocentes arrastados para dentro do esquema pelo afã de denunciar do Ministério Público. Os advogados alegam que os irmãos Lamas são inocentes de todas as acusações. Para eles, o momento das alegações finais servirá para "demonstrar o absurdo contido em cada uma das acusações".
De acordo com a defesa, os irmãos têm patrimônio condizente com as rendas de que dispõem, mas os "devaneios acusatórios" os transformaram em homens ricos, poderosos e influentes. "Tanto isso é verdade que não existe até o presente momento qualquer decisão ou mesmo autuação fiscal afirmando o contrário."

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos

A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo prescricional aplicável é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil ( CC ) de 2002.

Um condomínio carioca ajuizou ação de cobrança contra um morador, requerendo o pagamento das cotas condominiais devidas desde junho de 2001. O juízo de primeiro grau rejeitou a preliminar de prescrição, por considerar que, na ação de cobrança de cotas condominiais, incide a prescrição de dez anos, prevista no artigo 205 do código de 2002. O condômino apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença, por entender não haver regra específica para a hipótese. 

No recurso especial interposto no STJ, o morador sustentou que o valor das despesas condominiais encontra-se prescrito, nos termos do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do CC, que estabelece que a pretensão à cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos. 

Requisitos

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que são necessários dois requisitos para que a pretensão se submeta ao prazo prescricional de cinco anos: dívida líquida e definida em instrumento privado ou público. “A expressão ‘dívida líquida’ deve ser compreendida como obrigação certa, com prestação determinada”, argumentou a ministra. Já o conceito de “instrumento” deve ser interpretado como “documento formado para registrar um dever jurídico de prestação. 

Nancy Andrighi destacou que alguns doutrinadores defendem que o prazo prescricional de cinco anos não se aplica às cotas condominiais, pois tais despesas não são devidas por força de declaração de vontade expressa em documento, mas em virtude da aquisição de um direito real. Entretanto, a ministra apontou que a previsão do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I não se limita às obrigações em que a fonte seja um negócio jurídico. 

Desse modo, o dispositivo incide nas hipóteses de obrigações líquidas – independentemente do fato jurídico que deu origem à relação obrigacional –, definidas em instrumento público ou particular. Tendo em vista que a pretensão de cobrança do débito condominial é lastreada em documentos, avaliou a ministra, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos. 

“Isso porque, apenas quando o condomínio define o valor das cotas condominiais, à luz da convenção (artigos 1.333 e 1.334 do CC) e das deliberações das assembleias (artigos 1.350 e 1.341 do CC), é que o crédito passa a ser líquido, tendo o condômino todos os elementos necessários para cumprir a obrigação a ele imposta”, concluiu a relatora. 

No caso julgado, a ministra Nancy Andrighi constatou que a ação de cobrança foi ajuizada em 19 de dezembro de 2003, mas o condômino foi citado somente em 15 de abril de 2008, tendo transcorrido, entre a entrada em vigor do novo Código Civil e a citação, intervalo superior a cinco anos. 

A relatora lembrou que, conforme jurisprudência do STJ, a citação válida interrompe a prescrição, que retroage à data de propositura da ação quando a demora na citação do executado se deve a outros fatores, não à negligência do credor. “Assim, para a solução da controvérsia, é imprescindível descobrir se a demora na citação ocorreu por motivos inerentes ao mecanismo da justiça ou em virtude da omissão/inércia do autor”, frisou. 

Como a análise de fatos e provas em recurso especial é vedada pela Súmula 7/STJ, a ministra Nancy Andrighi deu parcial provimento ao recurso para corrigir a aplicação da regra de prescrição e determinar a remessa dos autos ao TJRJ, a fim de que verifique a ocorrência de eventual prescrição. A decisão foi unânime. 

Processo: REsp 1139030 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

LEI DO ADVOGADO: Ministro reafirma direito à prisão domiciliar

Se um advogado for preso e não houver sala de Estado-Maior, ele dever ser encaminhado à prisão domiciliar. O ministro Celso de Melo reforçou, em seu voto a favor de um advogado, o dever do Estado em cumprir o que está na lei. O advogado reclamava de uma decisão da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (SP), que o obrigava a permanecer na prisão, que não possuía a tal sala.
Ao decidir, Celso de Mello afirmou que as normas descritas no Estatuto da Advocacia sobre prisão especial devem se sobrepor ao Código de Processo Penal. “Na perspectiva sugerida pelo contexto ora em exame, e ocorrendo situação de conflito entre normas (aparentemente) incompatíveis, deve prevalecer, por efeito do critério da especialidade, o diploma estatal [o Estatuto da Advocacia, no caso].”
Documentos dos autos, emitidos pela Secretária de Segurança Pública, atestavam que a unidade não possuía sala de Estado-Maior, o que, por sua vez, segundo consta da liminar, estaria desrespeitando a autoridade da decisão que o Supremo Tribunal Federal proferiu no julgamento da ADI 1.127/DF. Nessa ação, o STF reconheceu a plena validade constitucional do artigo 7º, inciso V, “in fine”, da Lei 8.906/94.
Segundo o ministro, tendo presente a orientação firmada na mencionada ADI, fica assegurado o direito do advogado de ser recolhido à prisão domiciliar, em virtude da comprovada ausência, no local, de sala de Estado-Maior.
Por fim, destacou que cabe à comarca de Taubaté determinar as normas de vigilância e de conduta do advogado. A Comarca pode imediatamente cessar o direito de recolhimento domiciliar se for constatado abuso de poder.
O ministro já havia concedido um Habeas Corpus a outro advogado, reforçando o entendimento do Supremo. Ele supera obstáculos da Súmula 691 para conceder liminar a um advogado detido em prisão normal. A Súmula 691 impede o Supremo de conceder HC quando o mérito do pedido ainda não tiver sido analisado por tribunal superior.

Concedido HC para desclassificar crime de homicídio em acidente de trânsito

 A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, na tarde de terça-feira (6/9), Habeas Corpus a um motorista acusado de dirigir embriagado e causar a morte de uma pessoa em acidente de trânsito. A decisão da Turma desclassificou a conduta imputada ao acusado de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo, por entender que a responsabilização a título “doloso” pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com o intuito de praticar o crime.
O julgamento do HC, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, foi retomado no dia 6 de setembro com o voto-vista do ministro Luiz Fux que, divergindo da relatora, foi acompanhado pelos demais ministros, no sentido de conceder a ordem. A Turma determinou a remessa dos autos à Vara Criminal da Comarca de Guariba (SP), uma vez que, devido à classificação original do crime (homicídio doloso), o motorista havia sido pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri daquela localidade.
A defesa alegava ser inequívoco que o homicídio perpetrado na direção de veículo automotor, em decorrência unicamente da embriaguez, configura crime culposo. Para os advogados, “o fato de o condutor estar sob o efeito de álcool ou de substância análoga não autoriza o reconhecimento do dolo, nem mesmo o eventual, mas, na verdade, a responsabilização deste se dará a título de culpa”.
Sustentava ainda a defesa que o acusado “não anuiu com o risco de ocorrência do resultado morte e nem o aceitou, não havendo que se falar em dolo eventual, mas, em última análise, imprudência ao conduzir seu veículo em suposto estado de embriaguez, agindo, assim, com culpa consciente”.
Ao expor seu voto, o ministro Fux afirmou que “o homicídio na forma culposa na direção de veículo automotor prevalece se a capitulação atribuída ao fato como homicídio doloso decorre de mera presunção perante a embriaguez alcoólica eventual”. Conforme o entendimento do ministro, a embriaguez que conduz à responsabilização a título doloso refere-se àquela em que a pessoa tem como objetivo se encorajar e praticar o ilícito ou assumir o risco de produzi-lo.
O ministro Luiz Fux afirmou que, tanto na decisão de primeiro grau quanto no acórdão da Corte paulista, não ficou demonstrado que o acusado teria ingerido bebidas alcoólicas com o objetivo de produzir o resultado morte. O ministro frisou, ainda, que a análise do caso não se confunde com o revolvimento de conjunto fático-probatório, mas sim de dar aos fatos apresentados uma qualificação jurídica diferente. Desse modo, ele votou pela concessão da ordem para desclassificar a conduta imputada ao acusado para homicídio culposo na direção de veiculo automotor, previsto no artigo 302 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 107.801

