O desembargador Fernando Tourinho
Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, votou nesta terça-feira (12/6)
pela anulação das escutas telefônicas da Operação Monte Carlo, que apurou
suposto esquema de corrupção articulado pelo empresário Carlos Augusto Ramos, o
Carlinhos Cachoeira.
O Habeas Corpus que pediu pela anulação começou a ser analisado
nesta tarde pela 3ª Turma do tribunal, da qual Tourinho faz parte. O
desembargador entendeu que as interceptações são inválidas porque o juiz da 1ª
Vara de Valparaíso (GO), que autorizou o procedimento, não justificou a medida
suficientemente. Logo após o voto de Tourinho, o desembargador Cândido Ribeiro
pediu vista do processo.
Com o HC, protocolado no TRF no início de maio, os advogados de
Cachoeira tinham três objetivos: anular as provas derivadas das escutas da
Monte Carlo, suspender a ação penal contra Cachoeira em Goiás e libertar
Cachoeira, preso desde 29 de fevereiro.
Para a defesa de Cachoeira, as escutas não poderiam ter sido
motivadas por denúncia anônima. Os advogados também criticaram a falta de
motivos para autorizar as interceptações e a prorrogação do prazo acima do
período permitido em lei.
Em parecer contra o HC, o Ministério Público Federal argumentou
que a denúncia anônima foi verificada por apurações posteriores e que a decisão
sobre a quebra de sigilo “contém o necessário”. O órgão lembrou, ainda, que a
Suprema Corte autoriza a prorrogação do prazo de escutas telefônicas quando a
investigação é complexa.
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