segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Repercussão geral: independência funcional do MP

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral de questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 590908, em que se discute a independência funcional de integrante de Ministério Público, prevista no parágrafo 1º do artigo 127 da Constituição Federal (CF).
No recurso, o Ministério Público de Alagoas (MP-AL) alega que o Tribunal de Justiça estadual entendeu que uma promotora de Justiça estaria vinculada ao entendimento de seu antecessor, que teria pedido a impronúncia de um réu na fase de alegações finais na Justiça de primeiro grau. Alegando a existência de independência funcional dos promotores, o MP-AL pede que o Supremo reforme o entendimento do Tribunal estadual para que o réu seja pronunciado e posteriormente submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

A existência de repercussão geral foi reconhecida pelos ministros Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello. Contra esse entendimento votaral o relator do RE, ministro Ricardo Lewandowski, do presidente da Suprema Corte, ministro Cezar Peluso, e do ministro Luiz Fux, que entendiam que a controvérsia não possui repercussão geral.
Argumentos

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a causa versa sobre a existência de preclusão (perda) do direito do MP, que atua em mesma instância, de recorrer da decisão do TJ. O ministro afirma que, no caso, o promotor de Justiça que acompanhou a instrução da causa e fez o pedido de impronúncia do acusado foi substituído por uma promotora. Esta, após a prolação da sentença de impronúncia, entendeu que existiam indícios suficientes para a pronúncia e o julgamento do réu pelo Júri. Por isso, ela requereu a reforma da sentença.
No entender do ministro Ricardo Lewandowski, “a discussão acerca da ocorrência de preclusão lógica, em face dos princípios da unidade e indivisibilidade do Ministério Público e da violação da independência funcional deste mesmo órgão, no caso, não ultrapassam o interesse subjetivo das partes”.
O caso
No RE interposto no STF, o MP-AL alega ofensa ao parágrafo 1º do artigo 127 da Constituição Federal (CF), que prevê a independência funcional do MP. No entendimento do MP-AL, essa independência foi violada pelo acórdão (decisão colegiada) do TJ-AL.
Segundo o MP-AL, admitir a ocorrência de preclusão lógica, por ser a promotora de justiça sucessora destituída de independência funcional, significaria negar a função fiscalizadora daquele órgão ministerial. Ainda segundo o MP, haveria a absurda situação em que o fiscal da lei (o integrante do MP), mesmo de posse de instrumentos processuais adequados, estaria obrigado a aquiescer com os pares que o antecederam, ainda que detectasse, no curso do processo, algo de atentatório à legalidade, quer por erro, culpa ou dolo.
Ao pedir o reconhecimento da repercussão geral, o MP-AL sustenta que o tema possui relevância em razão do interesse público da matéria, pois o Tribunal de origem negou a independência funcional do MP, instituição que atua em todo o país.
Processos: RE 590908
Fonte: Supremo Tribunal Federal l 

Aumenta em 20% as ações de corrupção no Supremo


O Supremo Tribunal Federal julgou, nos primeiros oito meses deste ano, 20% a mais de processos sobre crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e improbidade administrativa, comparado a todo ano de 2010. Foram 108 ações contra 88. Esses e outros dados estão na apresentação feita pelo Brasil ao Grupo de Revisão da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Uncac), realizada em agosto, em Brasília.
Das ações julgadas pelo Supremo, até agosto de 2011, 94 foram sobre improbidade administrativa, oito sobre crimes de corrupção e seis sobre lavagem de dinheiro. Durante todo o ano de 2010, esses números ficaram em 74 processos de improbidade, nove de corrupção e cinco de lavagem de dinheiro. O porcentual desse tipo de ação que transitou em julgado, sem possibilidade de recursos, supera em 40% todo o ano passado. O total desses processos distribuídos em 2010 chegou a 178, contra 129 que já ingressaram no Supremo até agosto último.
Os dados, que também foram divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, incluem a tramitação das ações penais e recursos. Em 2010, tramitaram 248 processos, sendo 27 sobre lavagem de dinheiro; 32 sobre crimes de corrupção; e 189 de improbidade administrativa. De janeiro a agosto deste ano, o total de ações já atingiu 278, 29 de lavagem de dinheiro; 36 de crimes de corrupção; e 213 sobre improbidade administrativa.
Durante a apresentação desses números, especialistas do México e do Haiti, além de peritos do Escritório das Nações Unidas, analisaram a legislação brasileira e os procedimentos adotados pelos órgãos envolvidos na matéria. A Convenção busca, por meio da cooperação entre os países, implementar medidas que ajudem na prevenção dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Além disso, a finalidade da Uncac é promover a obrigação da prestação de contas dos assuntos e dos bens públicos.
Na conferência que aconteceu em agosto, o grupo de trabalho avaliou a implantação dos capítulos 3 e 4 da Convenção, que referem-se à criminalização, à aplicação da lei e à cooperação internacional. Os capítulos mencionam ainda as condutas efetivas de funcionários públicos para combate da corrupção e as medidas de prevenção relacionadas ao Judiciário, Ministério Público e setor privado.
As equipes de trabalho que desenvolvem ações para a implementação da Uncac compreendem ainda os Grupos de Prevenção e de Recuperação de Ativos. Enquanto o primeiro grupo busca facilitar o intercâmbio de informações entre os estados que fazem parte de Convenção, o segundo dá assistência para a recuperação de ativos provenientes da corrupção. 

Acusado de roubar atum e óleo pede liberdade

A Defensoria Pública de São Paulo entrou, na quinta-feira (10/11), com um Habeas Corpus em favor de um rapaz de 29 anos, acusado de tentar furtar quatro latas de atum e uma lata de óleo, que, juntos, somam R$ 20,69. Ele foi condenado no dia anterior à pena de 1 ano e seis meses de reclusão, em regime fechado. Segundo a defensoria, a prisão foi decretada de imediato pela juíza Patrícia Alvares Cruz, da 9ª Vara Criminal da Capital, porque o réu estava ausente durante a realização da audiência.
O acusado mora na zona leste da cidade e demorou mais de três horas para chegar ao Fórum Criminal da Barra Funda. Quando ele se apresentou, foi preso na hora. Segundo a defensora pública Paula Barbosa Cardoso, a situação foi esclarecida à juíza, mas sua prisão foi mantida. “Reside ele em São Mateus. Pobre, valeu-se de transporte público para tentar chegar no horário exato da audiência. Saiu de casa com mais de uma hora de antecedência. Acabou preso, unicamente, em razão do seu comparecimento espontâneo no Fórum Criminal, na data marcada para sua audiência”, afirma a defensora no HC.
Na ação, a Defensoria argumenta que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em função do baixo valor dos bens e de sua natureza alimentícia, deve ser aplicado o princípio da insignificância para arquivar o processo criminal. Ela também argumenta que a pena de prisão em regime fechado é excessiva e, por essa razão, ele deve continuar respondendo ao processo em liberdade – inclusive por ter comparecido à Justiça na data agendada. 

