sexta-feira, 8 de julho de 2011

Justiça Federal rejeita ação do MPF contra cobrança de honorários em Jales

Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra 10 advogados de Jales por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal daquela localidade.

 Na sentença, a juíza federal substituta, Karina Lizie Holler, afirma que “ não compete ao Ministério Público Federal imiscuir-se nas relações contratuais entabuladas entre o causídico e seu cliente. A pretendida ingerência no conteúdo dos contratos de prestação de serviço representam séria ofensa ao princípio da autonomia da vontade, não havendo amparo legal para que se impeça a população de contratar profissional suspeito de abusos, para se limitar o conteúdo da avença ou ainda para se impedir o cumprimento de cláusulas contratuais previamente acordadas”.
“A decisão foi acertada, bem fundamentada e tecnicamente primorosa, porquanto cristaliza juridicamente o entendimento que a OAB SP tem defendido desde o início, quer sobre a autonomia da vontade das partes contratarem; quer sobre o aspecto de que esse tema (honorários) é da competência exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil”, afirmou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.
Para o vice-presidente da OAB SP, Marcos da Costa, a extinção do processo, sem julgamento de mérito  é uma vitória da legalidade: “Foge da esfera de atuação  do procurador federal em Jales promover medidas visando estabelecer parâmetros para a cobrança de honorários advocatícios, que devem ser livremente pactuados entre o advogado e o cliente, como prevê art. 22, parágrafo 2º do Estatuto da Advocacia”.
Marcos da Costa destaca, ainda, que nos casos de comprovado abuso de cobrança de honorários, a questão passa a ser da competência exclusiva do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, para analisar a conduta ético-disciplinar do advogado no exercício profissional e proceder a punição, se for o caso. “Isso foi reconhecido pela juíza, ao afirmar na sentença que “ se abusos existem, toca ao órgão de classe da categoria sua fiscalização, devendo aquele que se sinta prejudicado levar sua irresignação ao conhecimento daquela”.
Na sua decisão, a juíza também ressalta que a ação civil pública conflita com a  própria Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que  só admite a defesa coletiva por parte  do órgão de causas  que visem proteger os interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos: “como o texto de lei demanda a mesma origem da lesão para que reste caracterizada a existência de direito individual homogêneo, a presença de vários legitimados passivos fulmina de pronto tal exigência. Demais disso, os interesses envolvidos possuem cunho eminente patrimonial, ou seja, são disponíveis”, ressalta a julgadora.
O presidente da Subsecção da Jales, Aislan de Queiroga Trigo também comemorou a decisão: Foi uma vitória para a advocacia, já que não podemos admitir o controle dos honorários advocatícios por parte de terceiros. A sentença demonstrou a seriedade do trabalho da Justiça Federal”. Para o conselheiro Carlos Alberto Expedito de Britto Neto,  a decisão da “Justiça Federal reparou uma injustiça contra os advogados por entendimento equivocado por parte do procurador federal de Jales”.
A questão dos honorários em Jales virou um conflito entre a diretoria da OAB local e o procurador federal em Jales, Thiago Lacerda Nobre , quando este exigiu que a Subsecção quebrasse o sigilo dos processos éticos da subseção e que informasse nome e tema tratado em reunião de advogados ocorrida na sede da OAB local. A Subsecção de Jales negou os pedidos e encaminhou representação contra o procurador à Corregedoria Geral do Ministério Público Federal, por entender que seus atos ultrapassavam os limites de suas atribuições, já que tentava intervir na autonomia da Ordem,  inclusive deliberar sobre honorários advocatícios.
O procurador  da república, por sua vez,  requisitou a instauração de processo crime junto à Delegacia da Polícia Federal em Jales, para apurar crime de calúnia, em razão de matéria jornalística, na qual o conselheiro seccional local reclamava de seu comportamento , quando  requisitou da OAB informações contidas em livros oficiais da instituição.                  
Em razão desses episódios que geraram violações  às prerrogativas profissionais, o Conselho Seccional da OAB SP  aprovou, por unanimidade, a realização de sessão solene de Desagravo para  a Diretoria de Jales e para o conselheiro  Carlos Alberto Expedito de Britto Neto, realizada  em 10 de março desse ano, na Câmara Municipal de Jales. O ato buscou  uma reparação moral aos ofendidos pelo procurador federal de Jales. Compareceram ao Desagravo, o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, o vice-presidente, Marcos da Costa, Conselheiros Seccionais da região e 18 presidentes de Subsecções, além de magistrados e autoridades do Executivo e Legislativo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário