sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Dúvidas frequentes na área eleitoral: III


Cidadãos naturalizados brasileiros que ainda não têm título são obrigados a votar?

O brasileiro naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

As mulheres podem se candidatar a cargos públicos?

Sim. As mulheres podem se candidatar a qualquer cargo público, observadas as regras gerais para o registro de candidatura. Além disso, a Lei Eleitoral prevê que cada partido político ou coligação partidária preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A Lei Eleitoral prevê que os partidos políticos assegurem que pelo menos 5% do montante que recebem do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – o chamado Fundo Partidário – seja utilizado na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política feminina. Além disso, no mínimo 10% do total do tempo de propaganda gratuita que os partidos têm direito todos os anos – e não apenas nos
anos eleitorais – deve ser reservado às mulheres.

Alguém pode obrigar o eleitor a contar em quem votou?

Não. Só conta se quiser. O voto é secreto. Ninguém é obrigado a revelá-lo. Se alguém quiser obrigá-lo a isso ou disser que tem meios de saber em quem você votou, denuncie-o à Justiça Eleitoral.

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