Presidência do CNJ divulga andamento de processos contra juízes

Já estão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as informações sobre o andamento de processos administrativos contra magistrados, em tramitação nas corregedorias gerais dos tribunais de justiça dos estado.

Segundo o ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de agora a população poderá acompanhar o trabalho das corregedorias na apuração de eventuais faltas cometidas por integrantes do Poder Judiciário. A medida, segundo ele, dará maior transparência aos processos disciplinares contra juízes e desembargadores em todos os tribunais.

Por enquanto, o Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados está sendo alimentado apenas pelos tribunais estaduais. A ideia, porém, é que a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho também participem do sistema, colocando à disposição do público informações de processos disciplinares em seus respectivos tribunais. Os dados dos processos disciplinares – número e tipo do processo, motivo, andamento – podem ser acessados no site no CNJ, no endereço http://www.cnj.jus.br/presidencia. 

A decisão de divulgar as informações foi tomada pelo presidente Cezar Peluso em outubro, durante reunião com representantes do Colégio de Corregedores dos Tribunais de Justiça. Na ocasião, os corregedores apresentaram ao ministro dados atualizados sobre os processos em andamento e sobre as punições aplicadas a membros da magistratura nos últimos dois anos. As informações, avalia o ministro, demonstram que as corregedorias estaduais estão cumprindo seu papel, apurando e punindo eventuais faltas de magistrados. 

O Sistema de Acompanhamento, desenvolvido pelo CNJ, funciona online, ou seja, é atualizado a todo momento. No meio da tarde desta sexta-feira (11/11), o sistema apontava a existência de 693 processos e sindicâncias em andamento nas corregedorias de Justiça dos estados. Entretanto, alguns tribunais ainda estavam incluindo novas informações, o que alterava o número a todo momento.

No quadro apresentado na sexta-feira, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí aparecia com o maior número: 211 processos, seguido por São Paulo, com 134. Em terceiro lugar estava o Amazonas, com 59 processos. 

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Aposentado por invalidez tem plano de saúde mantido

A F. Promotora de Vendas Ltda – empresa do grupo B. voltada ao segmento de empréstimos e financiamentos – foi condenada a manter o plano de saúde de um empregado que se aposentou por invalidez. A decisão, da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi mantida pela 1ª Turma do TRT/RJ.

O reclamante, que trabalhava como atendente comercial na empresa desde 2001, foi levado a se aposentar em 20/4/2010 devido a um traumatismo craniano encefálico. Em virtude do problema de saúde, o trabalhador passou a depender de tratamento neurológico e psiquiátrico, mas foi comunicado pela operadora do plano de saúde sobre a suspensão do atendimento a partir de novembro daquele ano, em razão do seu “desligamento” da empresa.

A empresa se defendeu alegando não haver lei que obrigue a manutenção do benefício enquanto durar a suspensão do contrato de trabalho.

Entretanto, para a desembargadora Elma Pereira de Melo Carvalho, relatora do recurso ordinário, a aposentadoria por invalidez é uma hipótese de suspensão que resulta apenas na suspensão das obrigações principais do contrato de trabalho – como a prestação dos serviços e o pagamento de salários. O direito ao plano de saúde, por não depender da prestação de serviços para a sua manutenção, deve ser assegurado, enquanto perdurar a concessão do benefício previdenciário.

“O trabalhador não pode ser tratado como se fosse um objeto a ser descartado quando adoece ou se aposenta por invalidez, vindo, em razão disso, a ter o seu plano de saúde cancelado quando dele mais precisa”, afirmou a relatora, ressaltando que a suspensão do plano de saúde nessa situação viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, previstos na Constituição da República. 

Saiba mais

De acordo com o artigo 475 da 
CLT, a aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho, apenas o suspende, podendo o empregado, inclusive, retornar à atividade caso recupere sua capacidade para as funções.

Já no artigo 468, a CLT estabelece que as condições de trabalho estabelecidas num contrato aderem ao mesmo e não podem ser alteradas unilateralmente, a menos que seja para melhorar a situação do trabalhador, o que não aconteceu no caso concreto.

Assim, a F. será obrigada a restabelecer o benefício do plano de saúde, tanto do empregado quanto de seus dependentes.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

SÚMULA VINCULANTE 14: Acesso aos autos não compromete a investigação

O advogado deve ter pleno acesso às provas dos autos, mesmo quando a investigação estiver sob sigilo. Ao reforçar este entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, garantiu em liminar que um advogado tenha acesso ao procedimento penal instaurado contra o seu cliente. Rodrigo Carmona Torres levou uma Reclamação ao Supremo contra decisão da juíza da Vara de Tóxicos e Acidentes de Veículos de Feira de Santana (BA), Sandra Oliveria da Cruz, que o proibiu de acessar os autos.
"É que a prova penal, uma vez regularmente introduzida no procedimento persecutório, não pertence a ninguém, mas integra os autos do respectivo inquérito ou processo, constituindo, desse modo,acervo plenamente acessível a todos quantos sofram, em referido procedimento sigiloso, atos de persecução penal por parte do Estado", escreveu o ministro em sua decisão.
O ministro Celso de Mello aplicou ao caso o entendimento pacificado na Súmula Vinculante 14: "O sistema normativo brasileiro assegura ao advogado regularmente constituído pelo indiciado (ou pelo réu), o direito de pleno acesso aos autos de persecução penal, mesmo que sujeita, em juízo ou fora dele, a regime de sigilo (necessariamente excepcional), limitando-se, no entanto, tal prerrogativa jurídica."
De acordo com o ministro, garantir o acesso aos autos, não compromete a investigação. "Não custa advertir, como já tive o ensejo de acentuar em decisão proferida no âmbito desta Suprema Corte (MS 23.576/DF, Rel. min, Celso de Mello), que o respeito aos valores e princípios sobre os quais se estrutura, constitucionalmente, a organização do Estado Democrático de Direito, longe de comprometer a eficácia das investigações penais, configura fator de irrecusável legitimação de todas as ações lícitas desenvolvidas pela Polícia Judiciária, pelo Ministério Público ou pelo próprio Poder Judiciário."
O direito de acessar os autos, segundo o decano do Supremo, faz parte do princípio de ampla defesa e assume inegável importância no plano das garantias de ordem jurídica reconhecidas ao investigado e ao réu. Mesmo em sigilo, o advogado tem o direito de conhecer as acusações, para exercer o direito de autodefesa do investigado e também para poder produzir a defesa técnica.