terça-feira, 6 de setembro de 2011

TJ-RJ analisará pedido de anulação do concurso da magistratura

Não cabe ao Supremo Tribunal Federal analisar pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro para que seja anulada parte do concurso para o cargo de juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Com este argumento, o ministro Dias Toffoli determinou que os autos sejam encaminhados para aquela corte.
Apontando uma série de fraudes e irregularidades, o MP fluminense pretende que seja declarada nula a aprovação no concurso, a posse e a nomeação de diversos candidatos listados nos autos. Pede ainda que os nomeados sejam obrigados a devolver os valores já recebidos a título de subsídios, e que o TJ-RJ não inclua nas bancas examinadoras dos próximos concursos pessoas vedadas pela Resolução 11 do Conselho Nacional de Justiça — professores de cursos preparatórios — pelo período de três anos após o fim das atividades de magistério.
A Procuradoria-Geral da República opinou pela incompetência do STF para julgar o tema, sendo inaplicável ao caso a regra prevista no artigo 102, inciso I, alínea n, da Constituição Federal. O dispositivo diz que compete à Suprema Corte processar e julgar "a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados".
Ao determinar a remessa dos autos ao TJ-RJ, acolhendo o parecer da procuradoria-geral, o ministro Dias Toffoli frisou que a matéria discutida na ação não se enquadra como de interesse direto de todos os membros da magistratura, nem de interesse exclusivo dos juízes. De acordo com o ministro, os autos versam sobre supostas fraudes na realização do concurso para ingresso na magistratura do estado do Rio de Janeiro.
Ainda segundo o relator, a justificativa do autor para definir a competência do Supremo seria a parcialidade dos juízes do TJ para o julgamento da causa. "Não se verifica, portanto, interesse geral de todos os membros da magistratura, tratando-se de situação isolada e específica ocorrida em determinado Estado da Federação", concluiu o ministro Dias Toffoli.
A ação do Ministério Público

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Originária (AO 1535) por meio da qual pretende anular parte do concurso para o cargo de juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). 

De acordo com o MP, o concurso está comprometido por irregularidades ocorridas na fase das provas. Uma delas seria a divulgação de orientações de respostas das provas objetivas. 

Um integrante da banca examinadora designado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para avaliar as provas de Direito Tributário observou que as respostas de sete candidatos coincidiam com a orientação de gabarito que havia sido elaborada pelos membros da banca e entregue ao presidente do TJ-RJ, Sérgio Cavalieri. 

Além disso, outras irregularidades são apontadas pelo MP, como, por exemplo, o afastamento de membros da comissão de concursos e da banca examinadora que tinham parentescos com candidatos. Antes de se afastarem, no entanto, os membros indicaram os novos integrantes, o que para o MP não poderia ter ocorrido. “Ora, se o mesmo já se encontrava impedido, vedado lhe era o poder de indicar os substitutos”, sustenta. 

Ainda na ação, o MP apresenta uma estatística em que afirma que 20% dos aprovados são parentes de magistrados do Tribunal. Ao todo, 2.083 candidatos fizeram as provas. Destes, 33 tinham parentesco. Ao final, 24 foram aprovados, dentre eles, sete são do grupo que tem parentesco com magistrados. A probabilidade disso acontecer é de seis vezes a cada 100 milhões de concursos. Segundo o MP, a semelhança entre trechos inteiros da prova com o gabarito não pode ser considerada mera coincidência. 

O MP acrescenta que esses candidatos usaram um código previamente estabelecido para se identificarem perante os componentes da banca do concurso. Todos eles usaram corretivo em suas provas, sendo que, nos casos analisados, o uso do corretivo era dispensável. Assim, afirma que os candidatos não tiveram a intenção de reparar erros de grafia ou pensamento ao aplicarem o corretivo. A prova disso é que, em alguns casos, o corretivo foi aplicado sobre um espaço em branco da folha de respostas. 

Com esses argumentos, pede que os candidatos já empossados sejam afastados e que a aprovação seja considerada nula. Além disso, quer que sejam condenados a devolverem os valores recebidos. 

MP gaúcho pede afastamento de secretário de Saúde

A Promotoria de Justiça de Torres, no litoral Norte do Rio Grande do Sul, ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o atual secretário municipal de Saúde, Valmir Daitx Alexandre, e a assessora Jorgiana Fernandes, que também é coordenadora do Serviço Móvel de Urgência, o Samu local. Dentre os pedidos submetidos à apreciação do Poder Judiciário, foi solicitado o afastamento liminar dos cargos que ocupam, o ressarcimento integral dos danos e a perda das funções públicas.
De acordo com a petição inicial, Jorgiana determinou que uma das ambulâncias do Samu permanecesse parada em uma oficina mecânica no município de Três Cachoeiras, sem que apresentasse qualquer defeito ou necessidade de conserto. Com isso, restou apenas um veículo para o socorro de pacientes, deixando a população sem socorro médico de urgência, quando, por exemplo, a única viatura em uso já se encontrasse em atendimento ou fazendo transportes médicos para Porto Alegre.
Em 15 de agosto, o promotor Roberto José Taborda Masiero, acompanhado de equipe técnica e de perícia, foi até a oficina mecânica em que se encontrava o veículo, de propriedade de Diovani Schaeffer Sinnott, também demandado, ocasião em que foi constatado que a ambulância, de fato, estava em perfeitas condições de uso. O veículo ficou parado por oito dias. Dois dias depois, foi expedida recomendação ao secretário da Saúde, para que o funcionamento da ambulância fosse imediatamente restabelecido, o que acabou acontecendo.
De acordo com o promotor de Justiça, “com tal manobra, Valmir Daitx Alexandre e Jorgiana dos Santos Fernandes pretendiam evitar desgastes políticos e responsabilizações diante de eventual impossibilidade de atendimento médico por meros problemas de escala dos socorristas, pois vários servidores do SAMU foram recentemente demitidos, o que inviabilizou o adequado preenchimento da escala de plantão e a manutenção de equipes suficientes para o funcionamento das duas ambulâncias existentes”.
De acordo com o Masiero, também é investigada a possibilidade de casos de omissão de socorro. Foram feridos, para ele, ‘‘os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e, em especial, da continuidade dos serviços públicos’’. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS.

