segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Unimed deve pagar hemodiálise fora da cobertura

A Unimed de Santa Maria (RS) deve continuar pagando o serviço de hemodiálise a uma cliente que, por recomendação médica, passou a fazer o tratamento em Porto Alegre a partir de 2009. A determinação é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, assim como o juízo de primeiro grau, entendeu que a operadora não exigiu a prestação do serviço no local contratado por longo período — criando uma expectativa na usuária. O acórdão é do dia 31 de agosto. Cabe recurso.
Por recomendação médica, a autora deixou a sua cidade e foi para a capital, em busca de melhor estrutura e condições para tratar de uma insuficiência renal severa. Para tanto, solicitou atendimento na Unimed Porto Alegre, no que foi atendida, e alugou um apartamento nas cercanias no Hospital Moinhos de Vento — que opera os serviços de hemodiálise em convênio com a operadora.
Depois de quase um ano sendo atendida naquele hospital, entretanto, de uma hora para outra, a autora teve negada a cobertura das sessões de hemodiálise. A Unimed Santa Maria alegou que ela estava fora da área de abrangência do plano contratado. Nesse caso, o contrato só autorizaria o tratamento na Santa Casa de Misericórdia de Bagé — a 237km de Santa Maria e a 393km de Porto Alegre. Esclareceu que o tratamento em Porto Alegre foi autorizado em regime de emergência e que uma perícia constatou a possibilidade de transferi-lo para outra cidade, que integrasse a área de cobertura.
O juiz Luiz Menegat, da 11ª Vara Cível do Foro Central da Capital, afirmou que a conduta adotada pelo plano de saúde, ainda que contrária ao disposto no contrato, criou legítima expectativa na beneficiária: o ato foi praticado sem reservas e por considerável período de tempo.
‘‘Não se pode negar que a primeira internação tenha, de fato, sido em caráter emergencial, mas esta situação não perduraria por 10 meses. Assim, a própria postura assumida pela demandada, ao custear tratamento fora da área de abrangência do plano, por considerável período de tempo, sem reservas e sem se tratar de exceção contratual, indiscutivelmente, incutiu na autora a expectativa de ser tratada em tal nosocômio, não podendo (a operadora), agora, assumir conduta diametralmente oposta, pretendendo esquivar-se da obrigação’’, ponderou ele.
Para o juiz, além da boa-fé objetiva da consumidora, a Santa Casa de Bagé respondeu, em ofício, que não opera com serviço de hemodiálise — o que torna inviável o tratamento na forma em que foi previsto no próprio contrato. ‘‘Ademais, a réu não comprovou, de forma alguma, que há o referido serviço de hemodiálise em algum hospital ou clínica credenciada na região abrangida pelo contrato. A procedência do feito, portanto, se impõe’’. Ele determinou que a operadora continue arcando com as despesas de hemodiálise no Hospital Moinhos de Vento.
A Unimed interpôs Apelação no Tribunal de Justiça. Argumentou, basicamente, que a autorização se deu porque o caso da autora se enquadrava no conceito de urgência/emergência à época — o que não ocorre atualmente.
O relator, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, afirmou que esse lapso temporal considerável, somado aos demais elementos probatórios — como o contrato de locação e a indicação médica de mudança para a cidade de Porto Alegre —, cria uma justa expectativa na parte autora de redução do conteúdo obrigacional do pacto pela ré. Para ele, a operadora deixou de exercer a faculdade contratual de exigir a prestação de serviços no local avençado por longo período.
 ‘‘Trata-se da denominada supressio (ou Verwirkungm, na doutrina alemã), dever anexo ao da boa-fé, em que se constata uma minoração, ao longo da vida contratual, do conteúdo obrigacional exigido, inércia que cria uma expectativa na outra parte de que tal disposição não lhe será exigida’’, explicou o relator.
Além disso, destacou, como a autora não pode usufruir da cobertura contratual a não ser deslocando-se para fora da área de abrangência, deve a operadora custear integralmente o procedimento, garantindo-se, assim, a interpretação mais favorável ao consumidor, consoante o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
 ‘‘Dessa forma, não merece qualquer reparo a sentença ora atacada, porquanto analisou de forma adequada questões discutidas no feito, aplicando com acuidade jurídica a legislação acerca do contrato de seguro’’. O voto foi seguido, por unanimidade, pelos desembargadores Romeu Marques Ribeiro Filho e Isabel Dias de Almeida.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Briga em Banco: Desembargador que agrediu colega deve pagar indenização

Uma briga de magistrados, ocorrida há sete anos dentro de uma agência bancária do Fórum do Rio de Janeiro, teve um desfecho no Superior Tribunal de Justiça, mas ainda promete esquentar os bastidores do Poder Judiciário. O caso ainda vai ao Supremo Tribunal Federal — ou pelo menos um dos advogados vai tentar isso.
O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, presidente da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi condenado a indenizar o também desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, da 13ª Câmara Cível da mesma corte, por uma agressão ocorrida em 2004. A notícia é do siteEspaço Vital.
A decisão do STJ restabelece a sentença de 2008, de primeira instância, em que foi fixada reparação por dano moral de R$ 50 mil (passíveis de correção monetária e juros) a Zefiro. Ele era juiz de primeira instância na época da confusão. Entrou com a ação judicial pelo constrangimento causado pela briga, presenciada por vários magistrados. O assunto foi vastamente comentado pela comunidade jurídica e imprensa.
Zefiro pediu, ainda, indenização por dano material. O pedido foi negado. A defesa de Bernardo Garcez anunciou nesta quinta-feira que vai recorrer da decisão do STJ, ao Supremo por considerar que o tribunal teria ignorado atribuições constitucionais.
A 3ª  Turma do STJ acolheu por maioria (4 x 1) o recurso dos advogados de Gabriel Zefiro, que contestavam a decisão da 17ª Câmara Cível do TJ-RJ. Esta reformou a  sentença proferida na 12ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
Em setembro de 2008, o desembargador Bernardo Garcez fora condenado a pagar a indenização ao juiz Zefiro. O juiz sentenciante Álvaro Henrique Teixeira de Almeida considerou que “em razão dos cargos ocupados pelas partes, o fato repercutiu no meio forense e fora dele, agravando o sentimento de humilhação e constrangimento experimentado pelo autor”.
Segundo os autos do processo, Gabriel Zefiro foi duas vezes atingido pelo desembargador Garcez, levando um soco no rosto e uma cabeçada no nariz. Era 2 de abril de 2004.
À época, Bernardo Garcez alegou ter agido em legítima defesa. Ele teria se sentido intimidado por Zefiro, por conta de desavenças antigas, desde que ambos trabalhavam na Corregedoria do TJ-RJ, onde o então juiz era subordinado do desembargador.
"O STJ analisou no julgamento os depoimentos das testemunhas do caso, o que me deixou perplexo. A função constitucional do tribunal é analisar jurisprudência divergente e situações em que as decisões estaduais ferem leis federais - e esse não foi o caso", afirmou Tancredo.
Na defesa do magistrado Gabriel — que foi o agredido — atuou o advogado Bruno Calfat.
O acórdão ainda não está disponível. A tira do julgamento foi a seguinte:
"prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do sr. ministro Paulo de Tarso Sanseverino, acompanhando a divergência, a Turma, por maioria, deu provimento ao Recurso Especial.
Vencido o sr. ministro relator Sidnei Beneti.
Votaram com a sra. ministra Nancy Andrighi os srs. Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Massami Uyeda.
O acórdão será lavrado pela ministra Nancy Andrighi.
REsp nº 1119886