CONTRATO DE SEGURO: Indenização não deve ser maior que o valor do carro

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento ao recurso da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e reformou sentença que obrigava as seguradoras a oferecerem modalidade de contrato de seguro de veículos com valor de apólice superior ao do bem nos casos de perda total ou furto. A decisão foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região e é válida no estado do Rio Grande do Sul.
O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública em 2004, obtendo liminar que obrigava as empresas de seguro de veículos do Rio Grande do Sul a oferecer aos proprietários mais de uma modalidade de contrato, sendo um delas a de seguro por valor determinado.
Após sentença favorável ao MPF, a Susep apelou ao tribunal, argumentando que o Código Civil de 2002 estipula, em seus artigos 778 e 781, que a apólice preveja a indenização do bem sinistrado calculada com base no valor real de mercado no momento em que se deu o sinistro. Conforme a Susep, a lei estaria evitando o enriquecimento injustificável, pois o objeto da apólice é a conservação do patrimônio, e não o seu aumento.
Após analisar o recurso, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva reformou a sentença, entendendo que a cláusula que fixa o valor de mercado para a indenização de veículos é lícita. Ele ressaltou ainda que o contrato de seguro de automóvel constitui forma de seguro facultativa e que a instituição de seguro com cobertura de valor superior ao bem segurado acabaria aumentando os preços e prejudicando os consumidores.

Ato anterior ao mandato será analisado pela Câmara

A possibilidade de um deputado ser responsabilizado por ato anterior ao exercício do mandato será analisada, nesta quarta-feira (9/11), pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. A questão foi levantada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), depois do julgamento da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF). Ela foi absolvida no processo que pedia cassação de seu mandato. As informações são daAgência Câmara.
A deputada encaminhou um "memorial" de 28 páginas aos 513 parlamentares pedindo a rejeição do parecer do Conselho de Ética. De acordo com o documento, Jaqueline “não se encontrava no exercício de qualquer mandato, especialmente de deputada federal” quando ocorreram os fatos, em 2006.
Ela apareceu em um vídeo recebendo dinheiro. A deputada foi absolvida pelo Plenário em razão de a irregularidade ser anterior ao seu mandato como deputada federal. A reunião começa às 14h30, em local ainda não definido.

Rosa Maria Weber, do TST, será ministra do Supremo

A caminho do décimo ano no poder, depois de nomear nove ministros para o Supremo Tribunal Federal, o governo trabalhista da presidente Dilma Rousseff anunciou nesta segunda-feira (7/11) a indicação de seu primeiro representante oriundo do setor trabalhista: a ministra Rosa Maria Weber, do Tribunal Superior do Trabalho.
A um futuro colega de Supremo que ligou para cumprimentá-la, a ministra falou de seu entusiasmo e que espera "estar à altura da missão".
A indicação, confirmada pelo Planalto, deve ser publicada nesta terça-feira (8/11) no Diário Oficial da União. Rosa ocupará a cadeira deixada pela ministra Ellen Gracie, que se aposentou em agosto. A indicação está sendo bastante comemorada pelos ministros do TST. O primeiro e único (até agora) ministro da corte trabalhista alçado ao Supremo foi Marco Aurélio, há 21 anos. Há alguns anos os ministros comentavam que estava na hora de o tribunal, que tem grandes juízes em sua composição, ser lembrado. A hora chegou.
Começaria nesta terça o quarto mês em que o plenário do tribunal funciona com apenas nove integrantes, já que o ministro Joaquim Barbosa encontra-se adoentado e não comparece a todas as sessões. O anúncio foi bem recebido pelos ministros do Supremo. Para o decano do tribunal, ministroCelso de Mello, "a escolha da ministra Rosa Maria representa a reafirmação de um gesto emblemático, pois assinala que em nosso país, as mulheres por força de seu próprio esforço e competência passaram a ter pleno acesso às instâncias mais elevadas de poder".
De acordo com o decano, "a ministra Rosa Maria mostra-se plenamente qualificada por seus próprios atributos profissionais e intelectuais para exercer com brilho as funções inerentes ao cargo de ministro do STF. Vejo, portanto, na indicação da ministra a celebração de uma prática afirmativa e republicana de que em nosso país não mais se tolera qualquer injusta discriminação de gênero — eis que essa ilustre magistrada todas as condições para enriquecer a atuação institucional do Supremo Tribunal Federal". Para Ayres Britto, é uma boa notícia saber que a vaga deixada por Ellen Gracie será ocupada por uma "magistrada humanista".
Para o ministro Marco Aurélio, a escolha foi acertada. "É muito bem vinda a indicação de uma juíza de carreira, que traz a sensibilidade necessária para as causas sociais, que são basicamente as causas julgadas na área trabalhista". Marco Aurélio não esconde o alívio por ter uma colega a mais para dividir a carga de trabalho, já que a falta de braços no tribunal sobrecarrega os demais em 10% do volume de casos que os ministros têm para julgar.
A ministra Rosa Maria, aprovada pelo Senado, o que fatalmente ocorrerá, vai compor a 1ª Turma, ao lado do próprio Marco Aurélio, da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Uma das preocupações do governo era indicar um nome que tivesse forte musculatura jurídica e fosse comemorado quase à unanimidade, como aconteceu quando o ministro Luiz Fux foi anunciado para uma das vagas do STF em fevereiro passado. Por isso, o perfil da escolhida primou pela técnica, com pouca coloração política.
Rosa Maria Weber reuniu as características favoráveis. Eleito como governo trabalhista, o grupo no poder não havia indicado até hoje nenhum juiz do Trabalho para o Supremo. Rosa não só substituirá outra mulher, como alguém do Sul do país. Ellen apesar de ser do Rio de Janeiro, fez carreira jurídica no Rio Grande do Sul.
A ministra do TST contou com o apoio entusiasmado do governador gaúcho Tarso Genro e até mesmo do ex-marido de Dilma, advogado trabalhista. Em setembro, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou moção de apoio à ministra.
Rosa Maria nasceu em Porto Alegre e formou-se em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Durante um ano, foi professora no curso de Direito da PUC-RS. Juíza há 35 anos, a ministra Rosa vem de uma família de empregadores rurais gaúchos. Nem por isso pode ser rotulada como simpática às teses dos patrões. A experiência pessoal conferiu-lhe uma visão ampla das relações de trabalho, que a fez compreender a indignação de empregadores acionados, mas não a fez perder o foco de que a legislação trabalhista tem de ser, necessariamente, protetiva.
A ministra, nascida em outubro de 1948, compara a razão de ser da legislação trabalhista com o Código de Defesa do Consumidor. "Nós, consumidores, sentimos a disparidade de forças no momento de fazer uma reclamação. Daí a necessidade de equalizar as forças."