OAB tenta proibir doações eleitorais por empresas

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou nesta segunda-feira (5/9) no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, para retirar da legislação eleitoral dispositivos que permitem doações por parte de pessoas jurídicas às campanhas políticas. Ao justificar a ADI, a OAB defendeu que "a dinâmica do processo eleitoral vigente torna a política extremamente dependente do poder econômico, o que se configura  nefasto para o funcionamento da democracia". A OAB argumentou que o fim das doações realizadas por empresas seria um passo importante no combate à corrupção.
Na ADI, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante pede que seja concedida medida cautelar com objetivo de suspender, até o julgamento definitivo da ação: a eficácia do artigo 24 da Lei 9.504/97, na parte em que autoriza a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, bem como do artigo 81, caput e parágrafo 1º; a eficácia do artigo 31 da Lei 9.096/95, na parte em que autoriza doações por pessoas jurídicas a partidos políticos, bem como a eficácia das expressões "ou pessoa jurídica", constante no artigo 38, inciso III, da mesma lei, e "e jurídicas", inserida no artigo 39,caput e parágrafo 5º do citado diploma legal.
De acordo com a fundamentação da ação, os dispositivos da legislação eleitoral atacados violam, fllagrantemente, os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, sendo incompatíveis portanto com os princípios democráticos e republicanos que regem a nação brasileira. Na ADI, a OAB propõe também que, uma vez julgada procedente a ação pelo STF, seja declarado inconstitucional o sistema de financiamento eleitoral questionado, mas propõe um prazo de 24 meses como transição para que não ocorra "uma lacuna jurídica". Nesse período, o Congresso seria instado a aprovar uma legislação de com revisão no sistema vigente de financiamento das campanhas.
"O STF pronunciaria inconstitucionalidade do critério, bem como da ausência de limites para uso de recursos próprios pelos candidatos em campanha, mas não retiraria imediatamente do mundo jurídico as normas em questão, pois isto criaria uma lacuna jurídica ameaçadora, decorrente da ausência de outros parâmetros para limitação das doações a campanha de pessoas naturais. Haveria o retardamento da eficácia da eventual decisão invalidatória da Corte por 24 meses, e o Congresso Nacional — que também tem a missão de zelar pela Constituição — seria exortado a estabelecer, no prazo de 18 meses, um novo limite para doações, desta vez uniforme, e portanto mais consentâneo com os princípios da igualdade, do Estado Democrático de Direito e da República, além de instituir limite, também uniforme, para uso de recursos próprios em campanha pelos candidatos", requer a OAB.
A decisão de propor ação contra o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas foi tomada por unanimidade em reunião do Conselho da OAB do último dia 22 de agosto

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Tijucas, que condenou U. - Cooperativa do Trabalho Médico Ltda a disponibilizar para M. de C. os materiais necessários a uma cirurgia de hérnia discal. O autor, operador de empilhadeira na empresa P., procurou a cooperativa assim que soube do diagnóstico da doença, já que precisaria submeter-se à operação. No entanto, foi surpreendido ao saber que o plano não cobre os materiais exigidos para a realização da cirurgia.

A U., por sua vez, disse que a cláusula excludente de cobertura de prótese é clara, razão pela qual deve ser cumprido o pacto tal como consta no contrato. “O contrato entabulado entre as partes prevê exclusão em relação a prótese, porém, sendo a prótese ligada ao ato cirúrgico, com expressa previsão legal, impõe-se o reconhecimento de que não há motivo justificável para a U. recusar o fornecimento do material e procedimentos necessários para a cirurgia do paciente”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil. A votação foi unânime.