Correios: TST determina que 40% da categoria se mantenha em atividade

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, acolheu parcialmente o pedido de liminar da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e determinou à Federação Nacional dos Trabalhadores em empresas de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT) que mantenha em atividade o contingente mínimo de 40% dos empregados de cada unidade operacional da empresa, durante o movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O ministro antecipou ainda para amanhã (7), às 14h, a audiência de instrução do dissídio coletivo instaurado pela ECT. 

A decisão do presidente do TST ocorre após a rejeição pela categoria profissional do acordo firmado entre a ECT e a FENTECT em audiência de conciliação realizada na sede do TST na última terça-feira (4). O ministro Dalazen resolveu antecipar a audiência, inicialmente marcada para segunda-feira (10), devido ao “interesse público” da greve, pois os serviços prestados pela ECT seriam essenciais para a população. 

Dalazen utilizou como base para a sua decisão o artigo 11 da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve), segundo o qual, “nos serviços ou atividade essenciais, os sindicatos, empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento da população”. 

O acordo para o fim da greve, firmado entre a ECT e a FENTECT no TST, em audiência de conciliação presidida pela vice-presidente do Tribunal, ministra Maria Cristina Peduzzi, só surtiria efeito se fosse referendado pela categoria em assembleias por todo o País. Com a sua rejeição, o dissídio coletivo deverá ir a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. 

Processo: DC 6535-37.2011.5.00.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Resolução nº 23.341 Tribunal Superior Eleitoral

OUTUBRO DE 2011

7 de outubro - sexta-feira
(1 ano antes)

1. Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2012 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 4º).


2. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput).


3. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/95, arts. 18 e 20, caput).

Donos de bordel que não conheciam a lei são absolvidos

O juiz Helder Teixeira de Oliveira, da Justiça Federal em Tubarão, Santa Catarina, absolveu três pessoas das acusações de exploração da prostituição. Elas estavam presas desde agosto, por manterem, em Jaguaruna, um estabelecimento onde mulheres se prostituíam. Segundo o juiz, as circunstâncias permitem concluir que os acusados, todos com baixo grau de instrução, tinham total desconhecimento da lei, o que autoriza a absolvição. A sentença foi proferida em 27 de setembro. O Ministério Público Federal, autor da acusação, pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Para o juiz, "a existência de milhares de casas similares que jamais foram objeto de diligência policial e a prostituição consumida pelo povo na mídia" podem induzir à suposição de que a atividade não é ilícita.
"A atividade é absolutamente tolerada no país; por isso que, como muito bem esclareceu a testemunha de acusação — policial civil e chefe de investigação na comarca de Braço do Norte —, todos os réus e vítimas nada esconderam, contaram-lhe tudo o que ocorria, pois para eles nada de ilegal estava sendo feito", afirmou Teixeira.
Os três acusados — dois brasileiros e uma paraguaia — também responderam pelo crime de tráfico internacional de pessoas, em função da presença de cinco paraguaias no estabelecimento. De acordo com o juiz, os elementos do caso concreto conduzem à conclusão de que os fatos são insignificantes.
"A própria [acusada] já havia ingressado no Brasil para prostituir-se; apenas cinco mulheres foram trazidas, todas parentes ou do círculo pessoal [da acusada] (...); nenhuma foi enganada, pois todas sabiam que viriam para prostituir-se; (...) [a acusada] continuava pobre aqui no Brasil", considerou Teixeira. Acerca da ocorrência de "programas" no estabelecimento, o juiz observou que "as moças funcionavam como 'chamarizes', tal como ocorre nas festas para as classes média e alta com aquilo que se denomina 'presença vip'". Ainda: "hipocrisia tem limites, e fatos notórios independem de prova".
O juiz lembrou, entretanto, que a absolvição não implica a revogação da interdição do estabelecimento. Os dois homens já haviam sido liberados e, com a sentença, tiveram revogadas as medidas cautelares de não sair do país e apresentar-se em juízo, entre outras. A paraguaia foi solta no último dia 30, mas não está isenta das obrigações referentes a estrangeiros. Eles também foram absolvidos da acusação de terem submetido as mulheres à condição semelhante à escravidão, pois foi provado que elas eram livres. A sentença foi proferida em 27 de setembro e o Ministério Público Federal, autor da acusação, pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Magistratura não pode se submeter ao populismo penal