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Supremo vota Lei da Ficha Limpa em 2012 na quarta

A validade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) para as eleições do próximo ano entrou na pauta da próxima quarta-feira (9/11) do Supremo Tribunal Federal. A análise do caso proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 30), em maio. A entrada na pauta vem um mês depois de a OAB pedir celeridade ao Supremo em discutir o caso.
De acordo com o texto da Lei Complementar, se tornam inelegíveis todos os candidatos que tiverem condenações transitadas em julgado. Como a lei foi editada no ano passado, alguns queriam sua aplicação imediata, já nas eleições daquele ano. Mas isso foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral, cuja decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, logo depois da chegada do ministro Luiz Fux, que proferiu o voto de desempate.
Para Fux, a aplicação imediata da lei recém-aprovada implicaria na alteração das regras eleitoras, já que muitos dos candidatos eleitos tinham condenações transitadas em julgado. Essas mudanças, pela lei eleitoral, só podem acontecer com um ano de antecedência do pleito. O ministro Fux é o relator da ADC proposta pela Conselho Federal da OAB, que será julgada na semana que vem.
Com a declaração da invalidade imediata da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010, a OAB teme que a lei seja contestada novamente na Justiça para as eleições de 2012. Por meio da ADC, a entidade dos advogados quer que o Supremo defina, de uma vez por todas, a aplicação de Ficha Limpa para o próximo pleito. O objetivo da ADC, segundo o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, é trazer segurança jurídica às eleições de 2012.

Juíza determina a desocupação da reitoria da USP

Liminar da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou a desocupação do prédio da reitoria da USP e a reintegração de posse à universidade, nesta quinta-feira (3/11). A decisão determina que a desocupação do prédio se dê dentro em 24 horas e que deverá ser realizada sem violência, com a participação de um representante dos ocupantes e da USP, para a melhor solução possível, observando a boa convivência acadêmica, em um clima de paz.
“Sem a desocupação, autorizo, como medida extrema, contando com o bom senso das partes e o empenho na melhoria das condições de vida no ‘campus’, o uso da força policial”, escreveu a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti em sua decisão.
A ocupação do prédio começou por volta da 0h desta quarta-feira (2/11) e foi feita por um grupo descontente com a decisão da assembleia dos alunos de desocupar o prédio da administração da FFLCH (Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas) — ocupado desde a última quinta-feira (27/10).
Com os rostos cobertos com camisas e alguns armados com paus, pedras e cavaletes, os alunos forçaram o portão da reitoria e invadiram o prédio, relata o processo. Eles pedem a revogação do convênio entre a universidade e a Polícia Militar, que permite a atuação de PMs na Cidade Universitária, e a revogação de processos contra estudantes, professores e funcionários.
A polêmica envolvendo estudantes e Polícia Militar começou na última quinta-feira, quando três estudantes de geografia foram flagrados com maconha no estacionamento da faculdade. A abordagem desencadeou um confronto entre policiais e alunos, quando estes reagiram contra a prisão dos colegas.
Esse foi o primeiro problema envolvendo policiais e universitários desde que a PM passou a fazer a segurança do campus, há quase dois meses. O convênio entre a corporação e a USP foi assinado para tentar reduzir a criminalidade no local. Em maio, o estudante Felipe Ramos de Paiva, 24, morreu baleado numa tentativa de roubo.
Na terça (1º/11), um ato a favor da permanência da PM no campus reuniu cerca de 300 pessoas na praça do Relógio, na Cidade Universitária. Entre os participantes estão alunos dos cursos de economia, administração, letras, filosofia e história.

Falta de registro de imóvel não permite presunção de propriedade estatal

A ausência de registro do imóvel em cartório não significa que ele se inclui no rol das terras devolutas, cabendo ao estado provar que detém a propriedade do bem. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso do Estado do Rio Grande do Norte em um processo de usucapião. 

A ação de usucapião extraordinária foi ajuizada perante a Vara Única da Comarca de Taipu (RN). O autor alegava ter adquirido o imóvel de uma pessoa que, por sua vez, comprara de outra, em 1977. Sustentou que desde então detém a posse do imóvel “de forma mansa e pacífica, como se dono fosse”. 

Ao prestar informações, o cartório do registro de imóveis afirmou não existir registro do terreno. A União e o município não manifestaram interesse na ação, mas o procurador estadual requereu a rejeição do pedido de usucapião, afirmando tratar-se de terra devoluta. 

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, para reconhecer o pedido de usucapião. O estado apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou provimento. Segundo entendeu, em se tratando de ação de usucapião, aquele que possui como seu um imóvel, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, adquire a propriedade, independentemente de título e boa-fé.