Processo nº: 2011.055892-1

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Para cumprir meta, MP arquiva inquéritos de homicídio


De abril a julho desse ano o Ministério Público do Rio de Janeiro arquivou 6.447 (96%) inquéritos de homicídios. Só perdeu, por pouco, para o MP de Goiás, que arquivou 97% dos inquéritos do tipo. No total, os órgãos do país já arquivaram 11.282 casos. Tantas mortes ficarão sem esclarecimento para que o MP possa cumprir a Meta 2, uma determinação do Conselho Nacional do Ministério Público de que todos os inquéritos de homicídios dolosos abertos até 2007 sejam concluídos ainda este ano. As informações são do jornal O Globo.
Quando a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública estabeleceu a meta, o objetivo era exatamente o contrário: combater a impunidade dos 140 mil inquéritos abandonados nos cartórios policiais do país. Na prática, esse objetivo acabou sendo desviado com arquivamentos em massa ao invés de mais investimento nas investigações.
Falta cumulativa
O exame de uma amostra dos inquéritos que tiveram o arquivamento como destino, numa das quatro varas do Tribunal do Júri da capital do RJ revela que promotores tem ignorado evidências ou arquivado investigações que nem haviam.
Em abril, quando a meta começou a ser aplicada, o MP-RJ acumulava 47.177 inquéritos em aberto, cuja vítimas, em geral, era a maior parte de moradores de áreas pobres e violentas, muitos com anotações criminais, presas preferenciais de grupos de extermínio.
Alguns inquéritos nem chegaram a ser abertos antes do pedido de arquivamento. É o caso do servente Geílson Gomes de Carvalho, que foi retirado de casa e morto a pauladas por traficantes de vigário Geral em 1998. Convencida por um papa-defuntos, a então companheira da vítima mentiu na delegacia ao dizer que o motivo da morte havia sido atropelamento., para receber o seguro DPVAT. Desmascarada a armação pelo irmão de Geílson, que descreveu o crime, ela voltou atrás e reconheceu a mentira em novo depoimento.
Além de não apurar a fraude, a 39a Delegacia Policia não retirou da capa do inquérito a classificação atropelamento”, e em agosto a promotora pediu o arquivamento do caso. Motivo: prescrição por extinção de punibilidade, por se tratar de um atropelamento cuja pena máxima seria de quatro anos. Em entrevista ao Globo, a promotora Andréa Amin reconheceu o erro e disse que realmente não lera as peças do inquérito, mas que mesmo se tivesse lido pediria o arquivamento.
Titular da 29a Promotoria de Investigação Penal, ela padece com 3.300 inquéritos da Meta 2 em aberto. “Trabalho com duas delegacias que ainda não são delegacias legais. Os policiais, envelhecidos e mal pagos, ainda trabalham com máquinas de escrever. Se as famílias das vítimas não ajudarem, não há como chegar aos autores.
Massificação
Alguns promotores já desenvolveram métodos para arquivamento em massa. É o caso de Janaína Marques Corrêa. Em um conjunto de pedidos negados por juízes do TJ-RJ aparecem 11 casos em que a decisão da promotora era exatamente igual, só mudando o nome da vítima. Em nota, ela alegou que os textos são iguais porque os fundamentos são os mesmos.
Em praticamente todos os casos de arquivamento analisados pelo jornal, os inquéritos se resumem à troca carimbos entre a delegacia, que pede mais prazo quando o atual está prestes a vencer, e os promotores, que os concedem até que os casos atinjam a prescrição.
O promotor Sérgio Pinto, que no último m6es já pediu o arquivamento de 292 casos defende a medida. “Estamos arquivando para que os novos inquéritos detenham atenção especial em sua elucidação.
Em São Paulo
A prática de arquivar antecede a Meta 2. No 1 Tribunal do Júri de São Paulo, que concentra mais da metade dos casos de homicídio da cidade, só no ano passado foram arquivados 1.500 inquéritos. A grande maioria deles, cerca de 90%, é arquivada por falta de informações sobre a autoria do crime. E a maior parte desses crimes acontece em bairros pobres, em meio a famílias sem condição financeira ou social para clamar por Justiça.
O juiz Renato Chequini conta que, quando essas mortes ocorrem, seja por acertos de dívidas de drogas ou crimes cometidos em favelas e ruas, é raro haver investigação criminal. O juiz também se queixa da falta de uma política de proteção às testemunhas, o que inibe os depoimentos.
"Se a família da vítima for pobre, a chance de arquivamento é enorme. A testemunha protegida no Brasil é um caso de ficção, assim como o país não tem a cultura da polícia técnica. Quando um inquérito começa a ir e voltar, com papéis de um lado e outro, é sinal de que será arquivado", diz o juiz.