Quando o Supremo Tribunal Federal julgou o presidente Collor ergueram-se inúmeras vozes (e não poucos editoriais de respeitáveis órgãos de comunicação) para dizer que o povo não suportaria uma absolvição. O único resultado possível segundo a onda que então se erguia era a condenação. Todos sabem que a Suprema Corte brasileira julgou improcedente a acusação contra o ex-presidente. Agora, recentemente, em processo menos rumoroso, o ministro Fux, do STF, divergindo da relatora, conduziu uma decisão firmando o entendimento de que a embriagues ao volante só configura crime doloso quando preordenada, isto é, quando o motorista, para matar, propositalmente se embriaga. Houve uma grita geral. Um conhecido jurista sustentou que o Tribunal precisa decidir de acordo com a vontade do povo.
O emparedamento do Judiciário por conta de decisões que possam desagradar à opinião pública coloca-nos na inaceitável condição de reféns de algo que se presta a aniquilar a própria razão de ser do Poder Judiciário numa sociedade democrática. Se o juiz, seja de que grau for, tiver que decidir atendendo ao clamor público teremos, não a aplicação do Direito com seus princípios, mas um linchamento. Para os que imaginam ser esse um modo democrático de realização da justiça, isso, não custa lembrar, realiza o ideal nazista, segundo o qual “Direito é aquilo que é útil aos interesses do povo” (Gilmar Mendes, Folha de S.Paulo, 24 de outubro de 93). Não por acaso se tem insistido que o combate à criminalidade deve ser feito nos marcos da legislação e com a rigorosa observância do devido processo legal. Do contrário, campeará o autoritarismo de quem se julga intérprete dos“interesses do povo”.
Agora, no recente episódio do julgamento da Operação Boi Barrica, depois rebatizada de Operação Faktor, o fato de o STJ ter considerado indevida a realização da quebra dos sigilos e grampos foi o quanto bastou para se iniciar a mesma campanha de desmoralização da Corte. Uns chamando atenção para que se decidiu contra os pareceres do Ministério Público Federal e o trabalho da Polícia Federal e, outros, de forma mais grave, lançando uma suspeita sobre a idoneidade do julgamento e do julgador, para dizer absurdos como o de que o relator, ministro Sebastião Reis, se aproveitou da ausência de dois ministros titulares para julgar. Uns e outros devem ser advertidos de que o trabalho da polícia não é inquestionável. Ao contrario, está submetido à rigorosa crítica. Curiosamente, ninguém notou que o STJ, uma vez mais, decretou a nulidade de interceptações que foram decretadas logo no início das investigações, contrariando a lei. Na verdade, critica-se a decisão dos Ministros exatamente pelo que ela tem de melhor: o cumprimento da lei, que reserva às interceptações o caráter excepcional, determinando sua utilização quando nenhuma outra forma de investigação pode ser adotada. No Brasil, no entanto, os juízes de primeira instância, em inúmeras oportunidades, ignoram este preceito, cabendo às Cortes superiores restabelecer a lei.
No caso, como sói ocorrer, o ato nulo não partiu da policia, mas do(s) juíze(s) que deferiram medidas invasivas em desacordo com as normas legais. No mais, o Judiciário não está atrelados a pareceres do Ministério Público que, como a defesa, apenas postula. Fosse o contrário, não precisaríamos de juízes. Quanto à idoneidade do julgamento no STJ, é bom lembrar que os dois ministros titulares haviam se dado por impedidos de participar do julgamento. Portanto, o relator do habeas corpus não “se aproveitou” da ausência dos colegas para julgar e nem foi posto na Corte pelo interessado no julgamento.
Já está se tornando cansativo constatar que a cada episódio em que se profere uma decisão que não é punitiva inicia-se uma campanha difamatória contra o juiz do caso. Apenas para lembrar, logo após a concessão da primeira liminar no caso da Operação Navalha, o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, foi alvo de um covarde e sórdido ataque: um vazamento dava-o como envolvido no caso. Na Operação Têmis, na qual o ministro Félix Fischer, atual vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, dando um exemplo de que é possível investigar sem necessariamente prender, foi atingido, demonstra o grau de perversidade a que chegamos quando se ‘ousa’ descontentar a Polícia Federal.
É, sim, perfeitamente possível e legítimo criticarem-se as decisões judiciais de que grau sejam. Inadmissível, porém, é a desqualificação dos juízes e dos tribunais quando tomam decisões que não seguem a vontade dita popular. Não sucumbir aos apelos de uma espécie de populismo penal, que busca haurir a legitimidade da jurisdição penal na vontade do povo, representa o ponto culminante da razão de ser do Judiciário independente numa democracia constitucional. A jurisprudência criminal do STJ, é verdade que aqui e ali pode nos decepcionar, mas é francamente inovadora e comprometida com os valores constitucionais de proteção ao indivíduo e da dignidade humana.

Punição exagerada: Importar abortivo é mais grave que matar uma pessoa



Uma mulher, pensando estar grávida, importou pela internet comprimidos do abortivo Cytotec. O medicamento foi interceptado pela Polícia na alfândega. O Ministério Público Federal denunciou a moça e pediu sua condenação com base no artigo 273 do Código Penal (falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais), cuja pena mínima é de 10 anos. O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal, julgou improcedente a denúncia, por considerar inconstitucional este dispositivo do Código Penal.
Mazloum sustentou na sentença que "caso a acusada estivesse realmente grávida e viesse a ingerir a substância importada, estaria sujeita à pena mínima de 1 ano de detenção, pela prática, em tese, do crime de aborto". O juiz ainda colocou que mesmo se a ré decidisse, hipoteticamente, matar o pai do bebê, ela estaria sujeita a pena mínima de 6 anos de reclusão, segundo o artigo 121 do Código Penal. Dessa maneira, ele enfatiza a desproporção da condenação pedida pelo MP.
Ainda segundo o juiz, somadas as duas penas, a acusada estaria sujeita à 7 anos de prisão, ao passo que para o crime do artigo 273 a pena mínima seria de 10 anos de prisão. Para ele, "isso demonstra o evidente absurdo da pena cominada ao crime imputado, revelando que a destruição hipotética de duas vidas valeria menos que a importação de um comprimido de Cytotec".
Segundo a denúncia, a acusada suspeitando estar grávida, fez buscas na internet de medicamentos abortivos na organização estrangeira intitulada women on web, solicitando o envio que medicamentos que provocassem a morte do feto. O primeiro pedido foi feito no dia 8 de maio de 2008, e o segundo dia 3 de junho do mesmo ano. Em ambas as oportunidades foram remetidos 6 comprimidos Misoprost-200 e 1 comprimido de MTPill, em cada uma das remessas.
Narra a inicial que a referida organização, de fato, remeteu do exterior (Índia) o Misoprost-200 (misoprostol) e MTPill (mifepristona), acompanhado de material para teste de gravidez, ambos destinados à acusada. A denúncia foi recebida no dia 13 de novembro de 2009. Acontece que ela não estava grávida, conforme relatado em audiência. O que, segundo Mazloum, sob "qualquer ângulo que se queira examinar a questão, a absolvição é de rigor".

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Indícios de agiotagem causam inversão de ônus de prova sobre regularidade da cobrança

Se há indícios suficientes de prática de agiotagem, compete ao credor provar a regularidade jurídica da cobrança. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou a Medida Provisória 2.172-32, de 23 de agosto de 2001, ainda em vigor conforme regra da Emenda à Constituição 32.

