O Supremo Tribunal Federal entendeu que o
Tribunal de Contas da União não observou o direito de ampla defesa de um
prefeito condenado a pagar R$ 116,8 mil aos cofres públicos. No exame
preliminar da matéria, a ministra Carmen Lúcia entendeu que o prefeito de Serra
Talhada (PE), Carlos Evandro Menezes, “ficou impossibilitado, não por culpa
sua, de produzir provas que considera essenciais à sua defesa”. A liminar foi
concedida no Mandado de Segurança devido à urgência da matéria.
A cautelar suspendeu, até o julgamento
final da matéria pelo STF, o efeito dos acórdãos proferidos pelo TCU na tomada
de contas especial que apurava suposta irregularidade em convênio da Prefeitura
de Serra Talhada com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco
e do Parnaíba (Codevasf) para a recuperação de estradas e barragens.
De acordo com os autos, o TCU rejeitou os
recursos do prefeito Carlos Evandro Pereira de Menezes, mantendo sua
condenação, sem aguardar o fornecimento dos extratos bancários e cópias dos
cheques pela Caixa Econômica Federal, e sem conceder ao prefeito qualquer
pronunciamento prévio sobre o assunto. A condenação foi mantida mesmo após
Menezes ter obtido liminar na 18ª Vara Federal de Pernambuco, determinando à
CEF a apresentação dos documentos considerados fundamentais à defesa.
“O Tribunal de Contas da União, mesmo
após ter sido informado pelo impetrante da medida liminar deferida na ação
cautelar de exibição de documentos, julgou os embargos de declaração sem
aguardar a apresentação dos extratos que ele entende indispensáveis para
demonstrar o nexo de causalidade entre os valores recebidos dos cofres federais
e sua efetiva aplicação no objeto”, aponta a ministra na decisão.
Fonte: Conjur
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