Para o tribunal estadual, a ausência de transcrição no ofício imobiliário não induz a presunção de que o imóvel se inclui no rol das terras devolutas, cabendo ao estado a prova dessa alegação. 

No recurso para o STJ, o estado alegou ofensa ao artigo 333, inciso I, do 
Código de Processo Civil, afirmando que caberia ao autor da ação a prova do preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da usucapião, especialmente o fato de se tratar de imóvel de propriedade particular. 

Segundo afirmou, se o imóvel não estava vinculado a nenhuma titularidade, cumpria ao tribunal estadual reconhecer que se tratava de terra devoluta, de propriedade do estado. Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso especial. 

Tese superada

A Quarta Turma concordou, negando provimento ao recurso. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, disse que a tese defendida pelo Rio Grande do Norte “está superada desde muito tempo”, e que a jurisprudência do STJ, com apoio em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmou-se no sentido de que não existe em favor do estado presunção acerca da titularidade de bens imóveis destituídos de registro. 

Luis Felipe Salomão citou vários precedentes na mesma direção, entre eles o recurso especial 674.558, de sua relatoria, no qual ficou consignado que, “não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste em favor do estado presunção iuris tantum de que sejam terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem. Caso contrário, o terreno pode ser usucapido”. 

Citando o jurista Pontes de Miranda, o ministro lembrou que a palavra “devolutas”, acompanhando “terras”, refere-se justamente a esse fato: “O que não foi devolvido [ao estado] não é devoluto. Pertence a particular, ou ao estado, ou a ninguém.” 

Ele observou ainda que o estado, como qualquer outra pessoa, física ou jurídica, pode tomar posse das terras que não pertencem a ninguém e sobre as quais ninguém tem poder. “A inexistência de registro imobiliário do bem objeto de ação de usucapião não induz presunção de que o imóvel seja público (terras devolutas), cabendo ao estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva”, concluiu o ministro. 

Processos: REsp 964223, REsp 674558

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Fux rejeita HC que queria restabelecer direitos políticos

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Habeas Corpus pedido pela defesa de Luiz Paulo do Amaral Cardoso, vereador do município de Tramandaí (RS) que teve seus direitos políticos suspensos ao ser condenado, pela Justiça de Santa Catarina, por omitir operação tributária e deixar de recolher impostos. O ministro aplicou ao caso a Súmula 691 do STF, que veda o conhecimento de HC quando o mesmo pedido tenha sido rejeitado liminarmente em remédio constitucional ainda em curso em instância inferior.
No pedido, o vereador alegava só ter tomado ciência do trânsito em julgado de sua condenação quando compareceu ao cartório eleitoral para regularizar sua situação visando às eleições de 2012 e foi informado que seus direitos políticos estavam suspensos. Argumentava, ainda, a nulidade da suspensão de seus direitos políticos em virtude de pena restritiva de direitos (ele foi condenado a pena de três anos e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços comunitários). Pedia a anulação do trânsito em julgado do processo que resultou na condenação e a cessação de todos os seus efeitos.
O ministro Luiz Fux observou que as mesmas causas de pedir estão presentes em Habeas Corpus que tramita no Superior Tribunal de Justiça, cuja liminar foi indeferida pelo relator naquela Corte. Ele ressaltou que, embora o STF afaste a aplicação da Súmula 691 em casos de patente ilegalidade ou abuso de poder na denegação da liminar, não há, no caso, "qualquer teratologia" que autorize o conhecimento do Habeas Corpus. "A decisão final sequer foi proferida pelo STJ, a revelar a impropriedade de um julgamento prematuro pelo STF, que prejudicaria o exame do HC originário", afirmou. 
Fux destacou que o HC é garantia constitucional reservada para a proteção do direito à liberdade de ir e vir, "e não para discussão acerca de direitos políticos, como pretende o impetrante". E acrescentou que a eventual ilegalidade da suspensão de direitos políticos "não afeta direta ou indiretamente a sua liberdade ambulatorial". Quanto à alegação de que a matéria está pendente de apreciação pelo Pleno do STF, que reconheceu sua repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 601.182, o ministro afirmou que o fato não afeta a natureza do direito discutido no processo.

Ex-noiva será indenizada por rompimento da relação

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, manteve a condenação de Marcelo de Azevedo, que terá que indenizar sua ex-noiva, Cristiane Costa, em R$ 11,5 mil por danos materiais e morais pelo rompimento do noivado.
Segundo a autora, Marcelo terminou o noivado por intermédio dos pais dela, aos quais contou detalhes do relacionamento, desrespeitando a sua intimidade e ignorando as despesas feitas para a organização do casamento. Cristiane alegou que sofreu abalo a ponto de procurar tratamento psicoterápico. 
"Por certo, não se pode negar o sofrimento e angústia que geram o rompimento do vínculo afetivo, em especial, quando se tem por certa a constituição de nova família, após a realização de todos os preparativos para a celebração do casamento. Destarte, resta configurada, na hipótese, a conduta ilícita do apelante, considerando a humilhação e vergonha suportadas pela autora, que tomou conhecimento da ruptura do relacionamento por sua família, diante da qual, e sem a sua presença, o réu manifestou sua vontade em romper o compromisso, explicitando detalhes do relacionamento que o levaram àquela decisão, em total desrespeito à intimidade da ora apelada", disse o juiz na decisão.

Desembargadores apoiam a paralisação da juízes

A Associação Nacional de Desembargadores (Andes) manifestou, por meio de nota, seu apoio integral à paralisação dos juízes federais marcada para o dia 30 de novembro e também ao represamento de ações que envolvam a União, como ficou decidido em assembleia geral da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Os juízes pedem "uma política remuneratória, estrutura de trabalho, segurança, previdência e saúde".
Na nota, a Andes diz que "repudia, com veemência, a ameaça feita pelo Conselho da Justiça Federal aos briosos magistrados federais, bem como o incentivo ao denuncismo ao solicitar à Advocacia-Geral da União que comunique as corregedorias dos Tribunais Regionais Federais os magistrados que colocarem em prática o que foi decidido, democraticamente, em Assembleia Geral da classe".
De acordo com a Andes, os juízes estão apenas exercendo um direto previsto pela Constituição no artigo 37, inciso X, que prevê a revisão dos subsídios como uma das formas de assegurar a independência dos membros do Poder Judiciário.
No dia 24 de outubro, o Conselho da Justiça Federal decidiu oficiar a Advocacia-Geral da União para que esta informe às Corregedorias sobre os juízes que deixarem de intimá-la e citá-la. Para o CJF, trata-se de um movimento ilegal e antiético. O presidente do Conselho, ministro Ari Pargendler, declarou que "o juiz não pode se valer de seu cargo para qualquer outra atividade que não seja a jurisdição".
Em nota do dia 19 de outubro, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, considerou "inadequada" a iniciativa encabeçada pela Ajufe. Ele enviou ofício aos presidentes de Tribunais Regionais Federais em que diz que o represamento das ações da União "trará impactos negativos à imagem da magistratura".

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Desembargador do TJ-MA assume o governo do estado

O desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, 51 anos, presidente do Tribunal de Justiça, assumiu interinamente o governo do estado do Maranhão, às 13h desta quarta-feira (2/11). A transmissão do cargo aconteceu no Palácio dos Leões, onde o deputado estadual Arnaldo Melo, presidente da Assembleia e governador interino, declarou o seu afastamento do cargo, após três dias de exercício.
O último desembargador a assumir o governo do estado foi Emésio Dario Araújo, em 1990. Com o afastamento de Jamil Gedeon até a próxima segunda-feira (7/11), assume a presidência do Tribunal de Justiça a desembargadora Cleonice Silva Freire, vice-presidente, que, no exercício do cargo, irá presidir a solenidade de inauguração do novo fórum da comarca de Caxias, nesta quinta-feira (3/11).
Ao assumir o governo, o desembargador disse que irá dar continuidade às ações da governadora Roseana Sarney e, assim como os que o antecederam, Washington Luís o deputado Arnaldo Melo, também pretende acrescentar ao governo com o seu trabalho. Segundo Gedeon, a harmonia e a união existentes entre os poderes geram benefícios à sociedade, contribuindo para o desenvolvimento do estado.
"Pretendo reforçar parcerias com o Ministério Público estadual, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão, no sentido de reforçar o trabalho do Centro de Apoio às Vítimas de Crimes Violentos", anunciou, na oportunidade.
O primeiro compromisso da agenda oficial do governador interino será comparecer à inauguração do novo fórum da comarca de Caxias, construído em sua gestão no TJ-MA. Gedeon viaja ainda nesta quarta-feira para Teresina (PI), e de lá segue para Caxias, onde pernoita e no dia seguinte comparece à solenidade.
O ato de transmissão do cargo de governador foi prestigiado por autoridades do Poder Judiciário, Legislativos Federal e Estadual e do Ministério Público, de onde o desembargador é originário.
"É com satisfação e muita honra que passo o cargo ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Jamil Gedeon", disse o deputado estadual Arnaldo Melo ao deixar o governo, pedindo ao novo governador em exercício que o representasse na solenidade do Poder Judiciário em Caxias.
Para o senador João Alberto, a posse de Jamil Gedeon no governo representou um ato democrático, em cumprimento à assunção da linha sucessória, conforme determina a Constituição, em razão do afastamento do governador em exercício.
Para a desembargadora Márcia Andréa Farias, presidente do Tribunal Regional do Trabalho, é interessante que o presidente do Tribunal de Justiça tenha a oportunidade de assumir o governo do Estado. "Ele está de parabéns, também pela sua gestão no tribunal, pelo trabalho que tem feito em nível administrativo e judicial. E merece essa homenagem oportuna, inclusive no momento em que inaugura o novo fórum de sua cidade natal."