O caso tem origem em empréstimos tomados em 1997. À época, os valores contraídos foram R$ 10 e R$ 5 mil. O devedor sustenta ter quitado as parcelas com juros mensais de 12% e 10%. Mesmo assim, foi executado extrajudicialmente pelo cobrador por dívida de R$ 62,6 mil, mais correção. O devedor alega, além de já ter pago a obrigação, serem os encargos cobrados extorsivos e decorrentes de agiotagem. 

O juiz entendeu que, apesar de haver indícios de agiotagem, não foi comprovada a usura. Por isso, rejeitou os embargos à execução apresentados pelo devedor. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), porém, determinou a inversão do ônus da prova, levando o cobrador a recorrer ao STJ. 

Para o ministro Massami Uyeda, o TJMG acertou ao aplicar a inversão. “Havendo indícios suficientes da prática de agiotagem, nos termos da Medida Provisória 2.172-32, é possível a inversão do ônus da prova, imputando-se, assim, ao credor a responsabilidade pela comprovação da regularidade jurídica da cobrança”, afirmou o relator. 

O ministro apontou jurisprudência do STJ que garante ao devedor que alega ser vítima de usura em relação comercial ampla extensão probatória para demonstrar a ilicitude, reforçando o entendimento aplicado pelo TJMG.

Processo: REsp 1132741
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Mais da metade dos prefeitos mineiros é investigada

Dos 853 prefeitos de Minas Gerais, 443 são investigados em pelo menos um processo pela Procuradoria de Justiça de Combate aos Crimes Cometidos por Agentes Políticos Municipais, do Ministério Público do estado. O órgão é responsável por investigar tanto denúncias de crimes comuns - como acidentes de trânsito, homicídios e lesão corporal - quanto os atos que lesam a administração pública, como fraudes em licitações, desvios de verba e contratações irregulares de servidores. A reportagem é do jornal O Tempo.
De acordo com o Ministério Público de Minas, os crimes mais comuns cometidos por prefeitos são fraude em licitação, desvio de verba, crime ambiental e contratação irregular de servidores.  
O MP conta que, atualmente, 692 denúncias contra prefeitos mineiros estão em fase inicial de investigação na Procuradoria, conhecida popularmente como Procuradoria de Crimes de Prefeitos. Destes, 79 foram originados de inquéritos policiais. O órgão contabiliza ainda outras 239 investigações que deram origem a ações penais na Justiça. Para o procurador Elias Paulo Cordeiro, a corrupção não está aumentando nem diminuindo. "É a mesma coisa, mas tem aparecido mais", afirma.
Apesar de as investigações correrem sob sigilo, algumas se tornaram públicas. É o caso do prefeito de Lagoa da Prata, no Centro-Oeste mineiro, Antônio Divino de Miranda (PPS). No fim do ano passado, o Tribunal de Justiça de Minas recebeu denúncia da Procuradoria contra o político por irregularidades em processo licitatório. Antônio Divino teria contratado uma empresa de consultoria sem concorrência pública em troca de propina. O esquema também envolveria outras prefeituras e foi revelado pela operação Pasárgada da Polícia Federal. Ao todo, os contratos custaram R$ 536 mil aos cofres de Lagoa da Prata.
Também denunciado por fraude em licitação, o prefeito de Pirapora, no Norte de Minas, Warmillon Fonseca Braga (DEM), ganhou as páginas dos jornais ao ser investigado por supostamente beneficiar, com verbas públicas, uma rádio de propriedade de sua irmã. Mas, segundo o MP, o veículo de comunicação pertence a Warmillon. De acordo com as investigações da Procuradoria de Crimes de Prefeitos, ele teria fraudado duas licitações para destinar à rádio recursos da ordem de R$ 1,4 milhão.
Outra investigação que começou no MP e chegou à Justiça pesa sobre o prefeito de Matias Cardoso, região Norte, João Cordoval de Barros (PT). João Pescador, como é mais conhecido, é acusado de contratar irregularmente 196 servidores em detrimento de candidatos aprovados em dois concursos públicos. Nos três casos, os suspeitos alegam inocência enquanto ainda preparam suas defesas.
De acordo com o procurador de Justiça Elias Cordeiro, parte das denúncias é feita por inimigos políticos dos prefeitos. Cordeiro explica que, nesses casos, os denunciantes costumam apresentar informações desconexas tentando encontrar uma forma de processar os rivais. "Isso aumenta muito a nossa demanda. Temos que fazer um trabalho de triagem muito grande. Por isso, ao mesmo tempo em que propomos ações, arquivamos muito", conta.

Promotor causa polêmica ao ironizar gays

Após escrever em uma denúncia que um policial civil deveria melhorar sua mira e mandar um ladrão para o inferno, o promotor Rogério Leão Zagallo, cunhou novas expressões polêmicas. Agora, a denúncia de homicídio envolve dois homossexuais. A informação é do jornal Folha de S. Paulo.
Conforme o documento assinado por Zagallo, do 5º Tribunal do Júri de São Paulo, a vítima e o réu se conheceram em uma boate frequentada por pessoas "modernas e abertas a novas experiências, sobretudo aquelas ardentes e capazes de ruborizar aos mais indiferentes moais da Ilha de Páscoa".
A denúncia, recebida pela Justiça, foi feita em abril deste ano e o crime ocorreu em março do ano passado. O promotor escreveu ainda que a vítima era um “homossexual cheio de entusiasmo, de ardor e de vivacidade” e que levou o segurança, réu, para sua casa porque queria ser “penetrado” por ele.
De acordo com a reportagem da Folha, o promotor não quis se manifestar. A assessoria de imprensa do Ministério Público informou que o promotor já está sendo investigado pela Corregedoria da instituição.
A investigação começou na semana retrasada, depois do promotor sugerir a um policial melhorar sua mira para mandar bandido para o inferno. Nesse caso, o policial foi assaltado por dois homens armados e, ao reagir, matou um dos ladrões.

Indícios de agiotagem causam inversão de ônus de prova sobre regularidade da cobrança


Se há indícios suficientes de prática de agiotagem, compete ao credor provar a regularidade jurídica da cobrança. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou a Medida Provisória 2.172-32, de 23 de agosto de 2001, ainda em vigor conforme regra da Emenda à Constituição 32.

O caso tem origem em empréstimos tomados em 1997. À época, os valores contraídos foram R$ 10 e R$ 5 mil. O devedor sustenta ter quitado as parcelas com juros mensais de 12% e 10%. Mesmo assim, foi executado extrajudicialmente pelo cobrador por dívida de R$ 62,6 mil, mais correção. O devedor alega, além de já ter pago a obrigação, serem os encargos cobrados extorsivos e decorrentes de agiotagem. 

O juiz entendeu que, apesar de haver indícios de agiotagem, não foi comprovada a usura. Por isso, rejeitou os embargos à execução apresentados pelo devedor. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), porém, determinou a inversão do ônus da prova, levando o cobrador a recorrer ao STJ. 

Para o ministro Massami Uyeda, o TJMG acertou ao aplicar a inversão. “Havendo indícios suficientes da prática de agiotagem, nos termos da Medida Provisória 2.172-32, é possível a inversão do ônus da prova, imputando-se, assim, ao credor a responsabilidade pela comprovação da regularidade jurídica da cobrança”, afirmou o relator. 

O ministro apontou jurisprudência do STJ que garante ao devedor que alega ser vítima de usura em relação comercial ampla extensão probatória para demonstrar a ilicitude, reforçando o entendimento aplicado pelo TJMG.

Processo: REsp 1132741
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

sábado, 1 de outubro de 2011

Propaganda eleitoral antecipada

“[...]. Propaganda antecipada. Caracterização. [...].” NE: Diversos outdoors de propaganda partidária com a imagem de possível candidato à Prefeitura. Alega não configurar propaganda eleitoral extemporânea. “Estando a decisão agravada em harmonia com julgados desta Corte, os quais entendem que para se verificar a existência de propaganda com intenção eleitoral não deve ser observado tão-somente o texto dessa propaganda, mas também outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação [...].”

“Agravo regimental. Agravo de instrumento. Provimento. Recurso especial. Provimento parcial. Multa nos embargos de declaração afastada. Propaganda partidária. Propaganda antecipada subliminar. [...]. 1. Constitui ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a ação política ou as razões que induzam a concluir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública. Precedentes. [...].”

“[...]. Propaganda antecipada. Caracterização. [...].” NE: Diversos outdoors de propaganda partidária com a imagem de possível candidato à Prefeitura. Alega não configurar propaganda eleitoral extemporânea. “Estando a decisão agravada em harmonia com julgados desta Corte, os quais entendem que para se verificar a existência de propaganda com intenção eleitoral não deve ser observado tão-somente o texto dessa propaganda, mas também outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação [...].”

Desembargador suspende afastamento de Rosinha

O desembargador federal Sérgio Schwaitzer, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, concedeu liminar para manter no cargo a prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosângela Rosinha Garotinho. A liminar também suspende a inelegibilidade imposta ao deputado federal Anthony Garotinho, marido da prefeita. A liminar é válida por 30 dias. O desembargador concedeu efeito suspensivo ao recurso eleitoral apresentado pela prefeita.
Schwaitzer entendeu que seria plausível a alegação de Rosinha e Anthony Garotinho de que o casal teria direitos ameaçados pela decisão que cassou a prefeita e tornou o deputado federal inelegível. Em ações como a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o casal, os Tribunais ainda não teriam consolidado a jurisprudência sobre como aplicar a redação da Lei Complementar 64/90, com as alterações introduzidas pela LC 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa.
O desembargador também lembrou que a decisão do Juízo da 100ª Zona Eleitoral era passível de ser revisada, após o exame do recurso pelo colegiado do TRE-RJ. Ele também considerou que constantes alterações na chefia do Poder Executivo municipal poderiam provocar o que classificou de "insegurança jurídica". Caso o mérito da Ação Cautelar não seja julgado em 30 dias, a decisão liminar perde efeito.
O casal Garotinho já havia entrado com um Mandado de Segurança com pedido de liminar, na última quarta-feira. O pedido foi negado pelo desembargador Schwaitzer nesta sexta-feira (30/9). Ele considerou que o instrumento jurídico utilizado não seria o adequado para obter o efeito suspensivo na AIJE que condenou o casal.
“Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, não é cabível mandado de segurança contra decisão judicial que se sujeita a recurso específico, como no caso em análise", explicou.
Rosinha e Antony Garotinho, além do vice-prefeito Francisco Arthur de Souza Oliveira, foram condenados pela juíza da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Gracia Cristina Moreira do Rosário por abuso de poder econômico em razão de uso indevido de veículo de comunicação social. Eles tiveram os diplomas cassados e ficam inelegíveis por três anos, a contar da eleição de 2008.

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

TSE lança novo Portal e busca padronização com toda Justiça Eleitoral

Entrou no ar nesta segunda-feira (26) o novo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com um visual mais moderno e leve, o Portal servirá de modelo para a padronização e integração de todos os 27 tribunais regionais eleitorais.
A principal diferença do antigo site para o Portal é que esse, como um grande sistema, integra e padroniza arquivos, estruturas e localização das informações, entre outros recursos.

De acordo com Patrícia Serra, coordenadora de Editoração e Publicações da Secretaria de Gestão da Informação (SGI) do TSE, a criação do Portal era uma necessidade para a Justiça Eleitoral, uma vez que ele reúne todos os órgãos desse ramo do Judiciário, com conteúdos e funcionalidades semelhantes.

Busca aperfeiçoada 

Um dos grandes avanços trazidos pelo Portal é o aprimoramento da busca, que também será unificada. A partir de agora, o usuário do Portal do TSE poderá pesquisar conteúdos em um dos 27 TREs, apenas no TSE, ou, ainda, em todos eles, com a possibilidade de um resultado mais amplo.

Esse aperfeiçoamento é potencializado pela categorização das informações feita pela equipe que desenvolveu o Portal. A categorização consiste em inserir os conteúdos classificados por temas e palavras-chave, permitindo, assim, que este conteúdo seja encontrado por meio da busca.

Da mesma forma, o Portal mostrará “itens relacionados” àqueles que serviram de argumento para a busca. Assim, além daquilo que foi digitado pelo usuário, a página mostra o que também pode lhe interessar por tratar de temas relacionados.

Para Patrícia, essa é uma “solução muito adequada e relevante, pois se o usuário entrar na página do Acre ou do Rio Grande do Sul encontrará o mesmo padrão”.

Projeto piloto

O TRE do Acre mostrou disposição em participar do projeto piloto e foi escolhido para, em parceria com o TSE, adotar o novo modelo.

Inicialmente, toda a estrutura do Portal foi instalada e a nova ferramenta começou a ser utilizada pelo TRE-AC, que passou a migrar o conteúdo de seu antigo site para o Portal. Durante esse período, o TSE forneceu apoio, além de monitorar as atualizações. Essas, por sua vez, foram feitas pelo próprio regional por conter informações próprias daquela corte.

A partir do segundo semestre, os demais TREs irão se adaptar ao novo Portal e fazer a integração gradualmente, migrando os antigos conteúdos para a nova página.

Com a padronização, cada página terá os mesmos menus, como Jurisprudência, Transparência, Eleitor e Partidos, melhorando, assim, a navegabilidade. “Ainda haverá autonomia para os regionais gerenciarem seus conteúdos, mas conteúdos padrão da Justiça Eleitoral serão utilizados por todos”, afirma Patrícia Serra.

Desenvolvimento

Durante a fase de desenvolvimento do Portal, a equipe da SGI trabalhou em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE, que recebia as demandas e analisava a viabilidade para colocar em prática o projeto. Além disso, dois comitês foram formados para acompanhar o desenvolvimento do Portal. Um deles é o comitê gestor, voltado para as unidades de TI, e o outro é o comitê editorial, responsável pelo conteúdo. De cada comitê participam cinco servidores que representam sua região e são responsáveis por repassar as informações aos respectivos TREs. As reuniões com os comitês foram realizadas por meio de videoconferências em que se discutiram a adoção da nova ferramenta e a política de conteúdos, entre outros detalhes.

Público-alvo

O novo Portal priorizou as informações em destaque pensando em seus três públicos principais. Em um primeiro espaço, serão atendidos os eleitores, que terão, do lado esquerdo superior, links para os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral. Já no canto superior direito, o conteúdo é para o público de advogados que atuam no TSE, que serão atendidos pela caixa de serviços judiciais. No centro, as informações são voltadas para jornalistas, com os textos publicados pela Agência de Notícias da Justiça Eleitoral.

Acessibilidade

O novo Portal também atende às exigências do Governo Federal quanto à política de acessibilidade da web para pessoas com deficiência. Nesse sentido, recebeu apoio de três servidores com algum tipo de deficiência que trabalham nos TREs de Goiás, Pernambuco e Rio de Janeiro. Dois deles são deficientes visuais e ajudaram a validar o Portal ao utilizar seus leitores de tela e verificar se conseguiam navegar com tranquilidade na página. A partir daí, situações foram corrigidas, como, por exemplo, fotos inacessíveis ao leitor deficiente visual passaram a ter uma descrição da imagem.

“São diversas as necessidades especiais, mas todo esforço é importante para dar essa liberdade e acesso democrático para os usuários da nossa Internet”, frisa Patrícia.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Soldado é acusado de envolvimento na morte da juíza

O juiz Peterson Barroso Simão, da 3ª Vara Criminal de Niterói, decretou a prisão temporária pelo prazo de 15 dias do soldado PM Handerson Lents Henriques da Silva, acusado de participar do assassinato da juíza Patrícia Acioli. De acordo com o pedido de prisão feito pelo delegado titular da Divisão de Homicídios, Felipe Ettore, e reiterado pelo Ministério Público, o soldado Lents participou do crime ao indicar o endereço da juíza aos executores no mês de julho, cerca de um mês antes do assassinato.
"A perseverança das instituições livres e democráticas depende da observância das leis, garantindo uma extensa investigação até que se encontrem os autores, coautores e todos que participaram direta e indiretamente da empreitada criminosa sem limites, e assim, cada qual, possa responder penalmente à medida de sua conduta praticada", escreveu o juiz na decisão.
A motivação para o assassinato da juíza Patrícia Acioli seria uma investigação sobre o envolvimento do tenente-coronel Claudio Luiz Oliveira, que foi exonerado nesta terça-feira (27/9), em casos de corrupção e execuções. O ex-comandante do 7º BPM (São Gonçalo) foi apontado como o mandante da morte da juíza por um dos cabos que já se encontrava preso pelo crime, em acordo de delação premiada, de acordo com o delegado da Divisão de Homicídios da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Felipe Ettore, em entrevista coletiva à imprensa na tarde desta terça-feira (27/9).
O nome do cabo que acusou o ex-comandante não foi revelado. Ele se beneficiou da delação premiada, em audiência de antecipação de provas realizada nesta segunda-feira (26/9), depois da qual o juiz Petersen Barroso, da 3ª Vara Criminal de Niterói, decretou, a pedido do Ministério Público, a prisão temporária, por 15 dias, de mais sete policiais militares: além do tenente-coronel Claudio Luiz, os PMs Charles de Azevedo Tavares, Alex Ribeiro Pereira, Carlos Adílio Maciel Santos, Sammy dos Santos Quintanilha, Jovanis Falcão Junior e Junior Cezar de Medeiros.
O delator e sua família foram incluídos no serviço de proteção à testemunha, a pedido da Defensoria Pública. Os outros policiais deverão ficar no presídio Bangu VIII. 

STJ define lista tríplice para prencher vaga na corte

Duas desembargadoras e desembargador da Justiça Federal compõem a lista tríplice que o Superior Tribunal de Justiça encaminhará à presidente da República para preencher a vaga do ministro aposentado Aldir Passarinho Junior. Néfi Cordeiro, Assusete Dumont Reis Magalhães e a corregedora do TRF-3, Suzana de Camargo, são os nomes indicados. A definição se deu durante sessão do Pleno do Tribunal, na tarde desta quinta-feira (29/9). 
Os desembargadores Néfi Cordeiro, do TRF da 4ª Região, e Assusete Dumont Reis Magalhães, do TRF da 1ª Região, foram destacados para figurar na lista tríplice, em primeiro escrutínio. O primeiro alcançou 25 votos de um total de 29. A segunda somou 20 votos.
Em segundo escrutínio, foi escolhida para a lista a desembargadora Suzana de Camargo, do TRF da 3ª Região, com 15 votos (14 votos, em primeiro escrutínio). O desembargador Francisco Queiroz Cavalcanti, do TRF da 5ª Região, alcançou 12 votos em segundo escrutínio (10 votos, em primeiro).
A lista será encaminhada à presidente da República, Dilma Rousseff, que indicará o nome de um deles para ocupar o cargo de ministro do STJ. O indicado será submetido à sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e, posteriormente, a referendo do plenário daquela Casa.
Perfis
Natural de Curitiba (PR), Néfi Cordeiro é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba e engenheiro civil, formado pela PUC do Paraná. Tem mestrado em Direito Público e doutorado em Direito das Relações Sociais, pela Universidade Federal do Paraná. Antes de ingressar na magistratura, Néfi Cordeiro atuou no Ministério Público. Está no TRF-4 desde 2002.
Mineira de Serro, Assusete Dumont Reis Magalhães, 62 anos, integra desde 1993 o TRF-1, do qual foi presidente durante o biênio 2006/2008. Na magistratura está desde 1984. É formada em Letras e Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Antes de abraçar a carreira de juíza, Assusete Magalhães foi assessora jurídica na Delegacia Regional do Trabalho de Minas Gerais até 1976, deixando esse emprego para assumir a função de procuradora autárquica, cargo que exerceu até 1982. Entre 1982 e 1984, foi procuradora da República.
Natural de Palmas (PR), Suzana de Camargo, 55 anos, formou-se em Direito na Universidade Federal do Paraná. Possui mestrado em Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito de Lisboa, Portugal. Antes de ingressar na carreira de juíza, Suzana de Camargo atuou como advogada e foi procuradora do estado do Paraná. Atualmente, é corregedora regional do TRF-3. 

Ex-prefeito consegue suspender ação penal

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sebastião Reis Júnior, concedeu liminar em Habeas Corpus para suspender ação penal contra um ex-prefeito paulista. Ele foi condenado por instância sem competência para julgá-lo. Adauto Aparecido Scardoelli, ex-prefeito de Matão (SP), era alvo de ação penal por retransmitir o sinal da Rede Globo de televisão para sua cidade, supostamente sem autorização.
No entanto, segundo a defesa de Scardoelli, feita por Danyelle da Silva Galvão e Pierpaolo Cruz Bottini, houve desrespeito ao foro. Toda a investigação policial, bem como as prorrogações de prazo, foi deferida pela 1ª Vara Federal de Araraquara — juízo de primeira instância. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu pelo recebimento da denúncia. E, por isso, a defesa foi ao STJ. Alegou que todo o inquérito policial foi feito em primeiro grau, sem autorização do TRF-3, o que é ilegal porque o réu é prefeito e tem prerrogativa de foro.
Em decisão monocrática, o ministro Sebastião Reis Júnior concedeu a liminar com base em jurisprudência do STJ (Reclamações 108/SE, em 30 de junho de 2006, e 161/SP, de 23 de agosto de 1993). Suspendeu, assim, a ação penal até que o mérito seja julgado. O caso está no TRF-3. A decisão pode abrir precedente para outros casos de inquéritos contra prefeitos, sem autorização dos tribunais.
Garantias
Os advogados do ex-prefeito também alegaram falta de justa causa para a acusação, caso a liminar não fosse concedida. Scardoelli foi indiciado por retransmitir o sinal da Globo sem autorização, mas, segundo a defesa, existia a prévia autorização.
A defesa pediu, ainda, a aplicação do princípio da insignificância para o trancamento da ação penal. Caso este pedido também fosse negado, os advogados queriam a desclassificação da conduta para a classificada no artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962).
Scardoelli é acusado com base no artigo 183 da Lei 9.472/1997. O dispositivo estabelece pena de dois a quatro anos de prisão, aumentada à metade se houver dano a terceiro, além de multa de R$ 10 mil, para quem “desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações”.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Fixação de honorários transitada em julgado não pode ser revista

Os valores de honorários advocatícios fixados em decisão transitada em julgado não podem ser revistos em execução. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Banco B. S/A e deu provimento ao do advogado credor para restabelecer o valor dos honorários para 10% da condenação. 

A sentença de conhecimento transitou em julgado sem apelação de nenhuma das partes. Com isso, o advogado da autora da ação original deu início à cobrança de seus honorários, apresentando memória de cálculo. Segundo suas contas, o valor devido corresponderia a R$ 2,7 milhões. O banco se defendeu alegando excesso de execução, apontando que o crédito seria de apenas R$ 12 mil. 

Disparidade

Diante da disparidade gritante de valores, o juiz da execução determinou a realização de cálculo por perito judicial. Porém, logo após, em embargos de declaração, reconheceu de ofício a existência de erro material na sentença de conhecimento e ajustou os honorários com base em apreciação equitativa. O valor devido seria, conforme sua decisão, R$ 18 mil. 

Em agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) afastou a ocorrência de erro material na sentença de conhecimento, mas afirmou que o valor dos honorários nela fixado seria excessivo. A verba deveria corresponder a R$ 100 mil. Tanto o banco quanto o advogado recorreram ao STJ. 

Coisa julgada

A ministra Nancy Andrighi indicou precedentes de cinco das seis Turmas do STJ, além da Corte Especial, que afirmam a impossibilidade de revisão do valor fixado para honorários contido em sentença que transitou em julgado. “Diante disso é forçoso concluir pela impossibilidade de se revisar, em sede de execução, o valor de verba honorária fixada na sentença, transitada em julgado, proferida na fase de conhecimento”, afirmou. 

Para a relatora, o TJMS também errou ao admitir que os honorários arbitrados com base no valor da condenação fossem fixados abaixo do limite mínimo de 10% previsto noCódigo de Processo Civil (CPC). Segundo a ministra Nancy, o STJ entende que somente nas causas sem condenação é que se pode fixar valores de honorários fora dos limites de 10% a 20% do valor da condenação. Ressalvam-se da regra apenas as ações contra a Fazenda Pública. 

“Por qualquer ângulo que se analise a questão, conclui-se pela impossibilidade de alteração, na execução, do valor arbitrado a título de honorários advocatícios na sentença relativa à fase de conhecimento. Constata-se, na realidade, a desídia da instituição financeira, que não apelou da sentença proferida no âmbito da fase de conhecimento, conformando-se com a condenação imposta, inclusive no que tange à verba honorária”, acrescentou a relatora. 

Ela ainda apontou que, se o valor calculado pelo advogado for realmente excessivo, a decisão em nada prejudica o devedor, porque os honorários serão fixados de modo proporcional ao valor efetivo da condenação, que será apurado na execução e respectiva impugnação. Segundo o banco, o valor em 2006 seria de R$ 120 mil. Para o advogado, seriam R$ 27,4 milhões. 