Projeto de Lei quer garantir liberdade sexual de deficiente mental

Ela o chamava de “meu marido” e tinha deficiência mental. Ele, retribuindo, referia-se a ela como “minha mulher” e tinha desenvolvimento mental limítrofe. Um dia, depois de uma discussão e 15 anos de convivência em união estável, a Polícia apareceu na residência dos dois. O homem foi levado para a delegacia, acusado de estupro de vulnerável. Se depender de um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, casos como esse, narrado pelo defensor público Gustavo Junqueira, deixarão de existir.
Da história narrada até hoje, entende-se por estupro de vulnerável a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos ou com pessoa que, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental, não tenha o necessário discernimento do ato ou não possa oferecer resistência. O tipo penal de estupro de vulnerável foi adicionado à legislação penal material por meio da Lei 12.015, de 2009.
Pelo Projeto de Lei 1.213, de 2011, a ideia de vulnerabilidade passa a ter dois aspectos, um relativo e outro absoluto. O texto foi apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (MT). Segundo o parlamentar, “a alteração dos dispositivos penais relacionados à violação da liberdade sexual representou um avanço; porém, manteve um erro com relação às pessoas portadoras de necessidades especiais quanto ao discernimento, suprimindo-lhes a prática sexual”.
A ideia concebida pelo deputado teve inspirações em outro texto. Em artigo publicado em 2009, naAPMP Revista, o procurador de Justiça Oswaldo Henrique Duek Marques, ao lado do psiquiatra Davi Alves de Souza Lima, escreveu que “a sexualidade é um fato importante para o desenvolvimento da personalidade e as expressões de sexualidade não devem ser recriminadas, mas sim tratadas como algo natural”.
No mesmo artigo, eles escrevem que “o discernimento diz respeito a questões racionais, conscientes, vinculadas à lógica do pensamento e do julgamento, sobre as quais há reflexão”. Os autores explicam, ainda, que “nos aspectos relacionados à sexualidade, embora possam passar pelo crivo do discernimento, as questões instintivas e relacionadas à pulsão, que norteiam a vontade, podem ter predominância sobre a racionalidade e estão presentes tanto em pessoas consideradas normais, quanto naquelas que possuem deficiências ou transtorno mental”.
Não é o que vem acontecendo hoje, como conta Gustavo Junqueira, que também é professor de Direito Penal da PUC-SP. Segundo ele, essa é uma reivindicação antiga. “A proposta tem como base a lei portuguesa sobre o assunto”, lembra. Pela lei de Portugal, “quem praticar ato sexual de relevo com pessoa inconsciente ou incapaz, por outro motivo, de opor resistência, aproveitando-se do seu estado de incapacidade é punido com pena de prisão de seis meses a oito anos”.
“Às vezes, o deficiente mental estabeleceu uma relação construtiva e de afeto verdadeiro”, explica, como no caso do casal que foi separado. Um dos principais pontos da proposta é que ela passa a considerar os relacionamentos regados pela afetuosidade.
O que a proposta pretende fazer é mudar a redação do artigo 217-A do Código Penal, de modo a incluir que será considerado estupro de vulnerável a prática de sexo ou qualquer outro ato libidinoso com alguém que, por deficiência mental ou qualquer outra causa, esteja impossibilitado de manifestar sua vontade ou de oferecer resistência a estes atos. Ou seja, é importante que seja demonstrado que o acusado se aproveitou da situação e do desenvolvimento mental incompleto da vítima.
Um ponto é consensual entre os criminalistas que falaram à Consultor Jurídico. A redação atual, como está, é carregada de preconceitos. Para Junqueira, a tipificação corrente retira a liberdade sexual do portador de deficiência mental. Duek Marques, por sua vez, ao saber da existência da proposta, disse que o projeto tenta preencher a lacuna na legislação e a amplitude da interpretação.
Thiago Anastácio, criminalista associado ao Instituto de Defesa do Direito de Defesa, disse que a proposta “parece viabilizar a análise da união com o portador de deficiência mental”. “A felicidade é um dos objetivos da Constituição Federal”, aponta. Sobre a expressão “deficiência mental” adotada pela proposta, o advogado lembra que a legislação penal é o último recurso — a ultima ratio — a ser empregado a fim de tutelar os bens jurídicos.
Logo, frisa ele, o melhor a se fazer é adotar o conceito de capacidade de outra área do Direito. Segundo o artigo 3º do Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos, ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Ao falar sobre o assunto, Martim de Almeida Sampaio, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, destacou dois pontos que considera lacunares na proposta apresentada pelo deputado, que, segundo ele, sai do campo jurídico e vai para o psiquiátrico.
“O texto é vago ao falar da manifestação da vontade e de como ela se dá. Esse limite é tênue. Por isso, a discussão vai buscar respostas na doutrina e na jurisprudência”, opina. Segundo o advogado, o projeto é incerto também ao conceituar o portador de deficiência mental. “Quem é ele? O que é doença mental?”, indaga. A saída, conta, talvez seja um linguajar mais técnico.
O projeto aguarda parecer da Comissão de Seguridade Social e Família e será analisado pela de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada em Plenário.
"Moças de 12 anos"
O PL 1.213 se abstém de aplicar a ideia de manifestação de vontade para casos em que a vítima tem menos de 14 anos. Para Guaracy Moreira, que é professor de Criminologia na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, “a presunção deve ser absoluta quando o fato for cometido com menores de 14 anos. A vontade que venha ou se manifeste com mais de 14. Antes, não”.
Ao comentar o projeto de lei, o advogado Marco Aurélio Florêncio Filho, professor de Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie e sócio de escritório homônimo, diz que a lei não pode punir o portador de deficiência que pratica sexo. "Quem pratica conjunção carnal com o doente não necessariamente está incorrendo em crime", conta.
O advogado vai além. Para ele, essa relativização deveria ser estendida aos casos nos quais o sexo é praticado com menores de 14 anos. Citando voto do ministro Marco Aurélio, do Supremo, no qual ele fala que "nos nossos dias, não há crianças, mas moças de 12 anos. Precocemente amadurecidas, a maioria delas já conta com discernimento bastante para reagir ante eventuais adversidades". Por isso, o professor frisa a necessidade da relativização do tipo e da análise do caso concreto — tanto para a primeira, quanto para esta hipótese.

Sem provas de embriaguez, empresa tem dever de indenizar condutor segurado

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Joinville, que condenou M. V. C. Seguradora S.A. ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 24.551, a J. E. R., em razão de perda total de seu veículo. Em recurso ao TJ, a empresa sustentou – entre outras alegações - que o condutor conduzia o veículo embriagado. 

"A embriaguez do condutor do veículo segurado, por si só, não é causa excludente da obrigação de ressarcir assumida pela seguradora, mesmo havendo cláusula expressa em sentido contrário, pois o beneficiário objetiva, com o pagamento regular do prêmio, desfrutar sem preocupação do bem segurado, salvo se o estado etílico é preordenado (voluntário) e com o escopo de provocar acidente de trânsito ou qualquer outro incidente causador de dano", anotou o desembargador Joel Dias Figueira, relator da matéria.

Ele acrescentou que os médicos, no caso concreto, não deixaram claro se ocorreu ou não a embriaguez apontada pela M.. A decisão foi unânime. 

Processo: Ap. Cív. n. 2010.078733-0
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Boa-fé absolve prefeito da acusação de improbidade

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul julgou improcedente ação de improbidade que pretendia o ressarcimento dos recursos públicos federais aplicados na recuperação da Micro Central Hidroelétrica (MCH) Moinho do Corvo. A decisão do juiz Ricardo Alessandro Kern, da Vara Federal de Cachoeira do Sul (RS), foi publicada no dia 25 de outubro. Cabe recurso. 
O Ministério Público Federal ingressou com a Ação Civil Pública contra o ex-prefeito de Encruzilhada do Sul (RS), Conceição Deromar Krusser, e o ex-secretário Nacional de Energia Elétrica, Benedito Aparecido Carraro, alegando má-gestão de verbas públicas.
Os administradores foram acusados de causar dano ao erário público pela ineficácia do convênio que financiou a recuperação da antiga hidroelétrica no município de Encruzilhada do Sul. Segundo o MPF, seis anos após o término da obra, a usina ainda não havia entrado em operação em função da inviabilidade de conexão com a distribuidora de energia CEEE.
A defesa contestou as acusações, alegando que a obra da MCH Moinho do Corvo foi devidamente realizada e dada por concluída pelo Ministério de Minas e Energia, inclusive tendo suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas da União. Afirmou também que, por razões políticas, deparou-se com obstáculos quando iniciou as tratativas para interligação da pequena hidrelétrica com a CEEE.
Ao analisar os documentos anexados ao processo, o juiz Ricardo Kern constatou a boa-fé dos acusados ao pretenderem empreender a recuperação da Micro Central Hidroelétrica. Para ele, não houve imputação aos acusados de qualquer desvio de conduta nos procedimentos administrativos que conduziram à execução do convênio.
O juiz concluiu improcedente a ação de improbidade administrativa, por entender que o convênio firmado pelos agentes públicos federal e municipal veio ao encontro do interesse público, somente não viabilizando os resultados pretendidos — a geração de energia elétrica — por questões técnicas e burocráticas. 

Lei de Licitações não se aplica a ONGs

As ONGs são a bola da vez. As suspeitas sobre repasses indevidos ou recursos desviados no Ministério dos Esportes acarretaram na demonização dos destinatários das verbas. O governo federal suspendeu convênios, recursos e entendeu por bem reorganizar o formato da parceria destas entidades com o Estado.
Não se quer aqui discutir a pertinência ou a adequação do modelo de fomento de projetos em conjunto com organizações não governamentais, estimulado a partir do final da década de 90 pelo Programa Nacional de Publicização, com as edições da Lei 9.637/98 – Organizações Sociais   e da Lei 9.790/99  Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Oscips. Trata-se de um sistema de fomento de organizações particulares para a prática de atividades de interesse público, essencialmente por parcerias público-privadas, instumentalizadas por contratos de gestão ou termos de parceria.
O objetivo aqui é discutir o tratamento penal dispensado a tais organizações quando constatados indícios de irregularidades na celebração de convênios ou na execução de serviços. No plano criminal, são comuns denúncias contra OSs e Oscips pela prática dos crimes de licitação previstos na Lei 8.666/93, especialmente quando se verifica o direcionamento na escolha da entidade a celebrar convênio com o Estado, ou quando esta entidade subcontrata empresas ou terceiros para colaborar na execução dos projetos sem licitação ou outro processo de seleção ou concurso.
Não parece que tais práticas sejam crimes de licitação. Gostemos ou não, o regime de parceria do Poder Público com tais entidades   em especial com as Organizações Sociais e Oscips   não é regido pela lei de licitações. A celebração de termos de parceria ou convênios do Estado com tais entidades não exige o certame previsto pela Lei 8.666/93, assim como a subcontratação pela entidade de terceiros para ajudar nas atividades também não é regido pelo diploma legal indicado.
A relação entre o Poder Público e as OSs ou Oscips não tem natureza contratual. Não se trata de uma relação comercial, em que o interesse do governo é a realização de atividade de interesse público e o objetivo do contratado é a remuneração pelo serviço que presta. Os termos de parceriaou contratos de gestão são uma conjugação de esforços para um objetivo comum entre os parceiros, como ocorre nos convênios. Não existem interesses distintos, mas o mesmo interesse em fomentar uma atividade, um programa, um projeto de relevância social.
Por não se tratar de contrato, o ajuste em discussão não é regido pela Lei 8.666/93. Parece adequado, aqui, o voto do ministro Luiz Fux, na ADI 1.923/DF, ainda não julgada no mérito: “Por não se tratar de contratos administrativos, não cabe falar em incidência do dever constitucional de licitar, restrito ao âmbito das contratações (CF, art.37, XXI)”. Ainda que o voto discuta apenas o regime das Organizações Sociais, suas razões parecem perfeitamente extensíveis às Oscips.
Isso não significa, por evidência, que o processo de seleção destas entidades não deva seguir os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, bem como as regras das Leis 9.637/98 e 9.790/99   Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Oscips. Como afirmou o ministro Luiz Fux, no voto citado, “(...) impõe-se que o Poder Público conduza a celebração do contrato de gestão por um procedimento público, impessoal e pautado por critérios objetivos, ainda que, repita-se, sem os rigores formais da licitação ta como concebida pela Lei 8.666/93 (...)”. O STJ seguiu a mesma linha ao apontar que “o contrato de gestão no serviço público não exige, para sua elaboração, licitação por ser celebrado com organizações sociais para prestação de serviços” (STJ, Resp 952.899, Rel. Min. José Delgado, 1ª T, um. j.03.06.08)
Da mesma forma, a subcontratação de empresas ou pessoas para colaborar nos projetos não impõe o certame licitatório. As Leis das OSs e Oscips determinam que tais entidades devem publicarregulamento próprio contendo os procedimentos que adotarão para contratação de obras, serviços e compras   respectivamente, artigos17 e 14, mas tais procedimentos não são tecnicamente licitação.Segue ainda o ministro Fux: “As organizações sociais, como já dito, não fazem parte da Administração Pública Indireta, figurando no Terceiro Setor. Possuem, com efeito, natureza jurídica de direito privado (Lei 9.637/98, art.1º, caput), sem que sequer estejam sujeitas a um vínculo de controle jurídico exercido pela Administração Pública em suas decisões. Não são, portanto, parte do conceito constitucional de Administração Pública” e mais adiante “as Organizações Sociais não estão sujeitas às regras formais do art.37, de que seria exemplo a regra da licitação, mas sim apenas à observância do núcleo essencial dos princípios definidos no caput”. Parece que todo o raciocínio desenvolvido para as OSs é aplicável às Oscips, como aventado.
Assim, mesmo que descumpridas as regras de pessoalidade e moralidade, não é cabível a imputação pelos crimes da Lei 8.666/93, porque o regime de licitação não se aplica à entidade selecionada para executar o Termo de Parceria ou o Contrato de Gestão, ou para a subcontratação pela entidade dos parceiros na execução do projeto. Os tipos penais previstos na Lei fazem referência explicita àlicitação e à contratação, a excluir do seu núcleo os Contratos de Gestão e Termos de Parceriaque instrumentalizam, respectivamente, a relação entre governo e OSs ou Oscips. A inadmissibilidade da analogia na interpretação da lei penal afasta qualquer incidência das normas em comento sobre as atividades das entidades em discussão.
Isso não afasta o uso de sanções administrativas diante de indícios de direcionamento para beneficiar entidades especificas, com a desvirtuação do principio da pessoalidade. Mas a interpretaçãoextensiva da norma penal não pode ser admitida nesta seara, sob pena de legitimação da ampliaçãocontra legem da repressão criminal.