Proceso: REsp 1148643
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

FBI considera todos culpados em sua lista

Se uma pessoa for declarada culpada ou inocente por um tribunal dos Estados Unidos — ou se as acusações forem ou não retiradas — não faz qualquer diferença para o FBI. Se alguém entrou na sua lista negrapor suspeita de terrorismo, não sai mais e pronto.
Os agentes do FBI não podem, na teoria, prender uma pessoa por estar em sua lista negra. Mas podem infernizar a vida dela. Entre outras coisas, pode impedi-la de embarcar em aviões nos Estados Unidos e em seus territórios. Pode impedi-la, se não for cidadã americana, de entrar nos Estados Unidos. Pode submetê-la a exames minuciosos na passagem pela segurança nos aeroportos e nos postos de fronteira, interrogá-la e atrasá-la tanto quanto quiser. Pode fazer a mesma coisa nas ruas, quando seu carro for parado por agentes policiais. É o que revelou, na quarta-feira (28/9), o jornalThe New York Times
Novos documentos, liberados pelo FBI ao New York Times em ação judicial, com base na Lei da Liberdade da Informação dos EUA, revelam que o banco de dados do órgão tem cerca de 420 mil nomes, entre os quais cerca de 8 mil americanos. Cerca de 16 mil pessoas, incluindo 500 americanos, são proibidas de embarcar em aviões, de acordo com estatísticas liberadas em conexão com o 10º aniversário dos ataques de 11 de setembro. 
Os documentos explicam como a Polícia é instruída para reagir, se encontrar uma pessoa que esteja na lista. Dispõem sobre os padrões legais que as autoridades da segurança nacional devem seguir para incluir novos nomes na lista. E esclarecem como possíveis remoções de nomes da lista devem ser examinadas cuidadosamente. São informações que chegam, pela primeira vez, ao conhecimento público, diz o jornal. 
Um memorando de dezembro de 2010 aos escritórios do FBI, incluído nos arquivos obtidos pelo New York Times, afirma que mesmo um veredicto de "não culpado" pode não ser suficiente para retirar o nome de uma pessoa da lista, se os agentes acreditarem que ainda têm uma "suspeita razoável" de que a pessoa pode ter ligações com o terrorismo. 
"Se um indivíduo é absorvido ou as acusações são retiradas, em relação a um crime relacionado a terrorismo, o indivíduo ainda precisa atender um padrão razoável de suspeita para permanecer ou ser subsequentemente nomeado na lista", diz o memorando até então considerado "classificado". 
O ex-dirigente do Departamento de Segurança dos EUA no governo Bush, Stwart Baker, afirmou que mesmo que as informações de inteligência não sejam suficientes para atender o padrão "acima de uma dúvida razoável" da Justiça, é apropriado manter o nome da pessoa na lista negra do FBI por ela "haver atraído suspeita". O FBI argumentou que, mesmo que a pessoa não esteja sendo investigada, seu nome deve ficar na lista porque representa um risco à segurança nacional, diz o New York Times
O conselheiro Ginger McCall do Centro de Informações Eletrônicas Privadas, que fez o requerimento original dos documentos e os entregou ao New York Times, declarou: "Nos Estados Unidos, nós somos obrigados a assumir que uma pessoa é inocente. Mas, nessa lista de observação, assume-se que você é culpado, mesmo depois que um tribunal encerre o caso". 
O diretor do Centro de Triagem de Terroristas do FBI, Timothy Healy, que examina minuciosamente os pedidos para adicionar ou retirar nomes da lista, disse que "os documentos mostram que o governo tem balanceado liberdades civis com um processo cuidadoso, multicamadas, de exames minuciosos de quem entra ou sai da lista". 
Mas, o FBI compartilha sua lista negra com outras agências federais e com os consulados americanos (para impedir a concessão de visas a suspeitos). Isso significa segundo o jornal, que uma possível tentativa de retirar nomes da lista negra se torna mais difícil, porque envolve diversos órgãos governamentais. 
O site Main Justice repercutiu a reportagem do New York Times, com a seguinte manchete: Para a lista de observação de terroristas [do FBI] "não culpado" não significa "inocente".

Advogado é agredido por promotor durante audiência

De acordo com a ata de julgamento lavrada pela juíza Patrícia Inigo Funes e Silva, o promotor de Justiça Fernando Albuquerque Souza agrediu moralmente e fisicamente o advogado Claudio Márcio de Oliveira durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, em São Paulo. A juíza oficiou o Ministério Público e encaminhou cópia de mídia com imagens áudio do ocorrido para que a Corregedoria do MP tome as devidas providências.
Segundo o advogado Claudio Márcio de Oliveira, durante o julgamento de seu cliente, que é acusado de homicídio doloso, o promotor o chamou de bandido sem nenhum motivo. Por entender que não havia mais condições de se continuar a audiência, o advogado pediu a dissolução do Conselho de Jurados. Foi neste momento, de acordo com o advogado, que o promotor o atacou, com vários socos, "em manifesto ato de descontrole emocional e agressão latente". A autoridade policial foi chamada para conter a investida agressiva do promotor. O caso foi registrado no 13º Distrito Policial.
O promotor diz que, na verdade, ele foi quem sofreu agressão. "Informo que durante o júri fui ofendido e agredido pelo advogado Claudio Marcio de Oliveira, tendo sofrido lesões corporais. Informo, ainda, que registrei Boletim de Ocorrência e tenho total interesse na completa apuração do lamentável fato", manifestou-se o promotor Fernando Albuquerque Souza, em nota enviada à ConJur. De acordo com as assessoria de imprensa do Ministério Público, a Corregedoria do MP já está apurando o ocorrido.
O presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp), Ademar Gomes, disse que a associação acompanhará de perto o desenrolar desta história. Ele considera a conduta do promotor inaceitável e uma verdadeira ofensa às prerrogativas dos advogados. Ressalta que o comportamento do promotor constituiu um desrespeito à profissão e evidenciou total desrespeito aos profissionais de Direito. A Acrimesp pretende atuar judicialmente junto ao advogado Claudio Márcio de Oliveira contra o promotor. A associação deve processá-lo por agressão física, além de pedir indenização por danos morais e materiais.
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio D'Urso também considerou o ato inaceitável. "O tratamento de urbanidade entre todos os operadores do Direito é condição fundamental para o exercício da função que advogados, juízes e promotores exercem na Justiça. Não podemos tolerar esse tipo de comportamento. Consideramos inadmissível qualquer tipo de ofensa verbal, física ou de intimidação", ponderou D'Urso.
O presidente da OAB-SP já designou o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Antonio Ruiz Filho, para acompanhar o inquérito e seus desdobramentos. "Era o que faltava, advogado ser agredido fisicamente no seu ambiente de trabalho. Isso não se justifica por nada. Vamos ser rigorosos na apuração desse fato", disse Ruiz, que concluiu: "O colega terá todo o nosso apoio, pois a advocacia não vai tolerar esse tipo de ocorrência."